Registro de Eventos NFe: Prorrogação e Cancelamento de Suspensão de ICMS

24 de abril de 2026 | 9 min de leitura | 5 visualizações

Registro de Eventos NFe: Prorrogação e Cancelamento de Suspensão de ICMS A Nota Técnica 2015/001 v1.10 especifica a estrutura e o fluxo operacional para o registro de eventos relacionados à prorrogação da suspensão do ICMS. Este documento detalha como contribuintes e a Secretaria da Fazenda (Sefaz) devem interagir...

Registro de Eventos NFe: Prorrogação e Cancelamento de Suspensão de ICMS

A Nota Técnica 2015/001 v1.10 especifica a estrutura e o fluxo operacional para o registro de eventos relacionados à prorrogação da suspensão do ICMS. Este documento detalha como contribuintes e a Secretaria da Fazenda (Sefaz) devem interagir para formalizar pedidos de prorrogação e seus respectivos cancelamentos, além das respostas do Fisco.

Entendimento da suspensão do ICMS em operações

O Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) pode ter sua suspensão prorrogada em determinadas operações. Conforme o CONVÊNIO AE-15/74, a suspensão do ICMS é aplicável a remessas interestaduais de produtos para conserto, reparo ou industrialização.

O prazo inicial para retorno desses produtos é de 180 dias, contados da data de saída. Este prazo é prorrogável por mais 180 dias, admitindo-se, excepcionalmente, uma segunda prorrogação de igual período. A Nota Técnica 2015/001, em sua versão 1.10, publicada em julho de 2016, estabelece os eventos eletrônicos para formalizar estas prorrogações e os respectivos cancelamentos, substituindo as petições em papel.

Eventos de prorrogação e cancelamento na NFe

A operacionalização da prorrogação da suspensão do ICMS é realizada por meio de eventos eletrônicos vinculados à Nota Fiscal Eletrônica (NFe). Estes eventos indicam os itens e quantidades que terão o prazo prorrogado. O documento descreve os seguintes tipos de eventos:

  • Evento Pedido de Prorrogação 1º prazo (EPP1 - tpEvento=111500): Utilizado para solicitar a primeira prorrogação de 180 dias.
  • Evento Pedido de Prorrogação 2º prazo (EPP2 - tpEvento=111501): Utilizado para solicitar a segunda prorrogação de 180 dias, após o deferimento do primeiro período.
  • Evento Cancelamento de Pedido de Prorrogação 1º prazo (ECPP1 - tpEvento=111502): Para desfazer um pedido de prorrogação do primeiro prazo.
  • Evento Cancelamento de Pedido de Prorrogação 2º prazo (ECPP2 - tpEvento=111503): Para desfazer um pedido de prorrogação do segundo prazo.
  • Evento Fisco Resposta ao Pedido de Prorrogação 1º prazo (EFPP1 - tpEvento=411500): Resposta da Sefaz ao pedido de prorrogação de 1º prazo.
  • Evento Fisco Resposta ao Pedido de Prorrogação 2º prazo (EFPP2 - tpEvento=411501): Resposta da Sefaz ao pedido de prorrogação de 2º prazo.
  • Evento Fisco Resposta ao Cancelamento de Prorrogação 1º prazo (EFCPP1 - tpEvento=411502): Resposta da Sefaz ao cancelamento de prorrogação de 1º prazo.
  • Evento Fisco Resposta ao Cancelamento de Prorrogação 2º prazo (EFCPP2 - tpEvento=411503): Resposta da Sefaz ao cancelamento de prorrogação de 2º prazo.

A implementação da Nota Técnica 2015/001 ocorreu em fases: o ambiente de homologação (testes) ficou disponível em 26/10/2015, e o ambiente de produção em 30/11/2015. Inicialmente, apenas São Paulo adotava esta NT para operações internas, além das operações interestaduais.

Fluxo operacional dos pedidos de prorrogação

A saída de mercadorias com suspensão de ICMS não requer a emissão de eventos específicos na NFe no momento da operação. Os eventos são necessários apenas quando há intenção de prorrogar o prazo de retorno.

O pedido de prorrogação é feito por eventos vinculados à NFe, indicando o número do item e a quantidade que se deseja prorrogar. O registro de um novo pedido de prorrogação não anula o anterior; os eventos são cumulativos, e o sistema recomenda agrupar a maior quantidade de itens em cada pedido.

Por exemplo, se uma NFe original teve 5 itens, e a empresa deseja prorrogar a suspensão para 10 unidades do item 1 e 3 unidades do item 2. Posteriormente, caso deseje uma nova prorrogação para o item 2, dentro do limite já prorrogado, um segundo evento é enviado.

Prazos de prorrogação

A legislação permite até duas prorrogações de 180 dias cada. Assim, existem dois tipos de pedidos de prorrogação:

  • Primeiro período (Evento 111500): Para a prorrogação inicial.
  • Segundo período (Evento 111501): Para a prorrogação adicional, após a primeira.

Cancelamento de pedido de prorrogação

Se a empresa necessitar desfazer um pedido de prorrogação (seja do 1º ou 2º prazo), é possível enviar um evento de cancelamento. No entanto, uma regra de negócio deve ser observada: não é possível cancelar um pedido de prorrogação do 1º prazo se houver itens que já foram prorrogados para o 2º prazo (período de 360 a 540 dias) e que dependam da pr existência da prorrogação inicial.

Para ilustrar, se um item teve seu 1º prazo prorrogado, e depois seu 2º prazo também foi prorrogado, o cancelamento deve ocorrer na seguinte ordem:

  1. Solicitar o evento de Cancelamento de Pedido de Prorrogação 2º prazo (Evento 111503).
  2. Após o deferimento do cancelamento do 2º prazo, solicitar o evento de Cancelamento de Pedido de Prorrogação 1º prazo (Evento 111502).

O evento de cancelamento se vincula à NFe original e ao evento de prorrogação que se deseja cancelar, utilizando o ID do evento e o protocolo de registro.

Deferimento pelo Fisco

Todos os eventos de pedido de prorrogação e cancelamento são síncronos no envio, mas o deferimento pela Sefaz não é imediato. A obtenção de um protocolo de registro não significa o deferimento automático. O deferimento ou indeferimento depende de um evento do Fisco (Evento 411500, 411501, 411502 ou 411503), assinado com certificado digital da Fazenda responsável pela empresa. Este evento detalha a posição da Sefaz e a justificativa para a decisão.

Para cada item individualmente, a Sefaz deferirá ou indeferirá o pedido, apresentando a respectiva justificativa. Um evento de prorrogação pode ter múltiplas respostas do Fisco ao longo do tempo; a última resposta emitida é a que prevalece. Isso pode ocorrer, por exemplo, por determinação judicial que reverse uma decisão anterior do Fisco.

Exemplo prático de resposta do Fisco

Considere um cenário em que a empresa solicita a prorrogação para 8 unidades do item 2. Se a NFe original possuía apenas 5 unidades do item 2, o Fisco pode indeferir o pedido para este item por inconsistência de quantidade. A resposta do Fisco detalha para cada item se o pedido foi deferido ou indeferido e a justificativa.

Item Status Justificativa
Item 1 Deferido Autorizado pelo Fisco
Item 2 Indeferido Quantidade inconsistente com a quantidade do item

Regras de validação e processamento dos eventos

Os eventos de prorrogação e cancelamento são processados por meio de Web Services (serviços de eventos), que recepcionam lotes contendo de 1 a 20 eventos. Existem diversas validações aplicadas:

Validações de certificado digital e mensagem

Os certificados digitais de transmissão e assinatura são verificados, podendo gerar rejeições como "Certificado Transmissor inválido" (código 280) ou "CNPJ-Base do Emitente difere do CNPJ-Base do Certificado Digital" (código 213). Também há validações iniciais sobre o tamanho e o formato da mensagem XML, como "Tamanho da mensagem excedeu o limite estabelecido" (código 214) ou "Falha Schema XML" (código 215).

Validações de regras de negócio

As regras de negócio garantem a integridade e a conformidade dos eventos:

  • Divergência de ambiente ou UF: O ambiente (produção/homologação) ou a UF informados devem corresponder aos do Web Service de recepção.
  • CNPJ inválido: O CNPJ do autor do evento deve ser válido.
  • Chave de Acesso da NFe: A chave de acesso da NFe vinculada ao evento é validada quanto a formato, UF, ano, mês e modelo (apenas modelo 55 é aceito).
  • ID do Evento: O identificador do evento (Id) deve seguir a concatenação padronizada (ID + tpEvento + chNFe + nSeqEvento).
  • Duplicidade: Não é permitido duplicidade de evento (tipo de evento + chave da NFe + número sequencial do evento).
  • Autor do evento: Para eventos do emissor, o CNPJ do autor deve ser o mesmo da chave de acesso da NFe.
  • Datas: A data do evento não pode ser menor que a data de emissão ou autorização da NFe, nem maior que a data de processamento (com tolerância de 5 minutos).
  • Status da NFe: A NFe deve estar autorizada (não pode estar cancelada ou denegada).
  • Sequencial do evento: O número sequencial do evento (nSeqEvento) deve ser válido (último + 1) para o mesmo tipo de evento.
  • Limite de pedidos: A soma de pedidos de prorrogação (1º ou 2º prazo) sem resposta do Fisco não deve exceder 20 por NFe, para evitar erros no sistema do contribuinte.

Final do processamento do lote

Após as validações, o lote pode ser rejeitado (problema que compromete todo o lote) ou processado (cStat=128). Se processado, cada evento dentro do lote pode ser:

  • Rejeitado: Evento descartado, com código de status do motivo da rejeição.
  • Recebido: Evento armazenado no repositório do Sistema de Registro de Eventos e vinculado à NFe (cStat=135).

A UF que recepcionar o evento o envia para o Ambiente Nacional (AN) para distribuição aos interessados.

Cancelamento da NFe e eventos de prorrogação

A Nota Técnica 2015/001 estabelece uma regra fundamental: uma NFe não pode ser cancelada caso exista pelo menos um item de um Pedido de Prorrogação de Prazo que tenha sido deferido pelo Fisco (Evento 411500 ou 411501, com statPedido=1). Se uma empresa tentar cancelar uma NFe nessas condições, receberá a rejeição com o código 811, indicando "Pedido de Prorrogação deferido impede o cancelamento da NF-e". É importante ressaltar que, para essa validação, sempre se considera a resposta do Fisco com o maior número sequencial de evento (nSeqEvento).

Armazenamento e distribuição dos eventos

O emissor da NFe deve manter o arquivo digital do Pedido de Prorrogação (ou Cancelamento, ou Evento Fisco) que contenha a informação de registro do evento pela Sefaz. Este arquivo, no formato procEventoNFe_v99.99.xsd, se torna parte integrante da NFe e deve ser disponibilizado ao destinatário, e no caso dos eventos do Fisco, também à transportadora.

A distribuição dessas informações aos atores interessados é realizada através do Web Service NFeDistribuicaoDFe, conforme especificado na Nota Técnica 2014/002. Assim, tanto o emitente quanto o destinatário recebem as informações sobre os eventos de prorrogação, cancelamento e as respostas do Fisco.

Conclusão

A Nota Técnica 2015/001 moderniza e padroniza a gestão de prazos de suspensão do ICMS para remessas de mercadorias para industrialização, conserto ou reparo. Por meio de eventos eletrônicos na NFe, empresas formalizam pedidos de prorrogação e seus cancelamentos, enquanto o Fisco eletronicamente deferir ou indefere as solicitações. É fundamental que contadores e empresários compreendam o fluxo operacional e as regras de validação para assegurar a conformidade fiscal e evitar rejeições, especialmente a impossibilidade de cancelar uma NFe com pedidos de prorrogação deferidos. A atenção aos prazos e à sequência correta dos eventos de cancelamento é essencial para a gestão eficiente dessas operações.

T

Time Tributos.io

Especialista em Reforma Tributária

Profissional com experiência comprovada em consultoria tributária e fiscal, responsável por conteúdos técnicos publicados no blog.