NT 2015/001: Como Prorrogar ICMS em Remessa Industrialização
Compreenda a NT 2015/001 e a prorrogação do ICMS em remessas para industrialização. Veja como gerenciar eletronicamente os prazos e evitar penalidades fiscais.
NT 2015/001: Como Prorrogar ICMS em Remessa Industrialização
A Nota Técnica 2015/001 modernizou o processo de gestão da suspensão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em remessas para industrialização. Antes um procedimento em papel, a prorrogação e o cancelamento desses prazos são agora realizados por meio de eventos eletrônicos vinculados à Nota Fiscal Eletrônica (NFe). Este documento detalha as especificações técnicas e o fluxo operacional para a aplicação dessas regras, conforme a Nota Fiscal eletrônica NT 2015/001 v 1.10.
Contexto da Nota Técnica 2015/001 e a Suspensão do ICMS
A Nota Técnica 2015/001, em suas versões 1.10 e 1.2, estabelece as diretrizes para a prorrogação da suspensão do ICMS. Seu principal respaldo legal é o Convênio AE-15/74, que prevê a suspensão do imposto para remessas interestaduais de produtos destinados a conserto, reparo ou industrialização. A condição é que essas mercadorias retornem ao estabelecimento de origem em até 180 dias.
O Convênio permite a prorrogação desse prazo por mais 180 dias, e excepcionalmente, uma segunda prorrogação de igual período. A NT 2015/001 formaliza esses pedidos eletronicamente. Estados com legislação local para a suspensão do ICMS podem adotar este recurso para operações internas; São Paulo foi um dos primeiros a utilizar essa Nota Técnica.
A NT 2015/001 define o layout e a operacionalização dos eventos abaixo para a gestão da suspensão do ICMS, substituindo a petição em papel por arquivos XML assinados:
- Pedido de Prorrogação 1º prazo (tpEvento=111500, EPP1)
- Pedido de Prorrogação 2º prazo (tpEvento=111501, EPP2)
- Cancelamento de Pedido de Prorrogação 1º prazo (tpEvento=111502, ECPP1)
- Cancelamento de Pedido de Prorrogação 2º prazo (tpEvento=111503, ECPP2)
- Fisco Resposta ao Pedido de Prorrogação 1º prazo (tpEvento=411500, EFPP1)
- Fisco Resposta ao Pedido de Prorrogação 2º prazo (tpEvento=411501, EFPP2)
- Fisco Resposta ao Cancelamento de Prorrogação 1º prazo (tpEvento=411502, EFCPP1)
- Fisco Resposta ao Cancelamento de Prorrogação 2º prazo (tpEvento=411503, EFCPP2)
A implementação da Nota Técnica ocorreu nas seguintes datas:
- Ambiente de Homologação (testes): 26/10/2015
- Ambiente de Produção: 30/11/2015
Fluxo Operacional dos Eventos de Prorrogação
A saída com a suspensão de ICMS, nos casos previstos em legislação, não exige a emissão de eventos adicionais na NFe. Contudo, se houver necessidade de estender o prazo de retorno, o contribuinte utiliza os eventos de pedido de prorrogação.
Pedido de Prorrogação de Prazo
Os pedidos de prorrogação são eventos vinculados à NFe original, que indicam o número do item e a quantidade de produtos a serem prorrogados. Há um evento distinto para cada período de prorrogação (1º e 2º período de 180 dias). O tipo de evento 111500 (EPP1) é para o primeiro período de prorrogação e o tipo de evento 111501 (EPP2) é para o segundo.
Por exemplo, uma empresa envia 5 itens para industrialização. Se apenas os itens 1 (10 unidades) e 2 (3 unidades) necessitam de prorrogação do 1º prazo, a empresa registrará um evento EPP1 para esses itens. Caso o item 2 precise de uma segunda prorrogação (2º prazo) para uma unidade, um evento EPP2 será gerado especificamente para essa quantidade, limitada à quantidade já prorrogada no 1º prazo. Os eventos de pedido de prorrogação são cumulativos, não substituindo os anteriores. Recomenda-se agrupar a maior quantidade de itens em cada pedido.
Cancelamento de Pedido de Prorrogação
O contribuinte pode cancelar um pedido de prorrogação já efetuado, tanto para o 1º quanto para o 2º prazo. Para isso, o evento de cancelamento (ECPP1, ECPP2) deve ser vinculado à NFe e ao evento de prorrogação original por seu identificador (ID do evento) e protocolo de registro.
Não é possível cancelar um Pedido de Prorrogação de 1º prazo se existirem quantidades correspondentes prorrogadas para o 2º prazo. Para cancelar o 1º prazo de um item, o cancelamento do 2º prazo deve ser efetuado e deferido primeiro. Por exemplo, se uma empresa prorrogou 3 unidades do item 2 no 1º prazo e, posteriormente, 1 unidade do mesmo item no 2º prazo, ela precisará primeiro solicitar o cancelamento do Pedido de Prorrogação de 2º prazo para essa 1 unidade e, após o deferimento, solicitar o cancelamento do Pedido de Prorrogação de 1º prazo.
Deferimento dos Pedidos pelo Fisco
Os eventos de pedido de prorrogação e de cancelamento são síncronos na recepção. O simples registro do evento não implica o deferimento pela Sefaz. O deferimento ocorre por meio de um evento do Fisco (EFPP1, EFPP2, EFCPP1, EFCPP2), assinado com o certificado digital da Fazenda responsável pela empresa emitente da NFe. Este evento contém o posicionamento da Sefaz (deferido ou indeferido) e a justificativa para cada item do pedido.
O evento do Fisco está vinculado à NFe de remessa e ao pedido de prorrogação pelo identificador do evento (ID do evento) e pelo protocolo de registro do evento na NFe. Por exemplo, se uma empresa pediu a prorrogação de 8 unidades do item 2, mas a NFe de remessa contém apenas 5 unidades desse item, o evento de resposta do Fisco pode indeferir a prorrogação para o item 2 devido a uma "quantidade inconsistente". A resposta do Fisco pode também deferir a prorrogação para 10 unidades do item 1.
Um evento de prorrogação pode receber mais de uma resposta do Fisco ao longo do tempo. Nesses casos, a resposta que prevalece é sempre a última, identificada pelo nSeqEvento (sequencial do evento) mais alto.
Especificações Técnicas e Validações de Eventos NFe
A operação dos eventos de prorrogação e cancelamento é gerenciada via Web Services, seguindo um conjunto de especificações e validações detalhadas na Nota Técnica.
Web Service RecepcaoEvento
Este serviço é a porta de entrada para o registro dos eventos da NFe. Os contribuintes enviam mensagens em lotes, que podem conter de 1 a 20 eventos. Cada evento possui uma estrutura XML específica, definida por schemas como envPProrrogNFe_v1.0.xsd para pedido, envCancelPProrrogNFe_v1.0.xsd para cancelamento e envFiscoNfe_v1.0.xsd para o Fisco.
Cada evento é identificado por um Id único, formado pela concatenação de 'ID' + tpEvento (tipo do evento) + chNFe (chave de acesso da NFe) + nSeqEvento (sequencial do evento).
Campos Relevantes para Contribuintes
chNFe: Chave de acesso da NFe original à qual o evento está vinculado.dhEvento: Data e hora do evento, no formato UTC (Coordinated Universal Time).tpAmb: Identificação do ambiente, sendo "1" para Produção e "2" para Homologação (testes).cOrgao: Código do órgão de recepção do evento, geralmente o código da UF ou "90" para o Ambiente Nacional.CNPJ: Número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do autor do evento.nSeqEvento: Sequencial do evento para o mesmo tipo, usado para diferenciar múltiplos eventos do mesmo tipo para a mesma NFe.itemPedido: Grupo de informações que detalha os itens da NFe a serem prorrogados ou cancelados. IncluinumItem(o número do item conforme a NFe) eqtdeItem(a quantidade de produtos para os quais se solicita a prorrogação ou cancelamento).nProt: Número do Protocolo de Autorização da NFe, essencial para vincular o evento ao documento fiscal.
Validações Essenciais
O sistema de registro de eventos aplica diversas validações para garantir a integridade e conformidade das informações recebidas.
Validações Comuns a Todos os Web Services
- Certificados Digitais: Validações de validade, cadeia de certificação, revogação e correspondência do CNPJ do certificado de transmissão e de assinatura (erros 280-286, 290-296).
- Formato da Mensagem: Checagens de tamanho máximo da mensagem, conformidade com o Schema XML, codificação (deve ser UTF-8) e uso correto de namespace (erros 214, 108, 109, 242, 409-411, 238, 239, 516, 517, 545, 215, 587, 588, 404, 402, 491-493).
- Assinatura Digital: Verificação de que a assinatura difere do calculado ou do padrão do sistema (erros 298, 297, 213).
Regras de Negócio Específicas dos Eventos
- Consistência de Dados: O tipo de ambiente (
tpAmb) e o código do órgão de recepção (cOrgao) devem corresponder ao ambiente do Web Service e à UF autorizadora (erros 252, 250). - Validação do CNPJ: O CNPJ do autor do evento deve ser válido (erro 489).
- Chave de Acesso da NFe (
chNFe): São realizadas diversas validações na chave de acesso, incluindo dígito verificador, código da UF, ano e mês de emissão, modelo (deve ser 55), número da NFe. O CNPJ do emitente na NFe deve corresponder ao da chave. A NFe vinculada deve estar autorizada, não podendo estar cancelada ou denegada (erros 236, 614-619, 249, 494, 580). - Identificador do Evento: O atributo
Iddo evento deve corresponder à concatenação correta dos campos (ID+tpEvento+chNFe+nSeqEvento) (erro 572). - Datas do Evento (
dhEvento): A data do evento não pode ser anterior à data de emissão ou autorização da NFe, nem posterior à data de processamento do Web Service (com tolerância de 5 minutos). Também não pode ser menor que a data de autorização para o próprio evento (erros 577, 578, 579, 641). - Duplicidade de Evento: Um evento com a mesma combinação de tipo de evento (
tpEvento), chave da NFe (chNFe) e sequencial do evento (nSeqEvento) não pode ser registrado duas vezes (erro 573). - Autor do Evento: Em eventos do emissor, o CNPJ do autor deve corresponder ao CNPJ da chave de acesso da NFe (erro 574).
- Sequencial do Evento (
nSeqEvento): O sequencial do evento deve ser um valor válido (geralmente 1 para a maioria dos eventos ou o último + 1 para eventos que admitem mais de um, como carta de correção, prorrogação e fisco) (erro 594). - Protocolo de Autorização: O número do protocolo informado no evento deve corresponder ao protocolo da NFe (erro 222).
- Limite de Pedidos de Prorrogação: Não é permitido ter mais de 20 pedidos de prorrogação (1º ou 2º prazo) sem resposta do Fisco (erros 638, 639).
- Validações Específicas do Evento Fisco: O CNPJ do certificado digital do evento do Fisco deve corresponder ao CNPJ da Fazenda (erro 808). O identificador do pedido (
idPedido) ao qual o Fisco responde deve existir na base de dados (erro 809), e o tipo de evento do Fisco (tpEvento) deve corresponder ao tipo de evento do pedido de prorrogação ou cancelamento original (erro 810). - Validações Específicas do Cancelamento de Pedido de Prorrogação: O identificador do pedido de prorrogação a ser cancelado (
idPedidoCancelado) deve ser válido (erro 640). O tipo de evento do cancelamento deve corresponder ao tipo do evento a ser cancelado (erro 636).
Armazenamento e Disponibilização
O emissor deve manter o arquivo digital do evento de prorrogação, juntamente com a informação de registro da SEFAZ. Esse arquivo, com estrutura definida pelo Schema XML: procEventoNFe_v99.99.xsd, é parte integrante da NFe e deve ser disponibilizado ao destinatário e, quando aplicável, à transportadora.
Implicações no Cancelamento da NFe
A relação entre os eventos de prorrogação e o cancelamento da NFe é um ponto importante. Caso exista pelo menos um item de um Pedido de Prorrogação deferido pelo Fisco (tpEvento=411500 ou 411501, com statPedido=1), a NFe correspondente não poderá ser cancelada. Se o contribuinte tentar cancelar essa NFe, receberá a rejeição "811-Pedido de Prorrogação deferido impede o cancelamento da NF-e". Para determinar a situação, o sistema considera a resposta do Fisco com o nSeqEvento mais recente.
Distribuição de Documentos Eletrônicos (NFeDistribuicaoDFe)
Os eventos de prorrogação e cancelamento de pedido de prorrogação, bem como os eventos de resposta do Fisco, são incorporados ao Web Service NFeDistribuicaoDFe. Isso significa que essas informações são distribuídas para os atores da NFe (emitente, destinatário, transportador, terceiros) que manifestaram interesse, permitindo que o destinatário tenha conhecimento dos status de prorrogação ou cancelamento da suspensão do ICMS.
A tabela de distribuição para os eventos é a seguinte:
| Documento | Emitente | Destinatário | Transportador | Terceiros |
|---|---|---|---|---|
| Evento de Pedido de Prorrogação 1º prazo | Não | Sim | Não | Não |
| Evento de Pedido de Prorrogação 2º prazo | Não | Sim | Não | Não |
| Evento de Cancelamento de Pedido de Prorrogação 1º prazo | Não | Sim | Não | Não |
| Evento de Cancelamento de Pedido de Prorrogação 2º prazo | Não | Sim | Não | Não |
| Evento Fisco de Resposta ao Pedido de Prorrogação 1º prazo | Sim | Sim | Não | Não |
| Evento Fisco de Resposta ao Pedido de Prorrogação 2º prazo | Sim | Sim | Não | Não |
| Evento Fisco de Resposta ao Cancelamento de Pedido de Prorrogação 1º prazo | Sim | Sim | Não | Não |
| Evento Fisco de Resposta ao Cancelamento de Pedido de Prorrogação 2º prazo | Sim | Sim | Não | Não |
Conclusão
A Nota Técnica 2015/001 promoveu a digitalização de processos fiscais relacionados à suspensão do ICMS em remessas para industrialização. Contadores e empresários devem compreender os eventos de Pedido de Prorrogação, Cancelamento e Respostas do Fisco, além das regras operacionais e técnicas, para garantir a conformidade fiscal. A atenção aos prazos, à sequência de eventos e às validações é fundamental para a gestão eficiente dessas operações. A correta aplicação dessas diretrizes evita problemas com o Fisco e assegura a regularidade das transações que se beneficiam da suspensão do ICMS.