NT 2016.001: Unidades Tributáveis NF-e Comércio Exterior
A NT 2016.001 padroniza Trib/Trib na NF-e para comércio exterior. Abordamos a aplicação, NCM e impacto em suas operações de importação e exportação.
Nota Técnica 2016.001: Unidades Tributáveis NF-e Comércio Exterior
A Nota Técnica 2016.001, parte do Projeto Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), estabelece novas diretrizes para as unidades de medida tributáveis em operações de comércio exterior. Seu objetivo principal é adequar a NF-e ao Projeto do Portal Único do Comércio Exterior, padronizando a Tabela de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior. Esta padronização segue o código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) da mercadoria e as unidades recomendadas pela Organização Mundial de Aduanas (OMA).
Objetivo da Nota Técnica 2016.001
A NT 2016.001 visa instituir uma Tabela de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior. Esta tabela é publicada na aba "Documentos", opção "Diversos", do Portal da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br). A relação define, para cada código NCM, a unidade de medida que deve ser utilizada de forma obrigatória na emissão de documentos fiscais. O preenchimento ocorre nos campos uTrib (Unidade Tributável) e qTrib (Quantidade Tributável) da Nota Fiscal Eletrônica.
As unidades de medida listadas nesta tabela são baseadas em recomendações da OMA. Elas são idênticas às utilizadas no Sistema Integrado de Comércio Exterior para o registro de operações de exportação e importação no Brasil.
Escopo e aplicabilidade
Esta nota técnica possui um escopo definido. Ela não tem ligação com a consulta pública realizada pelas Secretarias de Fazenda para padronização das unidades de medidas comerciais. As alterações propostas pela NT 2016.001 não se aplicam à NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica). Também não se aplicam a empresas emissoras de NF-e que não realizam operações de Comércio Exterior.
O disposto nesta NT é exclusivo para os contribuintes que operam no Comércio Exterior. A aplicação ocorre especificamente em notas fiscais relacionadas a operações de exportação, conforme detalhado nas regras de validação.
Organização Mundial de Aduanas (OMA) e Classificação de Mercadorias
A Organização Mundial de Aduanas (OMA) é uma organização internacional intergovernamental. Ela se dedica a procedimentos aduaneiros relacionados ao comércio entre países. A missão da OMA é aprimorar a eficácia e a eficiência das Aduanas. Suas atividades incluem o recolhimento de receitas, a proteção ao consumidor, a defesa do meio ambiente, o combate ao tráfico de drogas e à lavagem de dinheiro, entre outras. O Brasil é representado na OMA pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), com o apoio do Ministério das Relações Exteriores (MRE).
Sistema Harmonizado (SH)
O Sistema Harmonizado (SH) de Designação e Codificação de Mercadorias é um sistema de classificação internacional de mercadorias. Ele foi criado e é mantido pela OMA. O SH contém uma estrutura de códigos que descrevem características específicas dos produtos, como materiais e aplicação. Este sistema é usado por fabricantes, transportadores, exportadores, importadores e alfândegas. O objetivo é permitir uma classificação uniformizada das mercadorias no mercado internacional. Mais de 190 países utilizam o SH para elaborar suas tarifas aduaneiras e estabelecer estatísticas comerciais internacionais. Cerca de 98% das mercadorias comercializadas globalmente são classificadas com base na nomenclatura do SH. O Sistema Harmonizado permite a classificação de qualquer produto em um código de 6 dígitos.
Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)
A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) foi desenvolvida no âmbito do Mercosul para uso exclusivo do bloco. Sua base é o Sistema Harmonizado (SH). A NCM serviu de fundamento para a criação da Tarifa Externa Comum (TEC), a tarifa aduaneira empregada pelos países do Mercosul. O código NCM é composto por 8 dígitos.
Qualquer mercadoria, seja importada ou comprada no Brasil, deve ter um código NCM em sua documentação legal, como nota fiscal e livros fiscais. A finalidade do NCM é classificar os itens de acordo com os regulamentos do Mercosul. Dos 8 dígitos que compõem o NCM, os 6 primeiros correspondem às classificações do SH. Os dois últimos dígitos são parte das especificações próprias do Mercosul.
Atualização da Tabela NCM e Unidades Tributáveis
A tabela de "Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior" inclui códigos que entrarão em vigor a partir da publicação da Resolução CAMEX. Esta resolução alterará a NCM para adaptá-la ao Novo Sistema Harmonizado (SH 2017). A Resolução CAMEX efetuará modificações na Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC) e na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A publicação dessa Resolução CAMEX foi prevista para dezembro de 2016, com vigência a partir de 01/01/2017.
O campo uTrib (Unidade Tributável), com 06 caracteres, na NF-e deve ser preenchido com uma das opções da coluna "uTrib (Abreviatura)" da Tabela Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior. Esta tabela está disponível na aba "Documentos", opção "Diversos", do Portal da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br).
Prazos e Regras de Validação
A Nota Técnica 2016.001 estabeleceu datas específicas para sua vigência:
* Ambiente de Homologação: Início em 02 de janeiro de 2017.
* Ambiente de Produção: Início em 06 de março de 2017.
A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) emitiria ato normativo para regulamentar o uso da Tabela de Unidades de Medida Tributáveis no Comércio Exterior a partir de janeiro de 2017.
Regra de validação I14-10
Além de divulgar a atualização da Tabela Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior, a NT 2016.001 introduziu uma nova regra de validação: I14-10.
A regra de validação I14-10 aplica-se ao Modelo 55 da NF-e. Ela valida a correspondência entre o código NCM e a unidade tributável (tag: uTrib) em operações com o Comércio Exterior. Isso inclui operações de exportação (com tpNF=1, indicando Saída, e idDest=3, indicando operação com o exterior). Também abrange operações vinculadas à exportação, identificadas pelos CFOPs 1501 e 2501.
Se a correspondência entre o NCM e a unidade tributável for incompatível, a NF-e será rejeitada. O código de erro associado a essa rejeição é o 817. A mensagem de erro detalhada informa: "Rejeição: Unidade Tributável incompatível com o NCM informado na operação com Comércio Exterior [nItem:nnn]". O nItem:nnn indica o número do item na nota fiscal que apresentou a inconsistência.
Conclusão
A Nota Técnica 2016.001 padroniza as unidades de medida tributáveis na NF-e para operações de comércio exterior. Ela alinha a classificação de mercadorias com a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e as recomendações da Organização Mundial de Aduanas (OMA). A obrigatoriedade do uso da Tabela de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior e a implementação da regra de validação I14-10 visam garantir a uniformidade e a correta classificação nas emissões de NF-e para exportação e operações vinculadas. O conhecimento e a aplicação precisa dessas diretrizes são essenciais para evitar rejeições fiscais e manter a conformidade nas transações internacionais.