NFe: Eventos de Prorrogação e Cancelamento de Suspensão de ICMS

19 de abril de 2026 | 9 min de leitura | 4 visualizações

NFe: Eventos de Prorrogação e Cancelamento de Suspensão de ICMS A Nota Técnica (NT) 2015/001 v1.10 da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) detalha a especificação técnica para gerenciar a prorrogação da suspensão do ICMS, especialmente em remessas para industrialização que excedem o prazo inicial. Este documento estabelece o...

NFe: Eventos de Prorrogação e Cancelamento de Suspensão de ICMS

A Nota Técnica (NT) 2015/001 v1.10 da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) detalha a especificação técnica para gerenciar a prorrogação da suspensão do ICMS, especialmente em remessas para industrialização que excedem o prazo inicial. Este documento estabelece o uso de eventos eletrônicos para substituir processos manuais, como petições em papel, padronizando a comunicação entre contribuintes e a administração pública. A NT entrou em vigência em ambiente de homologação em 26/10/2015 e em ambiente de produção em 30/11/2015, conforme a Nota Técnica 2015/001 v1.10.

Registro de Eventos da NFe para Suspensão de ICMS

O fundamento para a suspensão do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) em remessas interestaduais para conserto, reparo ou industrialização está no CONVÊNIO AE-15/74. Este convênio permite que a suspensão seja concedida desde que as mercadorias retornem ao estabelecimento de origem no prazo de 180 dias.

O prazo de suspensão é prorrogável por mais 180 dias, e admite, excepcionalmente, uma segunda prorrogação de igual período. As unidades federativas (UFs) que possuem legislação local para a suspensão do ICMS podem utilizar o mesmo recurso para pedidos de prorrogação em operações internas.

Eventos da Nota Técnica 2015/001

A Nota Técnica 2015/001 v1.10 define o leiaute e a operacionalização da petição de prorrogação da suspensão do ICMS. Para isso, são utilizados os seguintes eventos:

  • Evento Pedido de Prorrogação 1º prazo (tipo de evento: 111500, identificador: 'EPP1')
  • Evento Pedido de Prorrogação 2º prazo (tipo de evento: 111501, identificador: 'EPP2')
  • Evento Cancelamento de Pedido de Prorrogação 1º prazo (tipo de evento: 111502, identificador: 'ECPP1')
  • Evento Cancelamento de Pedido de Prorrogação 2º prazo (tipo de evento: 111503, identificador: 'ECPP2')
  • Evento Fisco Resposta ao Pedido de Prorrogação 1º prazo (tipo de evento: 411500, identificador: 'EFPP1')
  • Evento Fisco Resposta ao Pedido de Prorrogação 2º prazo (tipo de evento: 411501, identificador: 'EFPP2')
  • Evento Fisco Resposta ao Cancelamento de Prorrogação 1º prazo (tipo de evento: 411502, identificador: 'EFCPP1')
  • Evento Fisco Resposta ao Cancelamento de Prorrogação 2º prazo (tipo de evento: 411503, identificador: 'EFCPP2')

Prazos de Vigência e Alterações

A versão 1.10 da Nota Técnica 2015/001 trouxe algumas alterações em relação à versão inicial (1.00 de 20/03/2015). As principais mudanças incluem:

  • Revisão da descrição de mensagens de rejeição (códigos 637, 638, 639 e 640).
  • Novas regras para a recepção do evento Fisco pela NFe.
  • Alterações no leiaute do evento Fisco, incluindo o campo de Justificativa e a Assinatura Digital do documento XML.
  • Ajuste na data de vigência em ambiente de produção, de 30/11/2016 para 30/11/2015.

Essas atualizações visaram aprimorar a clareza e a funcionalidade dos eventos, garantindo um processamento mais eficiente e transparente.

Processo de Pedido de Prorrogação

A saída de mercadorias com suspensão de ICMS, em casos previstos pela legislação, não exige a emissão de eventos na NFe no momento inicial. No entanto, quando há necessidade de estender este prazo, o contribuinte deve registrar eventos vinculados à NFe, indicando os itens e quantidades a serem prorrogados.

Fluxo Operacional

Existem dois tipos de Pedidos de Prorrogação, que correspondem aos períodos adicionais permitidos:

  • 1º prazo de prorrogação (tpEvento = 111500): Utilizado para a primeira extensão de 180 dias.
  • 2º prazo de prorrogação (tpEvento = 111501): Utilizado para a segunda e última extensão de 180 dias.

O processo de registro de um novo pedido de prorrogação é cumulativo, ou seja, um novo pedido não substitui o anterior. Recomenda-se agrupar a maior quantidade de itens em cada pedido de prorrogação.

Exemplo Prático de Prorrogação

Considere uma NFe de remessa com 5 itens. A empresa solicita a prorrogação da suspensão para 10 unidades do item 1 e 3 unidades do item 2 no 1º prazo. Posteriormente, a empresa pode solicitar uma nova prorrogação para o item 2 no 2º prazo, mas limitada à quantidade já prorrogada anteriormente para este item no 1º prazo. Por exemplo, se pediu para 3 unidades do item 2 no 1º prazo, a 2ª prorrogação para o item 2 não poderá exceder essa quantidade.

A Sefaz defere ou indefere o pedido para cada item e justifica a resposta. No exemplo, se o pedido foi de 8 unidades do item 2, mas a NFe de remessa continha apenas 5 unidades, o fisco pode indeferir o pedido para o item 2, justificando "Quantidade inconsistente com a quantidade do item".

Processo de Cancelamento de Pedido de Prorrogação

Caso o contribuinte deseje desfazer um pedido de prorrogação (de 1º ou 2º prazo), ele pode enviar um evento de cancelamento. No entanto, algumas regras devem ser observadas, principalmente para eventos de Pedido de Prorrogação de 1º prazo.

Regras e Fluxo de Cancelamento

A principal regra é que a quantidade de um item prorrogada por mais de 360 dias (no 2º prazo) deve ter sido previamente prorrogada no 1º prazo. Isso significa que, para cancelar um Pedido de Prorrogação de 1º prazo, é necessário garantir que as prorrogações de 2º prazo relacionadas a ele sejam canceladas primeiro.

Exemplo: Não é possível cancelar um Pedido de Prorrogação de 1º prazo se houver um Pedido de Prorrogação de 2º prazo ativo para o mesmo item e quantidade. Neste cenário, a empresa deve:

  1. Solicitar o evento de Cancelamento de Pedido de Prorrogação 2º prazo (tipo de evento: 111503).
  2. Após o deferimento do cancelamento do 2º prazo, solicitar o evento de Cancelamento de Pedido de Prorrogação 1º prazo (tipo de evento: 111502).

O evento de cancelamento é vinculado tanto à NFe de remessa quanto ao evento de prorrogação original que se pretende cancelar, utilizando o identificador do evento e o protocolo de registro.

Deferimento e Resposta do Fisco

Todos os eventos de pedido de prorrogação e cancelamento são síncronos na sua recepção, mas o deferimento pelo fisco não é automático com o registro.

Evento Fisco: Resposta e Justificativa

O deferimento pela Sefaz ocorre por meio de um evento Fisco (tipos de evento: 411500, 411501, 411502 ou 411503). Este evento é assinado com o certificado da Secretaria da Fazenda responsável pela empresa emitente da NFe de remessa e contém o posicionamento do fisco (deferimento ou indeferimento) e a motivação.

Para cada item da NFe, a Sefaz defere ou indefere o pedido individualmente, fornecendo uma justificativa clara para a decisão. O evento Fisco está vinculado à NFe de remessa e ao pedido de prorrogação pelo identificador do evento e pelo protocolo de registro.

Reversão de Decisões do Fisco

Um evento de prorrogação pode ter mais de um evento de resposta do fisco ao longo do tempo. Em situações específicas, como uma ordem judicial, o fisco pode emitir um novo evento para reverter sua posição anterior. A resposta do fisco que prevalece é sempre a mais recente. Se um pedido de prorrogação, que foi aprovado, for posteriormente cancelado pelo contribuinte, um novo evento do fisco será gerado revertendo todos os deferimentos anteriores.

Aspectos Técnicos dos Eventos

A comunicação dos eventos de prorrogação e cancelamento da NFe é realizada por meio de Web Services específicos.

Web Service de Recepção de Eventos

O serviço nfeRecepcaoEvento é o canal para recepção das mensagens de eventos da NFe. O interessado emissor da NFe aciona este Web Service enviando mensagens de registro de eventos em lotes, que podem conter de 1 a 20 eventos.

As regras aplicadas para o deferimento dos pedidos de prorrogação são definidas pela legislação de cada UF. O sistema da NFe apenas recepciona os pedidos; o deferimento depende de critérios específicos que podem inclusive envolver análise manual e intervenção humana, resultando em respostas não síncronas.

Validações de Certificado e Mensagem

O processo de recepção de eventos inclui validações rigorosas em várias etapas:

  • Validação do Certificado de Transmissão: Verifica a validade e conformidade do certificado digital do emissor. Rejeições comuns incluem certificado inválido (código 280), data de validade expirada (281) ou erro na cadeia de certificação (283).
  • Validação Inicial da Mensagem: Checa o tamanho da mensagem (214), e informa se o serviço está paralisado (108 ou 109).
  • Validação das Informações de Controle do Web Service: Confere a existência e correção de campos como o Código da UF e a versão dos dados no cabeçalho (erros 242, 409, 410, 411, 238, 239).
  • Validação da Área de Dados: Inclui a verificação do schema XML (erros 516, 517, 215) e a codificação UTF-8 (402).
  • Validação do Certificado Digital de Assinatura: Similar ao certificado de transmissão, verifica o certificado usado para assinar o evento (erros 290 a 296).
  • Validação da Assinatura Digital: Garante que a assinatura corresponde ao padrão do projeto e ao calculado (erros 297, 298, 213).

Regras de Negócio e Rejeições

Além das validações técnicas, o sistema aplica regras de negócio específicas para cada tipo de evento. Alguns exemplos de rejeições comuns incluem:

  • Tipo de ambiente divergente (código 252).
  • UF do órgão de recepção divergente da UF autorizadora (código 250).
  • CNPJ do autor ou Chave de Acesso inválidos (códigos 489, 236, 614, 615, 616, 617, 618, 619).
  • Chave de Acesso inexistente (código 494) ou NF-e não autorizada (código 580).
  • Duplicidade de evento (código 573).
  • Data do evento menor que a data de emissão da NFe (código 577) ou maior que a data de processamento (código 578).
  • Quantidade de pedidos de prorrogação (1º ou 2º prazo) excedendo o limite de 20 autorizados e sem resposta do Fisco (códigos 638, 639).

O processo pode resultar na rejeição do lote ou no processamento, onde cada evento é validado individualmente. Eventos recebidos e vinculados à NFe são armazenados no repositório do Sistema de Registro de Eventos (código 135).

Armazenamento e Distribuição dos Eventos

O emissor deve manter o arquivo digital do evento (pedido de prorrogação ou cancelamento) junto com a informação de registro do evento da Sefaz. Este arquivo, no schema procEventoNFe_v99.99.xsd, faz parte integrante da NFe e deve ser disponibilizado para o destinatário e, no caso do evento Fisco, também para a transportadora.

A UF que recepciona o evento o envia para o Ambiente Nacional (AN) para distribuição a todos os atores interessados, conforme a Nota Técnica 2014/002 sobre o Web Service de Distribuição de DF-e.

Conclusão

A Nota Técnica 2015/001 v1.10 modernizou o gerenciamento da suspensão do ICMS em remessas para industrialização, substituindo procedimentos manuais por eventos eletrônicos na NFe. Contadores e empresários devem compreender os fluxos de Pedido de Prorrogação, Cancelamento e Resposta do Fisco, além das validações técnicas e regras de negócio envolvidas. A correta emissão e acompanhamento desses eventos garante a conformidade fiscal e a gestão eficiente dos prazos tributários.

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Time Tributos.io

Especialista em Reforma Tributária

Profissional com experiência comprovada em consultoria tributária e fiscal, responsável por conteúdos técnicos publicados no blog.