Validação de GTIN na NF-e: Regras da Nota Técnica 2021.003
Compreenda a Nota Técnica 2021.003 sobre a validação de GTIN na NF-e e NFC-e. Saiba como evitar rejeições e garantir conformidade fiscal com o Cadastro Centr...
Validação de GTIN na NF-e: Regras da Nota Técnica 2021.003 A Nota Técnica 2021.003 atualiza as regras para a validação do GTIN (Global Trade Item Number) na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Esta medida visa aprimorar a qualidade das informações fiscais e comerciais dos produtos. O cumprimento dessas disposições é essencial para evitar a rejeição de documentos fiscais e garantir a conformidade tributária. Resumo da Nota Técnica 2021.003 A Nota Técnica 2021.003 substitui a NT 2017.001, incorporando suas disposições no Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) v7.0. O objetivo principal é estabelecer a validação dos códigos GTIN informados nos campos GTIN do produto e GTIN da unidade tributável da NF-e e NFC-e, confrontando-os com o Cadastro Centralizado de GTIN (CCG). A obrigatoriedade de preenchimento desses campos foi instituída pelos Ajustes SINIEF 07/05 e Ajuste SINIEF 19/16 . Estes ajustes determinam que os sistemas autorizadores de NF-e e NFC-e devem validar as informações GTIN junto ao CCG, rejeitando as notas fiscais em caso de não conformidade com os dados cadastrados. Evolução das regras de validação: versões da NT A NT 20...