Leiaute NF-e 3.10 e NFC-e: Detalhes da Nota Técnica 2013.005

15 de maio de 2026 | 9 min de leitura | 0 visualizações

Leiaute NF-e 3.10 e NFC-e: Detalhes da Nota Técnica 2013.005 A Nota Técnica 2013.005 revisa o leiaute da Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e introduz a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). O objetivo é agrupar as necessidades de alteração, evitando mudanças frequentes nos sistemas de emissão de documentos...

Leiaute NF-e 3.10 e NFC-e: Detalhes da Nota Técnica 2013.005

A Nota Técnica 2013.005 revisa o leiaute da Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e introduz a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). O objetivo é agrupar as necessidades de alteração, evitando mudanças frequentes nos sistemas de emissão de documentos fiscais. A Nota Técnica 2013.005 visa melhorar a qualidade das informações prestadas pelos contribuintes e mantidas pelas Secretarias de Fazenda (SEFAZ).

Resumo das alterações da Nota Técnica 2013.005

Esta nota técnica divulga funcionalidades opcionais para o serviço de autorização de uso da NF-e, detalha as alterações necessárias para a migração da versão 2.00 para a versão 3.10 do leiaute da NF-e e elucida mudanças nas regras de validação. O documento busca aprimorar o controle e a qualidade dos dados fiscais.

Serviço de autorização de uso da SEFAZ

Melhorias serão incorporadas aos serviços de autorização de uso oferecidos pelas SEFAZ, incluindo:

  • Processamento Síncrono: Empresas podem solicitar uma resposta imediata da SEFAZ para lotes contendo uma única NF-e, eliminando a necessidade de um recibo para consulta posterior do resultado. Esta funcionalidade é opcional e depende da disponibilidade da SEFAZ Autorizadora.
  • Mensagem Compactada: É possível enviar a mensagem do lote de NF-e de forma compactada (padrão GZip convertido para Base64), o que reduz o consumo do canal de internet em cerca de 70%.
  • Web Services: A migração da versão 2.00 para 3.10 do leiaute da NF-e implicou na alteração dos nomes dos Web Services para envio e consulta de lotes de NF-e, como NfeAutorizacao e NfeRetAutorizacao.

As SEFAZ podem optar por disponibilizar domínios (URLs) diferentes para NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65). Em caso de direcionamento incorreto, a requisição pode ser rejeitada com códigos de erro 450 (Modelo da NF-e diferente de 55) ou 775 (Modelo da NFC-e diferente de 65).

Leiaute da NF-e: principais mudanças

A versão 3.10 do leiaute da NF-e incorpora diversas alterações:

  • Data e hora de emissão: O campo de Data de Emissão foi alterado para incluir a Hora de Emissão, no formato UTC (Universal Coordinated Time). Todos os demais campos com horário também foram padronizados para este formato.
  • Identificação da operação: Inclusão de um campo para identificar o local de destino da operação (interna, interestadual ou com o exterior), o que permite a autorização de uma NF-e em uma operação interna para destinatários em outras Unidades Federativas (UFs) ou no exterior.
  • Consumidor final e atendimento: A NF-e passa a identificar se a venda é para Consumidor Final e o tipo de atendimento (presencial, internet, teleatendimento, entrega em domicílio ou outros).
  • Destinatário: A identificação do destinatário foi aprimorada com o campo indIEDest para indicar se o destinatário é contribuinte do ICMS (com Inscrição Estadual), isento de inscrição ou não contribuinte. Este campo permite informar a Inscrição Estadual (IE) mesmo para não contribuintes, conforme critério da UF.
  • Acesso ao XML: Foi criado um grupo para que o emitente da NF-e possa indicar Pessoas (CNPJ ou CPF) autorizadas a acessar o arquivo XML do documento.
  • NCM e NVE: Inclusão de um campo opcional para o detalhamento da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) com a codificação NVE (Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística), que aprimora os dados estatísticos de comércio exterior.
  • Controle de importação e exportação: Grupos específicos de controle foram estabelecidos por item da NF-e para operações de exportação e exportação indireta. O documento também inclui um campo para o número do ato concessório de Drawback.
  • Papel imune: Um novo grupo de informações foi criado para controlar operações com Papel Imune, exigindo o número do RECOPI (Registro e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional).
  • Alíquotas de impostos: Aumentada a possibilidade de informar até 4 casas decimais nas alíquotas de diversos impostos, como ICMS, IPI, PIS e COFINS, conforme a legislação.
  • Tributação do ICMS: Ampliação das informações sobre a tributação do ICMS em diversos grupos (CST 20, 30, 40, 51, 70, 90), incluindo o valor do ICMS desonerado e o motivo da desoneração. O grupo de totais da NF-e agora inclui o valor do ICMS desonerado.
  • IPI e ISSQN: Agora é possível informar informações de tributação de IPI e ISSQN no mesmo item da NF-e (NF-e conjugada).
  • Devolução de IPI: Incluído um grupo opcional para informar o valor do IPI devolvido por item da NF-e em operações de devolução de mercadoria.
  • PIS e COFINS: Grupos de tributação do PIS (PISNT) e COFINS (COFINSNT) foram atualizados para incluir a possibilidade de CST=05 (Operação Tributável, Substituição Tributária).
  • Comércio exterior: Alterado o grupo de Informações de Comércio Exterior - Exportação (ZA01) para incluir a UF de Embarque ou transposição de fronteira (UFSaidaPais) e a descrição do local de despacho.
  • Documento Fiscal Referenciado: O subgrupo de Documentos Fiscais Referenciados foi realocado para o final do grupo de "Informações de Identificação da NF-e" no XML.

Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)

A NFC-e (Modelo 65) é focada em operações de venda de mercadoria a consumidor final, presenciais ou com entrega em domicílio, dentro do estado e sem geração de crédito de ICMS. As principais características são:

  • Escopo: Exclusivamente para vendas a consumidor final, em operações internas.
  • Credenciamento: A critério da UF aceitar a NFC-e e credenciar as empresas para sua emissão.
  • Contingência e DANFE: A UF define se aceita a contingência off-line e a dispensa de impressão do DANFE NFC-e.
  • Identificação do destinatário na NFC-e: É opcional até um limite de valor. Acima desse limite, a identificação é obrigatória. Se houver entrega em domicílio (indicador de presença 4), a identificação completa do destinatário e do transportador é obrigatória.
  • Formas de pagamento (Grupo YA): A informação da forma de pagamento e respectivo montante é obrigatória para a NFC-e, a critério da UF. Pode haver combinações de pagamentos, onde a soma deve ser igual ao valor total da NFC-e.

Regras de validação

As validações realizadas pela SEFAZ garantem a qualidade das informações da NF-e e da NFC-e. As alterações nas regras de validação incluem:

  • Modelo do documento: Validações foram adaptadas para identificar o modelo da nota fiscal (55 para NF-e ou 65 para NFC-e).
  • Novos campos: Foram incluídas validações para os novos campos do leiaute da NF-e.
  • Campos existentes: Regras de validação foram alteradas para campos já existentes, como a Inscrição Estadual (IE), que agora despreza zeros não significativos na validação.
  • Destinatário não habilitado: A SEFAZ pode rejeitar ou denegar a emissão da NF-e se o destinatário não estiver habilitado a operar na UF, mesmo que a IE não seja informada.
  • Capítulo do NCM: Validação para verificar a existência do Capítulo do NCM informado.
  • Operação com combustível: A descrição do produto deve seguir o padrão definido pela ANP.
  • Critério de arredondamento: O somatório dos valores dos itens deve corresponder exatamente ao valor total. A verificação do produto da base de cálculo e alíquota aceita uma tolerância de até R$ 0,01.
  • Validações eliminadas: Foram eliminadas validações como a "CFOP de Exportação e não informado Local de Embarque" e "NFC-e com dados de exportação".

Prazo de implantação

Os prazos para a vigência das mudanças variam conforme o modelo do documento fiscal:

  • Para NF-e (Modelo 55):
    • Ambiente de Homologação: 03/02/2014.
    • Ambiente de Produção: 10/03/2014.
    • Desativação da versão 2.00 da NF-e: 01/12/2014.
  • Para NFC-e (Modelo 65):
    • Desativação da versão 3.00 da NFC-e: 31/07/2014.
    • Para UFs participantes do projeto piloto (AC, AM, MA, MT, RN, RS e SE): Homologação em 02/12/2013 e Produção em 06/01/2014.
    • Para as demais UFs: Cronograma próprio divulgado por cada UF.

Histórico de alterações e simplificação

A Nota Técnica 2013.005 passou por diversas atualizações em suas versões.

Alterações na versão 1.01

A versão 1.01 introduziu mudanças da NT 2013.006, atualizando o leiaute da NF-e/NFC-e e as regras de validação. Incluiu regras específicas para rejeitar lotes com resposta síncrona se a SEFAZ não suportar, e para a NFC-e, impedindo Carta de Correção e cancelamento fora do prazo. Tornou obrigatória a identificação do transportador na venda de combustível e adicionou validação opcional para a Nota de Empenho em vendas a órgãos públicos.

Alterações na versão 1.02

A versão 1.02 corrigiu a documentação, eliminando o campo indISSRet e duplicidades de regras de validação. Melhorou a descrição da regra N28-30 e 5E17-50, esclarecendo o preenchimento da IE do destinatário. Ajustou datas de desativação da NFC-e v3.00 e disponibilização da v3.10. Alterou validações, aceitando idEstrangeiro em operações internas e ajustando o preenchimento do Código do Município para destinatários no exterior. Corrigiu validações de totais e incluiu novas regras para o consumo correto dos Web Services nfeRecepcao e nfeAutorizacao. O Schema XML foi atualizado para validar a IE do destinatário apenas com algarismos, garantir o percentual máximo de diferimento de 100% para ICMS51, obrigar idEstrangeiro para destinatários no exterior e tornar o campo NVE opcional, aceitando até 8 ocorrências.

Alterações na versão 1.03

A versão 1.03 ajustou a data de desativação da NFC-e v3.00 para 31/07/2014 e clarificou mensagens de erro. Em regras de validação, alterou a finalidade de emissão para devolução de mercadoria (tag:finNFe=4), permitiu a consolidação de várias devoluções em uma única NF-e, e incluiu rejeição da NFC-e para emitentes com Código de Segurança do Contribuinte válido. Também adicionou o CFOP 5653 como válido para NFC-e, e incluiu exceções para CFOP de exportação com CST=41 e valores no CST 51. Foram inseridas validações para o total do ICMS desonerado e para a Chave de Segurança para o QR-Code da NFC-e. No Schema XML, a tag idEstrangeiro pode ser nula, campos do CST=51 podem ser zero, e o valor do AFRMM pode ser zero. A exigência do grupo de formas de pagamento (Grupo YA) na NFC-e passou a ser a critério da UF. Futuramente, será eliminado o uso de variáveis no SOAP Header para simplificar a comunicação com a SEFAZ.

Compartilhamento de informações entre as SEFAZ

A mudança de leiaute também impacta o compartilhamento da NF-e entre as SEFAZ. Além dos critérios existentes (UF de destino, entrega/retirada, desembaraço, embarque, consumo de combustível, partilha de ICMS), foram adicionados novos critérios:

  • UF do endereço do destinatário, mesmo em operação interna.
  • UF do adquirente ou encomendante na importação.
  • UF da Chave de Acesso da NF-e referenciada.
  • UF da Nota Fiscal Modelo 1 referenciada.
  • UF da Nota Fiscal de Produtor Rural referenciada.
  • UF da Chave de Acesso do CT-e referenciado.

Conclusão

A Nota Técnica 2013.005 consolidou melhorias e adaptações no leiaute da NF-e, migrando para a versão 3.10, e formalizou a introdução da NFC-e (Modelo 65). As alterações visam otimizar o processo de emissão, autorização e validação dos documentos fiscais, simplificando a comunicação e aprimorando a qualidade das informações fiscais prestadas pelas empresas às administrações tributárias.

T

Time Tributos.io

Especialista em Setorial e Operações de Comércio Exterior

Profissional com experiência comprovada em consultoria tributária e fiscal, responsável por conteúdos técnicos publicados no blog.