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MDFe NT 2024.002: CTe Simplificado e Entrega Parcial Novas Regras

27 de janeiro de 2026 | 8 min de leitura | 12 visualizações

MDFe NT 2024.002: Conheça as novas regras para CTe Simplificado com entrega parcial e ajustes no PAA. Veja o cronograma e prepare-se para as atualizações fiscais.

MDFe NT 2024.002: CTe Simplificado e Entrega Parcial Novas Regras

A Nota Técnica 2024.002 do Projeto Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe) implementa atualizações no leiaute e nas regras de validação. As mudanças abrangem a inclusão da entrega parcial para o CTe Simplificado e ajustes nas diretrizes do Provedor de Assinatura e Autorização (PAA). Tais evoluções são parte do movimento contínuo de modernização fiscal no Brasil, refletindo um cenário de transformações como a Reforma Tributária e seu impacto no agronegócio.

Nota técnica 2024.002 do MDFe: cronograma de implantação

A versão 1.01 da Nota Técnica 2024.002, publicada em agosto de 2024, detalha alterações no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais. As mudanças contemplam a entrega parcial para o CTe Simplificado, regras de validação associadas e alinhamentos nas regras do PAA.

O cronograma de implementação prevê a disponibilização no ambiente de homologação, para testes, em 16 de setembro de 2024. A implantação em produção, onde as regras passarão a valer oficialmente, está programada para 21 de outubro de 2024.

Alterações para o CTe simplificado com entrega parcial

As modificações no MDFe visam registrar Conhecimentos de Transporte Eletrônicos (CTe) na modalidade simplificada que envolvam entregas parciais. Esta funcionalidade atende à necessidade operacional de transporte de cargas com entregas fracionadas.

Novos campos no leiaute do MDFe

O leiaute do MDFe foi atualizado para incluir campos opcionais no grupo de documentos originários do tipo Conhecimento de Transporte Eletrônico. Estes campos são cruciais para detalhar a operação de entrega parcial:

  • Sequência XML: Campo de sequência interna.
  • Indicador de prestação parcial (indPrestacaoParcial): Preenchido com valor fixo "1" quando a prestação é parcial, sinalizando entrega em etapas.
  • Grupo de informações das NFe em prestação parcial (infNFePresParcial): Grupo obrigatório quando o indicador de prestação parcial é utilizado. Agrupa as Notas Fiscais Eletrônicas (NFe) entregues em uma etapa específica.
  • Chave de acesso da NFe (chNFe): Contém a chave de acesso de cada NFe entregue na prestação parcial do CTe relacionado.

Esses campos permitem ao transportador detalhar no MDFe quais NFes foram entregues em cada etapa do serviço de transporte quando o CTe simplificado é usado para entregas fracionadas.

Regras de validação para entrega parcial

Novas regras de validação garantem a integridade das informações sobre a entrega parcial de CTe Simplificado no MDFe.

As principais regras e suas rejeições:

  • Validação do tipo de CTe (Regra 524): Se o indicador de prestação parcial for utilizado, o CTe referenciado deve ser do tipo CTe Simplificado.
    • Rejeição: "Prestação parcial só pode ser informado para CTe Simplificado."
  • Prazo das NFes em prestação parcial (Regra 525): As chaves de acesso das NFes informadas no grupo de prestação parcial (infNFePrestParcial/chNFe) não podem ter ano e mês anteriores a seis meses da data de autorização do MDFe.
    • Rejeição: [Rej.].
  • Chaves de acesso de NFe duplicadas (Regra 526): Não pode haver chaves de acesso de NFe duplicadas dentro do grupo de informações de prestação parcial.
    • Rejeição: "Chave de acesso da NFe em prestação parcial duplicada."
  • Validação da chave de acesso da NFe (Regra 527): A chave de acesso da NFe em prestação parcial deve ser válida. Isso inclui verificar: CNPJ/CPF não zerado ou inválido, ano de emissão não menor que 2006 ou maior que o atual, mês válido (1 a 12), modelo de documento 55 (para NFe) e número do documento não zerado.
  • Existência da NFe na SEFAZ Autorizadora (Regra 528): A NFe informada no grupo de prestação parcial deve existir na base de dados da SEFAZ autorizadora.
    • Rejeição: "NFe de prestação parcial acesso informada com diferença de chave de acesso."
    • Exceção: NFes em contingência são dispensadas dessa validação.
  • Situação da NFe (Regra 529): A NFe informada na prestação parcial não pode estar cancelada ou denegada na base da SEFAZ.
    • Rejeição: "NFe informada em prestação parcial não pode estar cancelada/denegada na base da SEFAZ."
    • Exceção: NFes em contingência são dispensadas dessa validação.

Alinhamento das regras para o provedor de assinatura e autorização (PAA)

A Nota Técnica 2024.002 aprimora as regras referentes ao Provedor de Assinatura e Autorização (PAA). Inicialmente para Microempreendedores Individuais (MEI), o PAA se expandiu a outros contribuintes, incluindo Transportadores Autônomos de Cargas (TAC), como um provedor de emissão. Este modelo integra-se à Nota Fiscal Fácil (NFF) e à Plataforma de Emissão Simplificada (PES), simplificando a geração de documentos fiscais.

O PAA pode submeter um XML completo de documento fiscal diretamente ao ambiente autorizador ou enviar dados comerciais para o fisco gerar o XML do MDFe via Plataforma de Emissão Simplificada. Neste segundo caso, o pedido assinado é inserido no campo xSolic do grupo de informações da NFF. Mais detalhes sobre o conceito do PAA e PES estão disponíveis no Manual de Orientações do Provedor de Assinatura e Autorização.

As regras de validação para o grupo infPAA foram detalhadas:

  • CNPJ do PAA inválido (Regra PAA 01): O CNPJ do PAA (CNPJPAA) deve ser válido.
    • Rejeição: "CNPJ do PAA inválido."
  • PAA não existe na base da SEFAZ (Regra PAA 02): O CNPJ do PAA deve constar na relação de Provedores de Autorização e Assinatura homologados pelo ENCAT.
    • Rejeição: "Provedor de Assinatura e Autorização não existe na base da SEFAZ."
  • Emitente não associado ao PAA (Regra PAA 03): O emitente do MDFe (CNPJ/CPF do grupo emit) deve ter um vínculo ativo com o PAA.
    • Rejeição: "Emitente não associado ao PAA."
  • Tipo de emissão por PAA da SVRS (Regra PAA 04): Se o certificado de assinatura for da SVRS e o grupo infPAA estiver informado, o tipo de emissão do MDFe deve ser Regime Especial da Nota Fiscal Fácil (código 3).
    • Rejeição: "Emissão por PAA deve ser do tipo e emissão Nota Fiscal Fácil quando gerado pela Plataforma de Emissão."
  • Assinatura por PAA (Regra PAA 05): Se o certificado de assinatura não for da SVRS e o grupo infPAA estiver informado, o CNPJ do certificado de assinatura deve ser igual ao CNPJ do PAA.
    • Rejeição: "Emissão por PAA deve ser assinada pelo CNPJ do Provedor de Assinatura."
  • Assinatura RSA inválida (Regra PAA 06): A assinatura RSA do documento deve ser válida.
    • Rejeição: "Assinatura RSA inválida."

Estas atualizações demonstram um esforço contínuo para modernizar os processos fiscais. A Reforma Tributária, com seus impactos para o e-commerce brasileiro, também reflete a busca por simplificação e eficiência nos sistemas fiscais.

Mudanças nas regras de eventos do MDFe

A Nota Técnica 2024.002 revoga as regras F76a e F76b de autorização do MDFe. Além disso, altera regras de validação para diversos eventos relacionados ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, com exceções importantes para operações envolvendo o PAA e o Regime Especial da Nota Fiscal Fácil.

Regra do evento de cancelamento

A regra K02, que exige a habilitação do emitente para emissão do MDFe, foi alterada. Uma exceção foi adicionada: não será aplicada quando a forma de emissão (tpEmis) for Regime Especial da Nota Fiscal Fácil (código 3) ou quando o evento for gerado por PAA (infPAA), desde que o CNPJ do emitente esteja ativo no cadastro do CNPJ MEI da RFB.
* Rejeição: "Emissor não habilitado para emissão do MDFe."

Regra do evento de encerramento

A regra K05, que exige a habilitação do emitente para o encerramento do MDFe, também recebeu uma exceção. Não será aplicada se a forma de emissão (tpEmis) for Regime Especial da Nota Fiscal Fácil ou quando o MDFe for gerado por PAA.
* Rejeição: "Emissor não habilitado para emissão do MDFe."

Regra do evento de inclusão de condutor

A regra K02 para a inclusão de condutor foi adaptada. Se o evento for gerado por PAA (infPAA), exige-se a verificação se o CNPJ do emitente está em situação ativa no cadastro do CNPJ MEI da RFB.
* Rejeição: "Emissor não habilitado para emissão do MDFe."

Regra do evento de inclusão de DFe

Para o evento de inclusão de DFe, a regra de habilitação do emitente (Regra K02) segue a mesma lógica. Se o evento for gerado por PAA, verifica-se a situação ativa do CNPJ do emitente no cadastro do CNPJ MEI da RFB.
* Rejeição: "Emissor não habilitado para emissão do MDFe."

Regra do evento de pagamento da operação de transporte

A regra K02, relativa à habilitação do emitente para o evento de pagamento da operação de transporte, também considera a situação do PAA. Se o evento for gerado por PAA, verifica-se a situação ativa do CNPJ do emitente no cadastro do CNPJ MEI da RFB.
* Rejeição: "Emissor não habilitado para emissão do MDFe." Esta exigência de regularidade cadastral para MEIs que utilizam PAA é um aspecto importante nas discussões sobre o impacto da reforma tributária em fazendas e agronegócio.

Conclusão

A Nota Técnica 2024.002 implementa ajustes significativos no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais. As alterações focam na integração do CTe Simplificado com entregas parciais e na consolidação do uso do Provedor de Assinatura e Autorização. Empresas de transporte e contadores precisam compreender as novas regras de leiaute e validação para garantir a emissão correta dos MDFe. O prazo de implantação em produção, 21 de outubro de 2024, exige atenção para a adequação de sistemas e processos. A clareza nas validações do PAA e as exceções para emissores simplificados reforçam a busca por processos mais eficientes e conformes com a legislação fiscal.

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Especialista em Notas Técnicas CT-e

Profissional com experiência comprovada em consultoria tributária e fiscal, responsável por conteúdos técnicos publicados no blog.