NT 2014.004 NF-e: NCM, Códigos de País e Fuso Horário
A NT 2014.004 da NF-e trouxe validações para NCM, novos códigos de país e fuso horário. Entenda as regras para emissão e consulta da Nota Fiscal Eletrônica e evite rejeições.
NT 2014.004 NF-e: NCM, Códigos de País e Fuso Horário
A Nota Técnica 2014/004 da NF-e, versão 1.00 de junho de 2014, detalha mudanças operacionais para a Nota Fiscal eletrônica. As alterações abordam a obrigatoriedade do NCM, a inclusão de novos códigos de país, a flexibilização do fuso horário para eventos e a correção na consulta de situação da NF-e. Este documento técnico visa esclarecer as adequações necessárias nos processos de emissão e consulta de notas fiscais.
Obrigatoriedade da Informação do NCM na NF-e
A partir de 1º de julho de 2014 para o modelo 55 de NF-e e 1º de janeiro de 2015 para o modelo 65 de NFC-e, a identificação das mercadorias na Nota Fiscal eletrônica exige o código completo da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), composto por oito dígitos. Esta medida, estabelecida pelo Ajuste SINIEF 22/13, publicado em 6 de dezembro de 2013, elimina a possibilidade de informar apenas o capítulo (dois primeiros dígitos) do NCM.
Validações de NCM
O Projeto NF-e implementou regras de validação para garantir a conformidade com a nova exigência:
- Regra GI05: Exige o preenchimento dos oito dígitos do NCM para cada item da NF-e. Caso o item se refira a um serviço tributado pelo ISS, a uma nota de ajuste, ou a uma nota complementar nestes casos, deve-se informar o código '00'.
- Regra GI05.1: Em futura implementação, aceitará somente valores de NCM que existam na tabela oficial do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).
- Regra G105.2: Rejeita o NCM '00' quando não se tratar de uma NF-e de Ajuste (tag
finfediferente de 3) e o item possuir tributação de serviço (não contém a tagISSQN).
Essas validações são aplicáveis a todas as versões do leiaute da NF-e.
Regras de Validação Desativadas
Com a introdução da obrigatoriedade geral do NCM completo, algumas regras de validação específicas foram desativadas, pois sua função foi absorvida pela nova regra. As validações eliminadas são:
- Regra GI08.6: Que rejeitava CFOP de Operação com Exterior (iniciados por 3 ou 7) sem a informação do NCM completo.
- Regra GO07: Que rejeitava a tributação do IPI sem a informação do NCM completo.
A desativação destas regras simplifica o processo, consolidando a verificação do NCM em uma única regra mais abrangente.
Novos Códigos de País na NF-e
O Schema XML da NF-e foi atualizado para permitir a inclusão de novos códigos de país, conforme a tabela do Banco Central. Esta alteração garante que empresas que realizam operações de comércio exterior com determinadas regiões possam emitir suas NF-e sem rejeição.
Os novos códigos de país incluídos são:
- 5780: Palestina
- 7600: Sudão do Sul
Essa alteração já havia sido publicada e adotada pelas Secretarias de Fazenda (SEFAZ) autorizadoras, e a Nota Técnica 2014/004 formaliza a documentação dessa mudança já implementada.
Informação de Fuso Horário em Eventos da NF-e
O Schema de Eventos da NF-e foi modificado para aceitar informações de Data e Hora de qualquer região do mundo, abrangendo a faixa de horário UTC de -11:00 a +12:00. Anteriormente, a informação era restrita às faixas de horário do Brasil.
Essa flexibilização surgiu da necessidade de atender à realidade de fusos horários no Brasil, como a adoção do fuso -05:00 pelo Acre em 10 de novembro de 2013. A mudança permite que as empresas utilizem o horário de seu equipamento servidor, mesmo que ele esteja localizado em outro país, garantindo a correta sincronização das informações de tempo nos eventos da NF-e.
Correção na Consulta de Situação da NF-e
Algumas empresas que ainda utilizavam a versão antiga do leiaute (versão 2.01) para a consulta de situação da NF-e encontravam erros de Schema ao tentar consultar uma Chave de Acesso de uma NF-e emitida na nova versão do leiaute (versão 3.10).
Para resolver essa incompatibilidade, o Schema XML da Consulta de Situação foi alterado. Com essa modificação, a consulta não acusa mais falha de Schema quando uma chave de acesso da versão 3.10 é consultada por um sistema na versão 2.01, permitindo a continuidade das operações de consulta sem interrupções.
Prazos para Implementação das Alterações
As alterações trazidas pela Nota Técnica 2014/004 da NF-e tiveram prazos de implementação específicos:
- Alteração do Schema da NF-e para códigos de país: Já implementada em produção pelas SEFAZ Autorizadoras antes da publicação desta NT.
- Alteração do Schema da NF-e e Schema de Eventos: As SEFAZ Autorizadoras foram orientadas a efetivar a utilização dos novos Schemas o mais cedo possível, pois essa mudança não impacta os serviços de autorização de uso das SEFAZ nem das empresas.
- Mudanças nas regras de validação:
- Ambiente de Homologação (teste): 15 de julho de 2014.
- Ambiente de Produção: 1º de agosto de 2014.
É importante ressaltar que a implementação das regras de validação visa auxiliar o contribuinte na correta montagem do arquivo XML da NF-e. A data de implementação nos sistemas autorizadores não desobriga o cumprimento da legislação vigente a partir das datas estabelecidas.
Conclusão
As diretrizes da Nota Técnica 2014/004 da NF-e trouxeram atualizações essenciais para a emissão e consulta da Nota Fiscal eletrônica. A obrigatoriedade do NCM completo, a inclusão de novos códigos de país, a flexibilização do fuso horário em eventos e a correção na consulta de situação foram medidas para aprimorar a qualidade das informações fiscais e a interoperabilidade entre os sistemas. Contadores e empresários devem manter seus sistemas atualizados para assegurar a conformidade com estas regras e evitar rejeições de documentos fiscais.