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NT 2015.002: Regras de Validação NFe e NFC-e para Contadores

17 de março de 2026 | 12 min de leitura | 39 visualizações

Desvende a Nota Técnica 2015.002 e suas regras de validação para NFe e NFC-e. Saiba sobre consulta, IPI, ICMS, NCM e prazos. Mantenha-se atualizado e evite rejeições fiscais.

NT 2015.002: Regras de Validação NFe e NFC-e para Contadores

A Nota Técnica 2015.002 consolidou alterações significativas nas regras de validação da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Publicada em versões como a 1.20 e 1.41, a NT abordou temas diversos, desde a consulta de situação do documento fiscal até modificações específicas para operações com combustíveis e formas de pagamento. Este documento detalha as mudanças e seus impactos para o preenchimento e autorização desses documentos fiscais.

Alterações principais da Nota Técnica 2015.002

A Nota Técnica 2015.002 introduziu uma série de modificações com o objetivo de aprimorar a qualidade das informações fiscais e ajustar o sistema às necessidades operacionais. As mudanças afetaram a forma como a NFe e a NFC-e são validadas e processadas pelos sistemas das Secretarias de Fazenda (SEFAZ) autorizadoras.

Consulta da situação da Nota Fiscal

O serviço de consulta da situação da Nota Fiscal Eletrônica passou por limitações. O prazo máximo para consulta via Web Service foi estabelecido em 180 dias a partir da data de emissão. A resposta dessa consulta agora retorna apenas eventos de Cancelamento, Carta de Correção e EPEC, com o objetivo de reduzir o volume da mensagem e o tempo de resposta. O documento reforça a utilização do serviço de "Distribuição dos Documentos Fiscais Eletrônicos de Interesse dos Atores da NF-e" para acesso a todos os DF-e.

Enquadramento legal de IPI e ICMS

Foram definidos novos valores para o Código de Enquadramento Legal do IPI (campo cEnq), incluindo códigos relacionados à isenção para as Olimpíadas Rio 2016. Da mesma forma, um novo Motivo de Desoneração do ICMS (campo motDesICMS) foi criado para operações vinculadas aos Jogos Rio 2016. Esses códigos são validados via Schema XML.

Regras de validação diversas

A NT 2015.002 implementou a verificação da existência do NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) informado no item da Nota Fiscal, confrontando-o com a tabela publicada pelo Ministério do Desenvolvimento (MDIC). Diversas outras regras de validação foram alteradas para garantir a qualidade das informações recebidas pelas SEFAZ.

NFC-e: Ambiente de homologação e prazos

Houve mudanças nos controles para a autorização de uso da NFC-e no ambiente de homologação, que é o ambiente de testes para as empresas. A tolerância para o atraso no envio da NFC-e para a SEFAZ foi mantida em 5 minutos, eliminando a tolerância anterior de 10 minutos, devido ao sincronismo de horário dos servidores. A mesma tolerância de 5 minutos foi estendida para o Evento de Cancelamento da NFC-e.

NFC-e: Tributação e venda de combustível

A Nota Técnica incluiu regras de validação para os grupos de tributação do ICMS e Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) que podem ser usados em vendas a consumidor final via NFC-e. Além disso, a utilização da NFC-e foi viabilizada para registrar a venda de combustível para consumidor final em Postos Revendedores.

NFC-e: Formas de pagamento e QR-Code

O grupo de informações sobre o pagamento da NFC-e por cartão de crédito/débito foi alterado, exigindo a informação do tipo de integração do processo de pagamento com o sistema da empresa. Novas regras de validação foram estabelecidas nesta área. Um campo de texto para o QR-Code foi incluído no leiaute da NFC-e, permitindo a consulta do documento pelo consumidor final, e novas regras de validação foram adicionadas para garantir a integridade dessa informação.

O prazo de implementação para o ambiente de homologação foi 01/10/2015, e para o ambiente de produção, 01/12/2015. A implantação do novo schema XML ocorreu em 30 de novembro de 2015, e a nova versão da aplicação das SEFAZ autorizadoras em 1º de dezembro de 2015.

Detalhamento das modificações em leiautes e regras

As alterações da Nota Técnica 2015.002 abrangeram detalhes específicos no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.

Formulário de segurança para NFC-e

A opção de contingência para emissão de NFC-e utilizando Formulário de Segurança (tipo de emissão 2 ou 5) foi desativada, não alterando o leiaute, mas restringindo as formas de contingência.

Identificação de destinatário estrangeiro

O campo de identificação do destinatário estrangeiro (campo idEstrangeiro) manteve seu formato livre, mas agora possui um conjunto de caracteres permitido para evitar problemas na consulta via QR-Code da NFC-e. A observação do leiaute especifica que o campo aceita algarismos, letras (maiúsculas e minúsculas) e caracteres como [:, ., +, -, /, (, )].

Grupo de combustível: informações do encerrante

No grupo de informações relacionadas a operações com combustíveis, foi incluído o subgrupo "informações do encerrante" (campo encerrante). Este subgrupo permite o controle de vendas de combustíveis, espelhando controles existentes, com campos como:
* nBico: Número de identificação do bico.
* nBomba: Número de identificação da bomba (opcional).
* nTanque: Número de identificação do tanque.
* vEncIni: Valor do encerrante no início do abastecimento.
* vEncFin: Valor do encerrante no término do abastecimento.

O valor do encerrante pode ter 3 casas decimais.

Motivo de desoneração do ICMS

Um novo valor foi definido para o campo motDesICMS (Motivo da Desoneração do ICMS), com a inclusão do código "10" para "Olimpíadas Rio 2016". Este campo é preenchido quando o ICMS é desonerado.

Código de enquadramento legal do IPI

O Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) anteriormente indicava o valor "999" para o Código de Enquadramento Legal do IPI (campo cEnq) em caso de ausência de outros valores. A NT 2015.002 definiu uma tabela de valores possíveis, incluindo códigos relacionados às Olimpíadas Rio 2016, mantendo o "999" como uma das opções. O Anexo XIV do documento detalha esses códigos, classificando-os em Imunidade, Suspensão, Isenção e Redução.

Grupo de formas de pagamento

O grupo de Formas de Pagamento (campo pag) tornou-se obrigatório para a NFC-e, a critério da UF, e não deve ser informado para a NFe (modelo 55). Este grupo inclui detalhes como:
* tPag: Tipo de pagamento (Dinheiro, Cheque, Cartão de Crédito/Débito, etc.).
* vPag: Valor do pagamento.
* card: Grupo de Cartões, que inclui:
* tpIntegra: Tipo de integração do pagamento (1=integrado, 2=não integrado).
* CNPJ: CNPJ da credenciadora do cartão.
* tBand: Bandeira da operadora do cartão (Visa, Mastercard, etc.).
* cAut: Número de autorização da operação.

Grupo de informações suplementares (QR-Code)

Um grupo opcional de "Informações Suplementares" (campo infNFeSupl) foi adicionado ao leiaute da Nota Fiscal, contendo o texto do QR-Code impresso no DANFE NFC-e. Este grupo está no mesmo nível do grupo infNFe, sem afetar a assinatura digital da Nota Fiscal. O campo qrCode deve conter a URL da consulta da NFC-e via QR-Code no site da SEFAZ, seguindo um formato específico de concatenação de parâmetros.

Principais regras de validação atualizadas

A NT 2015.002 detalhou ou introduziu várias regras de validação para aprimorar a conformidade dos documentos fiscais.

Validações de data de emissão e municípios

  • Data de emissão da NFe (modelo 55): Rejeição para data de emissão com mais de 30 dias de atraso ou anterior ao início da autorização de NFe na UF.
  • Data de emissão da NFC-e (modelo 65): Rejeição para data e hora de emissão com atraso superior a 5 minutos em relação ao horário de recepção na SEFAZ. Também impede data de emissão anterior ao início da autorização de NFC-e na UF.
  • Códigos de Municípios: A existência do Código de Município na tabela do IBGE é verificada para o fato gerador do ICMS, emitente, destinatário, local de retirada, local de entrega, fato gerador do ISSQN e fato gerador do transporte.
  • Correspondência de Município: Verifica se o município do emitente e do destinatário informados na Nota Fiscal correspondem aos cadastrados na UF.

Referenciamento de documentos fiscais

  • SAT-CF-e: Aceita a chave de acesso referenciada do documento fiscal SAT-CF-e, modelo 59.
  • Contranota de Produtor: Controles específicos foram definidos para Contranotas de Produtor sem NFe ou NFP referenciada, ou que referenciam apenas notas fiscais de entrada ou de outros emitentes.
  • Exportação Indireta: A NFe com CFOP de exportação indireta (3.503, 7.501) exige a informação de Nota Fiscal referenciada.

Identificação do emitente e destinatário

  • NFC-e e Emitente Pessoa Física: A NFC-e (modelo 65) não aceita emitente como Pessoa Física (CPF).
  • Identificação do Destinatário Estrangeiro: O campo idEstrangeiro tem seu conjunto de caracteres limitado.
  • NFC-e e Destinatário: Não aceita a identificação do destinatário igual à do emitente. É opcional, a critério da UF, a informação de Nome e Endereço do Destinatário na NFC-e para operações com valor superior a R$ 10.000,00.
  • IE do Substituto Tributário: Não deve ser informada para operações com o exterior.

Produtos e serviços: NCM e CFOP

  • NCM: O NCM informado no item da Nota Fiscal deve existir na tabela publicada pelo MDIC.
  • CFOP para Devolução: Para NFe com finalidade de devolução, são aceitos apenas CFOP de devolução de mercadoria.
  • CFOP na NFC-e: Foram eliminados CFOPs como 5.401, 5.403 (substituição tributária) e 5.653 (venda de combustível de produção do estabelecimento) na NFC-e. A NFC-e com CFOP 5.933 (prestação de serviço tributado pelo ISSQN) deve conter o grupo de tributação do ISSQN, e vice-versa.
  • Venda de Combustível: Permite a informação do grupo de combustíveis somente para CFOPs específicos na NFC-e, a critério da UF.

Detalhamento de combustíveis

  • Encerrante na NFC-e: Na venda de combustível pela NFC-e, a critério da UF, verifica-se a existência do grupo de informações do encerrante (LA11). Há exceções para códigos de produtos ANP de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP).
  • Valor do Encerrante: O valor do encerrante final não pode ser inferior ao inicial.

Tributação de ICMS e IPI

  • CST do ICMS na NFC-e: Controla os Códigos de Situação Tributária (CST) possíveis de uso na NFC-e, como 00, 20, 40, 41, 60. Há validações para CFOPs específicos com esses CSTs. O grupo de ICMSST (Repasse de ICMS-ST) foi eliminado para NFC-e.
  • CSOSN na NFC-e: Controla os Códigos de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN) para a NFC-e (102, 103, 300, 400, 500), com validações por CFOP. O uso de CSOSN 900 (Outros) é a critério da UF. O grupo de Devolução de Tributos (UA01) foi eliminado para NFC-e.
  • Enquadramento Legal do IPI: Verifica a validade do Código de Enquadramento Legal do IPI (cEnq) e sua compatibilidade com o CST do IPI informado.

Valores totais e informações do transporte

  • Valor Total NFC-e: Para NFC-e com valor total acima de R$ 10.000,00, a identificação do destinatário (Código, Nome e Endereço) é obrigatória, a critério da UF.
  • Transportador de Combustível: A NFe de venda de combustível exige a identificação do transportador.

Formas de pagamento

  • Grupo de Formas de Pagamento na NFC-e: A NFC-e deve possuir o grupo de Formas de Pagamento (pag).
  • Pagamento com Cartão: Se o pagamento for via cartão (crédito/débito), o grupo de cartões (card) deve ser informado. Se a integração for com o sistema de automação da empresa, o CNPJ da credenciadora e o código de autenticação da operação são obrigatórios.

QR-Code na NFC-e

  • Obrigatoriedade: A NFC-e deve conter o campo QR-Code.
  • Validação de Parâmetros: O endereço do site da UF para consulta via QR-Code deve ser o previsto. Parâmetros como Chave de Acesso, Versão, Tipo de Ambiente, Código de Identificação do Destinatário, Data de Emissão, Valor da Nota Fiscal, Valor do ICMS e Digest Value são validados em relação à Nota Fiscal e ao formato hexadecimal.
  • CSC: A validação dos parâmetros relacionados ao Código de Segurança do Contribuinte (CSC) no QR-Code é opcional por UF, verificando se o CSC está cadastrado e não foi revogado. O Código de Hash no QR-Code também é validado.

Processamento de pedidos de inutilização e consultas

A Nota Técnica 2015.002 também trouxe ajustes nos serviços de inutilização e consulta, visando maior eficiência e clareza nas respostas.

Serviço de inutilização de numeração

Ao solicitar a inutilização de uma faixa de numeração, se já existir um pedido com a mesma faixa, o novo pedido será rejeitado. A resposta incluirá o Número do Protocolo de Autorização do pedido de inutilização já autorizado.

Serviço de consulta de situação da Nota Fiscal

A consulta à situação da Nota Fiscal via Web Service agora tem um período limitado a 180 dias da data de emissão, e a resposta retorna apenas eventos de Cancelamento, Carta de Correção e EPEC. Isso visa otimizar o tempo de resposta e reduzir o volume de requisições, incentivando o uso do serviço de Distribuição de DF-e para consultas amplas. Requisições de chaves de acesso muito antigas (mais de 6 meses) também podem ser rejeitadas.

Evento de cancelamento

Para o Evento de Cancelamento da NFC-e, pedidos fora do prazo agora são rejeitados com o código de erro 501 ("Rejeição: Prazo de cancelamento superior ao previsto na Legislação"), substituindo o código 770. Há uma tolerância de 5 minutos na comparação entre o horário do evento e o horário de autorização da Nota Fiscal, para compensar diferenças de sincronismo de servidores. A consulta ao WebService Nacional de Registro de Passagem para bloqueio de cancelamento da NFe foi eliminada.

Conclusão

A Nota Técnica 2015.002 trouxe atualizações nas regras de validação da NFe e NFC-e. As modificações abrangeram desde a formatação de campos de identificação e informações de tributação, como IPI e ICMS, até detalhes operacionais para vendas de combustíveis e formas de pagamento via cartão. A introdução de validações para o QR-Code na NFC-e e a otimização dos serviços de consulta e cancelamento demonstram um esforço contínuo para aprimorar o sistema de documentos fiscais eletrônicos. Empresas e contadores devem revisar seus processos e sistemas para garantir a conformidade com estas regras.

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Time Tributos.io

Especialista em Legislação e Normas

Profissional com experiência comprovada em consultoria tributária e fiscal, responsável por conteúdos técnicos publicados no blog.