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NT 2015/003: NFe, ICMS Interestadual e CEST Explicados

13 de março de 2026 | 17 min de leitura | 22 visualizações

Nota Técnica 2015/003: atualizações na NFe para ICMS Interestadual e CEST. Regras da EC 87/2015 e Convênio ICMS 92/2015.

NT 2015/003: NFe, ICMS Interestadual e CEST Explicados

A Nota Técnica 2015/003 altera o leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) para contemplar informações do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido à Unidade da Federação de Destino. Essas mudanças são aplicáveis a operações interestaduais de venda para consumidor final não contribuinte, atendendo ao estabelecido na Emenda Constitucional 87/2015. Além disso, a NT visa implementar a identificação do Código Especificador da Substituição Tributária (CEST), que padroniza a identificação de mercadorias sujeitas à substituição tributária e antecipação do ICMS, conforme definido pelo Convênio ICMS 92/2015.

Resumo das alterações da Nota Técnica 2015/003

A Nota Técnica 2015/003 (ICMS Interestadual) introduziu modificações relevantes no sistema da NFe e NFCe. A versão 1.93, publicada em janeiro de 2017, consolidou as atualizações que visam aprimorar a comunicação fiscal entre empresas e órgãos fazendários.

O ambiente de homologação (teste) para essas mudanças foi disponibilizado em 01/10/2015, e a implantação em produção ocorreu em 01/12/2015. Contudo, o grupo de informações do ICMS para a UF de destino passou a ser utilizado em produção somente a partir de 01/01/2016, alinhado à legislação. O grupo de tributação do ICMS para a UF de destino pode ser utilizado para ajustes de lançamentos destinados a consumidor final não contribuinte de outras UFs, como notas fiscais de entrada de devoluções de mercadorias. As alterações específicas da versão 1.93 tiveram seus prazos de implantação em homologação em 24/01/2017 e em produção em 30/01/2017.

Detalhes do Leiaute da Nota Fiscal Eletrônica

A NT 2015/003 incluiu novos campos no leiaute da NFe para detalhar o ICMS nas operações interestaduais.

Campo CEST – Código Especificador da Substituição Tributária

O campo CEST foi incluído para padronizar e identificar mercadorias sujeitas aos regimes de substituição tributária e antecipação do ICMS com encerramento de tributação. Essa obrigatoriedade segue as definições do Convênio ICMS 92/2015. A Nota Técnica exige o preenchimento do CEST (código I05c) quando há destaque do ICMS-ST, exceto para o grupo de Partilha do ICMS. A data de exigência do CEST em ambiente de produção foi postergada para 01/07/2017.

Grupo de Tributação do ICMS para a UF de Destino

Foi estabelecido um novo grupo de informações (ICMSUFDest ou NA. ICMS para a UF de destino) no item da NFe para identificar o ICMS interestadual em vendas a consumidor final não contribuinte, em conformidade com a Emenda Constitucional 87/2015. Este grupo não deve ser aplicado em operações com veículos automotores novos, que utilizam um grupo específico (ICMSPart).

Os campos a serem preenchidos neste grupo são:
* Valor da BC do ICMS na UF de destino (vBCUFDest): Base de cálculo do ICMS na unidade federada de destino.
* Percentual do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) na UF de destino (pFCPUFDest): Percentual adicional na alíquota interna da UF de destino, limitado a 2%.
* Alíquota interna da UF de destino (pICMSUFDest): Alíquota interna da UF de destino para o produto/mercadoria, sem somar o FCP.
* Alíquota interestadual das UF envolvidas (pICMSInter): Pode ser 4% (produtos importados), 7% (origem Sul/Sudeste, exceto ES, destino Norte/Nordeste/Centro-Oeste/ES) ou 12% (demais casos).
* Percentual provisório de partilha do ICMS Interestadual (pICMSInterPart): Percentual de partilha do ICMS Interestadual para a UF de destino, com valores progressivos: 40% em 2016, 60% em 2017, 80% em 2018 e 100% a partir de 2019.
* Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) da UF de destino (vFCPUFDest): Valor do ICMS referente ao FCP.
* Valor do ICMS Interestadual para a UF de destino (vICMSUFDest): Valor do ICMS Interestadual devido à UF de destino, sem o FCP.
* Valor do ICMS Interestadual para a UF do remetente (vICMSUFRemet): Valor do ICMS Interestadual devido à UF do remetente. A partir de 2019, este valor será zero.

Total da Nota Fiscal

Novos campos foram adicionados ao grupo de totais da NFe (W. Total da Nota Fiscal) para registrar a distribuição do ICMS interestadual. Estes campos refletem os valores totais do Fundo de Combate à Pobreza (FCP) e do ICMS Interestadual para a UF de destino e para a UF do remetente.

  • Valor total do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) da UF de destino (W04c vFCPUFDest): Somatório do FCP de todos os itens.
  • Valor total do ICMS Interestadual para a UF de destino (W04e vICMSUFDest): Somatório do ICMS Interestadual para a UF de destino, sem o FCP, de todos os itens.
  • Valor total do ICMS Interestadual para a UF do remetente (W04g vICMSUFRemet): Somatório do ICMS Interestadual para a UF do remetente de todos os itens. A partir de 2019, este valor será zero.

Regras de Validação (RV) da Nota Fiscal Eletrônica

A NT 2015/003 detalha as regras de validação aplicadas no processo de autorização da NFe/NFCe. Estas regras garantem a conformidade das informações fiscais.

E. Identificação do Destinatário

  • E12-30 (Operação Interestadual e UF de destino igual à UF de origem): Rejeita Notas Fiscais de Saída (tpNF=1) com operação interestadual (idDest=2) onde a UF do destinatário é a mesma do emitente e o CNPJ do emissor é diferente do CNPJ do destinatário. Possui exceções para UF do local de entrega e a tag UFCons.
  • E12-40 (Operação Interna e UF de destino difere da UF de origem): Rejeita Notas Fiscais de Saída (tpNF=1) com operação interna (idDest=1) e não para consumidor final, onde a UF do destinatário difere da UF do emitente.
  • E12-50 (Operação Interestadual de Entrada e UF de destino igual à UF de origem): Rejeita Notas Fiscais de Entrada (tpNF=0) com operação interestadual (idDest=2) onde a UF do destinatário é a mesma do emitente e o CNPJ emissor é diferente do CNPJ do destinatário. Considera UF de entrega/retirada para exceções.
  • E12-60 (Operação Interna de Entrada e UF de destino difere da UF de origem): Rejeita Notas Fiscais de Entrada (tpNF=0) com operação interna (idDest=1) e não para consumidor final, onde a UF do destinatário difere da UF do emitente.
  • E16a-30 (Destinatário Contribuinte Isento de Inscrição Estadual): Rejeita NFe onde o destinatário é informado como Contribuinte Isento de Inscrição Estadual (indIEDest=2-ISENTO) em UF que não permite essa situação em operações interestaduais. A regra não se aplica a operações isentas, imunes ou não tributadas.
  • E16a-35 (Contribuinte Isento de Inscrição Estadual em Operações Internas): Rejeita NFe com destinatário Contribuinte Isento de Inscrição Estadual (indIEDest=2-ISENTO) em UF que não permite essa situação nas operações internas (idDest=1).
  • E16a-40 (Operação com não contribuinte sem consumidor final): Rejeita NFe que indica destinatário não-contribuinte (indIEDest=9), mas não é operação com consumidor final (indFinal<>1), e a operação não é com o exterior (idDest<>3).

LA. Item / Combustível

  • LA02-10 (Código de Produto ANP inexistente): Rejeita NFe se o Código do Produto da Agência Nacional do Petróleo (ANP), (cProdANP), não existe na tabela de codificação de produtos do Sistema de Informações de Movimentação de Produtos (SIMP) da ANP.

N. Item / Tributo: ICMS

  • N12-70 (CST incompatível com Não Contribuinte): Rejeita NFe para operações com Não Contribuinte (indIEDest=9) e Código de Situação Tributária (CST) diferente dos permitidos (00, 20, 40, 41, 60). Possui exceções para NFe de entrada, CFOP de retorno/remessa, vendas de veículos novos e CST=30 para lubrificantes/combustíveis.
  • N12-80 (CST incompatível com Contribuinte Isento): Rejeita NFe para operações com Contribuinte Isento de Inscrição Estadual (indIEDest=2) com CST 50 (Suspensão) ou 51 (Diferimento). Exceções para CFOP de conserto, reparo, remessa para demonstração.
  • N12a-70 (CSOSN incompatível com Não Contribuinte): Rejeita NFe para operações com Não Contribuinte (indIEDest=9) e Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN) diferente dos permitidos (102, 103, 300, 500, 900).
  • N16-04 (Alíquota do ICMS superior a 4% em importados): Rejeita NFe com alíquota do ICMS superior a 4% em operação interestadual de saída (idDest=2 e tpNF=1) com produtos importados (Origem=1, 2, 3 ou 8), exceto para devoluções e CFOP de retorno.
  • N23-10 (Operação com ICMS-ST sem informação do CEST): Rejeita NFe que não informa o CEST (I05c CEST) quando o CST ou CSOSN implica ICMS por substituição tributária (CST 10, 30, 70, 90; CSOSN 201, 202, 203, 500, 900 com vICMSST diferente de zero). Essa regra tem exceção se o Grupo de Partilha do ICMS (ICMSPart) estiver preenchido. A exigência em produção foi adiada para 01/07/2017.

NA. Item / ICMS para a UF de Destino

  • NA01-10 (Grupo ICMSUFDest para NFC-e): Rejeita NFC-e que informa o grupo ICMSUFDest, pois este é exclusivo para NFe.
  • NA01-20 (Grupo ICMSUFDest não informado): Rejeita NFe de operação interestadual (idDest=2) com consumidor final (indFinal=1) e não contribuinte (indIEDest=9), que não seja prestação de serviços e não informa o grupo ICMSUFDest. Possui diversas exceções, como para emitentes do Simples Nacional ou operações isentas/imunes.
  • NA01-30 (Grupo ICMSUFDest informado indevidamente): Rejeita NFe que informa o grupo ICMSUFDest indevidamente, como em operações não interestaduais, não para consumidor final, ou com combustíveis derivados de petróleo, entre outros.
  • NA09-10 (Alíquota interestadual do ICMS com origem diferente do previsto): Rejeita NFe com alíquota interestadual de 4% se a origem da mercadoria não for produto importado.
  • NA09-20 (Alíquota interestadual do ICMS com origem diferente do previsto): Rejeita NFe com alíquota interestadual de 7% ou 12% se a origem da mercadoria for produto importado.
  • NA09-30 (Alíquota interestadual do ICMS incompatível com UF envolvidas): Rejeita NFe com alíquota interestadual de 7% ou 12% incompatível com as UFs de origem e destino (ex: 7% para Sul/Sudeste com destino Norte/Nordeste/Centro-Oeste/ES; 12% para os demais).
  • NA11-10 (Percentual de partilha do ICMS Interestadual difere do previsto): Rejeita NFe se o percentual provisório de partilha do ICMS Interestadual para a UF de destino (pICMSInterPart) difere do previsto para o ano da data de emissão.
  • NA13-10 (Valor do FCP difere do calculado): Rejeita NFe se o valor do ICMS relativo ao FCP na UF de destino (vFCPUFDest) difere do valor calculado com base na UF de destino e percentual do FCP.
  • NA15-10 (Valor do ICMS Interestadual para UF de Destino difere do calculado): Rejeita NFe se o valor do ICMS Interestadual para a UF de Destino (vICMSUFDest) difere do calculado conforme a base de cálculo, alíquotas interna e interestadual, e percentual de partilha. Essa regra, juntamente com a NA17-10, foi adiada para implementação futura.
  • NA17-10 (Valor do ICMS Interestadual para UF do Remetente difere do calculado): Rejeita NFe se o valor do ICMS Interestadual para a UF do Remetente (vICMSUFRemet) difere do calculado. Também adiada para implementação futura.

W. Total da Nota Fiscal (Regras de Validação)

  • W04c-10 (Total do FCP da UF de destino difere do somatório dos itens): Rejeita NFe se o valor total do ICMS relativo ao FCP na UF de destino (vFCPUFDest) difere do somatório dos valores de FCP dos itens (NA13).
  • W04e-10 (Total do ICMS Interestadual da UF de destino difere do somatório dos itens): Rejeita NFe se o valor total do ICMS Interestadual para a UF de destino (vICMSUFDest) difere do somatório dos valores de ICMS Interestadual para a UF de destino dos itens (NA15).
  • W04g-10 (Total do ICMS Interestadual da UF do remetente difere do somatório dos itens): Rejeita NFe se o valor total do ICMS Interestadual para a UF do remetente (vICMSUFRemet) difere do somatório dos valores de ICMS Interestadual para a UF do remetente dos itens (NA17).

CFOP Específicos

A Nota Técnica inseriu novas tabelas de Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) para detalhar operações específicas:

Anexo XIII.04 - CFOP de Retorno de Mercadoria

Esta seção lista CFOPs para operações de retorno de mercadorias, como retorno de produção remetida para venda fora do estabelecimento (ex: CFOP 1.414), retorno de mercadoria para industrialização por encomenda (ex: CFOP 1.902), ou retorno de bens remetidos para conserto ou reparo (ex: CFOP 1.916). Esta tabela contém 52 CFOPs.

Anexo XIII.05 - CFOP de Anulação de Valor

Este anexo especifica CFOPs para anulação de valores, como anulação de valor relativo à prestação de serviço de comunicação (ex: CFOP 1.205) ou de transporte (ex: CFOP 1.206). Esta tabela contém 12 CFOPs.

Anexo XIII.06 - CFOP de Remessa de Mercadoria

A tabela detalha CFOPs para remessa de mercadorias, incluindo remessa para venda fora do estabelecimento (ex: CFOP 5.414), remessa para depósito fechado ou armazém geral (ex: CFOP 5.905), ou remessa em bonificação, doação ou brinde (ex: CFOP 5.910). Esta tabela contém 49 CFOPs.

Informações Complementares no DANFE

Não houve alteração no leiaute do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE). Contudo, as empresas remetentes devem incluir no campo de "Informações Complementares" os valores detalhados no grupo de tributação do ICMS para a UF de destino.

Exemplo de preenchimento do DANFE:

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Valores totais do ICMS Interestadual: DIFAL da UF destino R$216,00 + FCP R$40,00; DIFAL da UF Origem R$324,00.

Sistemática de Cálculo

A sistemática de cálculo para as operações e prestações destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS, conforme a Emenda Constitucional 87/2015 e o Convênio ICMS 93/2015, não teve regras de validação aplicadas a partir de 01/01/2016. Essas regras seriam implementadas posteriormente, dependendo de deliberação do CONFAZ. O documento detalha as seguintes legendas para o cálculo:

  • BC: Base de Cálculo do ICMS
  • FCP: Fundo de Combate à Pobreza do Estado Destinatário
  • ALQ: Alíquota do Imposto
  • ALQ INTER: Alíquota Interestadual Aplicável à Operação ou Prestação
  • ALQ INTRA: Alíquota Interna na UF de Destino Aplicável à Operação ou Prestação
  • DIFAL: ICMS Correspondente à Diferença entre a Alíquota Interna do Estado Destinatário e a Alíquota Interestadual

1ª Situação: Operações Sujeitas à Alíquota Interestadual de 7%

(De: Sul/Sudeste (exceto ES) - Para: Norte/Nordeste/Centro-Oeste/ES)

Considerando o ano de 2016 com partilha de 40% para o destino e 60% para a origem.

Parâmetro / Preenchimento NFe Item 1 (Importado) Item 2 (18% ALQ INTRA) Item 3 (18% ALQ INTRA + 2% FCP) Item 4 (25% ALQ INTRA + 2% FCP)
Valor da Operação R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00
ALQ INTER 4% 7% 7% 7%
ALQ INTRA 18% 18% 18% 25%
ALQ FCP 0% 0% 2% 2%
ICMS Origem (BC * ALQ INTER) R$ 40,00 R$ 70,00 R$ 70,00 R$ 70,00
ICMS DIFAL ([BC * ALQ INTRA] - [BC * ALQ INTER]) R$ 140,00 R$ 110,00 R$ 110,00 R$ 180,00
Partilha Destino (40%) R$ 56,00 R$ 44,00 R$ 44,00 R$ 72,00
Partilha Origem (60%) R$ 84,00 R$ 66,00 R$ 66,00 R$ 108,00
vBCUFDest R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00
pFCPUFDest 0% 0% 2% 2%
pICMSUFDest 18% 18% 18% 25%
pICMSInter 4% 7% 7% 7%
pICMSInterPart (2016) 40% 40% 40% 40%
vFCPUFDest R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 20,00 R$ 20,00
vICMSUFDest (Part Destino) R$ 56,00 R$ 44,00 R$ 44,00 R$ 72,00
vICMSUFRemet (Part Origem) R$ 84,00 R$ 66,00 R$ 66,00 R$ 108,00

2ª Situação: Operações Sujeitas à Alíquota Interestadual de 12%

(De: Norte/Nordeste/Centro-Oeste/ES - Para: Sul/Sudeste (exceto ES))

Considerando o ano de 2016 com partilha de 40% para o destino e 60% para a origem.

Parâmetro / Preenchimento NFe Item 1 (Importado) Item 2 (18% ALQ INTRA) Item 3 (18% ALQ INTRA + 2% FCP) Item 4 (25% ALQ INTRA + 2% FCP)
Valor da Operação R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00
ALQ INTER 4% 12% 12% 12%
ALQ INTRA 18% 18% 18% 25%
ALQ FCP 0% 0% 2% 2%
ICMS Origem (BC * ALQ INTER) R$ 40,00 R$ 120,00 R$ 120,00 R$ 120,00
ICMS DIFAL ([BC * ALQ INTRA] - [BC * ALQ INTER]) R$ 140,00 R$ 60,00 R$ 60,00 R$ 130,00
Partilha Destino (40%) R$ 56,00 R$ 24,00 R$ 24,00 R$ 52,00
Partilha Origem (60%) R$ 84,00 R$ 36,00 R$ 36,00 R$ 78,00
vBCUFDest R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00
pFCPUFDest 0% 0% 2% 2%
pICMSUFDest 18% 18% 18% 25%
pICMSInter 4% 12% 12% 12%
pICMSInterPart (2016) 40% 40% 40% 40%
vFCPUFDest R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 20,00 R$ 20,00
vICMSUFDest (Part Destino) R$ 56,00 R$ 24,00 R$ 24,00 R$ 52,00
vICMSUFRemet (Part Origem) R$ 84,00 R$ 36,00 R$ 36,00 R$ 78,00

Conclusão

A Nota Técnica 2015/003 (Versão 1.93) estabeleceu modificações no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica e suas regras de validação. O objetivo central é adequar as operações interestaduais de venda a consumidor final não contribuinte às exigências da Emenda Constitucional 87/2015, além de implementar o Código Especificador da Substituição Tributária (CEST), conforme o Convênio ICMS 92/2015.

As empresas devem estar atentas aos campos criados no grupo de tributação do ICMS para a UF de destino e nos totais da nota, bem como às diversas regras de validação que abrangem desde a identificação do destinatário até a tributação do ICMS. Embora algumas regras de validação sobre a sistemática de cálculo tenham tido sua implementação postergada, a obrigatoriedade legal dos dispositivos se mantém, sendo fundamental o correto preenchimento para evitar rejeições.

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Time Tributos.io

Especialista em Legislação e Normas

Profissional com experiência comprovada em consultoria tributária e fiscal, responsável por conteúdos técnicos publicados no blog.