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NFe/NFCe: Adequações da Reforma Tributária IBS/CBS 2025-2026

19 de janeiro de 2026 | 19 min de leitura | 11 visualizações

Alterações na NF-e e NFC-e pela Reforma Tributária (Lei 214/2025). Novas regras de IBS, CBS, IS, leiaute e prazos de validação em 2026.

NFe/NFCe: Adequações da Reforma Tributária IBS/CBS 2025-2026

A Nota Técnica 2025.002-RTC, versão 1.34, detalha as adequações necessárias na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) em função da Reforma Tributária do Consumo, instituída pela Lei Complementar n 214/2025. O documento estabelece os novos requisitos para o registro de informações relativas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS). Este guia analisa as mudanças no leiaute, regras de validação e eventos fiscais que contadores e empresários precisam observar.

Contexto da Nota Técnica 2025.002-RTC

A Lei Complementar 214/2025 determinou a adaptação dos sistemas autorizadores de Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe) para padronizar o leiaute. O objetivo é permitir que os contribuintes informem os dados do IBS, CBS e IS. Esta Nota Técnica atualiza as especificações para NF-e (Modelo 55) e NFC-e (Modelo 65), substituindo a versão anterior e incluindo grupos e campos opcionais para a tributação dos novos impostos.

A implementação dessas mudanças ocorreu em ambientes de produção a partir de outubro de 2025. Em 2025, a inclusão das informações sobre IBS, CBS e IS na NF-e e NFC-e foi opcional, com validação aplicada apenas se os campos fossem preenchidos. A partir de janeiro de 2026, as novas regras de validação para a tributação do IBS e da CBS se tornaram obrigatórias.

Padronização dos Documentos Fiscais Eletrônicos

A busca por padronização entre os diversos documentos fiscais eletrônicos (DF-e) levou à introdução do arquivo DFeTiposBasicos_v1.00.xsd. Esse arquivo integra o conjunto de esquemas XML, definindo campos estruturados para o registro de informações do IBS e da CBS. Essa padronização permite que o mesmo tipo complexo seja referenciado nos leiautes da NF-e, NFC-e e em outros DF-e.

Tipos básicos de tributação em documentos fiscais

O arquivo DFeTiposBasicos_v1.00.xsd estabelece uma estrutura uniforme para as informações de tributação. Essa estrutura inclui a previsão de campos para os novos tributos, facilitando a consistência e a integração dos dados entre diferentes documentos fiscais eletrônicos. A iniciativa visa simplificar o cumprimento das obrigações acessórias decorrentes da Reforma Tributária.

Códigos de classificação tributária para IBS e CBS

O grupo de informações do IBS, CBS e IS, associado aos itens do documento fiscal, agora contém o Código de Situação Tributária (CST) e o Código de Classificação Tributária (cClassTrib). Esse cClassTrib corresponde a um dispositivo específico da Lei Complementar 214/2025. Ele torna clara a forma como o IBS e a CBS são tributados para cada item da NF-e.

A tabela com essa codificação é divulgada no Portal Nacional da NF-e e pode sofrer alterações. Ela também contém indicadores que vinculam os códigos CST do IBS/CBS e cClassTrib às regras de validação da Nota Técnica, fornecendo informações para a preparação das apurações assistidas do IBS e da CBS.

Finalidade Débito e Crédito na NF-e

A Nota Técnica introduz novas finalidades de emissão para a NF-e Modelo 55, relacionadas às Notas de Débito e Crédito. Esses instrumentos são utilizados para corrigir informações contábeis registradas em documentos fiscais.

Entendendo as notas de débito e crédito

O conceito de "débito" e "crédito" sempre se refere à perspectiva do emitente:
- Nota de Débito: Documenta um aumento no imposto devido pelo emitente, resultando em uma redução no imposto devido pelo adquirente.
- Nota de Crédito: Documenta uma redução no imposto devido pelo emitente, implicando um aumento no imposto devido pelo adquirente.

As finalidades de emissão existentes, como "Nota de Ajuste" e "Nota Complementar", são consideradas casos especiais de Nota de Débito. Uma nota de entrada para devolução de mercadoria, por exemplo, é um caso especial de Nota de Crédito.

Aplicação para IBS e CBS

A regulamentação do IBS e da CBS definirá o uso dessas notas para lançamentos de ajuste, visando instrumentalizar a preparação da declaração assistida. Essa declaração será oferecida aos contribuintes de forma automatizada, com base nos documentos fiscais eletrônicos, conforme previsto na Lei Complementar 214/2025. Notas de crédito e débito não poderão ser utilizadas para ajustes de ICMS e IPI, a menos que a regulamentação desses tributos seja alterada.

Padrões de numeração e autorização

O sistema da Nota Fiscal tem passado por revisões para ampliar a capacidade de seus campos de código de status de resposta e número do protocolo de autorização.

Ampliação de códigos de status e protocolo

O campo para o código de status de resposta foi expandido para quatro posições. Essa nova faixa de numeração será utilizada para as rejeições exclusivas aos novos impostos (IBS, CBS, IS). Quanto ao número do protocolo, algumas Unidades da Federação (UFs) estavam se aproximando do limite máximo de numeração para a NFC-e. Por isso, o número sequencial de documentos autorizados no ano pode agora ter 12 posições, resultando em um protocolo de 15 ou 17 posições, dependendo do modelo de DF-e e da UF. Por exemplo, a SEFAZ-SP já adota o protocolo de 17 posições para a NFC-e.

Mudanças nos schemas XML

As alterações nos padrões de numeração e códigos de status refletem-se nos schemas XML de mensagens de retorno. Isso inclui atualizações em:
- retEnviNFe_v2.00.xsd para resposta síncrona de NF-e/NFC-e.
- retConsReciNFe_v4.00.xsd para resposta assíncrona (consulta de recibo).
- retInutNFe_v4.00.xsd para o protocolo de autorização do pedido de inutilização.
- retEnvEvento_v1.00.xsd para o protocolo de autorização de eventos.

Essas mudanças garantem que os sistemas estejam preparados para acomodar a nova estrutura de dados e as validações específicas para os tributos da Reforma Tributária.

Novas informações no leiaute da NF-e e NFC-e

O leiaute da NF-e (Modelo 55) e da NFC-e (Modelo 65) foi atualizado para incluir grupos e campos opcionais relacionados à tributação do IBS, CBS e IS.

Identificação da nota fiscal eletrônica

No Grupo B, "Identificação da Nota Fiscal Eletrônica", foram inseridos campos importantes:
- Data Prevista de Entrega (dPrevEntrega): Data esperada para entrega ou disponibilização do bem. Não deve ser informada para NFC-e. Regras de validação verificam se a data está dentro do período permitido em relação à data de saída/emissão e se é compatível com a finalidade de emissão e modalidade de frete.
- Código do Município de Consumo, Fato Gerador do IBS/CBS (cMunFGIBS): Informado quando a operação é presencial, fora do estabelecimento, e não há endereço do destinatário ou local de entrega.
- Tipo de Nota de Débito (tpNFDebito) e Tipo de Nota de Crédito (tpNFCredito): Classificam a natureza das novas notas, como "Transferência de créditos para Cooperativas", "Anulação de Crédito por Saídas Imunes/Isentas", "Apropriação de crédito presumido de IBS sobre o saldo devedor na ZFM", entre outros.
- Indicador de Presença do Comprador (indPres): Refere-se à presença do comprador no estabelecimento comercial, com opções para operações presenciais, não presenciais (internet, teleatendimento), NFC-e com entrega a domicílio ou fora do estabelecimento.
- Indicador de Intermediador/Marketplace (indIntermed): Indica se a operação ocorre com ou sem intermediador.
- Grupo de Compra Governamental (gCompraGov): Contém o Tipo de Ente Governamental (tpEnteGov) e o Tipo de Operação com o Ente Governamental (tpOperGov), classificando a compra como fornecimento ou recebimento de pagamento.

Informações de antecipação de pagamento

O Grupo BB, "Grupo de notas de antecipação de pagamento", foi adicionado para detalhar as operações de adiantamento financeiro:
- Grupo de Notas de Antecipação de Pagamento (gPagAntecipado): Utilizado para abater parcelas de antecipação de pagamento.
- Chave de Acesso da NF-e de Antecipação de Pagamento (refNFe): Referencia uma NF-e (modelo 55) emitida anteriormente, específica para pagamento antecipado.

Detalhamento de produtos e serviços

No Grupo I, "Produtos e Serviços da NF-e", foram incluídos:
- Classificação para Subapuração do IBS na ZFM (tpCredPresIBSZFM): Classifica o item conforme percentuais definidos na Lei Complementar 214/2025 para cálculo do crédito presumido do IBS na Zona Franca de Manaus (ZFM).
- Indicador de Fornecimento de Bem Móvel Usado (indBemMovelUsado): Usado para fornecimentos de bens móveis usados adquiridos de pessoa física não contribuinte ou MEI.

Tributos IBS, CBS e Imposto Seletivo

O Grupo UB, "Informações dos tributos IBS / CBS e Imposto Seletivo", é central para a tributação dos novos impostos.

Imposto Seletivo

O Imposto Seletivo (IS) possui um grupo específico (IS) que contém:
- Código de Situação Tributária do Imposto Seletivo (CSTIS).
- Código de Classificação Tributária do Imposto Seletivo (cClassTribIS).
- Valor da Base de Cálculo do Imposto Seletivo (vBCIS).
- Alíquota do Imposto Seletivo (pIS) e Alíquota Específica por Unidade de Medida (pISEspec).
- Unidade de Medida Tributável (uTrib) e Quantidade Tributável (qTrib).
- Valor do Imposto Seletivo (vIS).

Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)

O grupo IBSCBS consolida as informações do IBS e da CBS.

Grupos de informações

Ele inclui o CST e o Código de Classificação Tributária (cClassTrib) para ambos os impostos. Além disso, existe o indicador de doação (indDoacao) e o grupo gIBSCBS, que engloba a base de cálculo (vBC) e os grupos para as informações detalhadas do IBS por UF (gIBSUF) e por Município (gIBSMun), bem como da CBS (gCBS).

Diferimento e devolução de tributos

Para cada nível (UF, Município, CBS), há grupos para:
- Diferimento (gDif): Com o percentual (pDif) e o valor (vDif) do diferimento. A obrigatoriedade ou vedação deste grupo depende do indicador ind_gDif da tabela de CST do IBS e da CBS.
- Devolução de Tributos (gDevTrib): Para registrar valores de tributos devolvidos (cashback), com o vDevTrib.

Redução de alíquota e alíquota efetiva

Há também grupos para:
- Redução da Alíquota (gRed): Contendo o percentual de redução (pRedAliq) e a Alíquota Efetiva (pAliqEfet), que é a alíquota final após as reduções. A obrigatoriedade ou vedação deste grupo depende do indicador ind_gRed da tabela de CST do IBS e da CBS.

Tributação regular

O grupo Tributação Regular (gTribRegular) é utilizado para informar como seria a tributação caso não fosse cumprida uma condição resolutória/suspensiva, como em operações com ZFM/ALC ou com suspensão do tributo. Ele contém o CST Regular (CSTReg) e o cClassTribReg, além dos valores de alíquota e tributo regular para IBS (UF e Município) e CBS.

Compras governamentais

Para compras governamentais, o grupo Composição do Valor do IBS e da CBS em Compras Governamentais (gTribCompraGov) detalha as alíquotas e valores dos tributos (IBS UF, IBS Município, CBS) que seriam devidos sem a aplicação de benefícios específicos.

Operações com imposto monofásico

O grupo IBS e CBS em Operações com Imposto Monofásico (gIBSCBSMono) é subdividido em:
- gMonoPadrao: Para tributação monofásica padrão, com quantidade tributada (qBCMono), alíquota ad rem (IBS e CBS), e valores de IBS e CBS monofásico.
- gMonoReten: Para tributação monofásica sujeita a retenção, como em combustíveis derivados de petróleo.
- gMonoRet: Para tributação monofásica retida anteriormente.
- gMonoDif: Para diferimento da tributação monofásica, aplicado a biocombustíveis.

Transferências e ajustes de crédito

Outros grupos importantes incluem:
- Transferências de Crédito (gTransfCred): Para o valor do IBS e CBS a ser transferido.
- Ajuste de Competência (gAjusteCompet): Para ajustes em períodos de apuração (ano e mês de referência), com valores de IBS e CBS.
- Estorno de Crédito (gEstornoCred): Para valores de IBS e CBS a serem estornados.

Crédito presumido

O grupo Crédito Presumido da Operação (gCredPresOper) detalha:
- Código de Classificação do Crédito Presumido (cCredPres): Conforme tabela anexa à NT.
- Grupos específicos para crédito presumido de IBS (gIBSCredPres) e CBS (gCBSCredPres), com percentual (pCredPres), valor (vCredPres) e valor em condição suspensiva (vCredPresCondSus).
- Grupo para apropriação de crédito presumido de IBS sobre o saldo devedor na ZFM (gCredPresIBSZFM), com o período de apuração (competApur), tipo de classificação (tpCredPresIBSZFM) e valor (vCredPresIBSZFM).

Valores totais dos itens e da NF-e

O leiaute inclui campos para o total dos itens e da NF-e. No Grupo VB, "Total do item da NF-e", o campo vItem representa o valor total do item, considerando sua participação no total da nota. No Grupo W03, "Total da NF-e - IBS / CBS / IS", são somados os valores de Imposto Seletivo, IBS e CBS de todos os itens, incluindo as bases de cálculo e os valores de diferimento, devolução de tributos, crédito presumido e monofasia.
Para mais detalhes sobre as atualizações nos documentos fiscais, consulte este artigo sobre as NF-e e NFC-e: Adequações da Reforma Tributária pela Lei 214/2025.

Referenciamento de documentos fiscais eletrônicos

O Grupo VC, "Referenciamento de item de outro Documento Fiscal Eletrônico - DF-e", permite vincular itens a outros documentos:
- Documento Fiscal Eletrônico Referenciado (DFeReferenciado): Grupo para referenciar itens de outro DF-e.
- Chave de Acesso do DF-e Referenciado (chaveAcesso): A chave de acesso do documento fiscal eletrônico de origem.
- Número do Item do Documento Referenciado (nItem): Corresponde ao item específico do documento fiscal original.

Regras de validação

A Nota Técnica detalha diversas regras de validação para garantir a consistência e a correção das informações tributárias na NF-e e NFC-e.

Identificação da nota fiscal eletrônica

As regras de validação aplicam-se a campos como a Data Prevista de Entrega (dPrevEntrega), que não é permitida em NFC-e e tem restrições de período e finalidade de emissão para NF-e. As finalidades de débito e crédito (tpNFDebito, tpNFCredito) também têm validações específicas, como a obrigatoriedade de referenciar NF-e modelo 55 para notas de crédito, com exceções para determinados tipos e modelos.
Atenção às regras sobre o Município do Fato Gerador do IBS (cMunFGIBS), que é obrigatório para operações presenciais fora do estabelecimento.

Produtos, serviços e combustíveis

Para o Grupo I, as regras validam a classificação para subapuração do IBS na ZFM (tpCredPresIBSZFM), restringindo seu uso para NF-e modelo 55 e UFs específicas. O Grupo LA, referente a Item/Combustível, exige o preenchimento do grupo de combustível quando o cClassTrib estiver vinculado a combustíveis.

ICMS e ICMS para a UF de destino

No Grupo N, sobre o ICMS, há regras para o preenchimento da origem da mercadoria (orig) e para a tributação monofásica sobre combustíveis, exigindo CSTs específicos. O Grupo NA, sobre o ICMS para a UF de Destino, possui regras complexas que exigem o grupo ICMSUFDest em operações interestaduais com consumidor final não contribuinte, com diversas exceções para CFOPs e tipos de tributação.

PIS e COFINS

Os Grupos Q (PIS) e S (COFINS) exigem o preenchimento dos respectivos grupos de tributação, com exceções para NF-e de crédito e débito, conforme a finalidade de emissão.

Validações para IBS, CBS e Imposto Seletivo

O Grupo UB, que trata dos novos tributos, possui regras extensas:
- Imposto Seletivo (IS): Valida o uso do IS conforme o cClassTribIS e o NCM do produto. A alíquota e o cálculo do valor do IS (vIS) são verificados.
- IBS e CBS: As regras garantem a existência do CST e cClassTrib informados, verificam sua compatibilidade e a correta informação dos grupos gIBSCBS, gIBSCBSMono, gTransfCred, entre outros, conforme os indicadores das tabelas de CST e cClassTrib.
- Diferimento e Redução de Alíquota: A obrigatoriedade ou vedação desses grupos (gDif, gRed) é validada de acordo com o CST e cClassTrib. Cálculos do valor do diferimento (vDif) e da alíquota efetiva (pAliqEfet) são rigorosamente verificados.
- Crédito Presumido: As regras validam o uso e os valores do crédito presumido para IBS e CBS, com atenção especial para operações na ZFM e fornecimentos de bens móveis usados.
- Tributação Regular e Compras Governamentais: Verificam a correta informação desses grupos quando exigidos pelo cClassTrib e a compatibilidade dos valores calculados.

Validações para totais e referenciamentos

Os totais dos tributos no Grupo W03, como ISTot, IBSCBSTot, vIBSUF, vIBSMun, vCBS, vIBSMono, vCBSMono, vIBSMonoReten, vCBSMonoReten, vIBSMonoRet, vCBSMonoRet, vIBSEstCred, e vCBSEstCred devem corresponder à soma dos respectivos campos nos itens da NF-e. Para o Grupo VB, o vItem (Valor Total do Item da NF-e) é validado em relação ao somatório dos valores que o compõem.

O Grupo VC, de referenciamento de itens de DF-e, possui regras que proíbem NFC-e de referenciar outros documentos e validam a unicidade das chaves de acesso e itens referenciados, principalmente em NF-e de devolução de mercadoria ou notas de débito. Para mais informações sobre as regras de validação e adequações da NF-e e NFC-e, consulte os detalhes sobre as Adequações da Reforma Tributária pela Lei 214/2025.

Novos eventos para apuração de IBS e CBS

A Nota Técnica introduz uma série de novos eventos para a apuração do IBS e da CBS, que são parte das obrigações acessórias. Esses eventos são cruciais para a correta apuração dos tributos e dos créditos de imposto, garantindo a integridade e rastreabilidade das operações.

Dispensa de recolhimento em 2026 e eventos obrigatórios

Conforme o artigo 348, § 1º, da Emenda Constitucional, os contribuintes estão dispensados do recolhimento do IBS e da CBS para fatos geradores ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2026. Essa dispensa, porém, está condicionada ao cumprimento integral das obrigações acessórias. A correta e tempestiva apresentação dos eventos é, portanto, uma condição essencial para usufruir dessa dispensa, caso contrário, o contribuinte pode perder o benefício e ser obrigado a recolher os tributos normalmente. Os eventos devem ser registrados a partir de janeiro de 2026, respeitando os critérios e prazos estabelecidos.

Registro de eventos: orientações importantes

O Web Service de Registro de Evento possui uma parte geral e uma específica para cada tipo de evento. Embora atualmente seja possível montar um lote com até 50 eventos por requisição, a orientação é que as empresas não componham lotes para os novos eventos da Reforma Tributária, enviando cada um individualmente. Isso evita dificuldades operacionais e potenciais perdas de controle em caso de rejeição.

Eventos do emitente

Diversos eventos são de autoria do emitente da NF-e Modelo 55:

Informação de pagamento integral para crédito presumido (Código: 112110)

Permite ao emitente informar o efetivo pagamento integral da operação, liberando o crédito presumido para o adquirente.

Importação em ALC/ZFM sem isenção (Código: 112120)

Para adquirentes de regiões incentivadas (ALC/ZFM), este evento informa que a tributação na importação não se converteu em isenção para um item específico, por não atender às condições legais.

Perecimento, perda, roubo ou furto (transporte do fornecedor) (Código: 112130)

O fornecedor informa quando um bem sofre perecimento, perda, roubo ou furto antes da entrega, durante o transporte contratado pelo próprio fornecedor (frete CIF).

Fornecimento não realizado com pagamento antecipado (Código: 112140)

Permite ao fornecedor informar que um pagamento antecipado não teve o respectivo fornecimento realizado.

Atualização da data de previsão de entrega (Código: 112150)

Permite ao fornecedor atualizar a data prevista de entrega ou disponibilização do bem ao adquirente, evitando o débito no mês inicialmente previsto. Para mais informações sobre eventos específicos da NF-e relacionados à Reforma Tributária, visite este recurso sobre as Adequações da Reforma Tributária pela Lei 214/2025.

Eventos do destinatário

Alguns eventos são de autoria do destinatário da NF-e Modelo 55:

Solicitação de apropriação de crédito presumido (Código: 211110)

Gerado pelo destinatário para notas fiscais de aquisição de terceiros que lhe dão direito a crédito presumido.

Destinação de item para consumo pessoal (Código: 211120)

Permite ao adquirente informar quando uma aquisição é destinada ao consumo de pessoa física, hipótese em que não há direito a apropriação de crédito. Uma NF-e de aquisição pode ter vários eventos desse tipo.

Perecimento, perda, roubo ou furto (transporte do adquirente) (Código: 211124)

O adquirente informa quando uma aquisição é objeto de roubo, perda, furto ou perecimento em trânsito, em fornecimentos com frete FOB (transporte contratado pelo adquirente).

Aceite de débito na apuração por nota de crédito (Código: 211128)

Permite ao destinatário concordar com os valores constantes em notas de crédito emitidas pelo fornecedor ou adquirente, que serão lançados a débito na apuração assistida de IBS e CBS.

Imobilização de item (Código: 211130)

Gerado pelo adquirente de um bem quando este é integrado ao seu ativo imobilizado, auxiliando a identificação do prazo-limite para pedidos de ressarcimento do respectivo crédito.

Solicitação de apropriação de crédito de combustível (Código: 211140)

Evento gerado pelo adquirente de combustível listado no artigo 172 da LC 214/2025, pertencente à cadeia produtiva, para solicitar a apropriação de crédito referente à parcela consumida em sua atividade comercial.

Solicitação de apropriação de crédito para bens e serviços com atividade do adquirente (Código: 211150)

Evento gerado pelo adquirente para apropriar crédito de bens e serviços que dependem da sua atividade. Para aprofundar o conhecimento sobre as mudanças nos processos fiscais, confira mais sobre as Adequações da Reforma Tributária pela Lei 214/2025.

Eventos da sucessora

Dois eventos são específicos para a empresa sucessora em operações de transferência de crédito:

Manifestação sobre pedido de transferência de crédito de IBS (Código: 212110)

Gerado pela sucessora para informar o aceite da transferência de crédito de IBS de outra sucessora da mesma empresa sucedida.

Manifestação sobre pedido de transferência de crédito de CBS (Código: 212120)

Evento similar ao anterior, mas referente à transferência de crédito de CBS.

Eventos do fisco

O fisco também possui eventos para manifestar-se sobre transferências de crédito:

Manifestação do fisco sobre pedido de transferência de crédito de IBS (Código: 412120)

Gerado pelo fisco para informar o aceite ou não aceite da transferência de crédito de IBS.

Manifestação do fisco sobre pedido de transferência de crédito de CBS (Código: 412130)

Evento similar ao anterior, mas referente à transferência de crédito de CBS.

Cancelamento de eventos (Código: 110001)

Um evento de cancelamento genérico foi criado para permitir que o autor de qualquer um dos eventos acima possa cancelá-lo. Ao utilizar este evento, é necessário informar o código do evento a ser cancelado. Este mecanismo assegura a correção e a flexibilidade no registro das obrigações acessórias. É essencial que os profissionais estejam cientes das NF-e e NFC-e: Adequações da Reforma Tributária pela Lei 214/2025 para evitar erros.

DANFE e tabelas complementares

A Nota Técnica menciona que as alterações no Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) para exibir informações relativas aos novos tributos ainda estão em estudo e serão publicadas em futuras versões.

Além disso, a NT faz referência a diversas tabelas complementares, que são fundamentais para o preenchimento correto dos novos campos:
- Anexo I - NCM do Imposto Seletivo (a ser publicada).
- Anexo II - Código de Classificação Tributária do Imposto Seletivo (cClassTribIS) (a ser publicada).
- Anexo III - Código de Classificação Tributária do IBS e da CBS (cClassTrib) (já publicada no Portal Nacional da NF-e).
- Anexo IV - Código de Classificação do Crédito Presumido (cCredPres) (já publicada no Portal Nacional da NF-e).

Essas tabelas são dinâmicas e podem ser atualizadas. A consulta constante no Portal Nacional da NF-e é necessária para garantir a conformidade. Para mais informações sobre as mudanças e o cronograma de implementação, veja este conteúdo sobre as Adequações da Reforma Tributária pela Lei 214/2025.

Conclusão

A Reforma Tributária do Consumo trouxe mudanças estruturais na emissão e validação de documentos fiscais eletrônicos, conforme detalhado na Nota Técnica 2025.002-RTC. Contadores e empresários devem atentar para as novas finalidades de débito e crédito, os campos específicos para IBS, CBS e Imposto Seletivo no leiaute da NF-e/NFC-e, e as extensas regras de validação. A compreensão e o registro correto dos novos eventos são essenciais para o cumprimento das obrigações acessórias e para aproveitar eventuais benefícios, como a dispensa do recolhimento dos tributos em 2026. Acompanhar as atualizações e consultar as tabelas publicadas no Portal Nacional da NF-e é fundamental para a adaptação ao novo cenário tributário.

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Time Tributos.io

Especialista em Notas Técnicas CT-e

Profissional com experiência comprovada em consultoria tributária e fiscal, responsável por conteúdos técnicos publicados no blog.