NF-e 3.10 e NFC-e: Principais Alterações no Layout e Regras Fiscais
NF-e 3.10 e NFC-e: Principais Alterações no Layout e Regras Fiscais A Nota Técnica 2013/005, versão 1.20, publicada em novembro de 2014, detalha as modificações no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para a versão 3.10 e as alterações necessárias para a implementação da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica...
NF-e 3.10 e NFC-e: Principais Alterações no Layout e Regras Fiscais
A Nota Técnica 2013/005, versão 1.20, publicada em novembro de 2014, detalha as modificações no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para a versão 3.10 e as alterações necessárias para a implementação da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), Modelo 65. O objetivo foi agrupar as mudanças de leiaute para evitar alterações frequentes, visando a redução da manutenção nos sistemas de emissão para empresas e Secretarias de Fazenda (SEFAZ). Este documento estabelece funcionalidades opcionais, ajustes no leiaute e novas regras de validação, buscando melhorar a qualidade das informações fiscais.
Visão Geral da Nota Técnica 2013/005
A Nota Técnica 2013/005 divulga as funcionalidades opcionais disponibilizadas pelas SEFAZ para o serviço de autorização de uso da NF-e, as alterações para a migração da versão 2.00 para a 3.10 do leiaute da NF-e e as mudanças nas regras de validação. Estas atualizações são principalmente vinculadas a novos campos e controles, aprimorando a qualidade das informações prestadas pelos contribuintes.
Atualizações nos Serviços de Autorização
O serviço de autorização de uso da NF-e e NFC-e recebeu melhorias importantes:
Processamento de Lotes
O sistema NF-e, que originalmente opera de forma assíncrona (envio de lote, recebimento de recibo e posterior consulta do resultado), agora permite a solicitação de resposta síncrona. Esta opção é exclusiva para lotes contendo uma única Nota Fiscal Eletrônica e sua disponibilidade depende da SEFAZ Autorizadora. Para essas mudanças, os Web Services foram renomeados de NfeRecepcao2 para NfeAutorizacao e NfeRetRecepcao2 para NfeRetAutorizacao na versão 3.10.
Mensagens Compactadas
Para otimizar o consumo de banda de internet, a mensagem de envio do lote de NF-e pode ser compactada no padrão GZip, com uma redução estimada de 70% no tamanho. Este recurso é opcional e utiliza o método NfeAutorizacaoLoteZip no Web Service NfeAutorizacao. Em caso de falha na descompactação, o erro "416 - Rejeição: Falha na descompactação da área de dados" é retornado.
Infraestrutura da SEFAZ
A nova versão do leiaute, unificada para NF-e e NFC-e, prevê um aumento significativo no volume de documentos, especialmente com a NFC-e. Isso impulsionou a necessidade de separar o banco de dados e a infraestrutura de processamento nas SEFAZ, permitindo domínios (URLs) distintos para NF-e e NFC-e, mas mantendo os mesmos nomes de Web Service e métodos. Requisições incorretas de modelo de documento resultam em rejeições (Códigos 450 para NF-e e 775 para NFC-e).
Eliminação de Variáveis SOAP Header
As SEFAZ Autorizadoras irão, gradativamente, deixar de validar as variáveis do SOAP Header. Futuramente, as empresas poderão parar de informar essas variáveis, simplificando a comunicação e reduzindo a necessidade de manutenção. O atributo versao da mensagem será utilizado no lugar de versaoDados, e outros campos existentes em cada mensagem substituirão cUF.
Alterações no Leiaute da NF-e e NFC-e
A versão 3.10 do leiaute trouxe diversas alterações para aprimorar a informação fiscal:
Identificação do Documento e Operação
O campo mod (Modelo do Documento Fiscal) passa a aceitar 65 para NFC-e. A Data e Hora de Emissão (dhEmi) agora inclui a hora no formato UTC, e outros campos de horário também foram padronizados para esse formato. Um novo identificador idDest foi incluído para indicar o local de destino da operação (interna, interestadual ou exterior), facilitando a declaração.
Foram incluídos campos para identificar a operação com Consumidor Final (indFinal) e o indicador de presença do comprador no estabelecimento comercial (indPres), com opções para vendas presenciais, pela internet, teleatendimento, entrega em domicílio (NFC-e) ou outros.
Informações do Destinatário
O campo de identificação da Inscrição Estadual do Destinatário (indIEDest) foi adicionado, especificando se o destinatário é Contribuinte do ICMS, Contribuinte Isento de Inscrição ou Não Contribuinte.
Para a NFC-e, a identificação do destinatário é opcional, exceto para operações com valor superior a um limite estabelecido pela legislação ou pela UF, ou em casos de entrega em domicílio (indPres=4), onde o destinatário, o endereço de entrega e o transportador são obrigatórios.
Acesso ao XML por Terceiros
Um novo grupo de informações (autXML) permite que o emitente da NF-e indique CNPJs ou CPFs de outras pessoas (como contadores ou transportadores) que podem acessar o arquivo XML da NF-e.
Detalhes de Produtos e Serviços
- NCM e NVE: Foi incluído um campo opcional (
NVE) para detalhamento da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM), visando aprimorar os dados estatísticos de comércio exterior. - Controle de Importação: Novos controles para importação foram criados, incluindo a obrigatoriedade de informar o Valor da AFRMM (Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante) para importações marítimas e o CNPJ/UF do adquirente ou encomendante em operações por conta e ordem ou encomenda.
- Ato Concessório de Drawback: Um campo para informar o número do ato concessório de Drawback (
nDraw) foi adicionado. - Controle de Exportação: Um grupo específico (
detExport) para controle de exportação por item foi criado, com regras de validação para a obrigatoriedade de sua informação em certos CFOPs e o número do Drawback. Para exportação indireta, a Chave de Acesso da NF-e recebida para exportação (chNFe) é obrigatória. - Combustíveis: Para o grupo de combustível, foi incluído o campo
pMixGNpara identificar o percentual de mistura de GLP e Gás Natural, caso o produto seja GLP. A descrição do produto para itens de combustível deve seguir o padrão da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). - Papel Imune: Um novo grupo (
nRECOPI) foi criado para operações com Papel Imune, exigindo a informação do número do Registro e Controle das Operações com Papel Imune Nacional (RECOPI).
Tributação
- Casas Decimais: A quantidade de casas decimais para alíquotas de impostos foi ampliada para até 4, embora a precisão de 2 casas ainda seja permitida conforme a legislação.
- ICMS: Alterações foram implementadas em diversos grupos de tributação do ICMS (CST 20, 30, 40, 51, 70, 90), incluindo campos opcionais para o Valor do ICMS Desonerado (
vICMSDeson) e o Motivo da Desoneração (motDesICMS). O grupo de totais passou a incluir o valor do ICMS Desonerado. - IPI e ISSQN Conjugado: Agora é possível informar no mesmo item da NF-e informações de tributação do IPI e do ISSQN, permitindo a emissão de Notas Fiscais Conjugadas. A obrigatoriedade de informar o Cadastro Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) foi removida quando a Inscrição Municipal é informada.
- PIS e COFINS: Para os grupos PISNT e COFINSNT, a possibilidade de informar o Código de Situação Tributária (CST) 05 (Operação Tributável, Substituição Tributária) foi adicionada. Para a NFC-e, os grupos de PIS e COFINS são opcionais, diferentemente da NF-e, onde permanecem obrigatórios.
Total da Nota Fiscal
Um controle de Valor Total Limite por Unidade da Federação (UF) foi estabelecido para os campos de Valor da Nota Fiscal, Valor do ICMS e Valor do ICMS-ST, evitando erros de preenchimento com valores considerados absurdos.
Transporte
Foram criadas regras de validação para a obrigatoriedade de identificação do Transportador nas vendas de combustível, conforme CFOPs específicos.
Formas de Pagamento (NFC-e)
Para a NFC-e, o grupo de Formas de Pagamento (pag - Grupo YA) é obrigatório, a critério da UF. Ele permite detalhar o valor do pagamento e a forma, como dinheiro, cheque, cartão de crédito/débito, entre outros. Para a NF-e, este grupo é vedado.
Outras Informações
A posição do subgrupo de "Informação de Documentos Fiscais Referenciados" foi alterada para o final do grupo de "Informações de Identificação da NF-e" para maior clareza. Outras pequenas alterações de Schema e documentação foram realizadas, como a limitação de ocorrências para informações de lotes de medicamentos e armamentos, e o aumento do tamanho para o Número de Série da Arma e Cano.
Novas Regras de Validação e Cronograma
Regras e Critérios
As validações da SEFAZ garantem a qualidade das informações da NF-e e NFC-e. A Nota Técnica 2013/005 detalha as regras que foram incluídas ou modificadas, como a validação da Inscrição Estadual (IE) com desprezo de zeros não significativos, a validação do destinatário (CNPJ) mesmo sem IE informada, e a validação do NCM completo.
Critérios de arredondamento foram alterados para os totais da NF-e e o cálculo de impostos, permitindo uma tolerância de até R$ 0,01. Validações para o processamento síncrono de lotes e a consistência da UF em lotes de NF-e e eventos também foram introduzidas.
Prazos de Implantação
Os prazos para entrada em vigência das mudanças variaram conforme o modelo do documento fiscal:
* Para a NF-e (Modelo 55): Ambiente de Homologação em 03/02/2014; Ambiente de Produção em 10/03/2014; Desativação da versão 2.00 em 31/03/2015.
* Para a NFC-e (Modelo 65): Desativação da versão 3.00 em 31/07/2014. Os prazos para as UF integrantes do projeto piloto foram antecipados (Homologação em 02/12/2013; Produção em 06/01/2014), enquanto as demais UF seguiram seus cronogramas.
Compartilhamento de Informações entre as SEFAZ
A mudança de leiaute também impactou o compartilhamento de NF-e entre as SEFAZ. Além dos critérios existentes (UF de destino, entrega/retirada, desembaraço, embarque, consumo de combustível, partilha de ICMS), foram adicionados novos critérios: UF do endereço do destinatário em operação interna, UF do adquirente/encomendante na importação, e UF das Chaves de Acesso de NF-e, Nota Fiscal Modelo 1, Nota Fiscal de Produtor Rural e Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) referenciados.
Conclusão
A Nota Técnica 2013/005 representou um avanço significativo na padronização e na eficiência dos documentos fiscais eletrônicos no Brasil. Ao unificar os leiautes da NF-e e da NFC-e, introduzir processamento síncrono e compactação de mensagens, e aprimorar as regras de validação, a Receita Federal e as Secretarias de Fazenda buscaram otimizar os processos fiscais para as empresas. Contadores e empresários devem estar cientes dessas modificações para garantir a conformidade e aproveitar as novas funcionalidades oferecidas.