EPEC NF-e: Emissão em Contingência e Substituição DPEC
Entenda o Evento Prévio de Emissão em Contingência (EPEC) da NF-e, substituto da DPEC. Saiba como emitir e garantir a validade do DANFE em falhas da SEFAZ.
EPEC NF-e: Emissão em Contingência e Substituição DPEC
O Evento Prévio de Emissão em Contingência (EPEC), tipo de evento 110140, foi implementado para substituir a Declaração Prévia de Emissão em Contingência (DPEC) no sistema da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Este mecanismo de contingência permite a emissão de NF-e e a impressão do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) em papel comum, mesmo diante de problemas técnicos que impeçam a comunicação com a Secretaria de Fazenda (SEFAZ). A validade da NF-e emitida sob esta modalidade fica condicionada à sua posterior transmissão e autorização pela SEFAZ de origem.
A Nota Técnica 2014/001 (Evento EPEC) detalha a especificação técnica para o registro deste evento. Ela também aborda o controle do ambiente de contingência EPEC, as adaptações nos serviços de autorização de uso da NF-e, o sincronismo entre os ambientes de autorização e a consulta pública da NF-e.
A necessidade de contingência na NF-e
A autorização de uso da NF-e depende de diversos recursos de infraestrutura, hardware e software. Falhas ou indisponibilidade nesses componentes podem impedir a obtenção da autorização prévia, prejudicando as operações comerciais do emissor, que fica impossibilitado de gerar o DANFE para acompanhar a circulação das mercadorias.
Para garantir a continuidade das operações, o sistema da NF-e prevê alternativas de emissão em contingência:
- FS-DA: Utilização de Formulário de Segurança para impressão do DANFE. É uma alternativa para impedimentos de acesso à internet ou indisponibilidade da SEFAZ autorizadora.
- SCAN (Sistema de Contingência do Ambiente Nacional): Ativado pela SEFAZ autorizadora em caso de sua indisponibilidade. Permite imprimir o DANFE em papel comum, exigindo o uso de série específica (900-999). Esta modalidade é substituída pela SVC.
- SVC (Sefaz Virtual de Contingência): Substitui o SCAN, eliminando a necessidade de série específica.
- DPEC (Declaração Prévia de Emissão em Contingência): Previa o registro de um resumo da NF-e emitida em contingência, permitindo a impressão do DANFE em papel comum, com validade condicionada à posterior transmissão da NF-e. Esta é a modalidade que está sendo substituída pelo Evento EPEC.
O EPEC visa reduzir custos associados ao uso do Formulário de Segurança (FS-DA) e oferecer uma rota alternativa para situações de falha na infraestrutura de internet, especialmente quando o SCAN ou a SEFAZ Virtual de Contingência não estiverem ativos. A geração de arquivos menores é outra vantagem, facilitando a transmissão em condições de largura de banda limitada.
Como emitir o EPEC da NF-e
A emissão do EPEC é uma modalidade de contingência baseada na declaração prévia das informações essenciais da NF-e. Qualquer emissor impedido de transmitir ou receber autorizações de uso de suas NF-e pode adotar o EPEC seguindo estes passos:
- Geração da NF-e: A NF-e deve ser gerada com o tipo de emissão (
tpEmis) igual a '4' e incluir o motivo, data e hora do início da contingência. O número da NF-e deve ser diferente de qualquer NF-e transmitida com outrotpEmis. - Criação do arquivo XML do EPEC: O arquivo XML do EPEC deve conter informações da NF-e, como:
- UF, CNPJ e Inscrição Estadual do emitente.
- Chave de Acesso da NF-e.
- UF e CNPJ ou CPF do destinatário.
- Valor total da NF-e, Valor total do ICMS e Valor total do ICMS-ST.
- Outras informações conforme o leiaute específico.
- Assinatura digital: O arquivo XML do EPEC deve ser assinado com o certificado digital do emitente.
- Envio: O arquivo XML do EPEC é enviado para o Web Service de Registro de Eventos do Ambiente Nacional (AN).
- Impressão do DANFE: O DANFE da NF-e associada ao EPEC é impresso em papel comum, contendo a expressão "DANFE impresso em contingência - DPEC regularmente recebida pela Receita Federal do Brasil".
- Pós-contingência: Após a resolução dos problemas técnicos, a NF-e emitida em contingência deve ser transmitida à SEFAZ de origem, dentro do prazo legal. A Chave de Acesso da NF-e transmitida será a mesma utilizada no EPEC autorizado.
Uma vez autorizado, o EPEC (identificado por um número de protocolo) é distribuído às Unidades da Federação (UFs) envolvidas na operação, incluindo a UF do próprio emitente.
Informações complementares sobre a emissão
- Endereço do Web Service: O endereço do Web Service de Eventos do Ambiente Nacional está disponível no Portal da NF-e.
- Upload e consulta: Diferente do modelo anterior da DPEC, não há possibilidade de upload do arquivo do EPEC em página própria do Portal. Para consulta, as empresas devem usar o Web Service de Consulta Situação da NF-e.
- Assinatura digital: A assinatura é realizada para cada evento de EPEC individualmente, não para um lote, como ocorria na DPEC antiga.
- Decisão de contingência: A empresa adota o EPEC quando não recebe resposta de um pedido de autorização de uso da NF-e ou não consegue determinar se o pedido foi enviado corretamente.
- Impressão do DANFE: O DANFE deve exibir o número do Protocolo de Autorização do EPEC, o motivo e a hora da entrada em contingência. Duas vias são impressas, uma para o destinatário e outra para o emitente, para guarda conforme a legislação.
- Lote de EPEC: É possível registrar eventos de EPEC para até 20 NF-e distintas em uma única conexão, um EPEC para cada NF-e.
Estrutura e validação técnica do EPEC
O Web Service de Registro de Evento utiliza uma interface genérica para o EPEC, complementada por uma área específica para o tipo de evento. O leiaute da mensagem de entrada é definido pelo schema XML eventoEPEC_v9.99.xsd e a mensagem de retorno pelo retEventoEPEC_v9.99.xsd. Estes schemas detalham os campos e a estrutura das informações trocadas.
As validações no processo de recepção do evento seguem padrões similares a outros Web Services da NF-e:
- Validação do certificado de transmissão: Verifica a validade, cadeia de certificação, revogação, e se o certificado possui CNPJ.
- Validação inicial da mensagem: Checa o tamanho da mensagem e a disponibilidade do serviço.
- Validação das informações de controle da chamada: Analisa a presença e correção de campos no cabeçalho SOAP, como a UF e a versão dos dados.
- Validação da área de dados: Inclui verificações de schema XML, codificação (UTF-8) e caracteres.
- Extração e validação do schema XML do evento: Confere o tipo e a versão do evento, e a conformidade com o schema XML específico.
- Validação do certificado digital de assinatura: Verifica a validade, cadeia, CNPJ e revogação do certificado de assinatura.
- Validação da assinatura digital: Confere se a assinatura corresponde ao padrão e ao valor calculado, e se o CNPJ-Base do autor coincide com o do certificado.
Regras de negócio do EPEC
Além das validações técnicas, o EPEC está sujeito a regras de negócio específicas para garantir a integridade fiscal:
- Validação do identificador (
Id): Deve corresponder à concatenação de 'ID' +tpEvento+chNFe(Chave de Acesso) +nSeqEvento(Número de Sequência do Evento). - Código do órgão de recepção (
cOrgao): Deve ser '91' para o Ambiente Nacional. - Tipo do ambiente (
tpAmb): Deve coincidir com o ambiente do Web Service (Produção ou Homologação). - CNPJ/CPF do autor do evento: Validação de formato e dígitos verificadores. Eventos para Autor pessoa física (CPF) não são disponíveis.
- Chave de Acesso (
chNFe): Validação de dígito verificador, código UF, ano e mês, CNPJ, modelo (deve ser 55 para NF-e), número da NF. O tipo de emissão (tpEmis), na posição 35 da Chave de Acesso, deve ser '4'. O CNPJ do autor deve coincidir com o da Chave de Acesso. - Data e hora do evento (
dhEvento): Não pode ser posterior à data de processamento, com pequena tolerância, nem anterior à data de emissão da NF-e. - Sequencial do evento (
nSeqEvento): Para o EPEC, deve ser '1'. - Órgão autor do evento (
cOrgaoAutor): Deve corresponder à UF da Chave de Acesso. - IE do emitente/destinatário: Validação do formato, composição, dígitos verificadores e cadastro.
- Valores da NF-e: Verificação de que o valor total da NF-e, ICMS e ICMS-ST não excedam limites pré-estabelecidos.
- Bancos de dados: O sistema verifica se o emitente está habilitado para emissão de NF-e, se a IE está cadastrada e vinculada ao CNPJ, se o ambiente EPEC não está bloqueado e se já não existe EPEC, NF-e ou numeração inutilizada para a mesma Chave Natural.
Processamento e controle do lote de EPEC
O processo de Registro de Eventos pode receber eventos em lotes de 1 a 20. O EPEC geralmente é enviado online, com um evento por lote. O processamento do lote pode ter os seguintes resultados:
- Rejeição do Lote: Ocorre se houver problemas que comprometam o processamento geral.
- Lote Processado (cStat=128): O lote é aceito para processamento. No entanto, a validação de cada evento individualmente pode levar a:
- Rejeição do Evento: O evento é rejeitado com um código de status e motivo.
- Evento autorizado sem vinculação à NF-e (cStat='136'): O evento é registrado, mas não vinculado à NF-e, geralmente por inexistência da NF-e no momento do recebimento.
O Ambiente Nacional (AN) distribui o evento para todas as UFs envolvidas na operação. É importante notar que, para o EPEC, não há a possibilidade de retorno "135-Evento registrado e vinculado a NF-e", pois o EPEC só é autorizado se não houver NF-e já existente para a mesma nota fiscal.
Controle do ambiente de contingência EPEC
As NF-e emitidas via EPEC devem ser transmitidas para a SEFAZ logo após a resolução dos problemas técnicos, respeitando o prazo legal. O sistema estabelece controles para identificar EPEC autorizados que não tiveram a NF-e correspondente transmitida.
Se o prazo legal for excedido, a autorização de novos EPEC para o contribuinte será bloqueada. Diariamente, o sistema avalia os "EPEC Pendente de Conciliação" com mais de 168 horas (7 dias). Caso existam, o Ambiente de Contingência do EPEC é bloqueado para o emitente, que não poderá autorizar novos EPEC até regularizar a situação.
Para cada EPEC autorizado, a SEFAZ e o Ambiente Nacional mantêm um controle com informações como Chave de Acesso da NF-e, UF e CNPJ do emitente, série e número da NF-e, UF do destinatário, valor do EPEC, protocolo e data-hora da autorização, e um indicador de conciliação. Quando a NF-e correspondente é transmitida, o indicador de conciliação do EPEC é alterado, eliminando a pendência.
As empresas podem consultar seus EPEC pendentes de conciliação em áreas restritas dos Portais da SEFAZ, informando o CNPJ do emitente.
Adaptações nos serviços da NF-e
A implementação do EPEC exigiu modificações em diversos serviços da NF-e:
- Serviço de autorização da NF-e: Quando uma NF-e com
tpEmis = 4(EPEC) é transmitida, o serviço valida se os dados da NF-e (Chave de Acesso, IE do emitente, data de emissão, tipo de nota fiscal, dados do destinatário, valores totais de NF-e, ICMS e ICMS-ST) são idênticos aos do EPEC previamente autorizado. Rejeições específicas são emitidas se não houver EPEC correspondente (código 468) ou se os dados divergirem (código 467). Se a NF-e for autorizada ou denegada, o EPEC é marcado como conciliado. - Serviço de registro de evento: Cancelamento de NF-e: Não é possível cancelar um EPEC. O cancelamento de uma operação só é viável após a autorização da NF-e correspondente ao EPEC e posterior cancelamento dessa NF-e.
- Serviço de registro de evento: Carta de correção: Este evento também exige uma NF-e autorizada para ser possível.
- Serviço de registro de evento: Manifestação do destinatário: Os eventos de Manifestação do Destinatário não são impactados pela existência de um EPEC sem a NF-e autorizada.
- Serviço de inutilização de numeração: Um pedido de inutilização será rejeitado (código 241) se houver um EPEC autorizado para a faixa de numeração informada.
- Serviço de consulta situação da NF-e (
NfeConsulta2): Se a NF-e referente ao EPEC já foi autorizada, a consulta retorna o protocolo de autorização da NF-e e os dados dos eventos. Se existir unicamente o EPEC, a consulta retorna os dados do evento EPEC com a mensagem "124 - EPEC Autorizado".
Sincronismo e situações de exceção
NF-e e EPEC são autorizados em ambientes distintos (SEFAZ para NF-e, Ambiente Nacional para EPEC). Um processo de compartilhamento de informações sincroniza esses dados entre as SEFAZ e o AN, embora leve alguns minutos para ser efetivado. Durante este período, podem ocorrer situações de exceção:
- Autorização simultânea: EPEC e NF-e: Se a empresa autoriza o EPEC no AN e, com pequeno atraso, a NF-e na SEFAZ (com a mesma Chave Natural, mas
tpEmisdiferente de 4-EPEC), o EPEC será compartilhado com a SEFAZ, criando uma duplicidade. Isso resultará em um EPEC pendente de conciliação, e, após o prazo, o ambiente de contingência será bloqueado para o emitente. A empresa deverá entrar em contato com a SEFAZ para desconsiderar a conciliação do EPEC específico e liberar o ambiente. - Autorização simultânea: EPEC e inutilização de numeração: Similarmente, se o EPEC é autorizado no AN e um pedido de inutilização para a mesma Chave Natural é autorizado na SEFAZ, o compartilhamento do EPEC resultará em duplicidade e pendência. A resolução também envolve o contato com a SEFAZ.
Consulta pública da NF-e
A consulta pública da NF-e exibe informações do EPEC da seguinte forma:
- EPEC com a respectiva NF-e: A consulta exibirá a NF-e normalmente, indicando também a existência do evento EPEC.
- EPEC sem a respectiva NF-e: A consulta mostrará os dados do EPEC, visualizando a aba da NF-e com as informações disponíveis.
Desativação de itens do MOC e códigos de erro
A implementação do EPEC como evento da NF-e eliminou a necessidade do processo anterior de autorização da DPEC em um Web Service específico. Assim, os itens 8.4 (Arquitetura do Sistema Eletrônico de Contingência), 8.5 (Web Service de DPEC), 8.6 (Serviço de Consulta de DPEC) e 8.7 (Consumo dos Web Services através de Páginas Web) do Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) foram eliminados.
A Nota Técnica 2014/001 também apresenta uma tabela detalhada com códigos e descrições de mensagens de erro, essenciais para o entendimento e tratamento de rejeições no processamento do EPEC. Exemplos incluem "124 - EPEC Autorizado", "142 - Ambiente de Contingência EPEC bloqueado para o Emitente", "467 - Rejeição: Dados da NF-e divergentes do EPEC" e "484 - Rejeição: Chave de Acesso com tipo de emissão diferente de 4 (posição 35 da Chave de Acesso)".
Conclusão
O Evento Prévio de Emissão em Contingência (EPEC) representa uma evolução nas alternativas para emissão de Nota Fiscal Eletrônica em situações de indisponibilidade técnica. Substituindo a DPEC, o EPEC oferece um meio para garantir a continuidade das operações, permitindo a circulação de mercadorias mesmo sem a autorização prévia da NF-e, sob a condição de posterior regularização. A adesão correta às especificações da Nota Técnica 2014/001 e o acompanhamento dos prazos para conciliação são fundamentais para evitar bloqueios no ambiente de contingência e garantir a conformidade fiscal das empresas.