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NT 2014.004 NF-e: NCM, Códigos de País e Fuso Horário

19 de março de 2026 | 5 min de leitura | 20 visualizações

A NT 2014.004 da NF-e trouxe validações para NCM, novos códigos de país e fuso horário. Entenda as regras para emissão e consulta da Nota Fiscal Eletrônica e evite rejeições.

NT 2014.004 NF-e: NCM, Códigos de País e Fuso Horário

A Nota Técnica 2014/004 da NF-e, versão 1.00 de junho de 2014, detalha mudanças operacionais para a Nota Fiscal eletrônica. As alterações abordam a obrigatoriedade do NCM, a inclusão de novos códigos de país, a flexibilização do fuso horário para eventos e a correção na consulta de situação da NF-e. Este documento técnico visa esclarecer as adequações necessárias nos processos de emissão e consulta de notas fiscais.

Obrigatoriedade da Informação do NCM na NF-e

A partir de 1º de julho de 2014 para o modelo 55 de NF-e e 1º de janeiro de 2015 para o modelo 65 de NFC-e, a identificação das mercadorias na Nota Fiscal eletrônica exige o código completo da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), composto por oito dígitos. Esta medida, estabelecida pelo Ajuste SINIEF 22/13, publicado em 6 de dezembro de 2013, elimina a possibilidade de informar apenas o capítulo (dois primeiros dígitos) do NCM.

Validações de NCM

O Projeto NF-e implementou regras de validação para garantir a conformidade com a nova exigência:

  • Regra GI05: Exige o preenchimento dos oito dígitos do NCM para cada item da NF-e. Caso o item se refira a um serviço tributado pelo ISS, a uma nota de ajuste, ou a uma nota complementar nestes casos, deve-se informar o código '00'.
  • Regra GI05.1: Em futura implementação, aceitará somente valores de NCM que existam na tabela oficial do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).
  • Regra G105.2: Rejeita o NCM '00' quando não se tratar de uma NF-e de Ajuste (tag finfe diferente de 3) e o item possuir tributação de serviço (não contém a tag ISSQN).

Essas validações são aplicáveis a todas as versões do leiaute da NF-e.

Regras de Validação Desativadas

Com a introdução da obrigatoriedade geral do NCM completo, algumas regras de validação específicas foram desativadas, pois sua função foi absorvida pela nova regra. As validações eliminadas são:

  • Regra GI08.6: Que rejeitava CFOP de Operação com Exterior (iniciados por 3 ou 7) sem a informação do NCM completo.
  • Regra GO07: Que rejeitava a tributação do IPI sem a informação do NCM completo.

A desativação destas regras simplifica o processo, consolidando a verificação do NCM em uma única regra mais abrangente.

Novos Códigos de País na NF-e

O Schema XML da NF-e foi atualizado para permitir a inclusão de novos códigos de país, conforme a tabela do Banco Central. Esta alteração garante que empresas que realizam operações de comércio exterior com determinadas regiões possam emitir suas NF-e sem rejeição.

Os novos códigos de país incluídos são:

  • 5780: Palestina
  • 7600: Sudão do Sul

Essa alteração já havia sido publicada e adotada pelas Secretarias de Fazenda (SEFAZ) autorizadoras, e a Nota Técnica 2014/004 formaliza a documentação dessa mudança já implementada.

Informação de Fuso Horário em Eventos da NF-e

O Schema de Eventos da NF-e foi modificado para aceitar informações de Data e Hora de qualquer região do mundo, abrangendo a faixa de horário UTC de -11:00 a +12:00. Anteriormente, a informação era restrita às faixas de horário do Brasil.

Essa flexibilização surgiu da necessidade de atender à realidade de fusos horários no Brasil, como a adoção do fuso -05:00 pelo Acre em 10 de novembro de 2013. A mudança permite que as empresas utilizem o horário de seu equipamento servidor, mesmo que ele esteja localizado em outro país, garantindo a correta sincronização das informações de tempo nos eventos da NF-e.

Correção na Consulta de Situação da NF-e

Algumas empresas que ainda utilizavam a versão antiga do leiaute (versão 2.01) para a consulta de situação da NF-e encontravam erros de Schema ao tentar consultar uma Chave de Acesso de uma NF-e emitida na nova versão do leiaute (versão 3.10).

Para resolver essa incompatibilidade, o Schema XML da Consulta de Situação foi alterado. Com essa modificação, a consulta não acusa mais falha de Schema quando uma chave de acesso da versão 3.10 é consultada por um sistema na versão 2.01, permitindo a continuidade das operações de consulta sem interrupções.

Prazos para Implementação das Alterações

As alterações trazidas pela Nota Técnica 2014/004 da NF-e tiveram prazos de implementação específicos:

  • Alteração do Schema da NF-e para códigos de país: Já implementada em produção pelas SEFAZ Autorizadoras antes da publicação desta NT.
  • Alteração do Schema da NF-e e Schema de Eventos: As SEFAZ Autorizadoras foram orientadas a efetivar a utilização dos novos Schemas o mais cedo possível, pois essa mudança não impacta os serviços de autorização de uso das SEFAZ nem das empresas.
  • Mudanças nas regras de validação:
    • Ambiente de Homologação (teste): 15 de julho de 2014.
    • Ambiente de Produção: 1º de agosto de 2014.

É importante ressaltar que a implementação das regras de validação visa auxiliar o contribuinte na correta montagem do arquivo XML da NF-e. A data de implementação nos sistemas autorizadores não desobriga o cumprimento da legislação vigente a partir das datas estabelecidas.

Conclusão

As diretrizes da Nota Técnica 2014/004 da NF-e trouxeram atualizações essenciais para a emissão e consulta da Nota Fiscal eletrônica. A obrigatoriedade do NCM completo, a inclusão de novos códigos de país, a flexibilização do fuso horário em eventos e a correção na consulta de situação foram medidas para aprimorar a qualidade das informações fiscais e a interoperabilidade entre os sistemas. Contadores e empresários devem manter seus sistemas atualizados para assegurar a conformidade com estas regras e evitar rejeições de documentos fiscais.

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Time Tributos.io

Especialista em Legislação e Normas

Profissional com experiência comprovada em consultoria tributária e fiscal, responsável por conteúdos técnicos publicados no blog.