Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais: Regras da Nota Técnica 2020.002

11 de maio de 2026 | 10 min de leitura | 3 visualizações

Descubra as regras do MDF-e no Regime Especial Nota Fiscal Fácil (NFF) conforme a NT 2020.002. Entenda a emissão simplificada e a formação da chave de acesso para transportadores autônomos.

Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais: Regras da Nota Técnica 2020.002

O Regime Especial Nota Fiscal Fácil (NFF) foi implementado para simplificar a emissão de documentos fiscais eletrônicos para vendas de mercadorias e prestação de serviços de transporte. Este sistema, acessível pelo Portal Nacional da NFF, assume a complexidade da legislação fiscal, permitindo uma emissão intuitiva. A Nota Técnica 2020.002 Nota Fiscal Fácil (NFF) Versão 1.05, publicada em julho de 2021, detalha as adequações necessárias para integrar o ambiente de autorização do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) com a NFF.

A primeira versão do aplicativo NFF foca na emissão de documentos fiscais de transporte, como CT-e e MDF-e, para o Transportador Autônomo de Cargas (TAC). Para garantir que os documentos gerados pelo portal da NFF sejam autorizados em todos os cenários, mesmo com as particularidades do regime especial, foram criadas condições específicas e exceções às regras de validação tradicionais. A geração do XML ocorre em ambiente controlado e é transmitida e assinada pelo e-CNPJ da SEFAZ Virtual, assegurando a confiabilidade do processo.

Regra de formação da chave de acesso do MDF-e

A chave de acesso do MDF-e, quando emitida sob o Regime Especial da NFF, é gerada exclusivamente pelo aplicativo NFF. Este aplicativo controla tanto a série quanto a numeração do documento.

A Chave de Acesso da NFF é composta por diversos elementos, cada um com uma quantidade específica de dígitos:

  • Código da UF (cUF): 2 dígitos, representando o código da Unidade Federativa de carregamento do documento fiscal eletrônico (DF-e).
  • Ano e Mês de emissão (AAMM): 4 dígitos, indicando o ano e o mês em que o MDF-e foi emitido.
  • CPF do TAC: 14 dígitos, correspondendo ao CPF do emitente TAC, preenchido com zeros à esquerda para completar o campo.
  • Modelo (mod): 2 dígitos, especificando o modelo do Documento Fiscal, que para o MDF-e é 58.
  • Série (serie): 3 dígitos. Gerado e controlado por dispositivo, o primeiro dígito identifica o número do dispositivo e os dois dígitos seguintes identificam o ano.
  • Número (nMDF): 9 dígitos, correspondendo ao número do Documento Fiscal. É gerado e controlado sequencialmente por dispositivo, com 2 dígitos para o mês de emissão, 2 dígitos para o dia de emissão e 5 dígitos sequenciais para o número, reiniciando diariamente por dispositivo.
  • Forma de emissão (tpEmis): 1 dígito, indicando a forma de emissão do DF-e. Para a NFF, utiliza-se o valor 3, que corresponde à emissão pelo regime especial.
  • Código Numérico (cCT): 8 dígitos, um código numérico randômico que compõe a Chave de Acesso.
  • Dígito Verificador (cDV): 1 dígito, calculado com base no módulo 11 sobre os demais componentes da chave de acesso.

Alterações de schema para a NFF

As adaptações no schema do MDF-e são essenciais para acomodar as particularidades da emissão via NFF, garantindo a conformidade e a aceitação dos documentos gerados.

Forma de emissão

A tag tpEmis, que descreve a forma de emissão do MDF-e modelo 58, passa a aceitar um novo valor: 3 - Regime Especial da NFF. Anteriormente, os valores aceitos eram 1 - Normal e 2 - Contingência. Consequentemente, a chave de acesso do MDF-e agora pode receber o valor 3 na sua posição 35, refletindo essa nova modalidade de emissão.

Inscrição Estadual do Emitente do MDF-e

Tradicionalmente, o emitente do MDF-e com CPF para séries 920-969 deveria possuir Inscrição Estadual. Com a implementação da NFF, um transportador autônomo de cargas (TAC) sem Inscrição Estadual pode ser o emitente, desde que suas operações estejam em conformidade com as regras do Regime Especial da Nota Fiscal Fácil. Dessa forma, a tag referente à Inscrição Estadual (IE) do emitente torna-se opcional, sendo dispensada nos casos de emissão pela NFF. A identificação do emitente pode ser feita tanto por CNPJ quanto por CPF, com seus respectivos campos xNome (Razão social ou Nome) e xFant (Nome fantasia).

Criação do grupo de informações do pedido de emissão da NFF

Um novo grupo de informações, o pedido de emissão da NFF, foi introduzido no schema do MDF-e e do pedido de Evento. Este grupo é exclusivo para os casos em que a forma de emissão (tpEmis) é igual a 3. Ele será gerado unicamente pelo aplicativo emissor da NFF e deverá conter todos os dados e valores preenchidos pelo usuário no formato JSON, encapsulando as informações específicas da solicitação.

Autor do evento do MDF-e

O schema geral dos eventos já contemplava a possibilidade de utilização do CPF para o autor de eventos de emitentes pessoa física com Inscrição Estadual, para séries entre 920 e 969. Agora, com a NFF, essa aceitação se estende para o emitente TAC que utiliza o aplicativo NFF, sob o Regime Especial da Nota Fiscal Fácil (tpEmis=3).

Serviço síncrono de recepção MDF-e (Modelo 58)

O serviço síncrono de recepção do MDF-e (Modelo 58) inclui diversas regras de validação, muitas das quais possuem exceções específicas para o Regime Especial da Nota Fiscal Fácil.

Validação de certificado digital

Para MDF-e emitido via NFF (tpEmis=3), a validação do certificado digital do transmissor exige que este seja o certificado e-CNPJ da SEFAZ Virtual RS. Se o certificado for diferente, o documento é rejeitado com o código 900. Similarmente, o certificado de assinatura também deve ser o e-CNPJ da SEFAZ Virtual RS, caso contrário, a rejeição ocorrerá com o código 901. Há uma exceção para a regra F03 ("CNPJ-Base do Emitente difere do CNPJ-Base do Certificado Digital"): se a forma de emissão for NFF, o CNPJ de assinatura será o e-CNPJ da SVRS.

Validações das regras de negócio MDF-e

Diversas regras de negócio foram ajustadas para a NFF:

  • G002 e G003 (UF do Emitente): As regras que validam se o Código e a Sigla da UF do Emitente diferem da UF do Web Service não são aplicadas para MDF-e no Regime Especial da NFF. Isso permite maior flexibilidade, visto que o sistema centralizado da NFF gerencia a emissão.
  • G056 (Série do Emitente CPF): Para emitentes CPF, a série informada deveria estar na faixa 920-969. Para MDF-e da NFF, é aceita a série indicada pelo aplicativo, mesmo que fora dessa faixa.
  • G057 (Tipo de Emitente com CPF): Se o CPF do emitente é informado, o tipo de emitente (tpEmit) deveria ser Transporte Próprio (2). No contexto da NFF, o tipo de emitente Transportador de Carga (1) é aceito para CPF.
  • G058 a G062 (Inscrição Estadual do Emitente): Se a forma de emissão (tpEmis) for NFF (3), a Inscrição Estadual (IE) não é informada, e as validações relacionadas à IE (dígito de controle, cadastro, vínculo com CNPJ) são dispensadas. Se a IE for informada (para tpEmis diferente de 3), as validações padrões permanecem.
  • G063 (Município do Emitente): A regra que verifica se o município do emitente diverge da UF não é aplicada na hipótese de Regime Especial da NFF.
  • G071, G072, G074 (MDF-e não encerrado): As regras que rejeitam a emissão de um novo MDF-e caso exista outro não encerrado para a mesma placa principal, CNPJ/CPF do emitente (com mais de 30 dias de autorização) ou em sentido oposto (UF de Carregamento/Descarregamento) não se aplicam para MDF-e com forma de emissão NFF (3).
  • G077, G078, G079 (Grupo de Seguro da Carga): Para o modal rodoviário, quando o tipo de emitente é Prestador de Serviço de Transporte (1) ou transportador que emitirá CT-e globalizado (3), o grupo de informações do seguro da carga e suas informações detalhadas (CNPJ da seguradora, infSeg, nApol, nAver) deveriam ser informadas. Para o MDF-e da NFF, este grupo e o número de averbação (nAver) podem ser dispensados. A regra de informar CNPJ ou CPF do responsável pelo seguro também possui exceção para NFF.
  • G092, G105 (RNTRC e Carga Lotação): As validações de situação do RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) e a exigência do grupo de informações da carga lotação (infLotacao) não são aplicadas para MDF-e com forma de emissão NFF (3).
  • G106 (Grupo infSolicNFF): Se a forma de emissão do MDF-e (tpEmis) for diferente de NFF (3), o grupo de informações do pedido da NFF (infSolicNFF) não pode estar preenchido. Se estiver, o documento é rejeitado com o código 902.

Serviço assíncrono de recepção de MDF-e (Modelo 58)

O serviço assíncrono de recepção de MDF-e não é compatível com o Regime Especial da Nota Fiscal Fácil. Se um lote de MDF-e contiver um documento emitido sob a forma de emissão NFF (3), ele será rejeitado com o código 903.

Sistema de registro de eventos - Parte geral

O sistema de registro de eventos para MDF-e também possui adaptações para o Regime Especial da NFF.

  • A08 (Certificado Digital do Transmissor de Eventos): Se a forma de emissão (tpEmis) da chave de acesso do MDF-e for NFF (3), o certificado do transmissor para eventos do emitente (como Cancelamento ou Encerramento) deve ser o e-CNPJ da SEFAZ Virtual RS. Caso contrário, o evento será rejeitado com o código 904.
  • F03 (Assinatura Digital do Evento): Há uma exceção para a regra "CNPJ-Base do Autor difere do CNPJ-Base do Certificado Digital" quando o certificado é e-CNPJ. Se a forma de emissão do MDF-e for NFF, esta regra é flexibilizada.
  • L09 (Autor do Evento): A validação do CNPJ/CPF do Autor do evento em relação à chave de acesso do MDF-e considera o CPF se a série estiver na faixa 920-969 ou para o Regime Especial da Nota Fiscal Fácil (tpEmis=3). Para as demais situações, verifica-se o CNPJ.
  • L17 (Grupo infSolicNFF em Eventos): Se a forma de emissão do MDF-e (tpEmis) for diferente de NFF (3), o grupo de informações do pedido de registro de evento da NFF (infSolicNFF) não pode estar preenchido. Se estiver, a rejeição ocorre com o código 902.

Evento cancelamento do MDF-e e encerramento do MDF-e

Para os eventos de Cancelamento e Encerramento do MDF-e, a regra M03, que exige que o emitente esteja habilitado na base de dados para emissão do MDF-e, não será aplicada quando a forma de emissão (tpEmis) do MDF-e for Regime Especial da Nota Fiscal Fácil (3). Essa exceção simplifica os procedimentos para os TACs que operam sob a NFF.

Mensagens de rejeição específicas da NFF

A Nota Técnica 2020.002 introduz códigos de rejeição específicos para a NFF, garantindo a correta aplicação das regras e exceções:

  • 900 - Rejeição: "MDF-e do Regime Especial da Nota fiscal fácil deve ser transmitido exclusivamente pelo e-CNPJ da SVRS". Indica que a transmissão não utilizou o certificado digital exigido.
  • 901 - Rejeição: "MDF-e do Regime Especial da Nota fiscal fácil deve ser assinado exclusivamente pelo e-CNPJ da SVRS". Relaciona-se à assinatura digital, que deve ser feita pelo certificado da SEFAZ Virtual RS.
  • 902 - Rejeição: "Grupo de informações do pedido de emissão da NFF deve ser preenchido apenas para forma de emissão NFF". Ocorre quando o grupo infSolicNFF é preenchido para um MDF-e que não é do Regime Especial da NFF, ou vice-versa, no contexto de eventos.
  • 903 - Rejeição: "Lote de MDF-e não pode conter MDF-e do Regime Especial da Nota Fiscal Fácil". Indica que MDF-e da NFF não podem ser processados via serviço assíncrono.
  • 904 - Rejeição: "Evento de emitente do MDF-e do Regime Especial da Nota fiscal fácil deve ser transmitido exclusivamente pelo e-CNPJ da SVRS". Aplica-se à transmissão de eventos relacionados a MDF-e da NFF, exigindo o certificado da SEFAZ Virtual RS.

A Nota Técnica 2020.002 estabelece as condições para a integração bem-sucedida do MDF-e com o Regime Especial da Nota Fiscal Fácil. Ao detalhar a formação da chave de acesso, as alterações de schema e as exceções às regras de validação, a nota técnica permite que o transportador autônomo de cargas emita seus documentos fiscais de transporte de forma simplificada, delegando a complexidade fiscal ao sistema centralizado da NFF. Contadores e empresários que trabalham com transportadores autônomos devem estar atentos a essas especificações para garantir a conformidade fiscal dos documentos eletrônicos.

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Time Tributos.io

Especialista em Reforma Tributária

Profissional com experiência comprovada em consultoria tributária e fiscal, responsável por conteúdos técnicos publicados no blog.