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NT 2015/003: Alterações ICMS Consumidor Final e CEST na NFe

15 de março de 2026 | 11 min de leitura | 18 visualizações

NT 2015/003: Alterações no leiaute da NFe para ICMS Consumidor Final e CEST, com regras de validação e adequação à EC 87/2015.

NT 2015/003: ICMS Consumidor Final e CEST na Nota Fiscal Eletrônica

A Nota Técnica 2015/003 promoveu alterações no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) para ajustar as operações interestaduais de venda a consumidor final não contribuinte. Essas mudanças, publicadas em sua versão 1.50 em dezembro de 2015, visam principalmente à adequação à Emenda Constitucional 87/2015 e à identificação do Código Especificador da Substituição Tributária (CEST). Este artigo detalha as modificações introduzidas por esta nota técnica, com foco nas regras de validação e nos novos campos.

Alterações da Nota Técnica 2015/003

A Nota Técnica 2015/003 do Projeto Nota Fiscal Eletrônica passou por diversas revisões até a versão 1.50, datada de 17/12/2015. O objetivo central é padronizar a escrituração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido à Unidade da Federação de destino e implementar o Código Especificador da Substituição Tributária (CEST).

O prazo para a implementação das mudanças ocorreu em duas etapas: o ambiente de homologação (teste) foi disponibilizado em 01/10/2015, e o ambiente de produção em 01/12/2015. Contudo, o novo grupo de informações do ICMS para a UF de destino passou a ser utilizado em produção a partir de 01/01/2016, respeitando a legislação da Emenda Constitucional 87/2015.

Histórico de revisões e aperfeiçoamentos

A Nota Técnica 2015/003 foi desenvolvida com várias versões para refinar as definições e regras.

Versão 1.10

Esta versão inicial alterou o termo de "ICMS de Partilha" para "ICMS em Operações Interestaduais". Foram incluídas exceções para vendas de veículos novos a grandes consumidores ou faturamento direto, especialmente na regra N12-70 referente ao Código de Situação Tributária (CST).

Também foram introduzidas regras de validação como a E16a-30, para evitar erros em contribuintes Isentos de Inscrição Estadual (IE) em Secretarias de Fazenda (SEFAZ) que não aceitam essa condição. A regra N23-10 passou a exigir o preenchimento do CEST quando há destaque de ICMS por Substituição Tributária (ICMS-ST), exceto para o grupo de Partilha do ICMS.

Campos para identificar o valor devido à UF de destino, incluindo o percentual de ICMS para o Fundo de Combate à Pobreza (FCP), conforme o Art. 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), foram adicionados. As regras de validação NA15-10 e NA17-10, relacionadas ao cálculo do ICMS interestadual, foram retiradas para aguardar esclarecimentos legislativos.

Versão 1.20

Na versão 1.20, o Schema XML foi atualizado para validar alíquotas interestaduais (4%, 7% ou 12%). As regras de validação N12-70 e N12a-70 foram alteradas para incluir exceções para operações de importação e devolução de mercadorias. A regra N23-10, que aprimora o controle do ICMS-ST para o campo CEST, teve sua implementação adiada para uma data futura.

Outras validações foram ajustadas, como a NA01-20, que deixou de exigir o grupo de tributação do destino em casos de devolução de mercadorias remetidas antes de 2016 ou notas fiscais de entrada.

Versão 1.30

A regra E16a-30 foi novamente alterada para tratar o ICMS-ST retido anteriormente, com aplicação a partir de 01/01/2016. Isso visou facilitar a adequação de empresas emissoras de NFe destinadas a contribuintes isentos de Inscrição Estadual.

Versão 1.40

Esta versão apresentou a sistemática de cálculo para operações e prestações destinadas a consumidor final, conforme a 162ª reunião da COTEPE e o Convênio ICMS 93/2015. A regra de validação N23-10 foi alterada para exigir a informação do CEST na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) sob as mesmas condições da NFe.

Versão 1.50

A versão 1.50 retirou a tabela da sistemática de cálculo de base dupla, adotando uma base de cálculo única a partir do valor da operação, conforme o Convênio ICMS 152/2015. Essa mudança não afetou as aplicações de SEFAZ e empresas emissoras, pois as regras de validação de cálculo do ICMS interestadual já haviam sido removidas na versão 1.10.

Aperfeiçoamentos foram feitos em diversas regras de validação para evitar rejeições e facilitar a emissão, incluindo:
* Publicação do Schema XML no Pacote de Liberação PL_008h2.
* Inclusão da regra de validação LA02-10, verificando códigos de produto da Agência Nacional do Petróleo (ANP).
* Alterações nas regras N12-70, N12-80, N12a-70, N16-04, N16-20, N23-10, NA01-20 e NA01-30 para cobrir operações específicas, como entrada, conserto, retorno, devolução e combustíveis.
* Estabelecimento da data de validação do CEST (N23-10) para 01/04/2016 em ambiente de produção, conforme o Convênio ICMS 139/2015.

Leiaute da Nota Fiscal Eletrônica

A Nota Técnica 2015/003 introduziu mudanças no leiaute da NFe e NFC-e.

Campo CEST – Código Especificador da Substituição Tributária

O campo CEST (I05c) foi incluído para uniformizar a identificação de mercadorias e bens sujeitos à substituição tributária e antecipação de recolhimento do ICMS, conforme o Convênio ICMS 92/2015. O campo permite de 0 a 1 ocorrência e tem 7 caracteres numéricos.

Grupo de Tributação do ICMS para a UF de destino

Um novo grupo de informações (NA. ICMSUFDest) foi criado para registrar o ICMS interestadual em vendas a consumidor final não contribuinte, cumprindo a Emenda Constitucional 87/2015. Este grupo deve ser informado nessas operações.

Os campos detalhados são:
* Valor da BC do ICMS na UF de destino (NA03): Valor da base de cálculo do ICMS na UF de destino.
* Percentual do ICMS relativo ao FCP na UF de destino (NA05): Percentual adicional (máximo de 2%) do FCP.
* Alíquota interna da UF de destino (NA07): Alíquota interna da UF de destino para o produto, incluindo a alíquota do FCP, se houver.
* Alíquota interestadual das UF envolvidas (NA09): Define as alíquotas interestaduais:
* 4% para produtos importados.
* 7% para estados do Sul e Sudeste (exceto ES), destinados a Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo.
* 12% para os demais casos.
* Percentual provisório de partilha do ICMS Interestadual (NA11): Percentual do ICMS interestadual destinado à UF de destino, que aumenta gradualmente:
* 40% em 2016.
* 60% em 2017.
* 80% em 2018.
* 100% a partir de 2019.
* Valor do ICMS relativo ao FCP da UF de destino (NA13): Valor do ICMS do FCP devido à UF de destino.
* Valor do ICMS Interestadual para a UF de destino (NA15): Valor do ICMS interestadual para a UF de destino, já com o valor do FCP.
* Valor do ICMS Interestadual para a UF do remetente (NA17): Valor do ICMS interestadual para a UF do remetente. Este valor será zero a partir de 2019.

Total da Nota Fiscal

Novos campos foram adicionados no grupo de totais da NFe (W. Total da Nota Fiscal) para consolidar a distribuição do ICMS interestadual para a UF de destino, atendendo à EC 87/2015.
* Valor total do ICMS relativo FCP da UF de destino (W04c): Total do ICMS do FCP para a UF de destino.
* Valor total do ICMS Interestadual para a UF de destino (W04e): Total do ICMS interestadual para a UF de destino, incluindo o FCP.
* Valor total do ICMS Interestadual para a UF do remetente (W04g): Total do ICMS interestadual para a UF do remetente. Será zero a partir de 2019.

Regras de Validação da NFe

As regras de validação (RV) foram atualizadas para verificar a conformidade com as novas exigências do ICMS devido à UF de destino e o CEST.

Identificação do destinatário

  • E16a-30: Impede a indicação de contribuinte como Isento de Inscrição Estadual (indIEDest=2) em UFs que não permitem essa situação (AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT, PE, RN, SE, SP). Há exceções para destaque de ICMS-ST.

Item / Combustível

  • LA02-10: Exige que o Código do Produto da ANP seja existente na tabela de codificação de produtos do Sistema de Informações de Movimentação de Produtos, resultando em rejeição se inexistente.

Item / Tributo: ICMS

  • N12-70: Valida o CST em operações com Não Contribuinte (indIEDest=9), aceitando apenas CSTs específicos (00, 20, 40, 41, 60). Não se aplica para NFe de entrada ou operações de conserto/reparo.
  • N12-80: Verifica a incompatibilidade de CST em operações com Contribuinte Isento de Inscrição Estadual (indIEDest=2) para CSTs 50 (Suspensão) e 51 (Diferimento), com exceção para CST=50 em CFOPs de conserto ou reparo.
  • N12a-70: Garante que o CSOSN esteja em conformidade em operações com Não Contribuinte, aceitando 102, 103, 300, 400, 500. Possui exceções para NFe de entrada, CFOP de conserto/reparo e datas de emissão anteriores a 01/01/2016.
  • N16-04: Valida a alíquota do ICMS em operações interestaduais com produtos importados, rejeitando alíquotas maiores que 4% em condições específicas. Possui exceções para devoluções e retornos de mercadorias, entre outros.
  • N16-20: Valida a alíquota do ICMS em operações interestaduais com mercadorias não importadas. Rejeita alíquotas maiores que 7% ou 12% dependendo da UF de origem e destino. Não se aplica a destinatário Não Contribuinte antes de 2016, venda de veículos novos ou devoluções.
  • N23-10: Requer o campo CEST em operações com CSTs ou CSOSNs relacionados à substituição tributária (10, 30, 60, 70, 90, 201, 202, 203), resultando em rejeição se o CEST não for informado.

Item / ICMS para a UF de destino

  • NA01-10: Rejeita NFC-e com grupo ICMSUFDest, pois este grupo é específico para NFe.
  • NA01-20: Rejeita NFe se o grupo ICMSUFDest não for informado em operações interestaduais com consumidor final não contribuinte e não prestação de serviços. Há exceções para grupos de partilha do ICMS já preenchidos, notas de entrada, CFOP de retorno e operações com combustíveis específicos.
  • NA01-30: Rejeita NFe se o grupo ICMSUFDest for informado indevidamente, ou seja, em operações que não sejam com não contribuinte, que sejam de prestação de serviços ou que envolvam combustíveis específicos.
  • NA09-10 / NA09-20: Validam a compatibilidade da alíquota interestadual (4%, 7% ou 12%) com a origem da mercadoria (importada ou não), rejeitando inconsistências.
  • NA09-30: Rejeita alíquota interestadual incompatível com as UF envolvidas na operação (7% para Sul/Sudeste para Norte/Nordeste/Centro-Oeste/ES, 12% para os demais). Não se aplica a devoluções ou retornos.
  • NA11-10: Verifica se o percentual de partilha do ICMS interestadual para a UF de destino (pICMSInterPart) corresponde ao previsto para o ano da data de emissão (ex: 40% em 2016).
  • NA13-10: Garante que o valor do ICMS relativo ao FCP na UF de destino seja o resultado do cálculo vBCUFDest * pFCPUFDest.

Total da Nota Fiscal

  • W04c-10: Rejeita se o valor total do ICMS relativo ao FCP da UF de destino (vFCPUFDest) não coincidir com o somatório dos valores dos itens (NA13).
  • W04e-10: Rejeita se o valor total do ICMS Interestadual para a UF de destino (vICMSUFDest) não coincidir com o somatório dos valores dos itens (NA15).
  • W04g-10: Rejeita se o valor total do ICMS Interestadual para a UF do remetente (vICMSUFRemet) não coincidir com o somatório dos valores dos itens (NA17).

CFOP Específicos

A Nota Técnica 2015/003 inseriu tabelas de Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) específicos para retorno de mercadorias e anulação de valores.

CFOP de Retorno de Mercadoria (Anexo XIII.04)

Esta tabela contém 52 CFOPs, abrangendo diversas situações de retorno, como:
* 1.414: Retorno de produção do estabelecimento, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito à substituição tributária.
* 1.902: Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda.
* 1.916: Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo.
* 2.414: Retorno de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com mercadoria sujeita à substituição tributária.
* 5.906: Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral.
* 6.925: Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria.

CFOP de Anulação de Valor (Anexo XIII.05)

Esta tabela inclui 12 CFOPs para anulação de valores, como:
* 1.205: Anulação de valor relativo à prestação de serviço de comunicação.
* 1.207: Anulação de valor relativo à venda de energia elétrica.
* 5.205: Anulação de valor relativo à aquisição de serviço de comunicação.
* 7.207: Anulação de valor relativo à compra de energia elétrica.

Informações Complementares no DANFE

Não houve alteração no leiaute do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE). No entanto, as empresas remetentes devem informar, no campo de "Informações Complementares", os valores detalhados no grupo de tributação do ICMS para a UF de destino. Essa prática facilita o controle fiscal de mercadorias em trânsito.

Conclusão

A Nota Técnica 2015/003, em sua versão 1.50, promoveu adaptações fundamentais na Nota Fiscal Eletrônica para atender às exigências da Emenda Constitucional 87/2015 e à identificação do CEST. As mudanças incluem a criação de campos específicos para detalhar o ICMS devido à UF de destino e o Fundo de Combate à Pobreza, além de um robusto conjunto de regras de validação. A compreensão dessas alterações e a intensificação dos testes nos ambientes de homologação foram etapas cruciais para a conformidade das empresas, especialmente com a implementação em produção a partir de janeiro de 2016.

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Time Tributos.io

Especialista em Legislação e Normas

Profissional com experiência comprovada em consultoria tributária e fiscal, responsável por conteúdos técnicos publicados no blog.