NT NF-e 2014.004: NCM, País e Fuso Horário - As Mudanças
A Nota Técnica 2014.004 da NF-e ajustou NCM obrigatório, códigos de País, fuso horário de eventos e consulta. Mantenha conformidade fiscal.
NCM, País e Fuso Horário: Mudanças na Nota Técnica NF-e 2014.004
A Nota Técnica 2014.004 da NF-e trouxe ajustes relevantes para a emissão e consulta da Nota Fiscal eletrônica. As alterações abrangem a obrigatoriedade do NCM, a inclusão de novos códigos de país, a flexibilização do fuso horário para eventos e a correção na consulta de situações da NF-e. Profissionais da área fiscal e contábil precisam compreender essas mudanças para garantir a conformidade documental.
Alterações na Nota Técnica 2014.004 da NF-e
A Nota Técnica 2014.004 promoveu quatro pontos essenciais no Projeto Nota Fiscal Eletrônica. As mudanças impactam a forma como informações são preenchidas e validadas, além de aprimorar a comunicação entre os sistemas de empresas e as Secretarias de Fazenda (SEFAZ). O objetivo foi adequar o leiaute da NF-e a novas necessidades e normativas.
Prazos de implementação das mudanças
A implementação das alterações previstas na Nota Técnica 2014.004 ocorreu em fases distintas. A alteração no schema da NF-e para aceitar novos códigos de país foi implementada em produção pelas SEFAZ autorizadoras. Para as demais alterações de schema, que incluem o fuso horário de eventos, a utilização pelos autorizadores foi estabelecida para ocorrer o mais cedo possível, pois não apresentava impacto nos serviços de autorização nem para as empresas emissoras de NF-e.
Já as mudanças nas regras de validação seguiram um cronograma específico. O ambiente de homologação, utilizado para testes pelas empresas, teve as novas regras ativas a partir de 15 de julho de 2014. No ambiente de produção, onde as NF-e são emitidas oficialmente, as regras entraram em vigor em 1º de agosto de 2014. É importante ressaltar que a vigência da legislação precede a implementação das regras de validação nos sistemas autorizadores, não justificando o descumprimento das normas legais.
Obrigatoriedade de informação do NCM completo
Uma das modificações centrais introduzidas pela Nota Técnica 2014.004 foi a exigência de preenchimento do código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) de forma completa, com oito dígitos, para cada item da NF-e. Anteriormente, era aceita a informação apenas do capítulo, correspondente aos dois primeiros dígitos do código.
Esta obrigatoriedade foi estabelecida pelo Ajuste SINIEF 22/13, com prazos de aplicação diferenciados. Para as NF-e (modelo 55), a exigência passou a valer a partir de 1º de julho de 2014. Para as NFC-e (modelo 65), a norma se tornou obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2015.
Inicialmente, foram implementadas regras de validação, como a GI05, para verificar o preenchimento dos oito dígitos no campo NCM. Em uma etapa futura, seria implementada a validação GI05.1, que passaria a aceitar apenas códigos NCM existentes na tabela oficial publicada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).
Para itens que se referem a serviços tributados pelo ISS ou notas de ajuste, é permitido informar o código '00' no campo NCM. Esta mesma exceção se aplica a notas complementares relacionadas a esses casos, garantindo que a regra não impeça a emissão em situações específicas onde um produto físico não está envolvido.
Regras de validação do código NCM
As regras de validação detalhadas na Nota Técnica 2014.004 têm como objetivo assegurar a precisão na identificação das mercadorias. A regra GI05 estabelece a obrigatoriedade de informar o NCM completo, com oito posições, para cada item da NF-e. A rejeição de código 777 é aplicada caso esta condição não seja atendida. A exceção permanece para itens de serviço ou sem produto, como transferência de crédito ou crédito do ativo imobilizado, onde o valor '00' é aceito.
A regra GI05.1, planejada para implementação futura, prevê a rejeição de código 778 se o NCM informado, mesmo que completo, não existir na tabela oficial do MDIC. Isso reforça a necessidade de classificar corretamente os produtos.
Além disso, a regra G105.2, com rejeição de código 471, impede o uso indevido do NCM '00'. Esta regra valida que o '00' só seja informado se a NF-e for de ajuste (finfe = 3) ou se o item for um serviço e não possuir a tag ISSQN, garantindo que a exceção seja aplicada apenas nas situações corretas. Estas validações são aplicáveis a todas as versões do leiaute da NF-e.
Regras de validação desativadas
Com a introdução da obrigatoriedade geral do NCM completo para todos os itens, algumas regras de validação específicas que verificavam o NCM em operações com o exterior e tributação pelo IPI foram desativadas. A regra GI08.6, que rejeitava a NF-e se um CFOP de operação com o exterior (iniciando por 3 ou 7) não tivesse a tag NCM completa, foi eliminada. Da mesma forma, a regra GO07, que causava rejeição quando havia tributação de IPI sem a informação do NCM completo, também foi desativada. A obrigatoriedade abrangente tornou essas validações específicas desnecessárias, simplificando o processo para o contribuinte.
Inclusão de novos códigos de País
A Nota Técnica 2014.004 também atualizou o schema XML da NF-e para permitir a inclusão de novos códigos de país, conforme as modificações na tabela de países do Banco Central. Esta alteração é fundamental para empresas que realizam operações de comércio exterior.
Os novos códigos incluídos são:
* 5780 - Palestina
* 7600 - Sudão do Sul
Esta atualização do schema já havia sido publicada no Portal da NF-e e adotada pelas SEFAZ autorizadoras antes da divulgação desta Nota Técnica. A documentação posterior visou apenas formalizar a alteração já implementada. A mudança evita a rejeição de NF-e para empresas que comercializam com esses países, garantindo a continuidade das operações fiscais.
Informação de Data e Hora com fuso horário global
Outra adequação importante foi a alteração no schema de eventos da NF-e para permitir a informação de Data e Hora de qualquer região do mundo. Anteriormente, o sistema estava limitado aos fusos horários do Brasil. Esta mudança amplia a faixa de horário UTC (Coordinated Universal Time) de -11:00 a +12:00.
A necessidade de tal flexibilidade surgiu, por exemplo, com a alteração do fuso horário do Acre em 10 de novembro de 2013, que passou a adotar o fuso de -05:00 horas. Além de atender a realidades geográficas nacionais, a possibilidade de informar qualquer fuso horário oferece flexibilidade para empresas que utilizam equipamentos servidores localizados em outros países, permitindo que a hora do servidor seja utilizada nos eventos da NF-e, independentemente de sua localização física.
Aprimoramento na consulta situação da NF-e
A Nota Técnica 2014.004 também abordou uma questão específica relacionada à consulta de situação da NF-e. Empresas que ainda utilizavam a versão antiga do leiaute (versão 2.01) para consultar o status de uma NF-e encontravam um erro de schema se a chave de acesso consultada correspondesse a uma nota emitida na nova versão do leiaute (versão 3.10).
Para resolver essa incompatibilidade, o schema XML da consulta de situação foi alterado. Com esta modificação, o sistema não acusa mais falha de schema na situação descrita. Isso assegura que a consulta de uma NF-e seja bem-sucedida, mesmo quando há uma diferença entre as versões do leiaute utilizadas pela empresa para a consulta e a versão da NF-e emitida, evitando rejeições desnecessárias e garantindo a funcionalidade da consulta.
Conclusão
As atualizações da Nota Técnica 2014.004 representam adequações necessárias ao sistema da Nota Fiscal eletrônica, visando aprimorar a precisão das informações e a flexibilidade operacional. A obrigatoriedade do NCM completo fortalece a identificação fiscal das mercadorias, enquanto a inclusão de novos códigos de país e a flexibilidade de fuso horário modernizam o sistema para o cenário global. A correção na consulta de situação da NF-e assegura compatibilidade entre diferentes versões do leiaute. Contadores e empresários devem manter seus sistemas e processos atualizados para aderir a estas normativas e evitar inconsistências fiscais.