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Nota Técnica 2015/003: ICMS Interestadual e NFe para Consumidor Final

07 de março de 2026 | 12 min de leitura | 16 visualizações

Nota Técnica 2015/003: ICMS Interestadual e NFe para Consumidor Final A Emenda Constitucional 87/2015 gerou mudanças na tributação do ICMS em operações interestaduais destinadas a consumidores finais não contribuintes. Para adequar a Nota Fiscal Eletrônica (NFe) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFCe) a essas...

Nota Técnica 2015/003: ICMS Interestadual e NFe para Consumidor Final

A Emenda Constitucional 87/2015 gerou mudanças na tributação do ICMS em operações interestaduais destinadas a consumidores finais não contribuintes. Para adequar a Nota Fiscal Eletrônica (NFe) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFCe) a essas novas exigências, foi publicada a Nota Técnica 2015/003, que detalha as alterações necessárias nos leiautes e nas regras de validação. Este documento é fundamental para emissores de NFe e NFCe.

Resumo das Alterações da NT 2015/003

A Nota Técnica 2015/003 introduz modificações no leiaute da NFe para comportar as informações do ICMS devido à Unidade da Federação de Destino em vendas interestaduais a consumidor final não contribuinte. Além disso, ela estabelece a identificação do Código Especificador da Substituição Tributária (CEST), que padroniza e classifica mercadorias e bens sujeitos à substituição tributária e antecipação de recolhimento do ICMS, conforme o Convênio ICMS 92/2015.

A implementação dessas mudanças ocorreu em duas etapas: ambiente de homologação a partir de 01/10/2015 e ambiente de produção a partir de 01/12/2015. Contudo, o uso do novo grupo de informações do ICMS para a UF de destino em produção só foi permitido a partir de 01/01/2016. É importante notar que o grupo de tributação do ICMS para a UF de destino pode ser aplicado também para ajustes de lançamentos, como em notas fiscais de entrada de devoluções de mercadorias.

Detalhes do Leiaute da Nota Fiscal Eletrônica

O leiaute da NFe recebeu ajustes específicos para incorporar as novas exigências fiscais.

Campo CEST - Código Especificador da Substituição Tributária

Um campo CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) foi incluído no item da NFe. Ele tem o propósito de padronizar a identificação de mercadorias e bens sujeitos aos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS, conforme o Convênio ICMS 92/2015. A informação do CEST (Código E05c, tipo N, ocorrência 0-1, tamanho 7) é crucial para essas operações.

Grupo de Tributação do ICMS para a UF de Destino

Um novo grupo de informações, ICMSUFDest (ID NA01), foi criado no item da nota fiscal. Ele serve para identificar o ICMS Interestadual em vendas para consumidor final não contribuinte, cumprindo a Emenda Constitucional 87/2015.

Este grupo contém campos detalhados para o cálculo do diferencial de alíquotas (DIFAL):
* vBCUFDest: Valor da Base de Cálculo do ICMS na UF de destino (ID NA03).
* pFCPUFDest: Percentual do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) na UF de destino (ID NA05), limitado a 2%.
* pICMSUFDest: Alíquota interna da UF de destino para o produto/mercadoria (ID NA07).
* pICMSInter: Alíquota interestadual das UFs envolvidas (ID NA09), que pode ser 4%, 7% ou 12%.
* pICMSInterPart: Percentual provisório de partilha do ICMS Interestadual (ID NA11), evoluindo de 40% em 2016 para 100% a partir de 2019 para a UF de destino.
* vFCPUFDest: Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) da UF de destino (ID NA13).
* vICMSUFDest: Valor do ICMS Interestadual para a UF de destino, sem o FCP (ID NA15).
* vICMSUFRemet: Valor do ICMS Interestadual para a UF do remetente (ID NA17), que se torna zero a partir de 2019.

Este grupo não deve ser aplicado em operações com veículos automotores novos que utilizam o faturamento direto ao consumidor (Convênio ICMS 51/00), pois estas possuem um grupo de campos próprio (ICMSPart).

Total da Nota Fiscal

Novos campos foram adicionados ao grupo de totais da Nota Fiscal para consolidar os valores do ICMS Interestadual para a UF de destino:
* vFCPUFDest (ID W04c): Valor total do ICMS relativo ao FCP para a UF de destino.
* vICMSUFDest (ID W04e): Valor total do ICMS Interestadual para a UF de destino (sem FCP).
* vICMSUFRemet (ID W04g): Valor total do ICMS Interestadual para a UF do remetente, sendo zero a partir de 2019.

Regras de Validação (RV) da Nota Fiscal Eletrônica

As regras de validação foram ajustadas para o ICMS devido à UF de destino em operações interestaduais com consumidor final não contribuinte. Algumas das regras de validação revisadas incluem:

E. Identificação do Destinatário

  • E16a-30: Impede a indicação de destinatário como Contribuinte Isento de Inscrição Estadual (indIEDest=2) em UFs que não permitem essa situação em operações interestaduais (idDest=2), como AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT, PE, RN, SE, SP. Existem exceções para destaque de ICMS-ST ou informação de ICMS-ST retido anteriormente, e em casos de isenção, imunidade ou não-tributação. Esta regra aplica-se somente a operações interestaduais.
  • E16a-40: Rejeita operações com indicador de IE do Destinatário não-contribuinte (indIEDest=9) que não sejam para consumidor final (indFinal<>1) e não sejam operações com o exterior (idDest<>3).

LA. Item / Combustível

  • LA02-10: Rejeita a NFe se o Código do Produto da ANP (cProdANP) for inexistente na tabela do Sistema de Informações de Movimentação de Produtos (SIMP).

N. Item / Tributo: ICMS

  • N12-70: Rejeita operações com Não Contribuinte (indIEDest=9) cujo CST difere dos permitidos (00, 20, 40, 41, 60). Há exceções para NF-e de entrada, CST 50 (Suspensão) em CFOPs de conserto/reparo ou remessa para demonstração, e operações interestaduais com lubrificantes derivados de petróleo sujeitos à substituição tributária. Permite devoluções (finNFe=4) em situações de suspensão e diferimento.
  • N12-80: Impede que Contribuinte Isento de Inscrição Estadual (indIEDest=2) use CST 50 (Suspensão) ou 51 (Diferimento), com exceções para CFOPs de conserto/reparo ou remessa para demonstração dentro do estado.
  • N12a-70: Rejeita operações com Não Contribuinte (indIEDest=9) cujo CSOSN difere dos permitidos (102, 103, 300, 400, 500). Há exceções para NF-e de entrada e operações de importação.
  • N16-04: Valida a alíquota do ICMS em operações interestaduais de produtos importados, não se aplicando para devoluções ou CFOPs de Retorno de Mercadorias.
  • N16-20: Valida a alíquota do ICMS em operações interestaduais, verificando se a alíquota não é superior a 7% (para origem Sul/Sudeste, exceto ES, e destino Norte/Nordeste/Centro-Oeste/ES) ou 12% (para os demais casos).

NA. Item / ICMS para a UF de Destino

  • NA01-10: Rejeita NFC-e que contenha o grupo ICMSUFDest.
  • NA01-20: Exige o preenchimento do grupo ICMSUFDest em operações interestaduais (idDest=2) com consumidor final (indFinal=1) não contribuinte (indIEDest=9) e que não sejam prestação de serviços. Há exceções para grupo ICMSPart preenchido, devolução de mercadoria com chave de acesso anterior a 2016, ou operações com isenção, imunidade, não tributação, NFe Complementar ou de Ajuste.
  • NA01-30: Rejeita o preenchimento indevido do grupo ICMSUFDest se não for operação interestadual, com consumidor final, não contribuinte, ou se for prestação de serviços ou operação com combustíveis derivados de petróleo.
  • NA09-10/NA09-20/NA09-30: Validam a compatibilidade da alíquota interestadual (4%, 7%, 12%) com a origem da mercadoria e as UFs envolvidas.
  • NA11-10: Verifica se o percentual de partilha do ICMS Interestadual para a UF de destino (pICMSInterPart) está conforme o previsto para o ano da data de emissão.
  • NA13-10: Valida o cálculo do Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza na UF de destino (vFCPUFDest).

W. Total da Nota Fiscal

  • W04c-10, W04e-10, W04g-10: Validam se os totais do FCP, do ICMS Interestadual para a UF de destino e para a UF do remetente, respectivamente, correspondem ao somatório dos valores dos itens da NFe.

CFOP Específicos

A Nota Técnica introduz novas tabelas de CFOP, classificando-os em três categorias principais, úteis para a aplicação das regras de validação e para o entendimento das operações:

CFOP de Retorno de Mercadoria

Inclui códigos como 1.414 (Retorno de produção para venda fora do estabelecimento), 1.902 (Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda), 2.913 (Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração), entre outros. Esta tabela detalha os CFOPs que caracterizam o retorno de produtos ou bens ao estabelecimento.

CFOP de Anulação de Valor

Apresenta CFOPs relacionados à anulação de valores, como 1.205 (Anulação de valor relativo à prestação de serviço de comunicação), 1.206 (Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte) e 5.206 (Anulação de valor relativo à aquisição de serviço de transporte).

CFOP de Remessa de Mercadoria

Contém CFOPs para diversas finalidades de remessa, por exemplo, 5.414 (Remessa de produção do estabelecimento para venda fora do estabelecimento), 5.901 (Remessa para industrialização por encomenda), 5.910 (Remessa em bonificação, doação ou brinde), e 6.915 (Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo).

Essas tabelas servem de referência para a correta aplicação das regras de validação e para o preenchimento da NFe, especificando as operações que podem ser tratadas de forma diferenciada, como em casos de isenção ou não aplicação de certas validações. É possível consultar as listas completas em documentos relacionados, como este pacote de liberação e este detalhamento de regras.

Informações no DANFE

Não houve alteração no leiaute do DANFE. Contudo, as empresas remetentes devem incluir, no campo de "Informações Complementares", os valores detalhados no grupo de tributação do ICMS para a UF de destino.

Exemplos de preenchimento do campo de Informações Complementares do DANFE:
* INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Valores totais do ICMS Interestadual: DIFAL da UF destino R$216,00 + FCP R$40,00; DIFAL da UF Origem R$324,00.
* INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Valores totais do ICMS Interestadual: DIFAL da UF destino R$156,00 + FCP R$40,00; DIFAL da UF Origem R$234,00.

Sistemática de Cálculo do ICMS Interestadual

A sistemática de cálculo para operações e prestações destinadas a consumidor final não contribuinte, conforme a EC 87/2015 e Convênio ICMS 93/2015, não teve regras de validação aplicadas imediatamente a partir de 01/01/2016, aguardando deliberação do CONFAZ. O documento apresenta exemplos práticos detalhados, que auxiliam na compreensão do preenchimento da NFe.

Cenário 1: Alíquota Interestadual de 7%

Este cenário aplica-se a operações de origem do Sul/Sudeste (exceto Espírito Santo) para o Norte/Nordeste/Centro-Oeste/Espírito Santo.

Conceito Item 1 (Importado) Item 2 (18%) Item 3 (18% + FCP) Item 4 (25% + FCP)
Valor da Operação R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00
Alíquota Interestadual 4% 7% 7% 7%
Alíquota Interna Destino 18% 18% 18% 25%
Alíquota FCP Destino 2% 2%
ICMS Origem R$ 40,00 R$ 70,00 R$ 70,00 R$ 70,00
ICMS DIFAL R$ 140,00 R$ 110,00 R$ 110,00 R$ 180,00
Partilha Destino (40%) R$ 56,00 R$ 44,00 R$ 44,00 R$ 72,00
Partilha Origem (60%) R$ 84,00 R$ 66,00 R$ 66,00 R$ 108,00
FCP Destino (vFCPUFDest) R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 20,00 R$ 20,00
ICMS UF Destino R$ 56,00 R$ 44,00 R$ 44,00 R$ 72,00
ICMS UF Remetente R$ 84,00 R$ 66,00 R$ 66,00 R$ 108,00

No total da NFe, a soma dos itens resultaria, por exemplo, em R$ 40,00 de FCP para UF de destino, R$ 216,00 de ICMS para UF de destino e R$ 324,00 de ICMS para UF do remetente, somando os valores dos 4 itens apresentados na tabela.

Cenário 2: Alíquota Interestadual de 12%

Este cenário é para operações de origem do Norte/Nordeste/Centro-Oeste/Espírito Santo para o Sul/Sudeste (exceto Espírito Santo), e demais casos.

Conceito Item 1 (Importado) Item 2 (18%) Item 3 (18% + FCP) Item 4 (25% + FCP)
Valor da Operação R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00
Alíquota Interestadual 4% 12% 12% 12%
Alíquota Interna Destino 18% 18% 18% 25%
Alíquota FCP Destino 2% 2%
ICMS Origem R$ 40,00 R$ 120,00 R$ 120,00 R$ 120,00
ICMS DIFAL R$ 140,00 R$ 60,00 R$ 60,00 R$ 130,00
Partilha Destino (40%) R$ 56,00 R$ 24,00 R$ 24,00 R$ 52,00
Partilha Origem (60%) R$ 84,00 R$ 36,00 R$ 36,00 R$ 78,00
FCP Destino (vFCPUFDest) R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 20,00 R$ 20,00
ICMS UF Destino R$ 56,00 R$ 24,00 R$ 24,00 R$ 52,00
ICMS UF Remetente R$ 84,00 R$ 36,00 R$ 36,00 R$ 78,00

Neste segundo cenário, a soma dos itens no total da NFe resultaria, por exemplo, em R$ 40,00 de FCP para UF de destino, R$ 156,00 de ICMS para UF de destino e R$ 234,00 de ICMS para UF do remetente, somando os valores dos 4 itens apresentados na tabela.

Conclusão

A Nota Técnica 2015/003 detalha as adequações da NFe e NFCe às regras do ICMS em operações interestaduais com consumidor final não contribuinte, em resposta à Emenda Constitucional 87/2015. É necessário que as empresas e profissionais de contabilidade estejam cientes das modificações nos leiautes e das regras de validação para o correto preenchimento desses documentos fiscais. A inclusão do CEST e os grupos de ICMS para a UF de destino são pontos importantes de atenção, assim como a correta aplicação dos CFOPs específicos e a sistemática de cálculo do DIFAL.

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Especialista em Legislação e Normas

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