MDFe: Regras de validação e prazos atualizados na NT 2024.001

24 de abril de 2026 | 9 min de leitura | 6 visualizações

MDFe: Regras de validação e prazos atualizados na NT 2024.001 A Nota Técnica 2024.001 v1.02 do Projeto Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe) implementa atualizações nas regras de validação e prazos para o documento fiscal. Essas mudanças visam aprimorar a qualidade das informações transmitidas ao ambiente...

MDFe: Regras de validação e prazos atualizados na NT 2024.001

A Nota Técnica 2024.001 v1.02 do Projeto Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe) implementa atualizações nas regras de validação e prazos para o documento fiscal. Essas mudanças visam aprimorar a qualidade das informações transmitidas ao ambiente de autorização e alinhar o sistema à legislação aprovada pelo CONFAZ, conforme detalhado na MDFe Nota Técnica 2024.001 v1.02.

Histórico de alterações e cronograma da NT 2024.001

A versão 1.02 da Nota Técnica 2024.001, divulgada em março de 2024, trouxe modificações importantes. As atualizações foram implementadas em ambiente de homologação a partir de 11 de março de 2024 e em produção a partir de 08 de abril de 2024.

As principais mudanças incluíram:

  • Limitação nas chaves de acesso dos DFe originários relacionados: Estabelece uma data de corte para a indicação de chaves de acesso de documentos associados ao MDFe.
  • Prazo de cancelamento da Nota Fiscal Fácil (NFF): Alterou o período para cancelamento de MDFe emitido via NFF.
  • Inclusão de indicador de encerramento por terceiro: Adicionou uma tag específica no evento de encerramento do MDFe.
  • Ampliação do limite de documentos originários: Permite relacionar até 20.000 documentos originários por município de descarregamento.
  • Exceção às regras de validação da ANTT: Introduziu uma exceção para transportadores regulares de passageiros.

É importante notar que outras Notas Técnicas anteriores também introduziram ajustes. Por exemplo, a MDFe Nota Técnica 2023.001 v1.00 desativou a rejeição da situação do emitente no encerramento e consulta de MDFe não encerrados, além de corrigir o tamanho da placa no leiaute. Já a MDFe Nota Técnica 2024.002 v1.01 incluiu a entrega parcial de CTe Simplificado e suas regras de validação associadas.

Limitação de tempo nas chaves de acesso relacionadas

Para otimizar o sistema de autorização e gerenciar os eventos de marcação gerados no trânsito de mercadorias, a Nota Técnica 2024.001 estabeleceu uma data de corte para as chaves de acesso de documentos fiscais eletrônicos (DFe) associados ao MDFe.

Essa limitação visa garantir que os documentos relacionados sejam recentes, evitando o vínculo com documentos fiscais muito antigos que já não possuem relevância para a movimentação atual.

As regras de validação introduzidas são:

  • Rejeição 518 (F30a): Se informado o grupo CTe, o Ano/Mês da chave de acesso do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) relacionado não pode ser anterior a 6 meses da Data de Autorização do MDFe. Caso contrário, ocorre a rejeição: "Chave de acesso do CTe muito antiga".
  • Rejeição 519 (F37a): Para o grupo NFe, o Ano/Mês da chave de acesso da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) relacionada não pode ser anterior a 6 meses da Data de Autorização do MDFe. A rejeição correspondente é: "Chave de acesso da NFe informada muito antiga".
  • Rejeição 520 (F45a): Se informado o grupo MDFeTransp, o Ano/Mês da chave de acesso do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe) relacionado também não pode ser anterior a 6 meses da Data de Autorização do MDFe. A rejeição aplicada é: "Chave de acesso de MDFe informada muito antiga".

Essas validações são obrigatórias e impactam diretamente o processo de emissão de MDFe, exigindo atenção à validade dos documentos fiscais referenciados.

Alteração nas regras de validação de veículos do modal rodoviário

As regras de validação de veículos do modal rodoviário foram atualizadas para garantir a conformidade com as informações dos órgãos reguladores, como o SENATRAN e a ANTT.

As validações são aplicadas quando o modal é rodoviário e as UFs de carregamento e descarregamento são diferentes de "Exterior":

  • Rejeição 521 (F89a): Verifica se as placas informadas (veículo de Tração e Reboques) estão válidas de acordo com o validador do SENATRAN. Se a placa for inválida, ocorre a rejeição: "Placa de veículo inválida conforme SENATRAN".
  • Rejeição 522 (F89b): Impede que uma placa informada como veículo de tração pertença a um veículo rebocável. A rejeição é: "Placa informada no veículo de tração pertence a um veículo rebocável".
  • Rejeição 523 (F89c): Se o modal rodoviário e o tipo do rodado (tag: tpRod) for "Cavalo Mecânico" (código 03), é exigido que pelo menos um reboque seja incluído na composição. Caso contrário, o MDFe será rejeitado com a mensagem: "Pelo menos um reboque deve ser colocado na composição em um transporte com cavalo mecânico".
  • Rejeição 684 (F113): Para transportes com RNTRC informado e UF de Carregamento e Descarregamento diferentes de Exterior, o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) passa a ser obrigatório. A falta do CIOT resulta na rejeição: "CIOT obrigatório para RNTRC informado".

Regras de validação da ANTT

Uma exceção importante foi adicionada às regras de validação que se referem à base de dados do RNTRC da ANTT. Essa exceção determina que as validações F89b, F108, F109, F110, F111 e F112 não devem ser aplicadas para empresas (CNPJ de 14 dígitos) credenciadas à emissão do Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe).

Essa medida reconhece a particularidade da operação de transportadores regulares de passageiros, dispensando-os de certas verificações que não se aplicam ao seu modelo de negócio.

Encerramento pelo transportador

O evento de Encerramento do MDFe sofreu alterações em seu schema, com a inclusão de uma nova tag e regras de validação específicas para o encerramento realizado por terceiro.

Alteração do Schema do evento Encerramento do MDFe

O schema do evento de encerramento do MDFe foi atualizado com a introdução de um novo campo:

  • indEncPorTerceiro (HP07): Este campo, de ocorrência opcional (0-1), deve ser informado quando o encerramento do manifesto for registrado pelo transportador terceiro, ou seja, alguém que não é o emitente original do MDFe. Ele é do tipo numérico e possui tamanho 1.

Os demais campos HP01 a HP06 continuam relevantes, como a descrição do evento, o número do protocolo de autorização do MDFe a ser encerrado, a data e UF de encerramento, e o código do município de encerramento.

Regras do sistema de registro de eventos - parte geral

As regras de validação para o evento de encerramento foram detalhadas para verificar a autoria do evento.

  • Rejeição 632: Para o evento de encerramento pelo transportador (especialmente quando o grupo veicTracao\prop é informado no modal rodoviário), o CNPJ/CPF do autor do evento não pode divergir do CNPJ/CPF da chave de acesso do MDFe ou do CNPJ/CPF do proprietário do veículo que realiza o transporte. A rejeição é: "O autor do evento diverge do emissor do MDFe".

    • Observação: A verificação do CPF é feita se a série estiver na faixa 920-969 ou para Regime Especial da Nota Fiscal Fácil (tpEmis=3). Para todas as outras situações, a verificação ocorre como CNPJ.

Regras da parte específica do evento de encerramento do MDFe

Existem regras específicas para o encerramento do MDFe que definem as condições de habilitação do emitente e a validade do autor do evento:

  • Rejeição 203 (K05): O emitente deve estar habilitado na base de dados para emissão do MDFe. Caso contrário, a rejeição é: "Emissor não habilitado para emissão do MDFe".
    • Exceções: Esta regra não se aplica quando a forma de emissão do MDFe (tpEmis) for Regime Especial da Nota Fiscal Fácil (código 3) ou quando o evento for gerado pelo proprietário do veículo que realiza o transporte, identificado pelo login da plataforma gov.br ou certificado digital.
    • Observação: Se o evento for gerado por PAA (Prestador de Serviço de Autorização) (grupo: infPAA), é verificado se o CNPJ do emitente está em situação ativa no cadastro do CNPJ MEI da RFB.
  • Rejeição 524 (K11): Se o indicador de Encerramento Por Terceiro (indEncPorTerceiro) for informado, o autor do evento deve ser diferente do emitente do MDFe. Caso contrário, a rejeição é: "Autor inválido para encerramento por terceiro".
  • Rejeição 525 (K12): Se o indicador de Encerramento Por Terceiro não for informado, o autor do evento deve ser igual ao emitente do MDFe. A rejeição neste caso é: "Autor inválido para encerramento".

Essas regras são cruciais para a correta atribuição de responsabilidade no encerramento do MDFe, garantindo que o autor do evento tenha a permissão e o status corretos para realizar a ação.

Prazo de cancelamento do MDFe gerado pelo aplicativo da NFF

O prazo para cancelamento do MDFe também recebeu uma alteração específica para documentos gerados pelo aplicativo da Nota Fiscal Fácil (NFF).

  • Rejeição 220 (K04): O MDFe não pode ser cancelado se autorizado há mais de 24 horas. A rejeição é: "MDFe autorizado há mais de 24 horas".
    • Exceção 1: Esta regra não se aplica se existir evento de Manifestação do Fisco do tipo "Liberação do Prazo de Cancelamento".
    • Exceção 2: Para MDFe com tipo de emissão NFF (tpEmis=3), o prazo concedido para cancelamento será de 168 horas (equivalente a 7 dias), significativamente maior que o prazo padrão.

Essa exceção facilita a gestão de documentos emitidos via NFF, concedendo um período de tempo mais extenso para eventuais correções ou cancelamentos.

Desativação do serviço assíncrono

A Nota Técnica 2024.001 informou a desativação do webservice de lote assíncrono e do serviço de consulta de resposta do lote. O MDFe sempre operou com lotes de um único MDFe, o que torna o serviço assíncrono redundante, pois o serviço síncrono oferece resposta imediata de autorização.

A data de desativação dos serviços MDFeRecepcao e MDFeRetornoRecepcao foi definida para 30 de junho de 2024. Após essa data, o processamento de MDFe deverá ser feito exclusivamente de forma síncrona.

Ampliação do schema do MDFe

O schema do MDFe foi ampliado para permitir um maior número de documentos originários por município de descarregamento. A partir das implementações da NT 2024.001, é possível registrar até 20.000 ocorrências de documentos originários.

Essa alteração permite que manifestos de carga mais complexos, com múltiplos documentos fiscais relacionados a um mesmo destino, sejam emitidos sem a limitação anterior, otimizando o processo para transportadoras que operam com grande volume de mercadorias.

Conclusão

A Nota Técnica 2024.001 v1.02 trouxe ajustes importantes no ambiente do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe). As atualizações, que já estão em produção, abrangem a qualificação das chaves de acesso relacionadas, aprimoramento das validações de veículos rodoviários, regras para encerramento por terceiro e a desativação do serviço assíncrono. Além disso, o prazo de cancelamento para o MDFe emitido via NFF foi estendido e o limite de documentos originários por município ampliado. É fundamental que contadores e empresas transportadoras adaptem seus processos e sistemas para garantir a conformidade com as novas exigências e evitar rejeições nas emissões de MDFe.

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Time Tributos.io

Especialista em Reforma Tributária

Profissional com experiência comprovada em consultoria tributária e fiscal, responsável por conteúdos técnicos publicados no blog.