NFe 4.0: O que Mudou no Leiaute, Validações e TLS 1.2

06 de maio de 2026 | 9 min de leitura | 4 visualizações

Entenda as mudanças cruciais da NFe 4.0 no leiaute, validações e protocolo TLS 1.2. Mantenha sua empresa em conformidade e evite problemas fiscais.

NFe 4.0: Alterações de Leiaute, Validações e Protocolo TLS 1.2

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é um documento fiscal digital com constantes atualizações para adequação à legislação e aprimoramento técnico. A Nota Técnica 2016.002 divulgou importantes mudanças para a versão 4.00 do leiaute da NF-e, impactando o preenchimento de campos, regras de validação e padrões técnicos de comunicação. O objetivo é evitar alterações frequentes e melhorar a qualidade das informações fiscais prestadas.

Atualizações no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NFe)

A versão 4.00 da NF-e apresenta modificações no leiaute, essenciais para empresas e Secretarias da Fazenda (SEFAZ). Essas alterações focam na otimização da informação e na adaptação a novas necessidades fiscais.

Remoção do indicador de forma de pagamento
O campo "Indicador da forma de pagamento" (id: B05) foi removido do Grupo B. Essa mudança centraliza as informações de pagamento em um grupo específico, simplificando o preenchimento inicial da nota fiscal.

Referência a Nota Fiscal modelo 02
No campo "Documento Fiscal Referenciado" (id: BA07), a opção "2 = Nota Fiscal modelo 02" foi incluída. Agora é possível referenciar este modelo de documento no Grupo de Documentos Fiscais Referenciados.

Indicador de presença para venda ambulante
O campo "Indicador de presença do comprador" (id: B25b) no Grupo Identificação da Nota Fiscal Eletrônica ganhou a opção "5 = operação presencial, fora do estabelecimento". Esta nova opção é destinada especificamente para casos de venda ambulante.

Rastreabilidade de produtos sujeitos a regulação
Um novo grupo, "Rastreabilidade de produto" (Grupo I80), foi criado. Ele permite registrar informações detalhadas como número de lote, data de fabricação/produção e data de validade para produtos sujeitos a regulações sanitárias, como medicamentos, bebidas e defensivos agrícolas. O preenchimento deste grupo é obrigatório para medicamentos e produtos farmacêuticos.

Código ANVISA para medicamentos
No grupo específico de Medicamentos, foi incluído o campo "Código de Produto da ANVISA" (id: K01a). Esse campo deve ser preenchido com o número de registro do produto na Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED). Os campos de rastreabilidade que antes estavam nesse grupo foram movidos para o novo Grupo I80.

Percentuais de mistura GLP e descrição ANP
O Grupo Combustível recebeu campos para informar os percentuais de mistura do Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) (id: LA03a, b e c). Também foi incluído um campo para a "Descrição do produto conforme ANP" (id: LA03), que deve utilizar a codificação do Sistema de Informações de Movimentação de Produtos (SIMP).

Campos para Fundo de Combate à Pobreza (FCP)
Foram criados campos relativos ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) para operações internas ou interestaduais com Substituição Tributária (ST). O leiaute da NF-e agora permite identificar o valor devido em decorrência do percentual de ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza, conforme previsto na Constituição Federal. Estes campos estão presentes em diversos grupos de tributação do ICMS, como 00, 10, 20, 30, 51, 60, 70 e 90.

Repasse do ICMS ST em operações com combustíveis
A opção de informar o "Grupo de Repasse do ICMS ST" (ID: N10b) foi acrescentada. Isso se aplica a operações com combustíveis quando o Código de Situação Tributária (CST) 60 é informado.

Valor total do IPI na devolução de mercadoria
No Grupo "Total da NF-e", foi incluído um campo para informar o "Valor Total do IPI" (id: W12a) nos casos de devolução de mercadoria por estabelecimento não contribuinte desse imposto.

Novas modalidades de frete
O "Grupo X - Informações do Transporte da NF-e" foi alterado com a criação de novas modalidades de frete (id: X02).

Informações de Pagamento (YA) e valor do troco
O nome do grupo "Formas de Pagamento" foi alterado para "Informações de Pagamento" (Grupo YA). Este grupo agora inclui o campo "Valor do troco" (id: YA09). O preenchimento deste grupo passa a ser possível também para NF-e modelo 55.

Regras de validação da Nota Fiscal Eletrônica

As novas regras de validação orientam as empresas sobre como informar os dados no documento fiscal. As SEFAZ Autorizadoras são responsáveis por validar esses dados.

  • Operação presencial fora do estabelecimento: A validação (B25b-40) obriga o preenchimento dos campos "Nota Fiscal Eletrônica referenciada" (id: BA02) ou "Nota Fiscal referenciada" (id: BA03) quando a operação é indicada como presencial fora do estabelecimento (indPres=5).
  • Duplicidade de Nota Fiscal modelo 2: A validação (BA03-10) verifica a duplicidade de Nota Fiscal modelo 2 referenciada no Grupo de Documentos Referenciados.
  • Unidade de medida para GLP: A regra (I13-20) exige que a unidade de medida ("uTrib") para o produto GLP (Código ANP 210203001) seja 'kg'.
  • Rastreabilidade de produtos: A validação (K01-20) torna obrigatório o preenchimento do Grupo "Rastreabilidade de Produto" quando o Grupo Medicamentos é preenchido.
  • Data de validade vs. fabricação: A validação (I84-10) impede a informação de uma data de validade anterior à data de fabricação do produto.
  • Percentuais de GLP e repasse ICMS ST: Validações (LA03c-10 / LA03c-20) foram criadas para os percentuais de mistura do GLP, garantindo que o somatório seja igual a 1. Além disso, exige-se o preenchimento do Grupo "Repasse do ICMS ST" para alguns códigos ANP quando o CST 60 é informado.
  • Percentual do Fundo de Combate à Pobreza (FCP): A validação (N17b-10/ N23b-10/ N27b-10) verifica a correção do percentual informado para o FCP, que deve ser 1.0, 1.5 ou 2.0.
  • Somatórios de FCP e IPI devolvido: As validações (W04h-10, W06a-10, W12a-10) verificam se os valores totais do FCP, FCP-ST e IPI devolvido (id: W12a) correspondem ao somatório dos valores informados nos itens da nota.
  • Cálculo do valor total da NFe: A regra (W16-10) valida o cálculo do "Valor Total da NF-e" (id: W16), que deve ser o somatório dos valores de produtos, frete, seguro, outras despesas, II e IPI, subtraindo descontos e ICMS desonerado, e adicionando FCP ST e IPI devolvido.
  • Restrição de transporte em operações interestaduais: A validação (X02-20) veda o preenchimento dos grupos Transportador, Veículo Transporte e Reboque em operações interestaduais (idDest=2). Essa regra pode ser aplicada também a operações internas, a critério de cada UF.
  • Preenchimento do grupo de Informações de Pagamento: A regra (YA01-20) torna opcional o preenchimento do Grupo "Informações de Pagamento" (id: YA01) para NF-e e NFC-e, conforme a UF.
  • Restrições para Notas de Ajuste e Complementares: A validação (YA01-30) não permite o Grupo "Informações de Pagamento" em Notas de Ajuste e Complementares.
  • Formas de pagamento e grupo duplicata: A validação (YA02-10) impede a informação de "Duplicata Mercantil" como forma de pagamento na NFC-e. A regra (YA02-20) obriga o preenchimento do Grupo Duplicata se "Duplicata Mercantil" for a forma de pagamento, e a regra (YA02-30) proíbe este grupo para pagamentos em "Dinheiro" ou "Cheque".
  • Somatório de pagamentos e valor do troco: Validações (YA03-10/ YA03-20) verificam se o somatório dos pagamentos é consistente com o "Valor Total da Nota Fiscal" (id: W16). A regra (YA09-10) obriga a informação do "Valor do troco" (id: YA09) quando o somatório dos pagamentos for maior que o valor da nota.

Padrões técnicos de comunicação na NFe 4.0

A Nota Técnica 2016.002 estabelece mudanças significativas nos padrões técnicos de comunicação para a NFe 4.0, principalmente em relação à segurança e padronização.

Protocolo TLS 1.2 ou superior
A partir da versão 4.0 da NF-e, somente o protocolo TLS 1.2 ou versão superior será permitido para comunicação. O uso do protocolo SSL foi eliminado devido à falta de segurança comprovada, conforme documentado amplamente na internet.

Remoção de variáveis no SOAP Header
O uso de variáveis no SOAP Header, como "Código da UF" e "Versão dos Dados", será eliminado na requisição enviada para todos os Web Services do Sistema NFe. Essa prática inicial visava rejeitar mensagens de ambientes de autorização incorretos sem abrir os dados da mensagem. Contudo, essa exigência causava problemas quando as empresas atualizavam o leiaute XML, mas esqueciam de alterar os dados do cabeçalho.
A eliminação dessas variáveis também implica a remoção de regras de validação relacionadas ao controle da chamada ao Web Service, como:
* C01: Elemento nfeCabecMsg inexistente no SOAP Header.
* C02: Campo cUF inexistente no elemento nfeCabecMsg do SOAP Header.
* C03: UF informada no campo cUF não atendida pelo Web Service.
* C04: Campo versaoDados inexistente no elemento nfeCabecMsg do SOAP Header.
* C04a: Mensagem de Lote versão 3.xx enviada para Web Service incorreto.
* C05: Versão dos Dados informada superior à versão vigente.
* C06: Envio de Lote de NF-e na versão 2.xx para Web Service nfeAutorizacao.

Nomenclatura de Web Services
A alteração do WSDL, decorrente da eliminação das variáveis de SOAP Header, resultará em novas URLs para os Web Services. Essas novas URLs serão publicadas no Portal da NF-e. Os nomes dos Web Services seguirão a padronização:
* Web Service de Autorização: NFeAutorizacao4
* Web Service Consulta Processamento do Lote de NF-e: NFeRetAutorizacao4
* Web Service de Inutilização: NFeInutilizacao4
* Web Service de Status do Serviço: NFeStatusServico4
* Web Service de Consulta Protocolo: NFeConsulta4

Padronização de parâmetros de entrada/saída
Para resolver a falta de padronização nos nomes dos parâmetros de retorno dos Web Services entre as SEFAZ, o parâmetro de saída foi padronizado para <nfeResultMsg>. Dessa forma, os parâmetros dos Web Services serão:
* Parâmetro de Entrada: <nfeDadosMsg>
* Parâmetro de Saída: <nfeResultMsg>

Essas mudanças visam otimizar a comunicação e reduzir a necessidade de consultas sistemáticas ao WSDL por parte das empresas com filiais em diversas Unidades da Federação.

Prazos de implantação da NFe 4.0

A implementação das mudanças da NFe 4.0 seguiu um cronograma de implantação:
* Ambiente de Homologação (teste): 01 de junho de 2017.
* Ambiente de Produção: 01 de agosto de 2017.
* Desativação da versão anterior: 06 de novembro de 2017.

Informações no DANFE

Apesar das alterações no leiaute da NF-e, o leiaute do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) não sofreu modificações diretas para a versão 4.0. As informações relativas ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) devem ser apresentadas da seguinte forma:
* No campo de "Informações Adicionais do Produto", os valores informados por item para a Base de Cálculo do FCP (vBCFCP), percentual do FCP (pFCP), valor do FCP (vFCP), Base de Cálculo do FCP retido por Substituição Tributária (vBCFCPST), percentual do FCP ST (pFCPST) e valor do FCP ST (vFCPST), quando existirem.
* Os valores de totais do FCP (id: W04h) e FCP ST (id: W06a) devem ser informados em "Informações Adicionais de Interesse do Fisco", no campo infAdFisco, quando aplicável.

Conclusão

As alterações apresentadas na Nota Técnica 2016.002 para a NFe 4.00 impactaram diversos aspectos do documento fiscal eletrônico, desde a estrutura dos dados até os padrões de comunicação. A adequação a essas especificações foi um passo essencial para garantir a conformidade fiscal e a segurança nas transações eletrônicas, permitindo o preenchimento correto de dados como a rastreabilidade de produtos e o cálculo do Fundo de Combate à Pobreza.

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Time Tributos.io

Especialista em Reforma Tributária

Profissional com experiência comprovada em consultoria tributária e fiscal, responsável por conteúdos técnicos publicados no blog.