Provedor de Assinatura e Autorização (PAA) no MDF-e: NT 2022.002
Provedor de Assinatura e Autorização (PAA) no MDF-e: NT 2022.002 A Nota Técnica 2022.002 do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) versão 1.01, publicada em setembro de 2024, detalha as regras e procedimentos para a utilização do Provedor de Assinatura e Autorização (PAA). Este provedor atua na comunicação...
Provedor de Assinatura e Autorização (PAA) no MDF-e: NT 2022.002
A Nota Técnica 2022.002 do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) versão 1.01, publicada em setembro de 2024, detalha as regras e procedimentos para a utilização do Provedor de Assinatura e Autorização (PAA). Este provedor atua na comunicação com os sistemas de autorização de documentos fiscais eletrônicos, simplificando processos para o contribuinte.
O Provedor de Assinatura e Autorização (PAA)
O PAA é um serviço que permite ao contribuinte emitente de Documento Fiscal Eletrônico (DF-e) realizar comunicações com os sistemas de autorização das administrações tributárias em seu nome. Isso otimiza o processo de emissão e autorização de documentos fiscais, como o MDF-e.
A vinculação entre o contribuinte e o PAA é gerenciada pelo Portal Nacional dos Documentos Fiscais Eletrônicos. Para tanto, o contribuinte deve estar devidamente identificado na plataforma gov.br e o PAA precisa ser homologado pela Coordenação do ENCAT.
O contribuinte que optar pelo PAA deve utilizar uma ferramenta de emissão de documento fiscal fornecida pelo próprio provedor. Preferencialmente, essa ferramenta deve ser baseada na internet e requerer identificação do usuário.
Existem dois modelos distintos de autorização que o PAA pode adotar:
-
Geração de XML com envio ao Ambiente de Autorização: Neste modelo, o PAA recebe o pedido de emissão do contribuinte. A partir desse pedido, o provedor gera o XML do documento fiscal eletrônico, preenchendo o grupo
infPAA. Dentro deste grupo, a tagSignaturaValueé alimentada com a assinatura do atributoIddo DF-e, utilizando a chave criptográfica RSA fornecida pela administração tributária. Além disso, o DF-e também deve receber uma assinatura digital qualificada com certificado ICP-Brasil do próprio PAA. Após a geração, o PAA transmite o XML para o ambiente de autorização, onde será submetido às regras de validação do Manual de Orientação do Contribuinte (MOC). O PAA é responsável por guardar o protocolo de autorização ou atuar nos casos de rejeição. -
Plataforma de Emissão Simplificada (PES): Para emissões contempladas no Manual de Orientações do Provedor de Assinatura e Autorização (MOPAA), disponível na Plataforma de Emissão Simplificada, o PAA pode utilizar os serviços da plataforma de emissão. Neste caso, o PAA envia um pedido de emissão aos webservices descritos na plataforma, contendo dados comerciais do serviço. O sistema PES é o responsável pela geração do XML e pela autorização do documento fiscal. O PAA gera a assinatura do contribuinte com a chave RSA fornecida pela Administração Tributária e assina o pedido de emissão com seu certificado digital. O XML final, gerado pela PES, contém a assinatura RSA do contribuinte na tag
SignatureValue(dentro do grupoinfPAA), o pedido de emissão do PAA na tagxSolic(do grupoNFF) assinado pelo PAA, e a assinatura qualificada da SVRS na assinatura padrão do DF-e.
Certificado Digital para Assinatura Avançada
A assinatura avançada das mensagens utiliza um certificado digital no padrão RSA, com um par de chaves (pública e privada). Essas chaves são geradas pela Plataforma de Emissão Simplificada (PES) para cada contribuinte que se credencia e vincula ao PAA no portal da SEFAZ Virtual RS, utilizando o login e senha da plataforma gov.br.
O PAA pode obter o par de chaves (pública e privada) do seu usuário de duas formas: diretamente com o contribuinte ou de maneira automatizada, acessando a operação ObterDadosTAC do serviço PESAdmin da Plataforma de Emissão Simplificada.
Os certificados seguem a especificação OpenSSL e são gerados de forma única para cada relacionamento entre um PAA e um contribuinte vinculado no portal. A especificação produz um par de chaves (pública e privada) no formato PEM RSA 1024 bits.
As chaves são convertidas para a estrutura RSA para assinatura digital XML, com definições específicas para a chave privada e a chave pública.
Chave Privada RSA (PrivateKey)
A estrutura da Chave Privada RSA para assinatura digital XML inclui os seguintes campos:
- RSAKeyValue (Priv01): Grupo raiz que representa a Chave Privada RSA.
- Modulus (Priv02): Elemento do tipo Base64.
- Exponent (Priv03): Elemento do tipo C, com valor 'AQAB'.
- P (Priv04): Elemento do tipo Base64.
- Q (Priv05): Elemento do tipo Base64.
- DP (Priv06): Elemento do tipo Base64.
- DQ (Priv07): Elemento do tipo Base64.
- InverseQ (Priv08): Elemento do tipo Base64.
- D (Priv09): Elemento do tipo Base64.
Chave Pública RSA (PublicKey)
A estrutura da Chave Pública RSA para assinatura digital XML é composta por:
- RSAKeyValue (Pub01): Grupo raiz que representa a Chave Pública RSA.
- Modulus (Pub02): Elemento do tipo Base64.
- Exponent (Pub03): Elemento do tipo C, com valor 'AQAB'.
Assinatura RSA e Geração do MDF-e pelo PAA
Para utilizar os serviços do PAA, a empresa usuária deve solicitar o vínculo a um Provedor homologado no portal da SEFAZ Virtual RS. O processo de solicitação resulta na entrega de um par de chaves RSA (pública e privada) para o emitente.
A aplicação do PAA utiliza a chave privada para assinar o conteúdo do atributo Id do MDF-e ou do evento. Este conteúdo é convertido para um array de bytes e assinado com padrão de assinatura assimétrica RSA SHA1, gerando um SignatureValue no formato base64. A chave pública correspondente deve ser informada no grupo RSAKeyValue, seguindo o padrão XML Signature para chaves RSA.
Os passos para a execução desse processo são:
- O responsável pela empresa acessa o portal DF-e da SVRS utilizando seu CPF (login da plataforma gov.br).
- Solicita o vínculo com o Provedor de Assinatura e Autorização disponível no portal.
- Obtém o par de chaves RSA (privada e pública) no portal.
- Aplica a assinatura no conteúdo da tag
Iddo DF-e com a chave RSA (SHA1 base64) do usuário do PAA. - Informa a chave pública no padrão XML Signature no grupo
RSAKeyValue. - Assina o DF-e com o certificado X509 padrão ICP-Brasil do PAA.
- O PAA transmite o DF-e para o serviço de autorização da SVRS.
O vínculo com o PAA pode ser encerrado a qualquer momento, por solicitação do emitente através do portal da SVRS, ou por comando da administração tributária ou do próprio PAA. O processo de assinatura e envio do pedido de emissão na plataforma de emissão simplificada é detalhado no Manual de Orientações do PAA (MOPAA).
Estrutura das informações do PAA no XML do DF-e
As informações referentes ao Provedor de Assinatura e Autorização são incorporadas ao XML do DF-e através de um grupo específico, infPAA, que é um elemento opcional dentro do grupo infMDFe.
A estrutura detalhada é a seguinte:
- infPAA: Grupo principal para informações do Provedor de Assinatura e Autorização. Pode ocorrer de 0 a 1 vez.
- CNPJPAA: CNPJ do Provedor de Assinatura e Autorização. É um elemento obrigatório (1-1) do tipo Caractere, com tamanho fixo de 14 dígitos.
- PAASignature: Grupo que contém a assinatura RSA do emitente para DF-e gerados pelo PAA. É um grupo obrigatório (1-1).
- SignatureValue: Assinatura digital padrão RSA. É um elemento obrigatório (1-1) do tipo Caractere. Corresponde à conversão do atributo
Iddo DF-e para array de bytes e sua assinatura com a chave privada. - RSAKeyValue: Grupo que contém a chave pública no padrão XML RSA Key. É um grupo obrigatório (1-1).
- Modulus: Elemento do tipo Caractere.
- Exponent: Elemento do tipo Caractere.
- SignatureValue: Assinatura digital padrão RSA. É um elemento obrigatório (1-1) do tipo Caractere. Corresponde à conversão do atributo
Regras de Validação
A Nota Técnica 2022.002 estabelece diversas regras de validação para a assinatura digital do DF-e e para as operações envolvendo o PAA.
Validações da Assinatura Digital do DF-e
- F03: CNPJ-Base do Emitente difere do CNPJ-Base do Certificado Digital (Rejeição: 213)
- Esta regra é obrigatória. Se o CNPJ-Base do emitente for diferente do CNPJ-Base do certificado digital utilizado para assinar o DF-e, o documento será rejeitado.
- Exceções:
- Quando a forma de emissão do MDF-e for Regime Especial da Nota Fiscal Fácil (
tpEmis-3), o CNPJ de assinatura será o e-CNPJ da SVRS. - Se o MDF-e ou evento possuir indicação de uso do PAA (grupo
infPAA), esta regra não será aplicada.
- Quando a forma de emissão do MDF-e for Regime Especial da Nota Fiscal Fácil (
Validações do PAA
- PAA01: CNPJ do PAA inválido (Rejeição: 909)
- Se o grupo
infPAAestiver informado, o CNPJ do PAA (CNPJPAA) deve ser válido. CNPJs com zeros ou Dígito Verificador (DV) inválido causarão rejeição.
- Se o grupo
- PAA02: Provedor de Assinatura e Autorização não existe na base da SEFAZ (Rejeição: 911)
- Se o grupo
infPAAestiver informado, o CNPJ do PAA (CNPJPAA) deve constar na relação de Provedores de Autorização e Assinatura homologados pelo ENCAT.
- Se o grupo
- PAA03: Emitente não associado ao PAA (Rejeição: 912)
- Se o grupo
infPAAestiver informado, é verificado se o emitente (tagCNPJ/CPFdo grupoemit) possui vínculo ativo com o PAA (CNPJPAA).
- Se o grupo
- PAA04: Emissão por PAA deve ser do tipo e emissão Nota Fiscal Fácil quando gerado pela Plataforma de Emissão (Rejeição: 910)
- Se o grupo
infPAAestiver informado e o CNPJ do certificado de assinatura for da SVRS, o tipo de emissão do MDF-e (tpEmis) deve ser Regime Especial da Nota Fiscal Fácil (3).
- Se o grupo
- PAA05: Emissão por PAA deve ser assinada pelo CNPJ do Provedor de Assinatura (Rejeição: 915)
- Se o grupo
infPAAestiver informado e o CNPJ do certificado de assinatura for diferente da SVRS, o CNPJ do certificado de assinatura deve ser igual ao CNPJ do PAA.
- Se o grupo
- PAA06: Assinatura RSA inválida (Rejeição: 914)
- Se o grupo
infPAAestiver informado, a assinatura RSA (tagSignatureValue) deve ser validada com a chave pública do emitente (grupoRSAKeyValue).
- Se o grupo
Validações do MDF-e
- IE Emitente deve ser informada (zeros ou nulo) (Rejeição: 229)
- A Inscrição Estadual (IE) do emitente é obrigatória.
- Exceções:
- A IE não será informada se a forma de emissão (
tpEmis) do MDF-e for Regime Especial da Nota Fiscal Fácil (3). - Se o MDF-e for gerado por PAA (grupo
infPAA), a IE do emitente é opcional (como para MEI não inscrito na UF).
- A IE não será informada se a forma de emissão (
Validações do Evento de Cancelamento
- K02: Emitente não habilitado para emissão do MDF-e (Rejeição: 203)
- Esta regra é obrigatória. O emitente deve estar habilitado na base de dados para emitir o MDF-e.
- Exceção: Esta regra não é aplicada quando a forma de emissão do MDF-e (
tpEmis) for Regime Especial da Nota Fiscal Fácil (3) ou quando o MDF-e for gerado por PAA.
Validações do Evento de Encerramento
- K05: Emitente não habilitado para emissão do MDF-e (Rejeição: 203)
- Esta regra é obrigatória. O emitente deve estar habilitado na base de dados para emitir o MDF-e.
- Exceção: Esta regra não é aplicada quando a forma de emissão do MDF-e (
tpEmis) for Regime Especial da Nota Fiscal Fácil (3) ou quando o MDF-e for gerado por PAA.
Conclusão
A Nota Técnica 2022.002 do MDF-e formaliza a operação dos Provedores de Assinatura e Autorização (PAA), oferecendo um novo método para a gestão da emissão de documentos fiscais eletrônicos. Ao detalhar os padrões de certificados digitais RSA, a estrutura XML e as regras de validação específicas, a norma estabelece um arcabouço técnico para a atuação desses provedores. Contribuintes e PAAs precisam compreender estes requisitos para garantir a conformidade e a eficiência no processo de autorização dos Manifestos Eletrônicos de Documentos Fiscais.