Nota Técnica 2016.002: Atualização do Leiaute da NF-e 4.0
Entenda as atualizações da NF-e 4.0 detalhadas na Nota Técnica 2016.002, incluindo alterações de leiaute, validação e protocolo TLS 1.2. Mantenha seu sistema fiscal em conformidade.
Nota Técnica 2016.002: Atualização do Leiaute da NF-e 4.0
A Nota Fiscal eletrônica (NF-e) é um documento fiscal que passa por revisões periódicas para se adaptar às necessidades fiscais e legislativas. A Nota Técnica 2016.002 detalha as alterações implementadas no leiaute da NF-e, migrando da versão 3.10 para a 4.00. O objetivo destas atualizações é minimizar a frequência de manutenção nos sistemas de emissão de NF-e e otimizar a qualidade das informações prestadas pelas empresas às Secretarias de Fazenda (SEFAZ).
As mudanças abrangem o leiaute do documento, as regras de validação aplicadas na autorização de uso e os padrões técnicos de comunicação. Compreender esses pontos é essencial para a conformidade fiscal e para a adaptação dos sistemas de faturamento.
Resumo das Alterações da Nota Técnica 2016.002
A revisão do leiaute da NF-e ocorre para agrupar as alterações e evitar manutenções frequentes nos sistemas. A última revisão antes desta foi em 2014. A Nota Técnica 2016.002 divulgou as seguintes atualizações:
- Mudanças necessárias para a migração da versão 3.10 para a 4.00 do leiaute da NF-e.
- Revisões nas regras de validação, focando nos novos campos e controles para aprimorar a informação fornecida pelas empresas e mantida pelas SEFAZ.
- Definição do protocolo TLS 1.2 ou superior como padrão de comunicação, abandonando o protocolo SSL por questões de segurança.
- Eliminação do uso de variáveis no SOAP Header, conhecido como "Área de Cabeçalho", nas requisições enviadas para os Web Services do Sistema NF-e.
Modificações no Leiaute da Nota Fiscal Eletrônica
O leiaute da NF-e na versão 4.00 apresenta diversas alterações, impactando a forma como as informações são preenchidas e transmitidas.
Identificação da Nota Fiscal Eletrônica (Grupo B)
O campo Indicador da forma de pagamento foi removido do Grupo B. Além disso, no campo Indicador de presença do comprador (indPres), foi adicionada a opção 5 para registrar operações presenciais realizadas fora do estabelecimento, como vendas ambulantes.
Documentos Fiscais Referenciados (Grupo BA)
O Grupo de Documentos Fiscais Referenciados passou a incluir a opção 2 para a Nota Fiscal modelo 02 (refNF no campo mod), permitindo referenciar este tipo de documento.
Rastreabilidade de Produto (Grupo I80)
Foi criado o Grupo I80, denominado Rastreabilidade de produto, para permitir o rastreamento de produtos sujeitos a regulações sanitárias, recalls, defensivos agrícolas, produtos veterinários, medicamentos, bebidas, águas envasadas, e embalagens. Este grupo exige informações como:
- Número do Lote do produto (
nLote). - Quantidade de produto no Lote (
qLote). - Data de fabricação/Produção (
dFab). - Data de validade (
dVal).
O preenchimento deste grupo tornou-se obrigatório para medicamentos e produtos farmacêuticos.
Detalhamento Específico de Medicamento (Grupo K)
O grupo de Medicamentos teve a inclusão do campo Código ANVISA (cProdANVISA) para produtos e matérias-primas farmacêuticas. Os campos de lote, quantidade, fabricação e validade, que antes eram específicos deste grupo, foram movidos para o novo Grupo Rastreabilidade de Produto.
Detalhamento Específico de Combustíveis (Grupo LA)
O Grupo Combustível foi atualizado para incluir campos que detalham os percentuais de mistura do Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), como:
- Percentual do GLP derivado do petróleo (
pGLP). - Percentual de Gás Natural Nacional - GLGNn (
pGNn). - Percentual de Gás Natural Importado - GLGNi (
pGNi). - Descrição do produto conforme ANP (
descANP).
O campo pMixGN foi excluído.
ICMS Normal e ST (Grupo N)
Foram incluídos campos para detalhar o Valor devido em decorrência do percentual de ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP). Estes campos se aplicam a operações internas ou interestaduais com Substituição Tributária (ST), quando não cobertos por outros campos no grupo de tributação do ICMS para a UF de destino.
Adicionalmente, foi acrescentada a opção de informar o Grupo de Repasse do ICMS ST (ID: N10b) para operações com combustíveis, especialmente quando o Código de Situação Tributária (CST) 60 for aplicado.
Total da NF-e (Grupo W)
O Grupo W, referente aos totais da NF-e, foi expandido com novos campos:
Valor total do IPI(vIPIDevol) no caso de devolução de mercadoria por estabelecimento não contribuinte do imposto.Valor Total do FCP(vFCP) eValor Total do FCP retido por substituição tributária(vFCPST).
Informações do Transporte da NF-e (Grupo X)
O Grupo X, responsável pelas informações de transporte, foi alterado com a inclusão de novas modalidades de frete (modFrete).
Informações de Pagamento (Grupo YA)
O Grupo Formas de Pagamento foi renomeado para Informações de Pagamento. A alteração mais relevante é a inclusão do campo Valor do troco (vTroco). O preenchimento deste grupo tornou-se aplicável também para a NF-e, modelo 55, a critério de cada Unidade Federativa.
Novas Regras de Validação da Nota Fiscal Eletrônica
As regras de validação são implementadas pelas SEFAZ para garantir a qualidade e a conformidade dos dados das NF-e. A Nota Técnica 2016.002 introduziu e atualizou diversas regras:
- Identificação da NF-e:
B25b-40: Exige o preenchimento dos camposrefNFeourefNFquando oIndicador de presença(indPres) for5(operação presencial fora do estabelecimento). Caso não seja informado, a NF-e será rejeitada com o código864.
- Documento Fiscal Referenciado:
BA03-10: Valida a duplicidade da Nota Fiscal modelo 2 referenciada, considerando o mesmo CNPJ, Modelo, Série e Número. Rejeição681.
- Produtos e Serviços:
I13-20: Para produtos GLP (cProdANP= 210203001), aunidade tributável(uTrib) deve serkg. Rejeição854.
- Rastreabilidade de Produto:
I84-10: Adata de validade(dVal) não pode ser anterior àdata de fabricação(dFab). Rejeição870.K01-20: É obrigatório o preenchimento do Grupo Rastreabilidade de Produto (I80) quando o Grupo Medicamentos (K) for preenchido. Rejeição873.
- Item / Combustível:
LA02-20: Em operações com determinados códigos ANP, é obrigatório o preenchimento doGrupo Repasse do ICMS STquando o CST for60. Rejeição857.LA03c-20: O somatório dos percentuais de GLP derivado do petróleo (pGLP), Gás Natural Nacional (pGNn) e Gás Natural Importado (pGNi) deve ser igual a 1 para o produto GLP (cProdANP=210203001). Rejeição855.
- Item / Tributo: ICMS:
N17b-10eN23b-10: Opercentual de FCP(pFCP) e opercentual de FCP ST(pFCPST) devem ser 1.0, 1.5 ou 2.0. Rejeição874e875, respectivamente.N17c-20: Em operação interestadual para consumidor final, o valor do FCP deve ser informado no campovFCPUFDest. Rejeição768.N23d-10eN27d-10: Validação dovalor do FCP(vFCPST) evalor do FCP retido anteriormente(vFCPSTRet) para diferentes CSTs. Rejeição860.
- Total da NF-e:
W04h-10: OTotal do FCP(vFCP) deve ser igual ao somatório dos valores de FCP dos itens. Rejeição861.W06a-10: OTotal do FCP ST(vFCPST) deve ser igual ao somatório dos valores de FCP ST dos itens. Rejeição862.W06b-10: OTotal do FCP ST retido anteriormente(vFCPSTRet) deve ser igual ao somatório dos valores de FCP ST retido dos itens. Rejeição859.W12a-10: OTotal do IPI devolvido(vIPIDevol) deve ser igual ao somatório dos valores de IPI devolvido dos itens. Rejeição863.W16-10: Validação doValor Total da NF-e(vNF) conforme o somatório de diversos campos (produtos, frete, seguro, etc.). Rejeição610.
- Transporte da NF-e:
X02-20: Em operações interestaduais, os grupos Transportador, Veículo Transporte e Reboque não devem ser informados. Esta regra pode ser aplicada também a operações internas, a critério de cada UF. Rejeição868.
- Informações de Pagamento:
YA01-20: O grupo deInformações de Pagamentodeve ser preenchido, a critério da UF. Rejeição769.YA01-30: O grupoInformações de Pagamentodeve ser preenchido para NF-e que não sejam de ajuste ou complementar. Rejeição871.YA02-10: Não é permitido informarDuplicata MercantilcomoForma de Pagamentopara NFC-e. Rejeição496.YA02-20: SeDuplicata Mercantilfor informada comoForma de Pagamento, oGrupo Duplicatadeve ser preenchido. Rejeição872.YA02-30: Se aForma de Pagamentofor diferente deDuplicata Mercantil, oGrupo Duplicatanão deve ser preenchido. Rejeição867.YA03-10: O somatório dosvalores dos pagamentos(vPag) não pode ser menor que oValor Total da Nota Fiscal(vNF). Rejeição865.YA03-20: Se o somatório dosvalores dos pagamentosfor maior que oValor Total da Nota Fiscale não houver informação no campoValor do troco(vTroco), ocorrerá rejeição. Rejeição866.YA09-10: Ovalor do troco(vTroco) deve ser calculado corretamente. Rejeição869.
Padrões Técnicos e Comunicação
A Nota Técnica 2016.002 também atualiza os padrões técnicos para a comunicação com os Web Services da NF-e.
Protocolo de Comunicação
A partir da versão 4.0 da NF-e, a comunicação será permitida exclusivamente via protocolo TLS 1.2 ou versão superior. O protocolo SSL foi desativado devido à falta de segurança comprovada, conforme documentado na internet.
Eliminação de Variáveis no SOAP Header
O uso de variáveis no SOAP Header, como versaoDados e cUF, que antes serviam para validações prévias, foi eliminado. Esta decisão visa simplificar o processo, visto que as informações de versão do leiaute e UF de origem já constam na mensagem XML e a repetição no cabeçalho gerava erros de esquecimento nas empresas. Com essa mudança, as regras de validação associadas ao SOAP Header foram removidas.
Padronização de Web Services e Parâmetros
Com a eliminação das variáveis do SOAP Header e a consequente alteração no WSDL, as URLs dos Web Services foram modificadas. O nome dos Web Services agora segue uma padronização, incluindo o número 4 no final para indicar a versão 4.0, como NFeAutorizacao4 e NFeConsulta4.
Houve também a padronização dos parâmetros de entrada e saída nas chamadas aos Web Services, definindo nfeDadosMsg como o parâmetro de entrada e nfeResultMsg como o parâmetro de saída. Esta medida busca simplificar o desenvolvimento e a manutenção para empresas que operam em diferentes Unidades Federativas.
Prazos de Implantação
Os prazos estabelecidos para a implementação das mudanças da Nota Técnica 2016.002 foram:
- Ambiente de Homologação (teste): 01/06/2017
- Ambiente de Produção: 01/08/2017
- Desativação da versão anterior: 06/11/2017
Informações no DANFE
Mesmo com as alterações no leiaute da NF-e, o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) não sofreu modificações em sua estrutura visual. As informações relativas ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) devem ser apresentadas de forma específica:
- Os valores de FCP por item (
vBCFCP,pFCP,vFCP,vBCFCPST,pFCPST,vFCPST) devem ser discriminados no campoInformações Adicionais do Produto. - Os totais do FCP (
W04heW06a) devem ser informados no campoInformações Adicionais de Interesse do Fisco.
Conclusão
A Nota Técnica 2016.002 representa um conjunto de atualizações que aprimoram a Nota Fiscal eletrônica. As mudanças no leiaute, as regras de validação mais específicas e os novos padrões técnicos de comunicação exigiram adaptação dos sistemas emissores. A atenção aos prazos de implementação e à correta aplicação das novas regras fiscais foi e continua sendo fundamental para garantir a emissão de documentos fiscais válidos e evitar rejeições, assegurando a conformidade das operações comerciais.