NT 2015/001 NFe: Prorrogação ICMS em Remessa para Industrialização

22 de maio de 2026 | 12 min de leitura | 0 visualizações

Entenda a NT 2015/001 da NFe sobre eventos de prorrogação da suspensão do ICMS em remessas para industrialização. Saiba como funciona o processo digital, prazos e os eventos fiscais.

Eventos de Prorrogação de ICMS na NFe: Regras da NT 2015/001

A Nota Técnica 2015/001 da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) estabelece o padrão para gerenciar eletronicamente os pedidos de prorrogação da suspensão do ICMS. Este documento detalha os eventos fiscais relacionados a essas prorrogações e seus cancelamentos, padronizando a comunicação entre contribuintes e a administração tributária. O objetivo é substituir o processo manual em papel por uma estrutura de eventos digitais.

Sobre a Nota Técnica 2015/001

A Nota Técnica 2015/001 v1.10 foi desenvolvida no âmbito do Projeto Nota Fiscal Eletrônica para formalizar o registro de eventos de prorrogação da suspensão do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). Esta NT substitui a necessidade de petições em papel, transformando o pedido do contribuinte em um arquivo XML assinado digitalmente.

A prorrogação da suspensão do ICMS é aplicável a remessas interestaduais de produtos para conserto, reparo ou industrialização. Conforme o CONVÊNIO AE-15/74, essas operações têm prazo inicial de retorno de 180 dias, prorrogável por mais cento e oitenta dias, com a possibilidade de uma segunda prorrogação de igual prazo. A suspensão não se aplica a saídas de sucatas e produtos primários, salvo exceções previstas em protocolos específicos. Para operações internas, as Unidades Federativas (UFs) que determinarem em sua legislação local a suspensão do ICMS podem utilizar o mesmo recurso. À época da publicação da NT, apenas São Paulo adotava esta Nota Técnica para operações internas.

A NT 2015/001 define o layout e a operacionalização da prorrogação da suspensão do ICMS através dos seguintes eventos:

  • Pedido de Prorrogação 1º prazo (tpEvento=111500, EPP1): Solicitação da primeira prorrogação de prazo.
  • Pedido de Prorrogação 2º prazo (tpEvento=111501, EPP2): Solicitação da segunda prorrogação de prazo.
  • Cancelamento de Pedido de Prorrogação 1º prazo (tpEvento=111502, ECPP1): Cancelamento da primeira prorrogação solicitada.
  • Cancelamento de Pedido de Prorrogação 2º prazo (tpEvento=111503, ECPP2): Cancelamento da segunda prorrogação solicitada.
  • Fisco Resposta ao Pedido de Prorrogação 1º prazo (tpEvento=411500, EFPP1): Resposta da Secretaria da Fazenda à primeira prorrogação.
  • Fisco Resposta ao Pedido de Prorrogação 2º prazo (tpEvento=411501, EFPP2): Resposta da Secretaria da Fazenda à segunda prorrogação.
  • Fisco Resposta ao Cancelamento de Prorrogação 1º prazo (tpEvento=411502, EFCPP1): Resposta da Secretaria da Fazenda ao cancelamento da primeira prorrogação.
  • Fisco Resposta ao Cancelamento de Prorrogação 2º prazo (tpEvento=411503, EFCPP2): Resposta da Secretaria da Fazenda ao cancelamento da segunda prorrogação.

A Nota Técnica entrou em vigor no ambiente de homologação (testes) em 26/10/2015 e no ambiente de produção em 30/11/2015.

Fluxo operacional dos eventos

A operacionalização da prorrogação da suspensão do ICMS segue um fluxo específico de eventos, envolvendo pedidos do contribuinte e respostas do Fisco. A emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) com a suspensão do ICMS, conforme a legislação, não exige a emissão de eventos iniciais.

Pedido de prorrogação

Quando há necessidade de prorrogar o prazo de retorno de produtos remetidos com suspensão do ICMS para industrialização, o contribuinte deve registrar eventos vinculados à NFe de remessa. Esses eventos devem indicar o item específico e a quantidade que será prorrogada.

A legislação permite que a suspensão do ICMS seja prorrogada duas vezes, cada uma por mais 180 dias. Existem dois tipos de eventos para isso:

  • Pedido de Prorrogação 1º prazo (tpEvento = 111500): Para a primeira prorrogação de 180 dias.
  • Pedido de Prorrogação 2º prazo (tpEvento = 111501): Para a segunda prorrogação de 180 dias.

Um exemplo prático ilustra esse fluxo: uma NFe de saída com 5 itens teve a suspensão prorrogada para os itens 1 e 2, nas quantidades de 10 e 3, respectivamente, utilizando o evento de 1º prazo. Posteriormente, a empresa solicitou uma nova prorrogação para o item 2, mas apenas para 1 unidade, respeitando a quantidade já prorrogada inicialmente.

Cancelamento de pedido de prorrogação

A empresa pode cancelar um pedido de prorrogação (tanto do 1º quanto do 2º prazo). No entanto, algumas regras devem ser observadas, principalmente se o cancelamento afetar uma prorrogação de 2º prazo. A quantidade de um item prorrogado para o segundo prazo (de 360 a 540 dias) sempre deve ter sido prorrogada anteriormente pelo primeiro prazo (de 180 a 360 dias).

Para cancelar eventos de prorrogação, deve-se considerar a quantidade de itens nos eventos de 2º prazo. Se um item tiver prorrogações de 1º e 2º prazos, o cancelamento do 1º prazo só é possível após o cancelamento do 2º prazo. Por exemplo, se uma empresa solicitou a prorrogação para um item no 2º prazo, ela precisa seguir os passos:

  1. Solicitar o evento de Cancelamento de Pedido de Prorrogação 2º prazo (ECPP2).
  2. Após o deferimento do cancelamento do 2º prazo, solicitar o evento de Cancelamento de Pedido de Prorrogação 1º prazo (ECPP1).

O evento de cancelamento é vinculado à NFe de remessa e ao evento de prorrogação original por meio do seu identificador (ID do evento) e do protocolo de registro.

Deferimento dos pedidos pelo Fisco

Todos os eventos de pedido de prorrogação e de cancelamento são síncronos na recepção. Contudo, a obtenção de um protocolo de registro na NFe não garante o deferimento imediato pelo Fisco, como ocorre no cancelamento de NFe.

O deferimento ou indeferimento depende de um "Evento do Fisco", assinado com o certificado digital da Secretaria da Fazenda (Sefaz) responsável pela empresa emitente da NFe. Esses eventos de resposta são:

  • EFPP1 (tpEvento=411500): Fisco Resposta ao Pedido de Prorrogação 1º prazo.
  • EFPP2 (tpEvento=411501): Fisco Resposta ao Pedido de Prorrogação 2º prazo.
  • EFCPP1 (tpEvento=411502): Fisco Resposta ao Cancelamento de Prorrogação 1º prazo.
  • EFCPP2 (tpEvento=411503): Fisco Resposta ao Cancelamento de Prorrogação 2º prazo.

Para cada item da NFe, a Sefaz defere ou indefere o pedido, justificando a resposta. O evento do Fisco é vinculado à NFe de remessa e ao pedido de prorrogação pelo ID do evento e protocolo de registro.

Um exemplo de resposta do Fisco: uma empresa pediu a prorrogação de 8 unidades do item 2. A NFe de remessa, porém, continha apenas 5 unidades do item 2. O evento de resposta do Fisco pode autorizar a prorrogação de 10 unidades do item 1 (se solicitado e consistente) e indeferir o pedido para o item 2, com a justificativa de "Quantidade inconsistente com a quantidade do item".

É possível que um evento de prorrogação receba mais de uma resposta do Fisco ao longo do tempo, especialmente em casos de reversão de decisão (por exemplo, por ordem judicial). A resposta que prevalece é sempre a última, identificada pelo nSeqEvento mais recente.

Regras e validações no sistema da NFe

O sistema da NFe recepciona os pedidos de prorrogação de suspensão de ICMS e seus cancelamentos. As regras para o deferimento desses pedidos seguem a legislação específica de cada UF de origem da remessa. O sistema da NFe apenas valida a estrutura e alguns critérios básicos para o registro do evento.

O deferimento efetivo dos pedidos depende de critérios específicos que estão fora do escopo direto do sistema da NFe. A resposta do Fisco com o deferimento não é síncrona com a recepção do evento de pedido ou cancelamento do contribuinte. Dependendo das regras implementadas por cada Sefaz, alguns eventos podem ser analisados manualmente e demandar intervenção humana para serem gerados.

Cada NFe pode ter até 99 eventos de prorrogação (1º e 2º prazo) e cancelamento, em conjunto. Se uma NFe tiver mais de 20 eventos autorizados sem resposta do Fisco, o WebService de recepção de eventos pode retornar uma mensagem de rejeição (códigos 638 e 639), como medida para evitar erros nos sistemas dos contribuintes.

As Notas Fiscais Eletrônicas que possuem pedidos de prorrogação de prazo deferidos pelo Fisco não podem ser canceladas. Esta regra é crítica para a integridade fiscal da operação. Caso se tente cancelar uma NFe nessas condições, será retornada a rejeição 811: "Pedido de Prorrogação deferido impede o cancelamento da NF-e".

Para UFs que utilizam Sefaz Virtual, os eventos de pedido de prorrogação são recebidos via compartilhamento com o Ambiente Nacional, e os eventos de resposta do Fisco são emitidos para o WebService de recepção de eventos.

Validações técnicas dos eventos

Os eventos de Pedido de Prorrogação, Cancelamento de Pedido de Prorrogação e Eventos do Fisco passam por diversas etapas de validação no Web Service da NFe. Essas validações garantem a integridade e conformidade das mensagens. As categorias de validação incluem:

  • Certificado de Transmissão: Verifica a validade e conformidade do certificado digital utilizado na transmissão. Erros comuns são 280 (Certificado inválido), 281 (Data de Validade), 283 (Cadeia de Certificação).
  • Validação Inicial da Mensagem: Verifica o tamanho da mensagem e a disponibilidade do serviço. Exemplos de rejeição: 214 (Tamanho excedido), 108 (Serviço Paralisado Momentaneamente).
  • Informações de Controle do Web Service: Analisa o cabeçalho SOAP da mensagem. Rejeições como 242 (Falha no Schema XML do Cabeçalho), 409 (Campo cUF inexistente).
  • Forma da Área de Dados: Valida a estrutura XML da mensagem. Rejeições incluem 516 (Tag raiz inexistente), 587 (Namespace padrão da NF-e).
  • Schema XML do Evento: Verifica a conformidade do evento com o Schema XML específico. Rejeições 491 (tpEvento inválido), 493 (Evento não atende o Schema XML).
  • Certificado Digital de Assinatura: Valida o certificado usado para assinar o evento. Erros similares aos do certificado de transmissão (290-296).
  • Assinatura Digital: Compara a assinatura calculada com a assinatura presente no XML. Rejeições 297 (Assinatura difere do calculado), 213 (CNPJ-Base do Emitente difere do Certificado Digital).
  • Regras de Negócio: Critérios específicos para cada tipo de evento. Por exemplo:
    • Pedido de Prorrogação: A data do evento não pode ser anterior à data de emissão da NFe (577) ou posterior à data de processamento com tolerância de 5 minutos (578). O emitente não pode ter irregularidade fiscal (240). Há limites para a quantidade de pedidos de 1º (638) e 2º prazo (639) sem resposta do Fisco.
    • Cancelamento de Pedido de Prorrogação: O ID do Pedido de Prorrogação a ser cancelado deve ser válido (640). O tipo de evento de cancelamento deve corresponder ao tipo de evento de prorrogação original (636).
    • Evento do Fisco: O CNPJ do certificado digital do evento deve corresponder ao CNPJ da Fazenda (808). O ID do pedido de prorrogação ou cancelamento deve existir na base de dados (809). O tpEvento do Fisco deve corresponder ao tpEvento do pedido original (810).

Processamento e armazenamento dos eventos

O processo de Registro de Eventos na NFe recebe eventos em lotes, que podem conter de 1 a 20 eventos. O processamento de um lote pode ter dois resultados principais:

  • Rejeição do Lote: Ocorre se houver um problema que impede o processamento de todo o lote.
  • Processamento do Lote (cStat=128): O lote foi recebido. A validação de cada evento dentro do lote pode resultar em:
    • Rejeição: O evento é descartado, e um código de status de rejeição é retornado.
    • Recebido pelo Sistema de Registro de Eventos (cStat=135): O evento é armazenado no repositório com vinculação à NFe correspondente.

A UF que recepciona o evento o envia para o Sistema de compartilhamento do Ambiente Nacional (AN) para que seja distribuído a todos os interessados.

O emissor deve manter o arquivo digital do Pedido de Prorrogação ou do Cancelamento de Pedido de Prorrogação, juntamente com as informações de registro do evento pela Sefaz. Este arquivo, que segue o Schema XML procEventoNFe_v99.99.xsd, é composto pelos dados do evento de entrada e os dados do registro do evento de saída. Ele se torna parte integrante da NFe e deve ser disponibilizado ao destinatário. As respostas do Fisco também são distribuídas aos interessados através do serviço Web Service NFeDistribuicaoDFe, conforme a Nota Técnica 2014/002.

Códigos de erros e rejeições

A Nota Técnica 2015/001 inclui uma tabela detalhada de códigos de erros e descrições de mensagens que podem ser retornadas durante o processamento dos eventos. Alguns códigos relevantes são:

  • 135: Evento registrado e vinculado à NFe.
  • 213: Rejeição: CNPJ-Base do Emitente difere do CNPJ-Base do Certificado Digital.
  • 494: Rejeição: Chave de Acesso inexistente.
  • 572: Rejeição: Erro Atributo ID do evento não corresponde à concatenação dos campos.
  • 573: Rejeição: Duplicidade de Evento.
  • 577: Rejeição: A data do evento não pode ser menor que a data de emissão da NFe.
  • 578: Rejeição: A data do evento não pode ser maior que a data do processamento (tolerância de 5 minutos).
  • 580: Rejeição: O evento exige uma NFe autorizada.
  • 636: Rejeição: O tipo do evento de cancelamento não corresponde ao tipo do evento a ser cancelado.
  • 638: Rejeição: A quantidade de Pedidos de Prorrogação 1º prazo excede o limite de 20 Pedidos autorizados sem resposta do Fisco.
  • 639: Rejeição: A quantidade de Pedidos de Prorrogação 2º prazo excede o limite de 20 Pedidos autorizados sem resposta do Fisco.
  • 808: Rejeição: Evento Fisco emitido por contribuinte (o Fisco deve ser o autor).
  • 809: Rejeição: ID do Pedido de Prorrogação ou Cancelamento não existe na base de dados.
  • 810: Rejeição: tpEvento do Evento Fisco não corresponde ao tpEvento do Pedido de Prorrogação ou de Cancelamento.
  • 811: Rejeição: Pedido de Prorrogação deferido impede o cancelamento da NFe.

Conclusão

A Nota Técnica 2015/001 padroniza o controle da prorrogação da suspensão do ICMS para remessas de industrialização, transpondo um processo que era manual para o ambiente digital da NFe. Empresas e contadores precisam compreender o fluxo de eventos e as validações envolvidas, desde o pedido de prorrogação e seu eventual cancelamento até as respostas do Fisco. O cumprimento das regras de negócio e a gestão correta dos eventos eletrônicos são essenciais para a conformidade fiscal das operações.

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Time Tributos.io

Especialista em Reforma Tributária

Profissional com experiência comprovada em consultoria tributária e fiscal, responsável por conteúdos técnicos publicados no blog.