NT 2024.003: Novos Campos na NF-e para Agro e Floresta (2026)

18 de abril de 2026 | 8 min de leitura | 4 visualizações

Entenda a NT 2024.003 e as novas especificações da NF-e para produtos agropecuários e florestais. Saiba sobre o grupo ZF, DOF e campos de agrotóxicos. Validação em 2026.

NT 2024.003: Produtos da agricultura, pecuária e floresta na NF-e

A Nota Técnica 2024.003 detalha as especificações para inclusão de dados na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) referentes ao trânsito de produtos animais vivos, vegetais e florestais, além de alterar uma regra de validação. O objetivo é permitir um acompanhamento mais preciso das operações pelos estados e atender a requisitos de órgãos de controle. Esta atualização é Nota Técnica 2024.003, Versão 1.08, com a entrada em produção das regras de validação prevista para 01 de março de 2026.

Nota Técnica 2024.003: Objetivo e alcance

O documento define como as informações sobre o trânsito de animais vivos, vegetais e produtos florestais devem constar na NF-e. Essa medida visa aprimorar o controle estadual sobre essas operações. Ela também atende a uma solicitação da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), do Ministério da Justiça, para incluir o Documento de Origem Florestal (DOF).

Houve uma análise sobre a emissão do DOF. Conforme a Nota Técnica 4/2020 do IBAMA, a NF-e é necessária para a emissão do DOF, o que gera um impedimento para a emissão do documento fiscal antes do DOF. Estados como Pará e Mato Grosso (que usam o Sisflora) e Minas Gerais (com o SIAM) possuem sistemas próprios. Ainda assim, o campo na NF-e foi mantido para atender as Unidades Federadas (UFs) que não utilizam o DOF. Mais informações sobre este documento podem ser consultadas em Documento de Origem Florestal - DOF.

A criação de campos relacionados a agrotóxicos, como o número do receituário e o CPF do responsável técnico, é direcionada para atender a legislações federais e estaduais que regulam o tema. Isso permite uma identificação clara do emissor do receituário agrícola.

Novas informações na NF-e: Grupo ZF

A Nota Técnica 2024.003 introduz um novo grupo no leiaute da NF-e (Modelo 55 e 65), denominado "ZF. Informações de Produtos da Agricultura, Pecuária e Produção Florestal". Este grupo permite a inserção de dados específicos para esses tipos de mercadorias.

Dentro do grupo ZF (agropecuario), são incluídos os seguintes subgrupos e campos:

  • defensivo: Destinado a defensivos agrícolas (agrotóxicos).
    • nReceituario: Número da receita ou receituário. Campo para informar o número da receita ou receituário de aplicação do defensivo.
    • CPFRespTec: CPF do responsável técnico pela emissão do receituário. Informar o CPF do profissional legalmente habilitado (engenheiro agrônomo, engenheiro florestal, técnico) para a emissão do receituário agrícola.
  • guiaTransito: Informações sobre a guia de trânsito.
    • tpGuia: Tipo da guia. Indica qual o documento de controle utilizado. As opções incluem:
      • 1 - GTA - Guia de Trânsito Animal
      • 2 - TTA - Termo de Trânsito Animal
      • 3 - DTA - Documento de Transferência Animal
      • 4 - ATV - Autorização de Trânsito Vegetal
      • 5 - PTV - Permissão de Trânsito Vegetal
      • 6 - GTV - Guia de Trânsito Vegetal
      • 7 - Guia Florestal (DOF, SisFlora - PA e MT ou SIAM - MG)
    • UFGuia: UF de emissão da guia.
    • serieGuia: Série da guia, se aplicável.
    • nGuia: Número da guia.

Tipos de guias de trânsito

As guias de trânsito são instrumentos de controle sanitário e ambiental. A ativação das regras de validação relacionadas a essas guias é facultativa e definida por cada UF, indicando o NCM do produto para o qual a guia será exigida.

As guias para animais incluem:

  • GTA - Guia de Trânsito Animal: Utilizada em todo o território nacional para o transporte de animais vivos, ovos férteis e outros materiais de multiplicação animal.
  • ATA - Autorização de Transporte Animal, DTA - Documento de Transferência Animal e TTA - Termo de Transferência Animal: Usados quando há transferência de propriedade de animais vivos, ovos férteis e outros materiais de multiplicação animal, sem o trânsito físico do animal. A diferença nos nomes ocorre por regulamentação estadual.

As guias para vegetais incluem:

  • ATV - Autorização Trânsito Vegetal e GTV - Guia de Trânsito Vegetal: Documentos sanitários que devem acompanhar o transporte de determinados produtos agrícolas com acompanhamento específico, conforme regulamentação estadual.
  • PTV - Permissão de Trânsito Vegetal: Documento oficial para o trânsito interestadual de plantas, partes de vegetais ou produtos de origem vegetal sujeitos à Certificação Fitossanitária de Origem (CFO).

As guias florestais incluem:

  • SisFlora - Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais: Utilizado para controle da produção florestal no Pará e Mato Grosso.
  • SIAM - Sistema Integrado de Informação Ambiental: Utilizado para controle da produção florestal em Minas Gerais.
  • DOF - Documento de Origem Florestal: Utilizado para controle da produção florestal nas demais Unidades Federadas.

Agrotóxicos na Nota Fiscal Eletrônica

A inclusão do número do receituário e do CPF do responsável técnico pela emissão do receituário de agrotóxico na NF-e atende a normas estaduais. Algumas legislações exigem essas informações na nota fiscal de venda de agrotóxicos.

Alterações e regras de validação

A Nota Técnica 2024.003 estabelece e altera regras de validação para a NF-e. As datas de vigência das regras de validação em produção estão programadas para 01 de março de 2026.

Regra N12a-70: Exceções para o MEI

A regra de validação N12a-70, que verifica a incompatibilidade do CSOSN em operações com não contribuinte (indIEDest=9), foi alterada. Foram criadas exceções para o contribuinte Microempreendedor Individual (MEI), identificado com CRT=4.

A regra não se aplica ao MEI nas operações de remessa com os CFOPs 5904 e 6904, e CSOSN=900. Também não se aplica em operações de remessa com os CFOPs 5551 ou 6551, e CSOSN=900. Essa alteração visa permitir que o MEI possa realizar vendas de bens do ativo imobilizado.

Regras para defensivos agrícolas (Agrotóxicos)

  • ZF02-10: Rejeição (código 835) ocorre se um item da NF-e for um defensivo agrícola (com NCMs específicos como 3808.52.00, 3808.59.2X, entre outros) e o número do receituário não for informado em operações normais para consumidor final (finNFe=1 e indFinal=1). Há exceção para CFOPs de retorno.
  • ZF02-20: Rejeição (código 309) ocorre se nenhum item da NF-e for defensivo agrícola, mas a receita de agrotóxico for informada.
  • ZF03a-10: Rejeição (código 308) ocorre se o CPF do responsável técnico (CPFRespTec) for informado, mas for inválido.

Regras para guias de trânsito de animais

  • ZF05-10: Rejeição (código 836) se houver um item da NF-e com produto animal vivo (NCM 01xxxxxx e 0301xxxx) e não for informada uma Guia de Trânsito Animal (tpGuia=01, 02 ou 03), com CFOP diferente dos especificados (X105, X106, X111, X112, X113, X114, X115, X155, X156, X907, X949, X454 ou X.922). A aplicação é facultativa, a critério da UF, conforme UF e NCM. Estados como Bahia, Goiás, Maranhão e Mato Grosso ativarão esta regra para operações com gado bovino (NCM 0102XXXX) a partir de 01 de outubro de 2025.
  • ZF05-14: Rejeição (código 310) se a Guia de Trânsito Animal for informada, mas nenhum item da NF-e for produto animal vivo. A aplicação é facultativa, a critério da UF.

Regras para guias de trânsito de vegetais

  • ZF05-20: Rejeição (código 311) se houver um item da NF-e com produto vegetal (NCM 06xxxxxx, 07xxxxxx, 08xxxxxx ou 12xxxxxx) e não for informada uma Guia de Trânsito Vegetal (tpGuia=04, 05 ou 06), com CFOP diferente dos especificados (X.105, X.106, X.111, X.112, X.113, X.114, X.115, X.155, X.156, X.907, X.949, X.914, X.922 e X.454). A aplicação é facultativa, a critério da UF. A regra ZF05-20 não está ativada para nenhuma UF atualmente.
  • ZF05-24: Rejeição (código 312) se a Guia de Trânsito Vegetal for informada, mas nenhum item da NF-e for produto vegetal. A aplicação é facultativa, a critério da UF.

Regras para guias florestais

  • ZF05-30: Rejeição (código 839) se um item da NF-e for produto florestal (madeira, lenha ou carvão) e não houver documento de origem florestal (tpGuia=07). Esta regra está marcada como "Implementação Futura".

Validação de guias no banco de dados

  • 10ZF04-10: Rejeição (código 837) se a guia de trânsito for considerada inválida. Essa validação ocorrerá no banco de dados integrado da SEFAZ com o órgão de controle sanitário responsável pela emissão da GTA, a critério da UF.
  • 10ZF04-20: Rejeição (código 838) se a guia de trânsito já tiver sido utilizada. A validação será feita no banco de dados integrado da SEFAZ com o órgão de controle sanitário responsável pela emissão da GTA, a critério da UF.

Conclusão

A Nota Técnica 2024.003 introduz alterações significativas na Nota Fiscal Eletrônica, focando no aprimoramento do controle sobre o trânsito de produtos da agricultura, pecuária e produção florestal, e na regulamentação de agrotóxicos. O novo grupo ZF na NF-e permite a inserção de informações detalhadas sobre guias de trânsito e receituários de defensivos agrícolas. As regras de validação correlatas, com implementação em 01 de março de 2026, visam garantir a conformidade dos documentos fiscais, incluindo exceções específicas para o MEI em determinadas operações.

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Time Tributos.io

Especialista em Reforma Tributária

Profissional com experiência comprovada em consultoria tributária e fiscal, responsável por conteúdos técnicos publicados no blog.