NT 2013.005: O que Mudou na NF-e e o Início da NFC-e
NT 2013.005: impacto na NF-e e implementação da NFC-e no Brasil. Mudanças de leiaute, regras de validação e controle SEFAZ.
NT 2013.005: O que Mudou na NF-e e o Início da NFC-e
A administração tributária federal e estadual promove atualizações nos documentos fiscais eletrônicos para otimizar processos e adequar-se às novas demandas. A Nota Técnica 2013.005 da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) detalha alterações no leiaute da NF-e, implementa a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e ajusta as regras de validação para diversos serviços, visando maior clareza e controle das informações fiscais.
Histórico das Alterações na Versão 1.10
Desde sua versão inicial, a Nota Técnica 2013.005 passou por revisões para incorporar novas funcionalidades e correções. A versão 1.01 incluiu mudanças da NT 2013.006, adicionou validações para lotes de NF-e síncronos e para a NFC-e (proibindo Carta de Correção e cancelamento fora do prazo), tornou obrigatória a identificação do Transportador na venda de combustível e ajustou campos de controle do ISS.
A versão 1.02 trouxe principalmente correções de documentação e refinamentos em regras de validação, como a eliminação do campo indISSRet e ajustes na validação da Inscrição Estadual (IE) do destinatário. Também alterou a validação do Código do Município para operações com destinatário no Exterior e a forma de consumo dos Web Services.
A versão 1.03 focou em modificações para as Secretarias de Fazenda (SEFAZ) Autorizadoras e pequenos esclarecimentos textuais. Mudanças notáveis incluíram: alteração da data de desativação da NFC-e versão 3.00, ajustes em regras de validação para Finalidade de Emissão (Devolução de Mercadoria), inclusão do CFOP 5653 para NFC-e, e adaptações para operações com Exterior e tributação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Esta versão também marcou a futura eliminação das variáveis do SOAP Header.
A versão 1.10, após o uso em produção do leiaute 3.10, trouxe mais correções. Estendeu a vigência da versão 2.0 da NF-e até março de 2015 para a Zona Franca de Manaus. Houve alterações em campos como o número do documento fiscal referenciado e vias de transporte internacional. Também foram feitas correções e exceções em diversas regras de validação, tornando algumas exclusivas para o modelo 55 (NF-e). A Nota Técnica 2014/004, por sua vez, adicionou observações ao NCM, desativou regras de validação e incluiu a regra para NCM=00.
Resumo das Principais Mudanças
A Nota Técnica 2013.005 tem como propósito divulgar funcionalidades opcionais para o serviço de autorização de uso da NF-e, detalhar as alterações para a migração da versão 2.00 para a 3.10 do leiaute da NF-e e aprimorar as regras de validação para garantir a qualidade das informações.
Serviço de Autorização de Uso da SEFAZ
As SEFAZ Autorizadoras e SEFAZ Virtuais passaram a oferecer a possibilidade de:
* Solicitar resposta síncrona para lotes com apenas uma NF-e, eliminando a necessidade de consulta posterior de recibo.
* Enviar mensagens de Lote de NF-e de forma compactada (padrão GZip e Base64), o que reduz o consumo de banda de internet.
Estas funcionalidades são opcionais.
Leiaute da NF-e
As principais mudanças no leiaute da NF-e versão 3.10 incluem:
* Inclusão do campo de Data e Hora de Emissão da NF-e no formato UTC (Universal Coordinated Time) e conversão de outros campos de hora para este padrão.
* Identificação do tipo de operação (interna, interestadual ou com o exterior) através de um novo campo, permitindo a autorização de NF-e interna para destinatários em outras Unidades Federativas (UFs) ou no exterior.
* Identificação, no leiaute, se o destinatário possui Inscrição Estadual, mesmo não sendo contribuinte do ICMS.
* Identificação de venda para Consumidor Final e de venda presencial/não presencial.
* Compatibilização do leiaute da NF-e com o da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), utilizando um leiaute único.
* Identificação da finalidade de emissão da NF-e para devolução de mercadoria, aceitando apenas itens de devolução.
* Possibilidade de informar Pessoas (CNPJ/CPF) autorizadas a acessar o arquivo XML da NF-e.
* Inclusão de campo opcional para detalhamento da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), chamado NVE (Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística).
* Criação de grupos de controle por item da NF-e para operações de exportação e exportação indireta.
* Criação de grupo de controle para operações com papel imune (RECOPI).
* Ampliação da quantidade de casas decimais para alíquotas de impostos (opcionalmente até 4 casas).
* Ampliação das informações sobre a tributação do ICMS para diversos grupos (CST 20, 30, 40, 51, 90).
* Mudanças no controle dos impostos federais (IPI, PIS, COFINS) e para a NF-e conjugada (ICMS e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN).
* Obrigatoriedade da descrição de produtos de combustível conforme padrão da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
A NFC-e (Modelo 65) é um documento fiscal que abrange exclusivamente operações comerciais de venda de mercadoria a consumidor final, de forma presencial ou com entrega a domicílio, dentro do estado (operações internas), sem geração de crédito de ICMS ao adquirente. A adesão e o credenciamento de empresas para emissão da NFC-e ficam a critério de cada UF. A UF também define se aceita a contingência off-line e a dispensa de impressão do Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (DANFE NFC-e).
Regras de Validação
As validações da SEFAZ visam garantir a qualidade das informações na NF-e e podem exigir ajustes nas aplicações das empresas. As principais mudanças incluem:
* Aceitação da Inscrição Estadual (IE) com ou sem zeros não significativos.
* Definição mais precisa do arredondamento para o total da NF-e e para o cálculo do imposto.
* Validação do CNPJ do destinatário, mesmo sem a IE.
* Obrigatoriedade da descrição do produto de combustível conforme padrão da ANP.
* Criação de finalidade específica para NF-e de devolução de mercadorias, que deve conter apenas itens de devolução.
Prazo de Implantação
Os prazos de vigência das mudanças dependem do modelo do documento fiscal:
* NF-e (Modelo 55):
* Ambiente de Homologação: 03/02/2014
* Ambiente de Produção: 10/03/2014
* Desativação da versão 2.00 da NF-e: 31/03/2015
* NFC-e (Modelo 65):
* Desativação da versão 3.00 da NFC-e: 31/07/2014
* Para UFs do projeto piloto (AC, AM, MA, MT, RN, RS e SE):
* Ambiente de Homologação: 02/12/2013
* Ambiente de Produção: 06/01/2014
* Para demais UFs: cronograma próprio.
Serviços de Autorização de Uso Detalhados
O sistema NF-e possui uma arquitetura assíncrona, onde o envio de um Lote de NF-e retorna um Recibo de Lote, que é posteriormente consultado para verificar o resultado. Para processos mais dinâmicos, a Nota Técnica introduz o processamento síncrono para lotes com apenas uma NF-e, a critério da empresa e da SEFAZ Autorizadora.
A comunicação com os serviços de autorização foi atualizada, com novos Web Services e métodos para o envio e consulta de lotes de NF-e, como NfeAutorizacao e NfeRetAutorizacao. Para otimizar a infraestrutura de rede, é possível enviar mensagens de lote compactadas no padrão GZip (convertido para Base64), resultando em uma redução de aproximadamente 70% no tamanho da mensagem. Falhas na descompactação resultam no erro "416 - Rejeição: Falha na descompactação da área de dados".
A infraestrutura de processamento da SEFAZ foi adaptada para lidar com o volume esperado de NFC-e, que será maior que o da NF-e. Isso inclui a separação de bancos de dados e da infraestrutura de servidores. As SEFAZ podem disponibilizar domínios (URL) diferentes para NF-e e NFC-e. Requisições incorretas de modelo de documento para o domínio resultarão em rejeições como "450 - Rejeição: Modelo da NF-e diferente de 55" ou "775 - Rejeição: Modelo da NFC-e diferente de 65".
O leiaute das mensagens de todos os serviços foi alterado para a versão "3.10".
Validação das Chamadas aos Web Services
Novas validações foram incluídas para garantir que o Lote de NF-e na versão 3.xx seja encaminhado ao Web Service nfeAutorizacao, e não ao antigo nfeRecepcao2. Erros como "700 - Rejeição: Mensagem de Lote versão 3.xx. Enviar para o Web Service nfeAutorizacao" ou "239 - Rejeição: Cabeçalho - Versão do arquivo XML não suportada" serão retornados.
Além disso, foram adicionadas validações para lotes com pedido de resposta síncrona que contenham mais de uma NF-e ("764 - Rejeição: Solicitada resposta síncrona para Lote com mais de uma NF-e") ou para UFs que não oferecem essa funcionalidade ("776 - Rejeição: Solicitada resposta síncrona para UF que não disponibiliza este atendimento").
Leiaute da NF-e (Anexo I do Manual do Contribuinte)
O Anexo I detalha a estrutura da NF-e na versão 3.10.
Identificação da Nota Fiscal
O campo "Modelo do Documento Fiscal" (mod) agora aceita "55" para NF-e e "65" para NFC-e. Os campos "Data e Hora de emissão" (dhEmi) e "Data e Hora de Saída da Mercadoria/Produto" (dhSaiEnt) foram padronizados para o formato UTC, como "AAAA-MM-DDThh:mm:ssTZD" (ex: "2010-08-19T13:00:15-03:00").
Um novo campo, "Identificador de local de destino da operação" (idDest), foi incluído para definir se a operação é interna (1), interestadual (2) ou com o exterior (3). O campo "Formato do DANFE" (tpImp) teve seus valores atualizados para incluir as opções específicas da NFC-e (4 para DANFE NFC-e e 5 para DANFE NFC-e em mensagem eletrônica).
A "Finalidade de emissão da NF-e" (finNFe) agora possui o valor "4" para "Devolução de mercadoria", exigindo documentos fiscais referenciados e aceitando apenas CFOPs de devolução. Novas informações como "Indica operação com Consumidor final" (indFinal) e "Indicador de presença do comprador no estabelecimento comercial no momento da operação" (indPres) foram adicionadas.
Identificação do Destinatário
O grupo de identificação do destinatário (dest) é obrigatório para NF-e e opcional para NFC-e. O campo "Identificação do destinatário no caso de comprador estrangeiro" (idEstrangeiro) foi adicionado. Para a NFC-e, a identificação do destinatário é opcional até um limite máximo de valor, e se for realizada, pode ser parcial (apenas CPF, CNPJ ou idEstrangeiro). No caso de entrega a domicílio (indPres=4), a identificação completa do destinatário, endereço de entrega e Transportador é obrigatória para NFC-e.
Autorização para Acessar o XML
Um novo grupo de informações (autXML) permite que o emitente da NF-e indique pessoas (CNPJ/CPF) autorizadas a acessar o arquivo XML da NF-e, como contadores ou transportadores.
Detalhamento do NCM: NVE
Foi incluído o campo opcional "Codificação NVE - Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística" (NVE), para detalhar alguns códigos NCM, com formato de duas letras maiúsculas e quatro algarismos, permitindo até 8 ocorrências.
Controle de Importação e Drawback
Controles adicionais para importação foram criados, exigindo a informação do "Valor da AFRMM - Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante" (vAFRMM) para transporte marítimo, e o CNPJ/UF do adquirente ou encomendante para importações por conta e ordem ou por encomenda. O campo "Número do ato concessório de Drawback" (nDraw) foi adicionado para controle de importação por item.
Controle de Exportação por Item
Um grupo específico (detExport) foi criado para controle de exportação por item da NF-e. Este grupo é obrigatório para alguns CFOPs e inclui informações como "Número do ato concessório de Drawback" (nDraw), e para exportação indireta, "Número do Registro de Exportação" (nRE), "Chave de Acesso da NF-e recebida para exportação" (chNFe) e "Quantidade do item efetivamente exportado" (qExport).
Produto Específico: Combustível e Papel Imune
Para combustíveis, o campo "Percentual de Gás Natural para o produto GLP" (pMixGN) foi incluído para identificar misturas, usando o código ANP "210203001 - GLP".
Um novo grupo (nRECOPI) para operações com papel imune foi criado, exigindo o "Número do RECOPI - Registro e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional", que deve ser informado em até 5 dias após a data do identificador gerado.
Grupo de Tributação: Alíquotas e ICMS
A NT permite a informação de até 4 casas decimais nas alíquotas de diversos impostos, como ICMS, PIS e COFINS. O grupo de tributação do ICMS sofreu alterações, incluindo campos para "Valor do ICMS desonerado" (vICMSDeson) e "Motivo da Desoneração" (motDesICMS) em grupos como ICMS20, ICMS30, ICMS40, ICMS70 e ICMS90. O grupo ICMS51 (Diferimento) agora possui campos para controle e cálculo do ICMS. O "Valor Total do ICMS desonerado" (vICMSDeson) foi incluído no grupo de totais da NF-e. Foram criadas regras de validação para verificar a consistência dos valores totais do ICMS e ICMS-ST.
Grupo de Tributação: IPI, PIS e COFINS
Agora é possível informar no mesmo item da NF-e as informações de tributação do IPI e do ISSQN (NF Conjugada). Um novo grupo opcional permite informar o "Valor do IPI devolvido" (vIPIDevol) para NF-e de devolução. Para PIS e COFINS, o Código de Situação Tributária (CST) 05 (Operação Tributável, Substituição Tributária) foi incluído para PISNT e COFINSNT. Para NFC-e, os grupos de tributação de PIS e COFINS são opcionais, diferentemente da NF-e, onde são obrigatórios.
Nota Fiscal Conjugada: Produtos e Serviços (ISSQN)
Houve mudanças para viabilizar a NF-e conjugada. A informação do CNAE não é obrigatória se a Inscrição Municipal for informada. É possível informar a "Inscrição Municipal do Tomador do Serviço" (IM). O grupo de tributação do ISSQN foi alterado, eliminando o campo de Código de Tributação do ISSQN (cSitTrib) e padronizando o campo "Item da Lista de Serviços" (cListServ) para o formato "NN.NN". O grupo de totais do ISSQN foi ampliado.
NFC-e: Formas de Pagamento
O grupo "Formas de Pagamento" (pag) é obrigatório para NFC-e (a critério da UF) e vedado para NF-e. Ele permite detalhar as formas e montantes de pagamento, como dinheiro, cheque, cartão de crédito/débito, vales, entre outros.
Informações de Comércio Exterior: Exportação
O grupo "Grupo Exportação" (exporta) foi alterado, incluindo campos para "Sigla da UF de Embarque ou de transposição de fronteira" (UFSaidaPais) e "Descrição do Local de Embarque ou de transposição de fronteira" (xLocExporta).
Schema: Documento Fiscal Referenciado e Outros
A posição do subgrupo "Informação de Documentos Fiscais Referenciados" foi movida para o final do grupo "Informações de Identificação da NF-e" para clareza. Outras alterações menores de Schema foram realizadas para padronização. A documentação do leiaute da NF-e foi atualizada, e a coluna "Dec." (casas decimais) foi removida, sendo a informação de precisão agora contida no próprio campo de tamanho.
Compartilhamento de Informações entre as SEFAZ
O processo de compartilhamento da NF-e entre as SEFAZ foi expandido. Além dos critérios existentes (UF de Destino, UF de Entrega/Retirada, UF de Desembaraço, UF de Embarque, UF de Consumo de Combustível, UF de Partilha do ICMS), foram adicionados critérios como: UF de endereço do destinatário em operação interna, UF do adquirente/encomendante na importação, e UF das Chaves de Acesso de NF-e, Nota Fiscal Modelo 1, Nota Fiscal de Produtor Rural e Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) referenciados.
Serviços de Autorização de Uso: Variáveis de SOAP Header
As SEFAZ Autorizadoras deixarão de validar as variáveis do SOAP Header (versaoDados e cUF), simplificando a comunicação e reduzindo a manutenção para as empresas. A variável versaoDados será desconsiderada, utilizando-se o atributo versao já existente. A variável cUF será desconsiderada, sendo utilizados campos existentes em cada tipo de mensagem. Novas validações foram incluídas, como a que garante que todas as NF-e ou Eventos de um Lote são da mesma UF.
Orientação para Empresas: Preenchimento de Campos
Dados do Destinatário
Na versão 3.10 do leiaute, o campo dest/CNPJ não aceita mais valor Nulo. Para operações com o Exterior ou venda interna para Estrangeiro, deve-se informar dest/idEstrangeiro, que pode ter valor nulo. Para NFC-e, a identificação do destinatário é opcional e pode ser omitida ou informada parcialmente (apenas CNPJ/CPF/idEstrangeiro), com ou sem o nome/endereço, dependendo dos critérios da UF ou valor da operação.
Identificação de Operação
A inclusão do campo idDest facilita a declaração do tipo de operação (interna, interestadual ou exportação) e a aplicação dos controles fiscais.
Conclusão
A Nota Técnica 2013.005 promove uma série de atualizações e aprimoramentos no sistema da NF-e e NFC-e, padronizando formatos, introduzindo novas identificações e refinando as regras de validação. Contadores e empresários devem atentar-se a estas mudanças no leiaute, nos serviços de autorização e nas regras de validação para garantir a conformidade fiscal e o correto processamento dos documentos eletrônicos.