Nota Técnica 2016.002: Atualização do Leiaute da NF-e 4.0

28 de abril de 2026 | 9 min de leitura | 3 visualizações

Entenda as atualizações da NF-e 4.0 detalhadas na Nota Técnica 2016.002, incluindo alterações de leiaute, validação e protocolo TLS 1.2. Mantenha seu sistema fiscal em conformidade.

Nota Técnica 2016.002: Atualização do Leiaute da NF-e 4.0

A Nota Fiscal eletrônica (NF-e) é um documento fiscal que passa por revisões periódicas para se adaptar às necessidades fiscais e legislativas. A Nota Técnica 2016.002 detalha as alterações implementadas no leiaute da NF-e, migrando da versão 3.10 para a 4.00. O objetivo destas atualizações é minimizar a frequência de manutenção nos sistemas de emissão de NF-e e otimizar a qualidade das informações prestadas pelas empresas às Secretarias de Fazenda (SEFAZ).

As mudanças abrangem o leiaute do documento, as regras de validação aplicadas na autorização de uso e os padrões técnicos de comunicação. Compreender esses pontos é essencial para a conformidade fiscal e para a adaptação dos sistemas de faturamento.

Resumo das Alterações da Nota Técnica 2016.002

A revisão do leiaute da NF-e ocorre para agrupar as alterações e evitar manutenções frequentes nos sistemas. A última revisão antes desta foi em 2014. A Nota Técnica 2016.002 divulgou as seguintes atualizações:

  • Mudanças necessárias para a migração da versão 3.10 para a 4.00 do leiaute da NF-e.
  • Revisões nas regras de validação, focando nos novos campos e controles para aprimorar a informação fornecida pelas empresas e mantida pelas SEFAZ.
  • Definição do protocolo TLS 1.2 ou superior como padrão de comunicação, abandonando o protocolo SSL por questões de segurança.
  • Eliminação do uso de variáveis no SOAP Header, conhecido como "Área de Cabeçalho", nas requisições enviadas para os Web Services do Sistema NF-e.

Modificações no Leiaute da Nota Fiscal Eletrônica

O leiaute da NF-e na versão 4.00 apresenta diversas alterações, impactando a forma como as informações são preenchidas e transmitidas.

Identificação da Nota Fiscal Eletrônica (Grupo B)

O campo Indicador da forma de pagamento foi removido do Grupo B. Além disso, no campo Indicador de presença do comprador (indPres), foi adicionada a opção 5 para registrar operações presenciais realizadas fora do estabelecimento, como vendas ambulantes.

Documentos Fiscais Referenciados (Grupo BA)

O Grupo de Documentos Fiscais Referenciados passou a incluir a opção 2 para a Nota Fiscal modelo 02 (refNF no campo mod), permitindo referenciar este tipo de documento.

Rastreabilidade de Produto (Grupo I80)

Foi criado o Grupo I80, denominado Rastreabilidade de produto, para permitir o rastreamento de produtos sujeitos a regulações sanitárias, recalls, defensivos agrícolas, produtos veterinários, medicamentos, bebidas, águas envasadas, e embalagens. Este grupo exige informações como:

  • Número do Lote do produto (nLote).
  • Quantidade de produto no Lote (qLote).
  • Data de fabricação/Produção (dFab).
  • Data de validade (dVal).

O preenchimento deste grupo tornou-se obrigatório para medicamentos e produtos farmacêuticos.

Detalhamento Específico de Medicamento (Grupo K)

O grupo de Medicamentos teve a inclusão do campo Código ANVISA (cProdANVISA) para produtos e matérias-primas farmacêuticas. Os campos de lote, quantidade, fabricação e validade, que antes eram específicos deste grupo, foram movidos para o novo Grupo Rastreabilidade de Produto.

Detalhamento Específico de Combustíveis (Grupo LA)

O Grupo Combustível foi atualizado para incluir campos que detalham os percentuais de mistura do Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), como:

  • Percentual do GLP derivado do petróleo (pGLP).
  • Percentual de Gás Natural Nacional - GLGNn (pGNn).
  • Percentual de Gás Natural Importado - GLGNi (pGNi).
  • Descrição do produto conforme ANP (descANP).

O campo pMixGN foi excluído.

ICMS Normal e ST (Grupo N)

Foram incluídos campos para detalhar o Valor devido em decorrência do percentual de ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP). Estes campos se aplicam a operações internas ou interestaduais com Substituição Tributária (ST), quando não cobertos por outros campos no grupo de tributação do ICMS para a UF de destino.

Adicionalmente, foi acrescentada a opção de informar o Grupo de Repasse do ICMS ST (ID: N10b) para operações com combustíveis, especialmente quando o Código de Situação Tributária (CST) 60 for aplicado.

Total da NF-e (Grupo W)

O Grupo W, referente aos totais da NF-e, foi expandido com novos campos:

  • Valor total do IPI (vIPIDevol) no caso de devolução de mercadoria por estabelecimento não contribuinte do imposto.
  • Valor Total do FCP (vFCP) e Valor Total do FCP retido por substituição tributária (vFCPST).

Informações do Transporte da NF-e (Grupo X)

O Grupo X, responsável pelas informações de transporte, foi alterado com a inclusão de novas modalidades de frete (modFrete).

Informações de Pagamento (Grupo YA)

O Grupo Formas de Pagamento foi renomeado para Informações de Pagamento. A alteração mais relevante é a inclusão do campo Valor do troco (vTroco). O preenchimento deste grupo tornou-se aplicável também para a NF-e, modelo 55, a critério de cada Unidade Federativa.

Novas Regras de Validação da Nota Fiscal Eletrônica

As regras de validação são implementadas pelas SEFAZ para garantir a qualidade e a conformidade dos dados das NF-e. A Nota Técnica 2016.002 introduziu e atualizou diversas regras:

  • Identificação da NF-e:
    • B25b-40: Exige o preenchimento dos campos refNFe ou refNF quando o Indicador de presença (indPres) for 5 (operação presencial fora do estabelecimento). Caso não seja informado, a NF-e será rejeitada com o código 864.
  • Documento Fiscal Referenciado:
    • BA03-10: Valida a duplicidade da Nota Fiscal modelo 2 referenciada, considerando o mesmo CNPJ, Modelo, Série e Número. Rejeição 681.
  • Produtos e Serviços:
    • I13-20: Para produtos GLP (cProdANP = 210203001), a unidade tributável (uTrib) deve ser kg. Rejeição 854.
  • Rastreabilidade de Produto:
    • I84-10: A data de validade (dVal) não pode ser anterior à data de fabricação (dFab). Rejeição 870.
    • K01-20: É obrigatório o preenchimento do Grupo Rastreabilidade de Produto (I80) quando o Grupo Medicamentos (K) for preenchido. Rejeição 873.
  • Item / Combustível:
    • LA02-20: Em operações com determinados códigos ANP, é obrigatório o preenchimento do Grupo Repasse do ICMS ST quando o CST for 60. Rejeição 857.
    • LA03c-20: O somatório dos percentuais de GLP derivado do petróleo (pGLP), Gás Natural Nacional (pGNn) e Gás Natural Importado (pGNi) deve ser igual a 1 para o produto GLP (cProdANP=210203001). Rejeição 855.
  • Item / Tributo: ICMS:
    • N17b-10 e N23b-10: O percentual de FCP (pFCP) e o percentual de FCP ST (pFCPST) devem ser 1.0, 1.5 ou 2.0. Rejeição 874 e 875, respectivamente.
    • N17c-20: Em operação interestadual para consumidor final, o valor do FCP deve ser informado no campo vFCPUFDest. Rejeição 768.
    • N23d-10 e N27d-10: Validação do valor do FCP (vFCPST) e valor do FCP retido anteriormente (vFCPSTRet) para diferentes CSTs. Rejeição 860.
  • Total da NF-e:
    • W04h-10: O Total do FCP (vFCP) deve ser igual ao somatório dos valores de FCP dos itens. Rejeição 861.
    • W06a-10: O Total do FCP ST (vFCPST) deve ser igual ao somatório dos valores de FCP ST dos itens. Rejeição 862.
    • W06b-10: O Total do FCP ST retido anteriormente (vFCPSTRet) deve ser igual ao somatório dos valores de FCP ST retido dos itens. Rejeição 859.
    • W12a-10: O Total do IPI devolvido (vIPIDevol) deve ser igual ao somatório dos valores de IPI devolvido dos itens. Rejeição 863.
    • W16-10: Validação do Valor Total da NF-e (vNF) conforme o somatório de diversos campos (produtos, frete, seguro, etc.). Rejeição 610.
  • Transporte da NF-e:
    • X02-20: Em operações interestaduais, os grupos Transportador, Veículo Transporte e Reboque não devem ser informados. Esta regra pode ser aplicada também a operações internas, a critério de cada UF. Rejeição 868.
  • Informações de Pagamento:
    • YA01-20: O grupo de Informações de Pagamento deve ser preenchido, a critério da UF. Rejeição 769.
    • YA01-30: O grupo Informações de Pagamento deve ser preenchido para NF-e que não sejam de ajuste ou complementar. Rejeição 871.
    • YA02-10: Não é permitido informar Duplicata Mercantil como Forma de Pagamento para NFC-e. Rejeição 496.
    • YA02-20: Se Duplicata Mercantil for informada como Forma de Pagamento, o Grupo Duplicata deve ser preenchido. Rejeição 872.
    • YA02-30: Se a Forma de Pagamento for diferente de Duplicata Mercantil, o Grupo Duplicata não deve ser preenchido. Rejeição 867.
    • YA03-10: O somatório dos valores dos pagamentos (vPag) não pode ser menor que o Valor Total da Nota Fiscal (vNF). Rejeição 865.
    • YA03-20: Se o somatório dos valores dos pagamentos for maior que o Valor Total da Nota Fiscal e não houver informação no campo Valor do troco (vTroco), ocorrerá rejeição. Rejeição 866.
    • YA09-10: O valor do troco (vTroco) deve ser calculado corretamente. Rejeição 869.

Padrões Técnicos e Comunicação

A Nota Técnica 2016.002 também atualiza os padrões técnicos para a comunicação com os Web Services da NF-e.

Protocolo de Comunicação

A partir da versão 4.0 da NF-e, a comunicação será permitida exclusivamente via protocolo TLS 1.2 ou versão superior. O protocolo SSL foi desativado devido à falta de segurança comprovada, conforme documentado na internet.

Eliminação de Variáveis no SOAP Header

O uso de variáveis no SOAP Header, como versaoDados e cUF, que antes serviam para validações prévias, foi eliminado. Esta decisão visa simplificar o processo, visto que as informações de versão do leiaute e UF de origem já constam na mensagem XML e a repetição no cabeçalho gerava erros de esquecimento nas empresas. Com essa mudança, as regras de validação associadas ao SOAP Header foram removidas.

Padronização de Web Services e Parâmetros

Com a eliminação das variáveis do SOAP Header e a consequente alteração no WSDL, as URLs dos Web Services foram modificadas. O nome dos Web Services agora segue uma padronização, incluindo o número 4 no final para indicar a versão 4.0, como NFeAutorizacao4 e NFeConsulta4.

Houve também a padronização dos parâmetros de entrada e saída nas chamadas aos Web Services, definindo nfeDadosMsg como o parâmetro de entrada e nfeResultMsg como o parâmetro de saída. Esta medida busca simplificar o desenvolvimento e a manutenção para empresas que operam em diferentes Unidades Federativas.

Prazos de Implantação

Os prazos estabelecidos para a implementação das mudanças da Nota Técnica 2016.002 foram:

  • Ambiente de Homologação (teste): 01/06/2017
  • Ambiente de Produção: 01/08/2017
  • Desativação da versão anterior: 06/11/2017

Informações no DANFE

Mesmo com as alterações no leiaute da NF-e, o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) não sofreu modificações em sua estrutura visual. As informações relativas ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) devem ser apresentadas de forma específica:

  • Os valores de FCP por item (vBCFCP, pFCP, vFCP, vBCFCPST, pFCPST, vFCPST) devem ser discriminados no campo Informações Adicionais do Produto.
  • Os totais do FCP (W04h e W06a) devem ser informados no campo Informações Adicionais de Interesse do Fisco.

Conclusão

A Nota Técnica 2016.002 representa um conjunto de atualizações que aprimoram a Nota Fiscal eletrônica. As mudanças no leiaute, as regras de validação mais específicas e os novos padrões técnicos de comunicação exigiram adaptação dos sistemas emissores. A atenção aos prazos de implementação e à correta aplicação das novas regras fiscais foi e continua sendo fundamental para garantir a emissão de documentos fiscais válidos e evitar rejeições, assegurando a conformidade das operações comerciais.

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Time Tributos.io

Especialista em Reforma Tributária

Profissional com experiência comprovada em consultoria tributária e fiscal, responsável por conteúdos técnicos publicados no blog.