Reforma Tributária NFe/NFCe: Adequações da NT 2025.002-RTC
Reforma Tributária NFe/NFCe: Adequações da NT 2025.002-RTC A Lei Complementar 214/2025, que instituiu o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), exige a adaptação dos sistemas autorizadores de Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe) para integrar os...
Reforma Tributária NFe/NFCe: Adequações da NT 2025.002-RTC
A Lei Complementar 214/2025, que instituiu o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), exige a adaptação dos sistemas autorizadores de Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe) para integrar os dados desses novos tributos. A Nota Técnica 2025.002-RTC (versão 1.34, de dezembro de 2025) detalha as modificações no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), além de introduzir novos eventos fiscais. Este documento é fundamental para que empresas e profissionais da contabilidade compreendam as alterações e garantam a conformidade.
As informações de tributação relativas ao IBS, CBS e IS são opcionais em ambiente de produção no ano de 2025, sendo validadas apenas se preenchidas. A partir de janeiro de 2026, a aplicação das novas regras de validação para a tributação do IBS e da CBS será obrigatória. O cronograma de implementação detalha as datas para homologação e produção, com diferentes versões da nota técnica trazendo ajustes e correções ao longo do tempo.
Contexto da Reforma Tributária
A Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025 definem a estrutura da Reforma Tributária. A obrigatoriedade de adaptação dos sistemas de DFe para o IBS, CBS e IS está prevista no Artigo 62 da Seção VIII de Disposições Transitórias da LC 214/2025.
Esta Nota Técnica 2025.002-RTC substitui a RT NT 2024.002 - IBS/CBS v1.10, adicionando grupos e campos opcionais para os novos impostos. O objetivo é viabilizar a operacionalização da reforma a partir de janeiro de 2026. A nota técnica passará por ajustes, como ocorre com outras regulamentações fiscais em processo de execução.
Tipos Básicos da Tributação
Para padronizar os diversos Documentos Fiscais Eletrônicos, a nota técnica integra o arquivo DFeTiposBasicos_v1.00.xsd ao esquema XML dos DF-e. Este arquivo define a estrutura para informar os dados de tributação do IBS e da CBS. Dessa forma, as informações são registradas de maneira uniforme na NF-e e NFC-e, e serão aplicadas nos demais documentos fiscais eletrônicos.
Código de Classificação Tributária do IBS/CBS
O grupo de informações do IBS, CBS e IS nos itens do documento fiscal inclui o Código de Situação Tributária (CST) e o Código de Classificação Tributária (cClassTrib). A tabela com esta codificação é divulgada no Portal Nacional da NF-e, na seção "Documentos" > "Diversos".
Cada código cClassTrib corresponde a um dispositivo específico da Lei Complementar 214/2025. Isso padroniza a forma como o contribuinte informa a tributação do IBS e CBS para cada item da NF-e. A tabela contém indicadores que vinculam os códigos CST do IBS/CBS e cClassTrib às Regras de Validação da Nota Técnica 2025.002-RTC, além de fornecer dados para a apuração assistida dos impostos. A tabela pode ser atualizada para atender aperfeiçoamentos e regulamentações futuras.
Finalidade Débito e Finalidade Crédito da NF-e
A nota técnica introduz na NF-e (modelo 55) novas finalidades de emissão para "Notas de Débito" e "Notas de Crédito". Esses instrumentos são usados para corrigir informações contábeis.
Do ponto de vista do emitente:
* Nota de Débito: Documenta um aumento no imposto devido, resultando em uma redução do imposto devido pelo adquirente.
* Nota de Crédito: Documenta uma redução no imposto devido, resultando em um aumento do imposto devido pelo adquirente.
As finalidades já existentes, como "Nota de Ajuste" e "Nota Complementar", são consideradas casos especiais de Nota de Débito. Uma nota de entrada para devolução de mercadoria de consumidor final é um caso especial de Nota de Crédito. A regulamentação do IBS e da CBS detalhará o uso dessas notas para lançamentos de ajuste, automatizando a declaração dos contribuintes conforme a LC 214/2025. Essas notas não poderão ser usadas para ajustes de ICMS e IPI, a menos que suas regulamentações sejam alteradas.
Padrões de Numeração
O sistema da Nota Fiscal passa por uma ampliação nos campos de código de status de resposta e número do protocolo de autorização.
O código de status de resposta foi expandido para 4 posições, destinando a nova faixa de numeração para rejeições exclusivas aos novos impostos (IBS, CBS, IS).
Em relação ao número do protocolo, algumas Unidades Federativas (UFs) estão próximas de atingir a capacidade máxima de numeração da NFC-e. Portanto, o número sequencial de documentos autorizados no ano passa a ter 12 posições. Assim, o número do protocolo poderá conter 15 ou 17 posições, dependendo do modelo do DFe e da UF. A SEFAZ-SP, por exemplo, adotará o protocolo de 17 posições para a NFC-e.
As alterações nos leiautes impactam:
* Protocolo de Autorização da NF-e / NFC-e – Resposta Síncrona: Modificação na seção 5.1.2 do Manual de Orientação do Contribuinte (MOC).
* Protocolo de Autorização da NF-e – Resposta Assíncrona (Consulta Recibo): Ajuste na seção 5.2.2 do MOC.
* Protocolo de Autorização do Pedido de Inutilização: Modificação na seção 5.3.2 do MOC.
* Protocolo de Autorização de Evento: Alteração na seção 5.8.2 do MOC, impactando o leiaute da mensagem de retorno.
Leiaute da NF-e (Modelos 55 e 65)
Diversos grupos e campos foram adicionados ou modificados no leiaute da NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65) para acomodar a Reforma Tributária.
Grupo B. Identificação da Nota Fiscal Eletrônica
Este grupo inclui campos para:
* Data Prevista de Entrega (dPrevEntrega): Data de previsão para entrega ou disponibilização do bem. Não deve ser informada na NFC-e.
* Código do Município de ocorrência do Fato Gerador do IBS/CBS (cMunFGIBS): Informado quando a operação é presencial, fora do estabelecimento, e não há endereço do destinatário ou local de entrega.
* Tipo de Nota de Débito (tpNFDebito): Classifica a natureza do débito, como transferência de créditos, anulação de crédito por saídas imunes/isentas, multas e juros, entre outros.
* Tipo de Nota de Crédito (tpNFCredito): Classifica a natureza do crédito, como desapropriação de crédito presumido de IBS na ZFM, retorno por recusa na entrega, ou redução de valores.
* Indicador de operação com Consumidor Final (indFinal) e Indicador de presença do comprador no estabelecimento (indPres).
* Grupo de Compra Governamental (gCompraGov): Contém o tipo de ente governamental (União, Estado, DF, Município) e o tipo de operação com o ente governamental (fornecimento ou recebimento do pagamento).
Grupo BB. Notas de Antecipação de Pagamento
Este grupo (gPagAntecipado) permite referenciar Notas Fiscais Eletrônicas emitidas anteriormente para pagamentos antecipados, conforme o Artigo 10 da Lei Complementar 214/2025.
Grupo I. Produtos e Serviços da NF-e
São incluídos campos como:
* Classificação para subapuração do IBS na ZFM (tpCredPresIBSZFM): Utilizada para o cálculo do crédito presumido, com percentuais específicos para bens de consumo final, bens de capital, bens intermediários e bens de informática/outros.
* Indicador de fornecimento de bem móvel usado (indBemMovelUsado): Identifica a venda de bens móveis usados adquiridos de pessoa física não contribuinte ou MEI.
Grupo UB. Informações dos Tributos IBS / CBS e Imposto Seletivo
Este é um dos grupos mais abrangentes, detalhando os novos tributos:
* Imposto Seletivo (IS):
* Código de Situação Tributária do Imposto Seletivo (CSTIS) e Código de Classificação Tributária do Imposto Seletivo (cClassTribIS).
* Valor da Base de Cálculo do Imposto Seletivo (vBCIS), Alíquota do Imposto Seletivo (pIS) e Valor do Imposto Seletivo (vIS).
* Campos para alíquota específica por unidade de medida e quantidade tributável.
* Imposto de Bens e Serviços (IBS) e Contribuição de Bens e Serviços (CBS):
* Código de Situação Tributária do IBS e CBS (CST) e Código de Classificação Tributária do IBS e CBS (cClassTrib).
* Indicador de doação (indDoacao): Informado quando a operação é uma doação.
* Grupo de Informações do IBS para a UF (gIBSUF): Inclui a alíquota do IBS de competência das UFs (pIBSUF).
* Grupo de Diferimento (gDif): Detalha o percentual e valor do diferimento.
* Grupo de Devolução de Tributos (gDevTrib): Registra a devolução de tributos (cashback) em certas hipóteses.
* Grupo de Redução da Alíquota (gRed): Contém o percentual de redução e a alíquota efetiva.
* Grupo de Informações do IBS para o Município (gIBSMun): Com a alíquota do IBS de competência do Município (pIBSMun).
* Valor do IBS (vIBS): Soma dos valores do IBS da UF e do Município, deduzindo o crédito presumido, se aplicável.
* Grupo de Informações da CBS (gCBS): Com detalhes de alíquota, diferimento, devolução de tributos e redução de alíquota para a CBS.
* Valor da CBS (vCBS): Calculado de forma similar ao IBS.
* Grupo de Tributação Regular (gTribRegular): Informa como seria a tributação caso condições resolutórias/suspensivas não fossem cumpridas.
* Grupo de Composição do Valor do IBS e da CBS em Compras Governamentais (gTribCompraGov): Detalha os valores de IBS e CBS em compras governamentais.
* Grupo de Informações do IBS e CBS em Operações com Imposto Monofásico (gIBSCBSMono): Descreve a tributação monofásica para produtos específicos, como combustíveis, incluindo quantidade tributada, alíquota ad rem, valores monofásicos, retenção e diferimento.
* Transferências de Crédito (gTransfCred): Informa valores de IBS e CBS a serem transferidos.
* Ajuste de Competência (gAjusteCompet): Registra ajustes de IBS e CBS para períodos de apuração.
* Estorno de Crédito (gEstornoCred): Permite estornar valores de IBS e CBS.
* Crédito Presumido da Operação (gCredPresOper): Detalha códigos, percentuais e valores do crédito presumido para IBS e CBS, incluindo valores em condição suspensiva.
* Grupo para Apropriação de Crédito Presumido de IBS sobre Saldo Devedor na ZFM (gCredPresIBSZFM): Detalha o período de apuração, tipo de classificação e valor do crédito presumido na Zona Franca de Manaus.
Grupo VB. Total do Item da NF-e
O campo Valor Total do Item da NF-e (vItem) passa a refletir a participação do item no total da nota, considerando os novos tributos.
Grupo VC. Referenciamento de Item de Outro Documento Fiscal Eletrônico - DF-e
Permite referenciar itens de outros documentos fiscais eletrônicos, incluindo a chave de acesso do DF-e referenciado (chaveAcesso) e o número do item (nItem) no documento original.
Grupo W03. Total da NF-e - IBS / CBS / IS
Este grupo consolida os totais da NF-e relacionados aos novos impostos:
* Grupo Total do Imposto Seletivo (ISTot): Soma dos valores de IS nos itens.
* Totais da NF-e com IBS e CBS (IBSCBSTot):
* Valor Total da Base de Cálculo do IBS e da CBS (vBCIBSCBS).
* Grupo Total do IBS (gIBS): Consolida o diferimento, devolução de tributos e o valor total do IBS da UF e do Município.
* Valor Total do IBS (vIBS) e Valor Total do Crédito Presumido (vCredPres).
* Grupo Total da CBS (gCBS): Consolida o diferimento, devolução de tributos e o valor total da CBS.
* Valor Total da CBS (vCBS) e Valor Total do Crédito Presumido da CBS (vCredPres).
* Grupo Total da Monofasia (gMono): Totaliza o IBS e CBS monofásicos, incluindo valores sujeitos a retenção e retidos anteriormente.
* Grupo Total do Estorno de Crédito (gEstornoCred): Totaliza os valores de IBS e CBS estornados.
Regras de Validação
A Nota Técnica 2025.002-RTC introduz e ajusta uma série de regras de validação para os campos e grupos de informações. Essas regras asseguram a correta aplicação dos novos tributos e a integridade dos dados fiscais.
Algumas regras relevantes incluem:
* Grupo B (Identificação da NF-e):
* NFC-e (modelo 65) não permite a Data Prevista de Entrega.
* Para NF-e (modelo 55), a Data Prevista de Entrega deve estar dentro de um período aceitável em relação à data de saída/emissão.
* Operações com certas modalidades de frete (FOB, próprio do destinatário, sem transporte) proíbem a Data Prevista de Entrega.
* NF-e complementar ou de crédito requer NF-e referenciada.
* Finalidades de débito ou crédito (5 ou 6) são exclusivas para IBS/CBS, não permitindo informações de ICMS, IPI, PIS, COFINS, entre outros.
* Grupo I (Produtos e Serviços):
* Classificação para subapuração do IBS na ZFM (tpCredPresIBSZFM) não é permitida na NFC-e (modelo 65) e tem restrições de UF para NF-e (modelo 55).
* Grupo N (ICMS):
* Obrigatoriedade do preenchimento da origem da mercadoria, exceto em NF-e de crédito ou débito.
* Exigência de CST de tributação monofásica para combustíveis listados em tabela específica.
* Grupo UB (IBS/CBS/IS):
* Validação da existência e compatibilidade do CST do Imposto Seletivo e cClassTribIS.
* Verificação de alíquotas de IS e base de cálculo.
* Obrigatoriedade do grupo IBS/CBS (gIBSCBS) conforme o CST.
* Compatibilidade do cClassTrib com o CST informado.
* Verificação das alíquotas do IBS da UF e do Município, que variam em percentuais conforme o ano de emissão (ex: 0,1% em 2025/2026, 0,05% em 2027/2028).
* Cálculo correto do diferimento, devolução de tributos e redução de alíquota para IBS e CBS.
* Validação de informações de tributação regular, compras governamentais e tributação monofásica.
* Regras específicas para crédito presumido e apropriação de crédito na ZFM.
* Grupo VB (Total do Item):
* O valor total do item (vItem) deve ser o somatório dos valores que o compõem (produtos, serviços, frete, seguro, outros, IBS, CBS, IS, etc.), com tolerância de 0,01.
* Grupo VC (Referenciamento de Item):
* NFC-e não pode referenciar outros documentos.
* NF-e de devolução de mercadoria exige documento fiscal referenciado.
* Grupo W03 (Total da NF-e):
* Totais do IS, IBS e CBS devem corresponder à soma dos valores dos itens.
Eventos da Reforma Tributária
A nota técnica cria diversos eventos para a apuração do IBS e da CBS, essenciais para o controle e rastreabilidade das operações e para o cumprimento das obrigações acessórias, garantindo a dispensa do recolhimento dos tributos no período de transição (2026), conforme o Artigo 348, § 1º, da Emenda Constitucional.
Os eventos, autorizados na SVRS (SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul), incluem:
Eventos do Emitente
- Evento 112110: Informação de efetivo pagamento integral para liberar crédito presumido do adquirente: Permite ao emitente informar o pagamento integral para liberar crédito presumido ao adquirente.
- Evento 112120: Importação em ALC/ZFM não convertida em isenção: O adquirente de regiões incentivadas (ALC/ZFM) informa que a tributação na importação não se converteu em isenção para um item.
- Evento 112130: Perecimento, perda, roubo ou furto durante o transporte contratado pelo fornecedor: O fornecedor informa perdas de bens em trânsito (frete CIF).
- Evento 112140: Fornecimento não realizado com pagamento antecipado: O fornecedor informa que um pagamento antecipado não resultou em fornecimento.
- Evento 112150: Atualização da Data de Previsão de Entrega: Permite ao fornecedor atualizar a Data Prevista de Entrega, ajustando o débito do mês.
Eventos do Destinatário
- Evento 211110: Solicitação de Apropriação de crédito presumido: Gerado pelo destinatário para notas fiscais de aquisição que dão direito a crédito presumido.
- Evento 211120: Destinação de item para consumo pessoal: O adquirente informa quando uma aquisição é para consumo pessoal, sem direito a crédito.
- Evento 211124: Perecimento, perda, roubo ou furto durante o transporte contratado pelo adquirente: O adquirente informa perdas de bens em trânsito (frete FOB).
- Evento 211128: Aceite de débito na apuração por emissão de nota de crédito: O destinatário concorda com os valores em nota de crédito para débitos de IBS e CBS.
- Evento 211130: Imobilização de Item: Gerado pelo adquirente quando um bem é integrado ao ativo imobilizado, auxiliando na identificação do prazo-limite para pedidos de ressarcimento de crédito.
- Evento 211140: Solicitação de Apropriação de Crédito de Combustível: O adquirente de combustível da cadeia produtiva solicita a apropriação de crédito sobre o consumo em sua atividade comercial.
- Evento 211150: Solicitação de Apropriação de Crédito para bens e serviços que dependem de atividade do adquirente: O adquirente solicita crédito para bens e serviços cuja apropriação depende de sua atividade.
Eventos da Sucessora
- Evento 212110: Manifestação sobre Pedido de Transferência de Crédito de IBS em Operações de Sucesso: A sucessora manifesta aceite sobre pedido de transferência de crédito de IBS.
- Evento 212120: Manifestação sobre Pedido de Transferência de Crédito de CBS em Operações de Sucesso: A sucessora manifesta aceite sobre pedido de transferência de crédito de CBS.
Eventos do Fisco
- Evento 412120: Manifestação do Fisco sobre Pedido de Transferência de Crédito de IBS em Operações de Sucesso: O fisco manifesta aceite ou não aceite sobre pedido de transferência de crédito de IBS.
- Evento 412130: Manifestação do Fisco sobre Pedido de Transferência de Crédito de CBS em Operações de Sucesso: O fisco manifesta aceite ou não aceite sobre pedido de transferência de crédito de CBS.
Cancelamento de Evento
- Evento 110001: Cancelamento de Evento: Permite ao autor de um evento já autorizado cancelar a operação, informando o código do evento a ser cancelado. Este evento genérico cancela qualquer um dos eventos da nota técnica, exceto ele mesmo.
Para o registro de eventos, a parte geral do Web Service de Registro de Evento permanece a mesma, conforme o MOC. Contudo, a mensagem de retorno é modificada, e o leiaute das partes específicas dos novos eventos está detalhado nas seções correspondentes da nota técnica.
DANFE e Anexos
As alterações no Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) para exibir as informações relativas aos novos tributos ainda estão em estudo e serão publicadas em uma versão futura da Nota Técnica 2025.002-RTC.
Os anexos, que incluem a Tabela NCM do Imposto Seletivo, o Código de Classificação Tributária do Imposto Seletivo (cClassTribIS), o Código de Classificação Tributária do IBS e da CBS (cClassTrib), e o Código de Classificação do Crédito Presumido (cCredPres), serão publicados separadamente na aba "Documentos", opção "Diversos", do Portal Nacional da NF-e.
Conclusão
A Nota Técnica 2025.002-RTC é uma peça fundamental para a adaptação à Reforma Tributária do Consumo. Contadores e empresários devem atentar para as novas finalidades da NF-e, os campos detalhados para IBS, CBS e Imposto Seletivo, as regras de validação aplicáveis e os eventos fiscais. A compreensão e aplicação dessas diretrizes garantem a conformidade fiscal e o aproveitamento dos benefícios durante o período de transição, especialmente em relação à dispensa do recolhimento de IBS e CBS em 2026, condicionada ao cumprimento integral das obrigações acessórias.