NT 2016.001: NCM e Unidade Tributável na NF-e Comércio Exterior
A NT 2016.001 padroniza unidades tributáveis (Utrib) na NF-e de Comércio Exterior, vinculadas ao NCM. Reduza riscos e erros em importação e exportação.
NCM e Unidade Tributável na NF-e para Comércio Exterior: NT 2016.001
A Nota Técnica 2016.001 ajusta a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ao Projeto do Portal Único do Comércio Exterior. O objetivo é padronizar a Tabela de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior, vinculando-a ao código NCM da mercadoria. Esta padronização segue as recomendações da Organização Mundial de Aduanas (OMA) e aplica-se estritamente a operações de Comércio Exterior, conforme detalhado na Nota Técnica 2016.001.
O contexto da padronização da NF-e
A Nota Fiscal Eletrônica é um documento fiscal que acompanha as operações comerciais, incluindo aquelas que envolvem o Comércio Exterior. Para estas operações, a adequação da NF-e ao Portal Único do Comércio Exterior é um passo para harmonizar os processos aduaneiros. A padronização da Tabela de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior é baseada no código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) da mercadoria.
Esta padronização utiliza as unidades recomendadas pela Organização Mundial de Aduanas (OMA). É importante destacar que as alterações desta nota técnica não se aplicam à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e nem a empresas emissoras de NF-e que não atuam com o Comércio Exterior.
Organização Mundial de Aduanas (OMA)
A OMA é a única organização internacional intergovernamental dedicada aos procedimentos aduaneiros no comércio entre países. Sua missão é aprimorar a eficácia e a eficiência das Aduanas em atividades como recolhimento de receitas, proteção ao consumidor, defesa do meio ambiente, e combate ao tráfico de drogas e lavagem de dinheiro. O Brasil é representado na OMA pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), com o apoio do Ministério das Relações Exteriores (MRE).
Sistema Harmonizado (SH) e NCM
O Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (SH), criado e mantido pela OMA, é um sistema de classificação internacional de mercadorias. Ele contém uma estrutura de códigos com descrições específicas de produtos, incluindo materiais e aplicações, para uso por fabricantes, transportadores, exportadores, importadores e alfândegas. Este sistema permite uma classificação uniformizada das mercadorias no mercado internacional. Mais de 190 países utilizam o SH para elaborar suas tarifas aduaneiras e estatísticas comerciais internacionais, classificando mais de 98% das mercadorias comercializadas globalmente. O SH classifica produtos em códigos de 6 dígitos.
A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) foi desenvolvida no âmbito do Mercosul, baseada no SH, para uso próprio do bloco. Ela serviu de base para a criação da Tarifa Externa Comum (TEC), utilizada pelos países do Mercosul. O código NCM é composto por 8 dígitos. Qualquer mercadoria, seja importada ou comprada no Brasil, deve ter um código NCM em sua documentação legal, como nota fiscal e livros contábeis, para classificar os itens conforme os regulamentos do Mercosul. Os 6 primeiros dígitos da NCM correspondem à classificação do SH, enquanto os dois últimos são especificações do Mercosul.
A Tabela de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior
A Nota Técnica 2016.001 estabelece uma Tabela de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior. Essa tabela é publicada na aba "Documentos", opção "Diversos", do Portal da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br). Para cada código NCM, a tabela relaciona a unidade de medida que deve ser utilizada na emissão de documentos fiscais para quantificar os produtos. Isso se aplica especificamente aos campos Unidade Tributável (uTrib) e Quantidade Tributável (qTrib) da NF-e.
As unidades de medida listadas nesta tabela baseiam-se em recomendações da OMA e são idênticas às empregadas no Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX) para o registro de operações de exportação e importação brasileiras.
A tabela inclui os códigos que entrariam em vigor após a publicação da Resolução CAMEX que alterasse a NCM para adaptá-la ao Novo Sistema Harmonizado (SH 2017). Esta Resolução efetuou modificações na Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC) e na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A publicação dessa Resolução CAMEX estava prevista para dezembro de 2016, com vigência a partir de 01/01/2017.
O disposto nesta Nota Técnica se aplica apenas aos contribuintes que operam no Comércio Exterior. A relevância é para as notas fiscais relacionadas a operações de exportação, conforme a regra de validação específica.
Preenchimento dos campos uTrib e qTrib
O campo uTrib (Unidade Tributável) na NF-e, que possui 06 caracteres, deve ser preenchido com uma das opções da coluna "uTrib (Abreviatura)" da Tabela Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior. Esta tabela pode ser acessada na aba "Documentos", opção "Diversos", do Portal da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br).
Além da divulgação da atualização da Tabela Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior, a nota técnica prevê a criação de uma nova regra de validação, a I14-10.
Prazos e vigência
A Nota Técnica 2016.001 definiu datas específicas para o início de vigência de suas disposições:
- Ambiente de Homologação: 02 de janeiro de 2017.
- Ambiente de Produção: 06 de março de 2017.
A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) emitiu um ato normativo para regulamentar o uso da Tabela de Unidades de Medida Tributáveis no Comércio Exterior a partir de janeiro de 2017.
Regras de validação e erros
A regra de validação de negócio (I14-10) aplica-se ao Modelo 55 da NF-e. Ela valida a correspondência entre o código NCM e a unidade tributável (campo uTrib) em operações de Comércio Exterior. Isso inclui:
- Operação de Exportação (tpNF=1-Saída e idDest=3).
- Operações vinculadas a exportação, utilizando os CFOPs 1501 ou 2501.
A não conformidade com esta regra resulta na rejeição do documento fiscal. A mensagem de erro associada é:
- Código 817: Rejeição: Unidade Tributável incompatível com o NCM informado na operação com Comércio Exterior [nItem:nnn].
Essa rejeição indica que a unidade de medida informada no campo uTrib para um determinado item (nItem) da NF-e não corresponde à unidade esperada para o NCM especificado, conforme a Tabela de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior. Para resolver, é necessário consultar a tabela oficial e corrigir a unidade tributável para que esteja em conformidade com o NCM da mercadoria.
Conclusão
A Nota Técnica 2016.001 estabelece a padronização das unidades de medida tributáveis para operações de Comércio Exterior na NF-e. Essa medida visa alinhar o documento fiscal ao Portal Único do Comércio Exterior, utilizando como base o NCM e as recomendações da OMA. Contadores e empresários que atuam com exportação precisam garantir o correto preenchimento dos campos uTrib e qTrib, seguindo a tabela oficial, para evitar rejeições na emissão das NF-e. A verificação da compatibilidade entre NCM e a unidade tributável é fundamental para a conformidade fiscal nessas operações.