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NT 2015.003 na NF-e: ICMS DIFAL e CEST – Guia de Alterações

15 de março de 2026 | 20 min de leitura | 32 visualizações

Explore as alterações da NT 2015.003 na NF-e, abrangendo o ICMS DIFAL (EC 87/2015) e o CEST (Convênio ICMS 92/2015). Mantenha sua empresa em conformidade fiscal.

ICMS Interestadual na NFe: Alterações da Nota Técnica 2015/003 v1.80

A Nota Fiscal eletrônica (NF-e) passou por adequações significativas para incorporar as definições da Emenda Constitucional 87/2015, que trata do ICMS devido à Unidade da Federação de Destino em operações interestaduais com consumidor final não contribuinte. Além disso, a obrigatoriedade do Código Especificador da Substituição Tributária (CEST), conforme o Convênio ICMS 92/2015, trouxe novas demandas para o documento fiscal. A Nota Técnica 2015/003 consolida essas mudanças no leiaute e nas regras de validação da NF-e.

Histórico de alterações da Nota Técnica 2015/003

A Nota Técnica 2015/003 teve diversas versões que aprimoraram as diretrizes sobre o ICMS em operações interestaduais. A seguir, são detalhadas as principais modificações introduzidas ao longo das versões até a 1.80, aprimorando o tratamento fiscal na NF-e.

Versão 1.10

Esta versão renomeou o "ICMS de Partilha" para "ICMS em Operações Interestaduais". Foram incluídas exceções na regra N12-70 para o Código de Situação Tributária (CST) em vendas de veículos novos. A regra de validação E16a-30 foi inserida para evitar erros quando um contribuinte é identificado como Isento de Inscrição Estadual (IE) em Secretarias de Fazenda (SEFAZ) que não permitem tal situação. Outra mudança foi a inclusão da regra N23-10, que exige o preenchimento do campo CEST em casos de destaque do ICMS-ST, com exceção para o grupo de Partilha do ICMS.

Exceções foram adicionadas à regra NA01-20 para não exigir o grupo de ICMS interestadual em vendas de veículos novos, e as regras NA15-10 e NA17-10 (cálculo do ICMS interestadual) foram retiradas para aguardar publicações legislativas. Campos para identificar o valor do ICMS referente ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) foram incluídos, conforme o Art. 82 do ADCT. Novas regras de validação para esses campos foram implementadas, e o Schema XML PL_008h foi publicado.

Versão 1.20

O Schema XML PL_008h1 foi publicado, mantendo o leiaute, mas validando alíquotas interestaduais de 4%, 7% ou 12%. A exceção da regra E16a-30 foi melhor documentada. As regras N12-70 e N12a-70 foram alteradas para incluir exceções para operações de importação e para o CSOSN=300-Imune, com implantação prevista para 01 de janeiro de 2016. A regra N16-20 foi modificada para não se aplicar em devolução de mercadorias. A N23-10, referente ao CEST, foi aperfeiçoada e sua implantação postergada. A regra NA01-20 foi ajustada para não exigir o grupo de tributação de destino em devoluções de mercadorias anteriores a 2016 ou notas de entrada.

Versão 1.30

A regra de validação E16a-30 foi alterada com a inclusão da exceção 2, que trata da informação do ICMS-ST retido anteriormente, com aplicação a partir de 01 de janeiro de 2016. Essa mudança visa facilitar a adequação para empresas que emitem NF-e destinadas a Contribuintes Isentos de Inscrição Estadual.

Versão 1.40

Esta versão apresentou a sistemática de cálculo para operações e prestações destinadas a consumidor final, conforme a 162ª reunião ordinária da COTEPE e o Convênio ICMS 93/2015. A regra de validação N23-10 foi alterada, tornando obrigatória a informação do CEST na NFC-e, nas mesmas condições aplicáveis à NF-e.

Versão 1.50

A versão 1.50 removeu a sistemática de cálculo de base dupla, conforme redefinido pelo Convênio ICMS 152/2015, que estabeleceu o uso de base de cálculo única. Essa alteração não impactou as aplicações, pois as regras de cálculo do ICMS Interestadual já haviam sido retiradas na versão 1.10.

O Schema XML PL_008h2 foi publicado, e a regra LA02-10 foi incluída para verificar a existência de códigos de produto da ANP. As regras N12-70, N12-80 e N12a-70 foram modificadas para não se aplicarem a operações de entrada ou CFOPs de conserto/reparo. A regra N12a-70 inseriu o CSOSN=300-Imune. A regra N23-10 foi alterada, removendo a Exceção 2, incluindo o CSOSN 500 e ajustando a condição do CSOSN 900, com data de implantação do CEST para 01 de abril de 2016.

Versão 1.60

A observação do campo NA15 foi alterada para que o valor do Fundo de Combate à Pobreza (FCP) não seja somado ao valor do ICMS Interestadual para a UF de destino. A mensagem de rejeição da regra LA02-10 foi aperfeiçoada. As regras N12-70, N12-80 e N12a-70 não se aplicam em casos de remessa para demonstração dentro do Estado. As regras N16-20 e NA01-20 foram ajustadas para não aplicar a validação em casos de anulação de valor ou entrega da mercadoria dentro do Estado. CFOPs de anulação de valor relativo à aquisição de serviço de transporte foram inseridos no Anexo XIII.05.

O prazo para implantação de diversas regras de validação (E16a-30, N12-70, N12a-70, N16-04, N16-20, NA01-20, NA09-10, NA09-20 e NA09-30, e, a critério da UF, N12-80) foi postergado para 30 de junho de 2016, conforme o Convênio ICMS 152/15, que prevê caráter orientador para a fiscalização até essa data.

Versão 1.70

Esta versão esclareceu que o valor do ICMS do FCP não deve ser somado ao ICMS Interestadual para a UF de destino, tanto na observação do campo W04e quanto na forma de preenchimento do campo NA15. Incluiu-se a regra de validação E16a-40, que rejeita operações com não contribuinte que não seja consumidor final. A RV N12-70 foi aperfeiçoada para vincular a exceção de operações internas de remessa em demonstração ao CST de suspensão do imposto. As RVs N12-80 e N16-20 tiveram suas aplicações opcionais por UF removidas.

As RVs N16-04 e N16-20 passaram a identificar operações interestaduais pelo identificador de local de destino (idDest) em vez do CFOP. O prazo para a RV N23-10 foi alterado para 01 de outubro de 2016. A RV NA01-20 foi ajustada para não aplicar a validação em casos de remessa de mercadoria, mercadoria não tributada ou imune, e em alguns CFOPs específicos. O prazo para a RV NA01-30 foi alterado para 01 de julho de 2016. A nota técnica orientou o preenchimento do campo de Informações Complementares do DANFE com os valores totais do grupo de tributação do ICMS para a UF de destino e apresentou exemplos da sistemática de cálculo de base única.

Versão 1.71

A regra de validação E16a-40 foi alterada para aplicar a validação apenas em operações que não sejam com o exterior.

Versão 1.80

A versão 1.80 trouxe as seguintes atualizações:
* Regra E16a-30: Passou a aplicar a validação somente em operações interestaduais. A mensagem de rejeição foi complementada para especificar essa alteração. Além disso, a validação não se aplica em casos de isenção, imunidade ou não-tributação.
* Regra N12-70: Permite a discriminação de acessórios em itens separados na venda de veículos novos. Não se aplica a operações interestaduais com lubrificantes derivados de petróleo sujeitos a substituição tributária e antecipação do imposto. Também possibilita devoluções (finNFe=4) em situações de suspensão e diferimento.
* Regra NA01-20: Não aplica a validação nos casos de isenção, imunidade ou não tributação, nem em NF-e Complementar ou de Ajuste.

Alterações no leiaute da Nota Fiscal eletrônica

O leiaute da NF-e foi modificado para incluir novas informações fiscais.

Código Especificador da Substituição Tributária (CEST)

Foi incluído o campo CEST (I05c) na NF-e, com tamanho de 7 caracteres numéricos. Ele estabelece uma sistemática de uniformização e identificação de mercadorias e bens sujeitos a regimes de substituição tributária e antecipação de recolhimento do ICMS, conforme o Convênio ICMS 92, de 20 de agosto de 2015.

Grupo de Tributação do ICMS para a UF de Destino

Um novo grupo de informações (NA. ICMS para a UF de destino) foi criado no item da NF-e para identificar o ICMS Interestadual em vendas a consumidor final não contribuinte, cumprindo a Emenda Constitucional 87 de 2015. Este grupo não deve ser utilizado em operações com veículos automotores novos via faturamento direto ao consumidor (Convênio ICMS 51/00), que possuem um grupo de campos próprio (ICMSPart).

Os campos incluídos são:
* NA01 - ICMSUFDest: Grupo de informações do ICMS Interestadual.
* NA03 - vBCUFDest: Valor da Base de Cálculo do ICMS na UF de destino.
* NA05 - pFCPUFDest: Percentual do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) na UF de destino, com máximo de 2%.
* NA07 - pICMSUFDest: Alíquota interna da UF de destino. A alíquota do FCP, se aplicável, deve ser informada no campo próprio (pFCPUFDest).
* NA09 - pICMSInter: Alíquota interestadual das UF envolvidas (4% para importados; 7% para Sul/Sudeste exceto ES para Norte/Nordeste/Centro-Oeste/ES; 12% para os demais).
* NA11 - pICMSInterPart: Percentual provisório de partilha do ICMS Interestadual para a UF de destino (40% em 2016, 60% em 2017, 80% em 2018, 100% a partir de 2019).
* NA13 - vFCPUFDest: Valor do ICMS relativo ao FCP da UF de destino.
* NA15 - vICMSUFDest: Valor do ICMS Interestadual para a UF de destino (sem o valor do FCP).
* NA17 - vICMSUFRemet: Valor do ICMS Interestadual para a UF do remetente (será zero a partir de 2019).

Total da Nota Fiscal

Novos campos foram adicionados ao grupo de totais (W. Total da Nota Fiscal) para detalhar a distribuição do ICMS Interestadual em operações com consumidor final não contribuinte, conforme a Emenda Constitucional 87 de 2015.

Os campos são:
* W04c - vFCPUFDest: Valor total do ICMS relativo ao FCP para a UF de destino.
* W04e - vICMSUFDest: Valor total do ICMS Interestadual para a UF de destino (sem o valor do FCP).
* W04g - vICMSUFRemet: Valor total do ICMS Interestadual para a UF do remetente (será zero a partir de 2019).

Regras de Validação da Nota Fiscal Eletrônica

As regras de validação da NF-e foram atualizadas para garantir a conformidade com as novas exigências do ICMS de destino em operações interestaduais com não contribuintes.

E. Identificação do Destinatário

  • E16a-30: Rejeita o destinatário informado como Contribuinte Isento de Inscrição Estadual (indIEDest=2) em UF que não permite essa situação em operações interestaduais (idDest=2). Há exceções para destaque de ICMS-ST ou ICMS-ST retido anteriormente.
  • E16a-40: Rejeita operações onde o indicador de IE do Destinatário é não-contribuinte (indIEDest=9) e a operação não é com consumidor final (indFinal<>1), excluindo operações com o exterior (idDest<>3).

LA. Item / Combustível

  • LA02-10: Rejeita a NF-e se o Código do Produto da ANP (cProdANP) for inexistente na tabela do Sistema de Informações de Movimentação de Produtos (SIMP) da ANP.

N. Item / Tributo: ICMS

  • N12-70: Rejeita operações com Não Contribuinte (indIEDest=9) cujo CST difere da relação permitida (00, 20, 40, 41, 60). Há exceções para NF-e de entrada, conserto/reparo, remessa para demonstração, venda de veículos novos, e operações interestaduais com lubrificantes.
  • N12-80: Rejeita operações com Contribuinte Isento de Inscrição Estadual (indIEDest=2) que utilizam CST de Suspensão (50) ou Diferimento (51). Exceções incluem conserto/reparo e remessa para demonstração.
  • N12a-70: Rejeita operações com Não Contribuinte (indIEDest=9) cujo CSOSN difere da relação permitida (102, 103, 300, 400, 500). Exceção para NF-e de entrada.
  • N16-04: Rejeita alíquota de ICMS superior a 4% em operação de saída interestadual com produtos importados, considerando idDest=2 e tpNF=1, com algumas exceções.
  • N16-20: Rejeita alíquota de ICMS superior à definida para a operação interestadual (7% para Sul/Sudeste exceto ES para Norte/Nordeste/Centro-Oeste/ES; 12% para os demais), com exceções para não contribuinte, venda de veículos novos, entre outros.
  • N23-10: Rejeita a operação sem informação do campo CEST quando o CST ou CSOSN indica cobrança de ICMS por substituição tributária.

NA. Item / ICMS para a UF de Destino

  • NA01-10: Rejeita o grupo de ICMS para a UF de Destino (ICMSUFDest) informado indevidamente na NFC-e.
  • NA01-20: Rejeita a NF-e se o grupo de ICMS para a UF de Destino não for informado em operações interestaduais com consumidor final não contribuinte, exceto em situações específicas como preenchimento do grupo ICMSPart.
  • NA01-30: Rejeita a NF-e se o grupo de ICMS para a UF de Destino for informado indevidamente, ou seja, em operações que não sejam interestaduais, não com consumidor final ou com contribuinte.
  • NA09-10/NA09-20: Rejeitam a alíquota interestadual do ICMS se a origem da mercadoria for incompatível com o percentual informado.
  • NA09-30: Rejeita a alíquota interestadual do ICMS se ela for incompatível com as UF envolvidas na operação, considerando as faixas de 7% e 12%.
  • NA11-10: Rejeita o Percentual de partilha do ICMS Interestadual para a UF de destino se diferir do previsto para o ano da Data de Emissão.
  • NA13-10: Rejeita o Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza na UF de destino se diferir do cálculo (vBCUFDest * pFCPUFDest).

W. Total da Nota Fiscal

  • W04c-10: Rejeita se o Valor total do ICMS relativo FCP da UF de destino (vFCPUFDest) diferir do somatório dos valores dos itens (NA13).
  • W04e-10: Rejeita se o Valor total do ICMS Interestadual para a UF de destino (vICMSUFDest) diferir do somatório dos valores dos itens (NA15).
  • W04g-10: Rejeita se o Valor total do ICMS Interestadual para a UF do remetente (vICMSUFRemet) diferir do somatório dos valores dos itens (NA17).

CFOP Específicos

A Nota Técnica introduziu tabelas de CFOPs para detalhar retornos de mercadorias, anulação de valores e remessas.

CFOP de Retorno de Mercadoria

Esta seção lista 52 CFOPs específicos para retorno de mercadorias em diversas situações, como retorno de produção remetida para venda, retorno de mercadoria para industrialização não aplicada, retorno de bens do ativo imobilizado, e retorno de vasilhames ou sacarias. Exemplos incluem: 1.902 (Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda) e 2.913 (Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração).

CFOP de Anulação de Valor

São apresentados 12 CFOPs de anulação de valor, relacionados principalmente a serviços de comunicação, transporte e venda de energia elétrica. Exemplos são: 1.206 (Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte) e 5.205 (Anulação de valor relativo à aquisição de serviço de comunicação).

CFOP de Remessa de Mercadoria

Esta tabela contém 49 CFOPs para diferentes tipos de remessas, como remessa para venda fora do estabelecimento, remessa para industrialização por encomenda, remessa em bonificação, doação ou brinde, e remessa de amostra grátis. Exemplos são: 5.904 (Remessa para venda fora do estabelecimento) e 6.915 (Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo).

Sobre o DANFE

O leiaute do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) não sofreu alterações diretas. Contudo, as empresas remetentes devem informar, no campo de "Informações Complementares" do DANFE, os valores detalhados no grupo de tributação do ICMS para a UF de destino.

Exemplo de preenchimento:

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Valores totais do ICMS Interestadual: DIFAL da UF destino R$216,00 + FCP R$40,00; DIFAL da UF Origem R$324,00.

Este exemplo demonstra como os valores de Diferencial de Alíquota (DIFAL) e FCP devem ser apresentados para clareza da operação.

Sistemática de Cálculo

A sistemática de cálculo definida para as operações interestaduais com consumidor final não contribuinte, prevista na EC 87/2015 e Convênio ICMS 93/2015, não teve regras de validação aplicadas a partir de 01 de janeiro de 2016. A aplicação dessas regras ocorreria posteriormente, conforme deliberação do CONFAZ.

Legenda dos termos utilizados no cálculo:
* BC: Base de Cálculo do ICMS
* FCP: Fundo de Combate à Pobreza do Estado destinatário
* ALQ: Alíquota do Imposto
* ALQ INTER: Alíquota Interestadual aplicável à operação ou prestação
* ALQ INTRA: Alíquota Interna na UF de destino aplicável à operação ou prestação
* DIFAL: ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna do estado destinatário e a alíquota interestadual

1ª Situação: Operações Sujeitas à Alíquota Interestadual de 7%

Esta situação se aplica a operações com origem nos estados do Sul/Sudeste (exceto Espírito Santo) e destino nos estados do Norte/Nordeste/Centro-Oeste/Espírito Santo. A tabela na Nota Técnica detalha o cálculo do ICMS origem, ICMS DIFAL, e a partilha do DIFAL (40% para destino e 60% para origem em 2016), além do preenchimento dos campos específicos da NF-e para itens com alíquotas internas diferentes e aplicação de FCP.

Campo NF-e Descrição Item 1 (Importado) Item 2 (18%) Item 3 (18% + FCP) Item 4 (25% + FCP)
Valor da Operação Base de Cálculo R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00
ALQ INTER Alíquota Interestadual 4% 7% 7% 7%
ALQ INTRA Alíquota Interna no Destino 18% 18% 18% 25%
ALQ FCP Alíquota FCP no Destino 2% 2%
ICMS Origem BC * ALQ INTER R$ 40,00 R$ 70,00 R$ 70,00 R$ 70,00
ICMS DIFAL [BC * ALQ INTRA] - [BC * ALQ INTER] R$ 140,00 R$ 110,00 R$ 110,00 R$ 180,00
Partilha Destino 40% do DIFAL (2016) R$ 56,00 R$ 44,00 R$ 44,00 R$ 72,00
Partilha Origem 60% do DIFAL (2016) R$ 84,00 R$ 66,00 R$ 66,00 R$ 108,00
vBCUFDest BC do ICMS na UF de destino R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00
pFCPUFDest Percentual FCP UF destino 0% 0% 2% 2%
pICMSUFDest Alíquota interna UF destino 18% 18% 18% 25%
pICMSInter Alíquota interestadual 4% 7% 7% 7%
pICMSInterPart Percentual partilha (2016) 40% 40% 40% 40%
vFCPUFDest Valor FCP UF destino R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 20,00 R$ 20,00
vICMSUFDest Valor ICMS UF destino R$ 56,00 R$ 44,00 R$ 44,00 R$ 72,00
vICMSUFRemet Valor ICMS UF remetente R$ 84,00 R$ 66,00 R$ 66,00 R$ 108,00
Total NF-e
vFCPUFDest Total FCP (soma dos itens) R$ 40,00
vICMSUFDest Total ICMS UF destino (soma dos itens) R$ 216,00
vICMSUFRemet Total ICMS UF remetente (soma dos itens) R$ 324,00

2ª Situação: Operações Sujeitas à Alíquota Interestadual de 12%

Esta situação se aplica a operações com origem nos estados do Norte/Nordeste/Centro-Oeste/Espírito Santo e destino nos estados do Sul/Sudeste (exceto Espírito Santo), ou em outros casos não abrangidos pela primeira situação. A tabela na Nota Técnica detalha o cálculo do ICMS origem, ICMS DIFAL, e a partilha do DIFAL (40% para destino e 60% para origem em 2016), além do preenchimento dos campos específicos da NF-e para itens com alíquotas internas diferentes e aplicação de FCP.

Campo NF-e Descrição Item 1 (Importado) Item 2 (18%) Item 3 (18% + FCP) Item 4 (25% + FCP)
Valor da Operação Base de Cálculo R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00
ALQ INTER Alíquota Interestadual 4% 12% 12% 12%
ALQ INTRA Alíquota Interna no Destino 18% 18% 18% 25%
ALQ FCP Alíquota FCP no Destino 2% 2%
ICMS Origem BC * ALQ INTER R$ 40,00 R$ 120,00 R$ 120,00 R$ 120,00
ICMS DIFAL [BC * ALQ INTRA] - [BC * ALQ INTER] R$ 140,00 R$ 60,00 R$ 60,00 R$ 130,00
Partilha Destino 40% do DIFAL (2016) R$ 56,00 R$ 24,00 R$ 24,00 R$ 52,00
Partilha Origem 60% do DIFAL (2016) R$ 84,00 R$ 36,00 R$ 36,00 R$ 78,00
vBCUFDest BC do ICMS na UF de destino R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00
pFCPUFDest Percentual FCP UF destino 0% 0% 2% 2%
pICMSUFDest Alíquota interna UF destino 18% 18% 18% 25%
pICMSInter Alíquota interestadual 4% 12% 12% 12%
pICMSInterPart Percentual partilha (2016) 40% 40% 40% 40%
vFCPUFDest Valor FCP UF destino R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 20,00 R$ 20,00
vICMSUFDest Valor ICMS UF destino R$ 56,00 R$ 24,00 R$ 24,00 R$ 52,00
vICMSUFRemet Valor ICMS UF remetente R$ 84,00 R$ 36,00 R$ 36,00 R$ 78,00
Total NF-e
vFCPUFDest Total FCP (soma dos itens) R$ 40,00
vICMSUFDest Total ICMS UF destino (soma dos itens) R$ 156,00
vICMSUFRemet Total ICMS UF remetente (soma dos itens)

Conclusão

A Nota Técnica 2015/003, em sua versão 1.80, consolidou ajustes essenciais para a emissão da NF-e em operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte. As mudanças no leiaute para campos do ICMS de destino e CEST, somadas às extensas atualizações nas regras de validação e na interpretação de CFOPs, demandam atenção. Contadores e empresários precisam revisar os processos de emissão de NF-e para garantir a conformidade e evitar rejeições fiscais, considerando as especificidades do DIFAL e do FCP.

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Especialista em Legislação e Normas

Profissional com experiência comprovada em consultoria tributária e fiscal, responsável por conteúdos técnicos publicados no blog.