Validações NFe/NFCe da NT 2015.002: IPI, ICMS e Mais
NT 2015.002: Novas validações NFe e NFC-e. Detalhes sobre códigos IPI/ICMS, regras de combustíveis, prazos e seus impactos em contabilidade e empresas.
Validações NFe/NFCe da NT 2015.002: IPI, ICMS e Mais
A Nota Técnica 2015.002 introduz modificações substanciais nas operações da Nota Fiscal eletrônica (NFe) e Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e). Essas alterações, direcionadas a contadores e empresários, abrangem desde a consulta de situação de documentos fiscais até regras de validação específicas para combustíveis, IPI, ICMS e formas de pagamento. O objetivo é aprimorar a qualidade das informações fiscais e otimizar processos.
Resumo da Nota Técnica 2015.002
A Nota Técnica 2015.002 abrange diversos temas focados na padronização e validação de informações fiscais. Ela define prazos e critérios para a consulta de situação da Nota Fiscal, limitando o retorno a eventos específicos como cancelamento, carta de correção e Evento Prévio de Emissão em Contingência (EPEC).
Foram estabelecidos valores para o Código de Enquadramento Legal do IPI e um novo Motivo de Desoneração do ICMS, ambos relacionados às Olimpíadas Rio 2016. A Nota Técnica também implementou a verificação do NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) na tabela do Ministério do Desenvolvimento (MDIC).
Para a NFC-e, a NT 2015.002 detalhou regras de validação, especialmente em ambiente de homologação, e ajustou o prazo de tolerância para o envio à SEFAZ. Foram incluídas regras relacionadas aos grupos de tributação do ICMS e CFOP para venda a consumidor final, além de viabilizar o uso da NFC-e na venda de combustível e aprimorar as informações sobre formas de pagamento por cartão e o campo QR-Code no leiaute. Os prazos previstos para implementação foram 01/10/2015 para ambiente de homologação e 01/12/2015 para produção.
Alterações e Prazos de Implantação
As modificações foram introduzidas em etapas, com ajustes em prazos e funcionalidades específicas. A versão 1.10 da Nota Técnica prorrogou o prazo de implantação em produção para 01/12/2015. Houve alteração no campo de valor do Encerrante para três casas decimais e a eliminação de regras de validação do piloto da NFC-e (RV: A02-10).
A versão 1.10 também tornou obrigatória a informação de Nota Fiscal referenciada para exportação indireta (CFOP=3.503, 7.501) e impediu o grupo de exportação na NFC-e (tag:detExport). As regras de validação para venda de combustível pela NFC-e foram detalhadas, com a obrigatoriedade do grupo de combustível conforme critério da UF. A aceitação de caracteres hexadecimais (maiúsculas ou minúsculas) para o QR-Code da NFC-e foi definida, e a validação de parâmetros relacionados ao CSC passou a ser opcional por UF.
Na versão 1.20, o Anexo XIV foi alterado para incluir três novos Códigos de Enquadramento Legal para suspensão do IPI (IPI/cEnq=160, 161, 162). Houve aprimoramento na descrição de regras de validação (BA10-30, I08-190), a criação de exceção para combustíveis GLP na RV LA11-10 e a inclusão de observação na RV LA16-10 para situações de encerrante zerado. Os prazos de implantação das validações para Códigos de Enquadramento Legal do IPI (RV: O06-10 e O09-10) também foram alterados.
A versão 1.30 ajustou a data limite para referenciar NF modelo 1 ou 4 (RV:BA05-10, BA12-10) e a regra de validação LA11-10, que define os códigos de produto da ANP com controle de Encerrante. O prazo limite para implantação em produção de diversas regras de validação foi alterado por solicitação das empresas, e a RV ZX02-20 foi modificada para não validar o uso diferenciado de maiúsculas/minúsculas no endereço do site para consulta via QR-Code.
Detalhamento das Alterações no Leiaute
As modificações na Nota Técnica 2015.002 impactaram diretamente o leiaute da NFe e NFC-e, exigindo atenção no preenchimento e validação dos documentos.
Formulário de Segurança para NFC-e
A opção de contingência que utiliza Formulário de Segurança (tpEmis=2 ou 5) para emissão de NFC-e foi removida. Este ajuste simplifica os tipos de emissão de contingência permitidos para a NFC-e.
Identificação do Destinatário Estrangeiro
O campo para identificação do destinatário estrangeiro (idEstrangeiro) teve seu conjunto de caracteres restrito. Agora, aceita algarismos, letras (maiúsculas e minúsculas) e os caracteres especiais [:.+-/()], visando aprimorar a consulta da NFC-e via QR-Code.
Grupo de Combustível e Encerrante
Um subgrupo de "encerrante" foi adicionado ao grupo de informações sobre operações com combustíveis. Este subgrupo permite um controle detalhado das vendas por Posto Revendedor de Combustível, similar aos controles existentes, incluindo os campos:
* nBico: Número de identificação do bico de abastecimento.
* nBomba: Número de identificação da bomba, se aplicável.
* nTanque: Número de identificação do tanque.
* vEncIni: Valor da leitura do contador (encerrante) no início do abastecimento.
* vEncFin: Valor da leitura do contador (encerrante) no término do abastecimento.
Motivo de Desoneração do ICMS e IPI
Foi definido um novo valor para o campo de Motivo de Desoneração do ICMS (motDesICMS) específico para as Olimpíadas Rio 2016, conforme legislação. De forma similar, o Código de Enquadramento Legal do IPI (cEnq) teve sua tabela de valores expandida, incluindo códigos relacionados aos jogos de 2016 e mantendo "999" como uma opção válida. O Anexo XIV detalha os códigos de Imunidade, Suspensão, Isenção, Redução e Outros para o IPI, como, por exemplo:
* 002 Imunidade: Produtos industrializados destinados ao exterior.
* 159 Suspensão: Rio 2016 – Produtos nacionais, duráveis, uso e consumo dos eventos.
* 347 Isenção: Rio 2016 – Importação de materiais para os jogos (medalhas, troféus, impressos, bens não duráveis, etc.).
Grupo de Formas de Pagamento da NFC-e
O grupo de informações de pagamento da NFC-e foi alterado para operações com cartão de crédito/débito. Agora, exige-se a informação do tipo de integração do processo de pagamento com o sistema interno da empresa (tpIntegra). Este grupo, obrigatório para a NFC-e a critério da UF, inclui detalhes como:
* tPag: Forma de pagamento (ex: 03=Cartão de Crédito, 04=Cartão de Débito).
* vPag: Valor do pagamento.
* card: Grupo de informações do cartão, com campos para:
* tpIntegra: Tipo de integração (1=Integrado, 2=Não integrado).
* CNPJ: CNPJ da credenciadora de cartão.
* tBand: Bandeira da operadora (ex: 01=Visa, 02=Mastercard).
* cAut: Número de autorização da operação.
Informações Suplementares e QR-Code da NFC-e
Um grupo opcional de "Informações Suplementares" (infNFeSupl) foi adicionado ao leiaute da Nota Fiscal para incluir o texto do QR-Code impresso no DANFE-NFC-e. Este grupo não afeta a assinatura digital. O campo qrCode deve conter a URL da consulta da NFC-e no site da SEFAZ, seguindo um formato específico de parâmetros, conforme o Manual do DANFE NFC-e e QR-Code. Foram incluídas novas regras de validação para garantir a integridade dessas informações.
Novas Regras de Validação (RV)
A Nota Técnica 2015.002 introduziu diversas regras de validação, aprimorando o controle e a qualidade dos dados enviados às SEFAZ.
Regras Gerais para NFe e NFC-e
As validações abrangem vários aspectos da identificação da Nota Fiscal e dos itens:
* Data de Emissão: Verificações sobre o prazo da data de emissão em relação à data de autorização e credenciamento do contribuinte. Para NFC-e, a tolerância de atraso no envio à SEFAZ foi mantida em 5 minutos.
* Código de Município: Validação da existência do código de município na tabela do IBGE para o emitente, destinatário, local de retirada e local de entrega.
* Documentos Referenciados: Aceitação da Chave de Acesso referenciada do documento fiscal SAT-CF-e (modelo 59). Controles sobre Nota Fiscal referenciada de Produtor e sobre a IE de Substituto Tributário.
* Destinatário Estrangeiro: Limitação de caracteres aceitos na identificação do destinatário estrangeiro.
* NCM: Verificação da existência do NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) informado no item da Nota Fiscal na tabela publicada pelo MDIC.
* CFOP para Devolução: Para Notas Fiscais de entrada com finalidade de devolução, apenas CFOPs 1.949 ou 2.949 serão aceitos em caso de devolução de venda a consumidor final não contribuinte.
* Valor do Desconto: O Valor do Desconto informado no item não pode ser maior que o Valor do Produto.
* IPI: Validação do Código de Enquadramento Legal do IPI (O06-10) e sua compatibilidade com o CST do IPI (O09-10).
* CRT: Verificação do Código de Regime Tributário do emitente em relação ao cadastro da SEFAZ.
* Escritório de Contabilidade: A critério da UF, verificação do CNPJ/CPF do Escritório de Contabilidade.
* Vendas e Porte da Empresa: A critério da UF, verifica se as vendas do emitente são compatíveis com o Porte da Empresa.
Regras Específicas para NFC-e
A NFC-e recebeu um conjunto específico de validações para suas particularidades:
* Emissão em Contingência: Não é aceita a indicação de uso de Formulário de Segurança (tpEmis=2, 4, 5).
* Identificação do Emitente/Destinatário: Não aceita emitente Pessoa Física ou destinatário com identificação igual à do emitente.
* Dados do Destinatário: Para operações com valor superior a R$ 10.000,00, a informação de Nome e Endereço do Destinatário na NFC-e é opcional a critério da UF.
* Ambiente de Homologação: A descrição do primeiro item da NFC-e emitida em ambiente de homologação deve ser "NOTA FISCAL EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL".
* CFOPs: Eliminação do uso de CFOPs 5.401, 5.403 (Substituição Tributária) e 5.653 (venda de combustível de produção do estabelecimento) para consumidor final. Permissão para o grupo de combustíveis somente para CFOPs específicos.
* ISSQN: Verificação do uso do grupo de tributação do ISSQN para prestação de serviços (CFOP=5.933).
* Encerrante: A critério da UF, verificação das informações do grupo 'encerrante' na venda de combustível. O valor final do encerrante deve ser superior ao inicial, com exceção para zeramento do contador.
* Tributação ICMS e Simples Nacional: Melhor controle na utilização dos CST (Código de Situação Tributária) e CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional) possíveis para uso na NFC-e e sua compatibilidade com os CFOPs informados. Foi eliminada a possibilidade de repasse de ICMS-ST e do grupo de Devolução de Tributos na NFC-e.
* Formas de Pagamento: Controles sobre as informações do grupo de Formas de Pagamento, como a obrigatoriedade do grupo de cartões para pagamentos com cartão e a informação do tipo de integração.
* QR-Code: Validação do novo campo QR-Code, incluindo verificação do endereço do site da UF, parâmetros como Chave de Acesso, Versão, Tipo de Ambiente, Código de Identificação do Destinatário, Data de Emissão, Valor da Nota Fiscal, Valor do ICMS, Digest Value, Código Identificador do CSC e Hash.
Serviços da Nota Fiscal Eletrônica
A Nota Técnica 2015.002 também trouxe ajustes nos serviços de inutilização e consulta de situação da Nota Fiscal, bem como no evento de cancelamento.
Inutilização de Numeração
Para os casos de pedidos de Inutilização de Numeração em duplicidade, a resposta incluirá o Número do Protocolo de Autorização do Pedido de Inutilização que já foi autorizado, evitando a repetição.
Consulta Situação da Nota Fiscal
O prazo para consulta ao Web Service de Consulta Situação da Nota Fiscal foi limitado a 180 dias da data de emissão. A resposta desta consulta retornará apenas os eventos de Cancelamento, Carta de Correção e EPEC, visando reduzir o tamanho da mensagem e o tempo de resposta. Essa medida desestimula consultas em "loop" e direciona o uso para o serviço de Distribuição dos Documentos Fiscais Eletrônicos para consulta completa dos DF-e.
Evento de Cancelamento
Para o Evento de Cancelamento da NFC-e, o código de erro 770 foi substituído pelo 501 ("Rejeição: Prazo de cancelamento superior ao previsto na Legislação") para pedidos fora do prazo. Além disso, foi incluída uma tolerância de 5 minutos na comparação entre o horário do evento e o horário de autorização da Nota Fiscal, para compensar eventuais diferenças de sincronismo entre os servidores da empresa e da SEFAZ Autorizadora.
Anexo: Códigos de Enquadramento Legal do IPI
O Anexo XIV da Nota Técnica detalha os Códigos de Enquadramento Legal do IPI, categorizando-os em Imunidade, Suspensão, Isenção e Redução. Essa tabela é fundamental para o correto preenchimento do campo IPI/cEnq e para a aplicação das respectivas regras de validação.
Alguns exemplos de códigos incluem:
* Imunidade: 001 a 007 (Livros, exportação, ouro, energia elétrica, etc.).
* Suspensão: 101 a 162 (Remessa para exposição, depósitos, drawback, exportação, industrialização por encomenda, regimes especiais como REPORTO, REPES, RECINE, REIF, RECOMPE, e específicos para Rio 2016).
* Isenção: 301 a 351 (Instituições de educação, amostras, aeronaves militares, caixões funerários, automóveis para táxis ou deficientes, produtos da ZFM, entre outros).
* Redução: 601 a 608 (Equipamentos para pesquisa e desenvolvimento tecnológico, microcomputadores, bens de informática, PADIS, PATVD).
Conclusão
A Nota Técnica 2015.002 trouxe atualizações e detalhamentos cruciais para a emissão e validação de NFe e NFC-e. A observância dessas regras, que abrangem campos específicos, fluxos de validação e prazos, é essencial para a conformidade fiscal das empresas. Contadores e gestores fiscais devem aplicar as diretrizes para garantir a correta emissão e gestão de seus documentos fiscais eletrônicos.