NT 2015.003: Alterações ICMS Interestadual, DIFAL e CEST NFe
A NT 2015.003 detalha mudanças no ICMS Interestadual da NFe, abordando DIFAL (EC 87/2015) e CEST (Convênio ICMS 92/2015). Análise das atualizações e impactos fiscais.
NT 2015.003: Alterações ICMS Interestadual, DIFAL e CEST NFe
A Nota Técnica 2015/003 trata das alterações no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) para as operações interestaduais de venda a consumidor final não contribuinte do ICMS. O documento detalha as mudanças para atender a Emenda Constitucional 87/2015, que regulamentou o diferencial de alíquotas (DIFAL), e a inclusão do Código Especificador da Substituição Tributária (CEST), conforme o Convênio ICMS 92/2015.
Histórico das Alterações na Nota Técnica
A Nota Técnica 2015/003 teve diversas atualizações até a versão 1.71, revisando e aprimorando as especificações técnicas da NFe para o ICMS Interestadual e o CEST. Estas revisões visaram clarificar os procedimentos e regras de validação.
Alterações na versão 1.10
Esta versão alterou a denominação de "ICMS de Partilha" para "ICMS em Operações Interestaduais". Incluiu exceções para o Código de Situação Tributária (CST) em vendas de veículos novos e regras de validação para Inscrição Estadual (IE) de contribuintes isentos (E16a-30). O preenchimento do CEST passou a ser exigido se houvesse destaque de ICMS-ST (vICMSST), exceto no grupo de Partilha do ICMS (ICMSPart). Foram adicionados campos para identificar o valor devido à Unidade da Federação (UF) de destino, referente ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP).
Alterações na versão 1.20
A versão 1.20 publicou o Schema XML através do Pacote de Liberação PL_008h1, validando alíquotas interestaduais (4%, 7% ou 12%). Aprimorou-se a documentação da regra E16a-30. As regras N12-70 e N12a-70 foram alteradas para incluir exceções em operações de importação e suas datas de implantação foram definidas para 01 de janeiro de 2016. A regra N16-20 foi modificada para não aplicar validação em devoluções de mercadorias. A regra NA01-20 foi alterada para não exigir o grupo de tributação de destino em casos de devolução de mercadorias remetidas antes de 2016 ou notas de entrada.
Alterações na versão 1.30
A regra de validação E16a-30 foi alterada para incluir a exceção 2, que permite tratar a informação do ICMS-ST retido anteriormente a partir de 01 de janeiro de 2016. Esta exceção concede prazo para adequação das empresas emissoras de NFe para contribuintes isentos de Inscrição Estadual.
Alterações na versão 1.40
Esta versão introduziu a sistemática de cálculo para operações e prestações que destinam bens e serviços a consumidor final, conforme definido na 162ª reunião da Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE) e no Convênio ICMS 93/2015. A regra de validação N23-10 foi alterada, tornando a informação do CEST obrigatória na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) nas mesmas condições da NFe.
Alterações na versão 1.50
A NT 2015/003, versão 1.50, removeu a tabela da sistemática de cálculo de base dupla, seguindo o Convênio ICMS 152/2015, que redefiniu o uso de base de cálculo única. Embora esta mudança não tenha impactado as regras de validação de cálculo, que já haviam sido retiradas desde a versão 1.10, reforçou a preparação dos ambientes de autorização para as mudanças de 01 de janeiro de 2016.
Foram realizadas várias melhorias nas regras de validação:
* Publicação do Schema XML no Pacote de Liberação PL_008h2.
* Inclusão da regra LA02-10 para verificar códigos de produto da Agência Nacional do Petróleo (ANP).
* Alterações nas regras N12-70, N12-80 e N12a-70 para não validar em operações de entrada, conserto ou reparo.
* Alteração da regra N12a-70 para incluir o CSOSN 300 (Imune).
* Aperfeiçoamento da regra N16-04 para operações de devolução e retorno.
* Alteração da regra N16-20 para não validar em vendas com entrega em terceiro (venda à ordem) e retornos de mercadorias.
* Modificação da regra N23-10 para incluir CSOSN 500 (ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou antecipação) e ajustar a condição do CSOSN 900 (Outros).
* Alteração das regras NA01-20 e NA01-30 para tratamento de operações com lubrificantes e combustíveis derivados de petróleo.
* Estabelecimento da data de validação do CEST (N23-10) para 01 de abril de 2016 em produção.
Alterações na versão 1.60
A versão 1.60 ajustou a observação do campo NA15 para que o valor do FCP não seja somado ao ICMS Interestadual para a UF de destino. Aperfeiçoou a mensagem de rejeição da RV LA02-10. As regras N12-70, N12-80 e N12a-70 foram modificadas para não aplicar a validação em remessas para demonstração dentro do estado. A regra N16-20 foi alterada para não aplicar em casos de anulação de valor e entrega da mercadoria dentro do estado. CFOPs de anulação de valor foram inseridos no Anexo XIII.05.
O prazo de implantação em produção de várias regras de validação (E16a-30, N12-70, N12a-70, N16-04, N16-20, NA01-20, NA09-10, NA09-20 e NA09-30) foi postergado, a critério da UF, até 30 de junho de 2016, conforme o Convênio ICMS 152/15, Cláusula terceira, inciso II. Esta postergação não implicou desobrigação do cumprimento legal.
Alterações na versão 1.70
Na versão 1.70, a observação do campo W04e foi alterada para alinhar que o valor do FCP não deve ser somado ao ICMS Interestadual para a UF de destino. Foi incluída a regra E16a-40 para rejeitar operações com não contribuinte que não seja consumidor final. As regras N12-70, N12-80 e N16-20 foram aperfeiçoadas para refinar as exceções e a aplicação. As regras N16-04 e N16-20 passaram a identificar operações interestaduais pelo identificador de local de destino (idDest). O prazo para implantação da regra N23-10 foi alterado para 01 de outubro de 2016. A regra NA01-20 foi modificada para não validar em remessas de mercadorias não tributadas, imunes ou com CFOPs específicos. O prazo da regra NA01-30 foi alterado para 01 de julho de 2016. Foram incluídas orientações para o preenchimento de Informações Complementares da NFe e exemplos da sistemática de cálculo no DANFE.
Alterações na versão 1.71
A versão 1.71 ajustou a regra de validação E16a-40 para que esta só se aplique em operações que não sejam com o exterior.
Resumo das Mudanças
A Nota Técnica 2015/003 visa adequar a NFe às exigências da Emenda Constitucional 87/2015, que trata do ICMS devido à UF de destino em operações interestaduais com consumidor final não contribuinte. Também introduz o CEST para uniformizar a identificação de mercadorias sujeitas à substituição tributária e antecipação do ICMS, conforme o Convênio ICMS 92/2015.
Os prazos de implementação previstos foram:
* Ambiente de Homologação: 01 de outubro de 2015.
* Ambiente de Produção: 01 de dezembro de 2015.
* O novo schema XML em produção seria implementado em 30 de novembro de 2015.
* A nova versão da aplicação das SEFAZ autorizadoras seria implementada em 01 de dezembro de 2015.
O novo grupo de informações do ICMS para a UF de destino pôde ser utilizado em produção a partir de 01 de janeiro de 2016. Este grupo também pode ser usado para ajustes de lançamentos, como notas fiscais de entrada de devoluções de mercadorias de outras UFs.
Leiaute da Nota Fiscal Eletrônica
As alterações no leiaute da NFe se concentram na inclusão do campo CEST e na criação de um grupo de informações para o ICMS Interestadual de destino.
Campo CEST – Código Especificador da Substituição Tributária
O campo CEST (I05c) foi incluído para identificar mercadorias e bens sujeitos à substituição tributária e antecipação de recolhimento do ICMS, conforme o Convênio ICMS 92/2015. Este código, de 7 dígitos, deve ser preenchido quando a operação envolver produtos com ICMS-ST.
Grupo de Tributação do ICMS para a UF de destino
Um novo grupo de informações (NA. ICMSUFDest) foi criado para detalhar o ICMS Interestadual nas vendas a consumidor final não contribuinte, em conformidade com a Emenda Constitucional 87/2015. Este grupo não se aplica a operações com veículos automotores novos via faturamento direto (Convênio ICMS 51/00), que possuem um grupo próprio (ICMSPart).
Os campos desse grupo são:
* NA03 vBCUFDest: Valor da Base de Cálculo do ICMS na UF de destino.
* NA05 pFCPUFDest: Percentual do FCP na UF de destino (máximo de 2%).
* NA07 pICMSUFDest: Alíquota interna da UF de destino para o produto/mercadoria. A alíquota do FCP, se existente, deve ser informada no campo pFCPUFDest, não somada a esta alíquota interna.
* NA09 pICMSInter: Alíquota interestadual das UFs envolvidas (4% para importados; 7% para Sul/Sudeste (exceto ES) com destino Norte/Nordeste/Centro-Oeste/ES; 12% para os demais).
* NA11 pICMSInterPart: Percentual provisório de partilha do ICMS Interestadual para a UF de destino, com cronograma definido: 40% em 2016, 60% em 2017, 80% em 2018 e 100% a partir de 2019.
* NA13 vFCPUFDest: Valor do ICMS relativo ao FCP da UF de destino.
* NA15 vICMSUFDest: Valor do ICMS Interestadual para a UF de destino (sem o valor do FCP).
* NA17 vICMSUFRemet: Valor do ICMS Interestadual para a UF do remetente. A partir de 2019, este valor será zero.
Total da Nota Fiscal
Novos campos foram adicionados ao grupo de totais da NFe (W. Total da Nota Fiscal) para consolidar os valores do ICMS Interestadual e FCP:
* W04c vFCPUFDest: Valor total do ICMS relativo ao FCP para a UF de destino.
* W04e vICMSUFDest: Valor total do ICMS Interestadual para a UF de destino (sem o FCP).
* W04g vICMSUFRemet: Valor total do ICMS Interestadual para a UF do remetente. A partir de 2019, este valor será zero.
Regras de Validação (RV) da Nota Fiscal Eletrônica
As regras de validação foram atualizadas para garantir a conformidade com as novas exigências do ICMS Interestadual e CEST.
Identificação do Destinatário (E)
- E16a-30: Rejeita destinatário como Contribuinte Isento de Inscrição Estadual em UFs que não permitem (AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT, PE, RN, SE, SP). Há exceções para destaque de ICMS-ST ou informação de ICMS-ST retido anteriormente.
- E16a-40: Rejeita operação com não contribuinte que não seja consumidor final, para notas emitidas a partir de 01 de julho de 2016, exceto em operações com o exterior.
Item / Combustível (LA)
- LA02-10: Rejeita código de produto da ANP (
cProdANP) inexistente na tabela do Sistema de Informações de Movimentação de Produtos (SIMP) da ANP.
Item / Tributo: ICMS (N)
- N12-70: Rejeita CST incompatível em operações com não contribuinte (
indIEDest=9), exceto para NFe de entrada, CST 50 (Suspensão) em conserto/reparo ou remessa para demonstração. - N12-80: Rejeita CST incompatível (50-Suspensão, 51-Diferimento) em operações com Contribuinte Isento (
indIEDest=2). Possui exceções para conserto/reparo e remessa para demonstração dentro do estado. - N12a-70: Rejeita CSOSN incompatível em operações com não contribuinte (
indIEDest=9), exceto para NFe de entrada. - N16-04: Rejeita alíquota do ICMS superior a 4% em operações interestaduais de saída com produtos importados (
orig= 1, 2, 3 ou 8) e CST específico (00, 10, 20, 70 ou 90). Possui exceções para data de emissão anterior a 01 de julho de 2016, devolução, retorno de mercadorias, venda de veículos novos ou faturamento direto. - N23-10: Rejeita operações com ICMS-ST sem informação do CEST, para CST ou CSOSN específicos (10, 30, 60, 70, 90, 201, 202, 203) e para CST 90 com
vICMSSTdiferente de zero.
Item / ICMS para a UF de Destino (NA)
- NA01-10: Rejeita grupo
ICMSUFDestem NFC-e. - NA01-20: Rejeita não preenchimento do grupo
ICMSUFDestem operações interestaduais com consumidor final não contribuinte, exceto se o grupoICMSPartestiver preenchido, para notas emitidas antes de 01 de julho de 2016, devoluções, retornos ou NFe de entrada, e operações com combustíveis derivados de petróleo. - NA01-30: Rejeita preenchimento indevido do grupo
ICMSUFDestse não for operação interestadual, com consumidor final, ou com não contribuinte, ou se for prestação de serviços, ou operações com combustíveis específicos, ou data de emissão anterior a 01 de janeiro de 2016. - NA09-10/NA09-20: Rejeitam alíquota interestadual (4%, 7% ou 12%) incompatível com a origem da mercadoria (importada ou não).
- NA09-30: Rejeita alíquota interestadual incompatível com as UFs envolvidas. Possui exceções para devolução, retorno de mercadorias e NFe de entrada.
- NA11-10: Rejeita percentual de partilha do ICMS Interestadual (
pICMSInterPart) diferente do previsto para o ano da data de emissão. - NA13-10: Rejeita valor do ICMS relativo ao FCP (
vFCPUFDest) diferente do calculado (vBCUFDest * pFCPUFDest).
Total da Nota Fiscal (W)
- W04c-10: Rejeita total do FCP para a UF de destino (
vFCPUFDest) diferente do somatório dos valores dos itens (NA13). - W04e-10: Rejeita total do ICMS Interestadual para a UF de destino (
vICMSUFDest) diferente do somatório dos valores dos itens (NA15). - W04g-10: Rejeita total do ICMS Interestadual para a UF do remetente (
vICMSUFRemet) diferente do somatório dos valores dos itens (NA17).
CFOP Específicos
Foram inseridas tabelas de CFOPs específicos para:
* Retorno de Mercadoria (Anexo XIII.04): Contém 52 CFOPs de retorno.
* Anulação de Valor (Anexo XIII.05): Contém 12 CFOPs de anulação de valor relativo à aquisição de serviço de transporte ou comunicação, e compra de energia elétrica.
* Remessa de Mercadoria (Anexo XIII.06): Contém 49 CFOPs de remessa.
Estes anexos são importantes para a correta aplicação das regras de validação que excepcionam certos tipos de operação.
Sobre o DANFE
O leiaute do DANFE não sofreu alterações diretas. No entanto, as empresas remetentes devem informar, no campo de "Informações Complementares", os valores totais do grupo de tributação do ICMS para a UF de destino.
Exemplo de preenchimento:
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Valores totais do ICMS Interestadual: DIFAL da UF destino R$216,00 + FCP R$40,00; DIFAL da UF Origem R$324,00.
Sistemática de Cálculo
A sistemática de cálculo para operações interestaduais com consumidor final não contribuinte, conforme a Emenda Constitucional 87/2015 e Convênio ICMS 93/2015, define como calcular o ICMS, DIFAL e FCP. Estas regras de cálculo não tiveram validações aplicadas a partir de 01 de janeiro de 2016, mas seriam implementadas futuramente conforme deliberação do CONFAZ.
A Nota Técnica apresenta exemplos práticos de preenchimento da NFe, detalhando os cálculos para duas situações:
1ª Situação: Alíquota Interestadual de 7%
Aplica-se a operações originadas no Sul/Sudeste (exceto ES) com destino a Norte/Nordeste/Centro-Oeste/ES. Os exemplos consideram diferentes alíquotas internas e a aplicação do FCP, demonstrando o cálculo do ICMS de origem, DIFAL, e a partilha do DIFAL entre destino (40% em 2016) e origem (60% em 2016). Os valores são detalhados para cada campo do grupo ICMSUFDest e ICMSTot.
2ª Situação: Alíquota Interestadual de 12%
Aplica-se a operações originadas no Norte/Nordeste/Centro-Oeste/ES com destino a Sul/Sudeste (exceto ES). Similar à primeira situação, os exemplos mostram o cálculo e preenchimento dos campos da NFe para produtos com distintas alíquotas internas e FCP, seguindo a partilha do DIFAL de 40% para destino e 60% para origem em 2016.
Conclusão
A Nota Técnica 2015/003, em sua versão 1.71, é um documento técnico detalhado que orienta as empresas e desenvolvedores sobre as exigências legais para a emissão de Notas Fiscais Eletrônicas após a Emenda Constitucional 87/2015. A compreensão das alterações no leiaute, regras de validação do ICMS Interestadual e do CEST, e a correta aplicação da sistemática de cálculo são essenciais para evitar rejeições e garantir a conformidade fiscal nas operações de venda a consumidor final não contribuinte em diferentes UFs.