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Validação NCM na NF-e: NT 2014.004 e Novos Códigos de País

31 de março de 2026 | 6 min de leitura | 19 visualizações

A Nota Técnica 2014.004 da NF-e detalha NCM completo, códigos de país, fuso horário e consulta para conformidade fiscal.

Validação NCM na NF-e: NT 2014.004 e Novos Códigos de País

A Nota Técnica 2014.004 aborda atualizações no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e nos eventos relacionados, visando adequar o sistema a novas necessidades fiscais e operacionais. Esta NT detalha a obrigatoriedade da informação completa da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), a inclusão de novos códigos de país, a flexibilização do fuso horário em eventos e uma melhoria na consulta de situação da NF-e. As alterações impactam diretamente a emissão e validação dos documentos fiscais eletrônicos.

Conforme a Nota Técnica 2014.004, as modificações foram implementadas em fases, com prazos específicos para ambiente de homologação e produção, buscando garantir a transição adequada para os contribuintes.

Obrigatoriedade do NCM completo na NF-e

O Ajuste SINIEF 22/13, publicado em 6 de dezembro de 2013, estabeleceu a obrigatoriedade de informar o código NCM completo para identificação das mercadorias na NF-e. Esta medida substitui a prática anterior de aceitar apenas o capítulo da NCM (dois dígitos), exigindo agora o código com oito dígitos.

A regra entrou em vigor a partir de 1º de julho de 2014 para notas do modelo 55 e a partir de 1º de janeiro de 2015 para o modelo 65. Inicialmente, o sistema passou a exigir o preenchimento dos oito dígitos no campo NCM, com a implementação da regra de validação GI05.

Validação do código NCM

Em um momento futuro, a validação GI05.1 será aplicada, aceitando somente códigos NCM que existam na tabela oficial publicada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). Esta validação garante a conformidade da informação declarada com a base de dados governamental.

Existem exceções para o preenchimento do NCM. Caso o item da nota fiscal se refira a um serviço tributado pelo Imposto sobre Serviços (ISS), ou a NF-e seja de ajuste, deve-se informar o código "00" (dois zeros) no campo NCM. Da mesma forma, em notas complementares que se enquadrem nessas situações, o código "00" pode ser utilizado.

As regras de validação aplicadas são:
* GI05: Exige a informação do NCM completo (oito posições) para cada item da NF-e. A rejeição (código 777) ocorre se o NCM não for informado ou estiver incompleto, exceto para itens de serviço ou itens sem produto (como transferência de crédito ou crédito de ativo imobilizado), onde '00' é permitido.
* GI05.1: Validação futura que verificará a existência do NCM informado na tabela do MDIC. Se o NCM de oito posições for inexistente, a NF-e será rejeitada (código 778).
* G105.2: Rejeita a NF-e (código 471) se o NCM '00' for informado indevidamente, ou seja, se a NF-e não for de ajuste (tag finfe diferente de 3) e o item possuir produto (não for item de serviço com a tag ISSQN presente).

Essas validações foram adotadas para todas as versões do leiaute da NF-e, garantindo a padronização das informações fiscais.

Desativação de regras antigas

Com a obrigatoriedade geral da informação do NCM, algumas regras de validação anteriores foram desativadas. Elas verificavam a presença do NCM em situações específicas, como operações com o exterior ou tributação pelo IPI. A eliminação destas regras simplifica o processo de validação sem comprometer a integridade dos dados, uma vez que a exigência do NCM completo se tornou universal.

As regras desativadas são:
* GI08.6: Rejeição para CFOP de Operação com Exterior (iniciados por 3 ou 7) sem NCM completo.
* GO07: Rejeição para informação de tributação de IPI sem NCM completo.

Novos códigos de país

O Schema XML da NF-e foi atualizado para incluir novos códigos de país, em conformidade com as alterações na tabela de países do Banco Central. Esta modificação permitiu a inclusão de:
* 5780 - Palestina
* 7600 - Sudão do Sul

Essa alteração foi implementada pelas Secretarias de Estado da Fazenda (SEFAZ) autorizadoras, evitando a rejeição de NF-e para empresas que comercializam com esses países. A inclusão na Nota Técnica 2014.004 serve para documentar a alteração já aplicada.

Informação de data e hora em eventos de qualquer região do mundo

Para adaptar-se à realidade dos fusos horários e oferecer maior flexibilidade, o Schema de Eventos da NF-e foi alterado para permitir a informação de Data e Hora de qualquer região do mundo. A faixa de horário UTC aceita é de -11:00 a +12:00.

Esta mudança foi motivada, em parte, pela alteração do fuso horário do Acre em 10 de novembro de 2013, que passou a adotar o fuso de -05:00 horas. A possibilidade de informar qualquer fuso horário permite que as empresas utilizem o horário do seu equipamento servidor, mesmo que ele esteja localizado em outro país, proporcionando maior autonomia e adequação a operações internacionais ou estruturas de TI distribuídas.

Melhoria na consulta de situação da NF-e

Algumas empresas realizam a conferência do Schema das mensagens de resposta dos Serviços de Autorização da SEFAZ. Uma falha ocorria na Consulta de Situação da NF-e quando empresas que ainda utilizavam a versão antiga do leiaute (versão 2.01) consultavam uma chave de acesso referente a uma NF-e emitida na nova versão (versão 3.10). Este cenário resultava em um erro de Schema.

A Nota Técnica 2014.004 aborda essa questão, alterando o Schema XML da Consulta de Situação para não acusar falha de Schema nessas situações de incompatibilidade de versão na consulta, garantindo a interoperabilidade entre as diferentes versões do leiaute da NF-e.

Prazos de implementação

As alterações propostas pela Nota Técnica 2014.004 tiveram os seguintes prazos para entrada em operação:
* Alteração do Schema da NF-e para códigos de país: Já implementada em produção pelas SEFAZ Autorizadoras.
* Alteração do Schema da NF-e e Schema de Eventos: A utilização dos novos Schemas pelas SEFAZ Autorizadoras deveria ser efetivada o mais cedo possível, visto que esta mudança não impacta diretamente os serviços de autorização de uso das SEFAZ nem das empresas.
* Mudanças nas regras de validação:
* Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 15 de julho de 2014.
* Ambiente de Produção: 1º de agosto de 2014.

É importante notar que as regras de validação servem como auxílio para o contribuinte na montagem correta do arquivo XML da NF-e. A implementação das regras de validação nos sistemas autorizadores em data posterior ao início da vigência da legislação não autoriza o descumprimento da legislação. Portanto, mesmo que a validação não estivesse ativa, a obrigatoriedade da legislação prevalecia.

Conclusão

A Nota Técnica 2014.004 trouxe ajustes operacionais e fiscais importantes para a NF-e. A obrigatoriedade do NCM completo reforça a precisão na descrição dos produtos, enquanto os novos códigos de país e a flexibilidade do fuso horário em eventos aprimoram a adaptabilidade do sistema a cenários de comércio internacional e estruturas de TI. A melhoria na consulta de situação da NF-e garante a compatibilidade entre diferentes versões do leiaute.

Contadores e empresários devem atentar-se a essas atualizações para garantir a conformidade na emissão de NF-e, evitando rejeições e otimizando os processos fiscais. A aderência às regras de validação e o correto preenchimento dos campos são fundamentais para a saúde fiscal das operações.

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Especialista em Legislação e Normas

Profissional com experiência comprovada em consultoria tributária e fiscal, responsável por conteúdos técnicos publicados no blog.