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NT 2020.005: Alterações e Validações na NF-e e NFC-e

23 de fevereiro de 2026 | 9 min de leitura | 67 visualizações

A Nota Técnica 2020.005 atualiza NF-e/NFC-e 4.0. Veja as mudanças em códigos de barras, importação/exportação e rastreabilidade de produtos. Assegure a emissão correta.

Nota Técnica 2020.005: Alterações de campos e validações na NF-e

A administração tributária promove atualizações constantes na legislação fiscal. A Nota Técnica 2020.005, em sua versão 1.10, detalha novas regras de validação e alterações em campos da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) versão 4.0. As mudanças foram implementadas no ambiente de homologação em 1º de julho de 2021 e no ambiente de produção em 1º de setembro de 2021, impactando diretamente os procedimentos de emissão desses documentos fiscais.

Alterações de campos na NF-e

A Nota Técnica 2020.005 introduziu diversas modificações nos leiautes da NF-e para aprimorar a qualidade das informações fiscais e atender a novas necessidades operacionais. Estas alterações abrangem desde a identificação de produtos até o detalhamento de tributos específicos.

Novos campos para códigos de barras

Para oferecer maior flexibilidade na identificação de produtos, foram criados novos campos para códigos de barras. Anteriormente, os campos GTIN (Global Trade Item Number) eram restritos a esse padrão. Com a atualização, os campos para Código de Barras do Produto e Código de Barras da Unidade Tributável foram adicionados. Isso permite informar códigos próprios ou de terceiros, diferentes do padrão GTIN, utilizados pelo emitente ou destinatário.

Essa medida, conforme especificado na NT 2017.001, reconhece a existência de outros códigos de barras em uso no Brasil, facilitando a conciliação entre sistemas internos e a padronização fiscal.

Declaração de importação e exportação

Houve atualizações relevantes para operações de importação e exportação. Na Declaração de Importação, novos códigos foram introduzidos para a via de transporte internacional, como Conduto/Rede Transmissão, Meios Próprios, Entrada/Saída Ficta, Courier, Em Mãos e Por Reboque. O número máximo de ocorrências do grupo de adições foi aumentado, e o grupo pode registrar itens da Declaração Única de Importação (DUImp), além de adições a documentos de importação. Para a Declaração de Exportação e a Declaração de Importação, o número do ato concessório de Drawback passou a aceitar caracteres alfanuméricos e teve seu tamanho máximo ampliado, oferecendo maior precisão no registro dessas informações.

Rastreabilidade de produtos

O controle de rastreabilidade de produtos sujeitos a regulações sanitárias também foi aprimorado. O campo Código de Agregação, usado para identificar lotes específicos, foi alterado de numérico para alfanumérico. Esta mudança visa adequar o sistema às práticas de mercado, que muitas vezes utilizam combinações de letras e números para o controle de lotes.

ICMS ST desonerado e diferido

Para detalhar o ICMS de Substituição Tributária (ST) em operações específicas, foram criados campos destinados à informação do Valor do ICMS-ST desonerado e do Motivo da Desoneração do ICMS-ST. Estes campos se aplicam aos Códigos de Situação Tributária (CST) 10 (tributada e com cobrança do ICMS por ST), 70 (com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por ST) e 90 (outras tributações do ICMS), em operações relacionadas ao uso na agropecuária ou com órgãos de fomento.

No grupo relativo a operações com tributação por diferimento (CST 51), foram adicionados campos para informar o Percentual do Diferimento do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP), o Valor do ICMS relativo ao FCP diferido e o Valor Efetivo do ICMS relativo ao FCP. As unidades federadas irão publicar instruções específicas sobre o preenchimento desses novos campos, visando a correta aplicação da legislação.

Uma nova modalidade de Base de Cálculo do ICMS ST também foi criada para os CST 70 e 90, permitindo um registro mais preciso das diferentes formas de cálculo da substituição tributária.

Indicadores de PIS e COFINS ST

Para clareza na composição do Valor Total da Nota Fiscal, foram incluídos campos indicadores sobre se os valores de PIS Substituição Tributária e COFINS Substituição Tributária integram o valor total da NF-e. Esta indicação é importante para a correta totalização do documento e para a posterior apuração dos tributos.

Novas regras de validação para NF-e e NFC-e

Além das alterações de campos, a Nota Técnica 2020.005 estabeleceu novas regras de validação para a NF-e e a NFC-e. Essas regras visam garantir a conformidade fiscal e a integridade das informações prestadas pelos contribuintes.

Validação de CEST e CFOP

Uma das novas regras impede a utilização de Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) inexistente, aprimorando a consistência das informações de ST. Para o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), houve uma melhoria na validação em anulações de serviço de transporte. Agora, é permitido o uso de CFOP de operação interestadual para anulação de serviço de transporte, mesmo quando tomador e prestador estão estabelecidos na mesma UF.

CST em operações com não contribuinte e isentos

Foram incluídas exceções para a regra de compatibilidade do CST em operações com não contribuinte. Uma exceção abrange a aquisição de energia elétrica em Ambiente de Contratação Livre (ACL), permitindo a utilização de CSTs específicos nessas situações. Para operações com contribuinte isento de inscrição estadual, uma exceção foi adicionada para incluir operações de remessa para industrialização por encomenda. Estas exceções visam adaptar as regras de validação à diversidade das operações comerciais e fiscais.

Repasse do ICMS interestadual para UF de destino

A regra que verifica o repasse do diferencial de alíquotas do ICMS interestadual para a Unidade Federada (UF) de destino foi reativada. Essa validação garante que o Valor do ICMS Interestadual para a UF de Destino, assim como o Valor do ICMS Interestadual para a UF do Remetente, esteja em conformidade com o cálculo previsto na legislação, considerando a tolerância de R$ 0,01 para mais ou para menos.

Informações do responsável técnico

O grupo de informações do Responsável Técnico foi dispensado em caso de emissão de NF-e avulsa. Além disso, as redações das regras de validação relacionadas ao CNPJ do Responsável Técnico inválido e à obrigatoriedade do identificador do CSRT (Código de Segurança do Responsável Técnico) e Hash do CSRT foram corrigidas.

Impedimentos no cancelamento da NF-e

A Nota Técnica introduziu novos motivos para impedir o cancelamento de uma NF-e. Não é mais possível cancelar Notas Fiscais Eletrônicas que possuam eventos de Registro de Averbação para Exportação ou eventos financeiros registrados, como:

  • 790700 - Registro de Averbação para Exportação
  • 990100 - Registro de Cessão de Parcela de Fatura Eletrônica (Fat-e) por IMF
  • 900120 - Transferência de Parcela de Fat-e por IMF
  • 900140 - Ativação de monitoramento de parcela de Fat-e informada por ESF
  • 900138 - Envio de Parcela de Fat-e para Cobrança Judicial
  • 900110 - Recebível em Avaliação

Essa medida visa dar maior segurança e rastreabilidade às operações que já possuem eventos posteriores à emissão da NF-e, garantindo a integridade dos registros fiscais.

Bloqueio do emitente pela UF de destino

Uma alteração introduzida pelo Ajuste SINIEF 33/19, de 13 de dezembro de 2019, possibilita que a irregularidade fiscal do emitente possa motivar a denegação de uma Nota Fiscal. A regra de validação 1C17-50 permite que, a critério de cada UF, a inexistência de irregularidades identificadas pela Administração Tributária da UF do destinatário ou tomador, por meio de cruzamento de informações do seu banco de dados fiscais, bloqueie o emitente para operações com consumidor final não contribuinte. Este bloqueio se aplica a operações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte, correspondentes à diferença entre a alíquota interna da UF destinatária e a alíquota interestadual.

Validação de CPF e inscrição estadual do destinatário

A regra 5E17-10, que valida o vínculo entre o CPF e a Inscrição Estadual (IE) do destinatário, foi ativada. Para os destinatários contribuintes identificados por CPF, o sistema verifica a correspondência no Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC) da UF. Esta validação visa prevenir fraudes e garantir a regularidade cadastral dos contribuintes.

Emissão em contingência e autorização assíncrona

A regra que impedia a autorização de NF-e com numeração inutilizada (3B08-100) deixa de ser aplicada nas hipóteses de emissão em contingência. Isso significa que, em situações de contingência, é possível emitir uma NF-e mesmo que sua numeração tenha sido previamente inutilizada, proporcionando maior fluidez para as operações em momentos de instabilidade sistêmica.

A autorização assíncrona de NFC-e, por sua vez, passa a ser permitida somente para lotes que contenham mais de uma nota (regra GAP03a-3). Lotes com uma única NFC-e não serão aceitos para autorização assíncrona.

UF da placa de veículo opcional

Devido ao novo modelo de placa veicular adotado no Brasil, que não inclui a informação da UF de registro, a informação da UF da placa tornou-se opcional no leiaute da NF-e (campos X19 e X23). Esta alteração reflete a adaptação do sistema às mudanças na identificação de veículos.

Padronização e validação de mensagens

A NT 2020.005 também aborda a padronização e validação de mensagens nos Web Services da NF-e.

Identificação de erros em mensagens SOAP

Para facilitar a identificação de erros por parte das empresas, foi criada uma regra de validação específica (B00) para casos em que o parâmetro de entrada 'nfeDadosMsg' não é encontrado na mensagem SOAP ou há divergência no namespace do Web Service. Nesses cenários, a SEFAZ Autorizadora retorna o erro "242 - Rejeição: Mensagem SOAP inválida", fornecendo uma descrição mais clara do problema do que o erro genérico "999". Essa regra aplica-se a diversos Web Services, como NfeAutorizacao, NfeRetAutorizacao, NfeRecepcaoEvento (Cancelamento, Carta de Correção, Manifestação do Destinatário, EPEC), NfeInutilizacao, NfeConsulta e CadConsultaCadastro.

Novos códigos de rejeição

As alterações nas regras de validação resultaram na criação de novos códigos de rejeição, que auxiliam os contribuintes e os desenvolvedores a identificar e corrigir as inconsistências nas Notas Fiscais. Entre os novos códigos, destacam-se:

  • 242: Rejeição: Mensagem SOAP inválida.
  • 446: Rejeição: Informado CEST inexistente.
  • 452: Rejeição: Solicitada resposta assíncrona para Lote com somente 1 (uma) NFC-e.
  • 937: Rejeição: CFOP inválido para operação com consumidor final.
  • 939: Rejeição: Pedido de Cancelamento para NF-e com evento de Averbação para Exportação.
  • 940: Rejeição: Pedido de Cancelamento para NF-e com evento Financeiro.

Conclusão

A Nota Técnica 2020.005 trouxe modificações significativas para a NF-e e NFC-e, visando aprimorar a consistência e a padronização das informações fiscais. As alterações nos campos e as novas regras de validação demandam atenção contínua de contadores e empresários para garantir a conformidade na emissão de documentos fiscais. O cumprimento dessas disposições é fundamental para evitar rejeições e assegurar a regularidade das operações junto à fiscalização tributária.

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Especialista em Legislação e Normas

Profissional com experiência comprovada em consultoria tributária e fiscal, responsável por conteúdos técnicos publicados no blog.