Reforma Tributária: Adequações NF-e e NFC-e pela Lei 214/2025
Reforma Tributária: Adequações NF-e e NFC-e pela Lei 214/2025 A Lei Complementar 214/2025, que institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição...
Reforma Tributária: Adequações NF-e e NFC-e pela Lei 214/2025 A Lei Complementar 214/2025, que institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), exige a adaptação dos sistemas autorizadores de Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e). O objetivo é viabilizar a informação dos dados relativos a esses novos tributos. Essas mudanças são detalhadas na Nota Técnica 2025.002-RTC v1.34 , que altera os leiautes da NF-e e NFC-e e cria novos eventos. A partir de janeiro de 2026, as novas regras de validação para o IBS e a CBS se tornarão obrigatórias. Durante 2025, a informação desses tributos é opcional, mas, se preenchida, será validada. Cronograma e Controle de Versões O processo de implementação da Reforma Tributária na NF-e e NFC-e tem um cronograma definido para testes e produção. A Nota Técnica 2025.002-RTC v1.34 descreve as datas para o Código de Regime Tributário (CRT) 3 (Regime Normal), com o preenchimento dos campos de IBS/CBS facultativo na homologação a partir de julho de 2025 e em produção a partir de outubro de 2025. A validade jurídica para os novos tributos inicia somente em 2026. Orientações para os C...