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NT 2015.002: NFe e NFCe - Alterações em Validações Fiscais e Layouts

03 de março de 2026 | 11 min de leitura | 27 visualizações

A Nota Técnica 2015.002 atualizou NFe e NFCe com novas regras de validação e leiautes. Veja os impactos fiscais, IPI, ICMS e prazos de consulta para sua empresa.

NT 2015.002: NFe e NFCe - Alterações em Validações Fiscais e Layouts

A Nota Técnica 2015.002, em sua versão 1.40, publicada em Março de 2016, trouxe diversas alterações para a Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e). Este documento detalha mudanças em regras de validação, leiautes e processos de consulta, impactando diretamente as operações fiscais das empresas. O objetivo principal foi aprimorar a qualidade das informações recebidas pelas Secretarias da Fazenda (SEFAZ) e adequar os sistemas às novas demandas do mercado.

O documento original da Nota Técnica pode ser consultado no portal da NF-e: Nota Técnica 2015/002.

Sumário das Principais Alterações

A Nota Técnica 2015.002 abordou pontos distintos para NF-e e NFC-e. As alterações englobaram desde o serviço de consulta de situação até o detalhamento de enquadramentos legais, regras de validação específicas e aprimoramentos para a venda de combustível e formas de pagamento com cartão.

Serviço de Consulta da Nota Fiscal

O prazo para consulta ao Web Service de Consulta Situação foi limitado a 180 dias a partir da data de emissão da Nota Fiscal. A resposta dessa consulta passou a retornar apenas eventos de Cancelamento, Carta de Correção e Evento Prévio de Emissão em Contingência (EPEC). Esta medida visa otimizar o tempo de resposta e reduzir o volume de dados trafegados.

Enquadramento Legal: IPI e ICMS

Foram definidos novos valores para o Código de Enquadramento Legal no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Incluídos códigos de isenção de IPI e um novo Motivo de Desoneração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) relacionados aos Jogos Olímpicos Rio 2016. Essas atualizações refletem a legislação específica da época.

Regras de Validação Diversas

A Nota Técnica introduziu uma verificação obrigatória da existência do código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) na tabela oficial publicada pelo Ministério do Desenvolvimento (MDIC). Diversas outras regras de validação foram alteradas para melhorar a qualidade das informações fiscais, principalmente nos sistemas de autorização das SEFAZ.

NFC-e: Melhorias no Ambiente e Prazo de Envio

Houve ajustes nos controles para a autorização de uso de NFC-e enviadas para o ambiente de homologação, que é o ambiente de testes das empresas. A tolerância para o atraso no envio da NFC-e para a SEFAZ foi mantida em 5 minutos, devido à necessidade de sincronismo de horário entre os servidores. A mesma tolerância foi aplicada para o Evento de Cancelamento.

NFC-e: Tributação e Venda de Combustível

Foram inseridas regras de validação para os grupos de tributação do ICMS e os Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) permitidos em operações de venda para consumidor final via NFC-e. A utilização da NFC-e para venda de combustível a consumidor final por postos revendedores foi viabilizada, com controles específicos.

NFC-e: Formas de Pagamento e QR-Code

O grupo de informações sobre o pagamento da NFC-e por cartão de crédito/débito foi alterado, adicionando o tipo de integração do processo de pagamento com o sistema interno da empresa. Novas regras de validação foram estabelecidas nesta área. Além disso, um campo de texto para o QR-Code foi incluído no leiaute da NFC-e, acompanhado de regras de validação para garantir a integridade e qualidade da informação para consulta pelo consumidor.

Alterações de Leiaute e Regras de Validação Detalhadas

As mudanças nos leiautes e regras de validação impactam diretamente a emissão e a conformidade dos documentos fiscais eletrônicos.

A. Tipo de Emissão da Nota Fiscal

A opção de contingência via Formulário de Segurança (tipo de emissão 2 ou 5) para NFC-e foi descontinuada. O campo "Tipo de Emissão" (semelhante ao que antes era a tag tpEmis) para NFC-e em contingência agora deve seguir outras opções como EPEC ou SEFAZ Virtual de Contingência (SVC-AN/RS).

B. Identificação do Destinatário Estrangeiro

O campo de identificação do destinatário estrangeiro (conceito de idEstrangeiro) agora tem um formato mais restritivo, aceitando apenas algarismos, letras (maiúsculas e minúsculas) e um conjunto específico de caracteres especiais ( [:.+-/()] ), para não comprometer a leitura do QR-Code da NFC-e.

C. Grupo de Combustível: Informação de Encerrante

No grupo de informações de combustíveis, foi adicionado um subgrupo de "Encerrante". Este subgrupo permite o controle de vendas de combustíveis, exigindo informações como:

  • Número de identificação do bico.
  • Número de identificação da bomba (se existir).
  • Número de identificação do tanque.
  • Valor do Encerrante no início do abastecimento.
  • Valor do Encerrante no término do abastecimento.

D. Motivo de Desoneração do ICMS: Olimpíadas Rio 2016

Um novo valor foi definido para o campo "Motivo de Desoneração do ICMS" (conceito de motDesICMS), especificamente para operações relacionadas às Olimpíadas Rio 2016, conforme a legislação. Essa validação ocorre via Schema XML.

E. Código de Enquadramento Legal do IPI

A Nota Técnica definiu uma tabela de valores possíveis para o "Código de Enquadramento Legal do IPI" (conceito de cEnq), incluindo códigos relacionados às Olimpíadas Rio 2016. O valor "999" permanece como uma opção válida para casos não especificados. O anexo XIV detalha esses códigos de imunidade, suspensão e isenção, além de redução.

F. Grupo de Formas de Pagamento

O grupo de "Formas de Pagamento" (conceito de pag) é obrigatório para NFC-e, a critério da UF, e não deve ser informado para NF-e. As opções de "Forma de pagamento" (conceito de tPag) incluem dinheiro, cheque, cartão de crédito/débito, crédito loja, vales e "Outros".

Para pagamentos com cartão, o "Grupo de Cartões" (conceito de card) deve ser informado, contendo:

  • "Tipo de Integração para pagamento" (conceito de tpIntegra): 1 (integrado) ou 2 (não integrado).
  • CNPJ da Credenciadora de cartão de crédito e/ou débito.
  • Bandeira da operadora de cartão.

G. Grupo de Informações Suplementares

Um grupo opcional de "Informações Suplementares" (conceito de infNFeSupl) foi incluído no leiaute da Nota Fiscal para conter o texto do QR-Code impresso no DANFE-NFC-e. Este grupo não afeta a assinatura digital do documento, e as informações devem seguir o "Manual de Padrões Técnicos do DANFE NFC-e e QR-Code".

Alterações em Regras de Validação (RV)

As regras de validação foram aprimoradas para garantir a consistência das informações. Abaixo estão os principais pontos:

Regras de Validação Comuns a NF-e e NFC-e

  • Data de Emissão: Verificação da "Data de Emissão" em relação à data de autorização e ao credenciamento do contribuinte. Para NFC-e, há uma tolerância de 5 minutos no atraso do envio em relação ao horário de recepção na SEFAZ.
  • Código de Município: Validação da existência do "Código de Município" (conceito de cMun) na tabela do IBGE para emitente, destinatário, local de fato gerador do ICMS, local de retirada, local de entrega, fato gerador do ISSQN e incidência do ISSQN.
  • Identificação do Destinatário Estrangeiro: Limitação dos caracteres permitidos na "Identificação do destinatário estrangeiro".
  • NCM: Verificação da existência do NCM informado na tabela MDIC.
  • Valor do Desconto: O "Valor do Desconto" não pode ser maior que o "Valor do Produto".
  • Código de Enquadramento Legal do IPI: Verificação dos valores possíveis para o "Código de Enquadramento Legal do IPI" e sua compatibilidade com o Código de Situação Tributária (CST) do IPI.
  • Código de País: Validação da existência do "Código de País" do destinatário e na prestação de serviços, conforme tabela publicada no Portal da NF-e (anteriormente tabelas do BACEN).
  • CFOP de Transporte: Verificação da existência do CFOP de Transporte na tabela de CFOP publicada no Portal da NF-e.

Regras de Validação Específicas para NFC-e

  • Ambiente de Homologação: A "Descrição do produto" do primeiro item de uma NFC-e emitida em ambiente de homologação deve ser "NOTA FISCAL EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL".
  • Contingência: Não aceita a indicação de uso de Formulário de Segurança (tipos de emissão 2, 4, 5). O tipo de emissão 4 (EPEC) pode ser aceito, a critério da UF.
  • Emitente Pessoa Física: Não aceita a "Identificação do Emitente" como Pessoa Física.
  • Destinatário: O "CNPJ do destinatário" não pode ser igual ao "CNPJ do Emitente". O nome e endereço do destinatário são opcionais a critério da UF para operações acima de R$ 10.000,00.
  • CFOPs Inválidos: Foram eliminados os CFOPs 5.401, 5.403 (Substituição Tributária) e 5.653 (venda de combustível de produção do estabelecimento) para consumidor final na NFC-e.
  • Prestação de Serviços: Para CFOP 5.933 (Prestação de serviço tributado pelo ISSQN), é obrigatória a informação do "Grupo de tributação pelo ISSQN". Para outros CFOPs, o grupo ISSQN é proibido.
  • Grupo de Combustíveis: A informação do "Grupo de Combustível" é permitida somente para CFOPs específicos (5.656, 5.667) de venda de combustível para consumidor final. É opcional, a critério da UF, a verificação do "Grupo de Encerrante" na venda de combustível.
  • CST/CSOSN: Melhor controle da utilização dos "Códigos de Situação Tributária" (CST) e "Código de Situação da Operação no Simples Nacional" (CSOSN) permitidos na NFC-e e sua compatibilidade com os CFOPs informados. Por exemplo, na NFC-e não se aceita o repasse de ICMS-ST retido anteriormente.
  • Devolução de Tributos: Eliminada a possibilidade de informar o "Grupo de devolução de tributos" na NFC-e.
  • Formas de Pagamento: Implementação de controles sobre as informações da "Forma de Pagamento", exigindo o "Grupo de Cartões" para pagamentos com cartão e o "Tipo de Integração" se o grupo de cartões for informado.
  • QR-Code: O campo "QR-Code" é obrigatório para a NFC-e. Diversas validações foram incluídas para garantir a conformidade do QR-Code com a chave de acesso, versão, tipo de ambiente, identificação do destinatário, data de emissão, valor total da nota fiscal, valor total do ICMS, Digest Value, e o Hash do QR-Code. A validação do "Código Identificador do CSC" e do "Hash do QR-Code" pode ser opcional a critério da UF.

Regras de Validação de Documento Fiscal Referenciado

  • Chave de Acesso da NF-e Referenciada: Inclusão de validações para a Chave de Acesso da NF-e referenciada, verificando dígito verificador, UF, ano-mês de emissão, CNPJ e número.
  • Chave de Acesso do CT-e Referenciado: Inclusão de validações para a Chave de Acesso do CT-e referenciado, com verificações similares às da NF-e.
  • NF Modelo 1 e Produtor: Alterada a data limite para referenciar NF Modelo 1 (até 20 anos da data atual) e ajustes nos controles de Contranota de Produtor.
  • SAT-CF-e: Aceita a Chave de Acesso referenciada do documento fiscal "SAT-CF-e", modelo 59.

Atualizações na Tabela CFOP

O Schema XML da NF-e foi simplificado com a remoção de relações de CFOP e Códigos de País. Em substituição, foram publicadas no Portal da NF-e tabelas de apoio que indicam os CFOPs permitidos em itens da NF-e, no grupo de retenção de ICMS de transporte e os CFOPs de devolução. Novos CFOPs relacionados ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial (Recof-Sped) foram incluídos:

CFOP Descrição Resumida
1.212 Devolução de venda no mercado interno de mercadoria industrializada e insumo importado sob o Recof-Sped
2.212 Devolução de venda no mercado interno de mercadoria industrializada e insumo importado sob o Recof-Sped
3.129 Compra para industrialização sob o Recof-Sped
3.212 Devolução de venda no mercado externo de mercadoria industrializada sob o Recof-Sped
5.129 Venda de insumo importado e de mercadoria industrializada sob o amparo do Recof-Sped
6.129 Venda de insumo importado e de mercadoria industrializada sob o amparo do Recof-Sped
7.129 Venda de produção do estabelecimento ao mercado externo de mercadoria industrializada sob o Recof-Sped
7.212 Devolução de compras para industrialização sob o Recof-Sped

O código "200-Curacao" também foi adicionado à tabela de Códigos de País.

Serviço de Inutilização de Numeração

Para rejeições de pedidos de inutilização em duplicidade (erro "563-Rejeição: Já existe pedido de Inutilização com a mesma faixa de inutilização"), a resposta passou a informar o "Número do Protocolo de Autorização do Pedido de Inutilização" (conceito de nProt) anteriormente autorizado.

Serviço de Evento de Cancelamento

O prazo para cancelamento da NFC-e foi ajustado, e o código de erro 770 foi eliminado, sendo substituído pelo código 501 ("Rejeição: Prazo de cancelamento superior ao previsto na Legislação"). Foi mantida uma tolerância de 5 minutos no evento de cancelamento para sincronização de horários entre os servidores da empresa e da SEFAZ. Além disso, a consulta ao antigo WebService Nacional de Registro de Passagem (WS nfeTransitoCancelamento) para bloqueio de cancelamento foi eliminada, visando melhorar a disponibilidade e o tempo de resposta.

Conclusão

A Nota Técnica 2015.002 trouxe atualizações na NF-e e NFC-e, focando na melhoria da qualidade dos dados e na adequação dos sistemas fiscais. As principais mudanças incluem aprimoramentos nas validações de dados cadastrais, itens de produto, formas de pagamento e informações específicas para combustíveis, além da incorporação do QR-Code na NFC-e. A atenção a essas regras é essencial para garantir a conformidade fiscal e evitar rejeições na emissão dos documentos.

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Time Tributos.io

Especialista em Legislação e Normas

Profissional com experiência comprovada em consultoria tributária e fiscal, responsável por conteúdos técnicos publicados no blog.