NF-e: Atualizações de NCM, Códigos de País e Fuso Horário de Eventos
NF-e: Atualizações de NCM, Códigos de País e Fuso Horário de Eventos A Nota Técnica 2014.004 do Projeto Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) detalha alterações operacionais para o documento. As mudanças incluem a obrigatoriedade do NCM completo, a atualização de códigos de país para fins de registro e a flexibilização do...
NF-e: Atualizações de NCM, Códigos de País e Fuso Horário de Eventos
A Nota Técnica 2014.004 do Projeto Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) detalha alterações operacionais para o documento. As mudanças incluem a obrigatoriedade do NCM completo, a atualização de códigos de país para fins de registro e a flexibilização do fuso horário em eventos da NF-e, além de ajustes na consulta de situação do documento. Essas modificações visam aprimorar a consistência dos dados e a interoperabilidade do sistema da NF-e.
Novas Regras para NCM na Nota Fiscal eletrônica
A partir de datas específicas, a identificação das mercadorias na NF-e passou a exigir o código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) completo. Esta medida padroniza a descrição dos produtos e evita ambiguidades.
Obrigatoriedade do NCM Completo
O Ajuste SINIEF 22/13, publicado em 06 de dezembro de 2013, estabeleceu novas exigências para o preenchimento do NCM. A partir de 01 de julho de 2014, para o modelo 55 (NF-e), e a partir de 01 de janeiro de 2015, para o modelo 65 (NFC-e), o código NCM deve ser informado de forma completa, com oito dígitos. Não é mais aceita a informação apenas do capítulo, que corresponde aos dois primeiros dígitos.
Inicialmente, foram implementadas regras de validação para exigir o preenchimento dos oito dígitos no campo NCM (regra GI05). Posteriormente, a validação GI05.1 passará a aceitar somente códigos NCM existentes na tabela oficial publicada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).
Para itens de serviço tributados pelo ISS, ou em notas de ajuste e notas complementares que se refiram a estes casos, o campo NCM deve ser preenchido com o código '00' (dois zeros).
Validações do Código NCM
A Nota Técnica 2014.004 detalha as regras de validação para o campo NCM, aplicáveis a todas as versões do leiaute da NF-e:
- GI05: Exige o NCM completo (8 posições) para cada item da NF-e.
- Exceção: Permite '00' para item de serviço ou item sem produto (transferência de crédito, crédito de ativo imobilizado, etc.).
- Rejeição (777): Obrigatória a informação do NCM completo.
- GI05.1: Se informado NCM completo (8 posições), verifica se o NCM existe na tabela do MDIC. (Implementação futura).
- Rejeição (778): Informado NCM inexistente.
- G105.2: Se informado NCM = '00', verifica se não é uma NF-e de Ajuste (
finfediferente de 3) e se não é um item de serviço (não possui a tagISSQN).- Rejeição (471): Informado NCM=00 indevidamente.
Regras de Validação Desativadas
A obrigatoriedade geral da informação do NCM completo resultou na desativação de regras de validação anteriores que verificavam o NCM em situações específicas. As seguintes regras foram eliminadas:
- GI08.6: Anteriormente, rejeitava CFOP de Operação com Exterior (iniciados por 3 ou 7) se a tag NCM não estivesse completa (8 posições), com exceção de item de serviço da NF-e conjugada (NT 2010/010). Esta regra não está mais ativa.
- GO07: Desativada a rejeição que ocorria quando havia tributação do IPI sem a informação completa do NCM (8 posições).
Atualização de Códigos de País
O Schema XML da NF-e foi modificado para suportar a inclusão de novos códigos de país, conforme atualizações na tabela de países do Banco Central. Esta alteração garante que as operações com todos os países sejam corretamente registradas.
Os novos códigos de país incluídos são:
- 5780: Palestina
- 7600: Sudão do Sul
Esta atualização do Schema já foi publicada no Portal da NF-e e adotada pelas Secretarias de Fazenda (SEFAZ), evitando a rejeição de NF-e para empresas que comercializam com esses países. A publicação nesta Nota Técnica visa documentar a alteração já implementada.
Fuso Horário em Eventos da NF-e
A abrangência dos fusos horários no Brasil foi considerada na atualização do Schema de Eventos da NF-e. Com a adoção do fuso de -05:00 horas pelo Acre a partir de 10 de novembro de 2013, tornou-se necessário flexibilizar a informação de data e hora.
O Schema de Eventos da NF-e foi alterado para permitir a informação de Data e Hora de qualquer região do mundo, abrangendo a faixa de horário UTC de -11:00 a +12:00. Anteriormente, era restrito apenas às faixas de horário do Brasil. Esta mudança permite que empresas utilizem o horário de seu equipamento servidor, mesmo que este esteja localizado em outro país.
Consulta Situação da NF-e
Empresas que ainda utilizavam versões antigas do leiaute para consulta de situação da NF-e enfrentavam problemas de falha de Schema. Isso ocorria quando a chave de acesso consultada correspondia a uma NF-e emitida na nova versão do leiaute (versão 3.10), enquanto a mensagem de consulta era da versão 2.01.
Para resolver essa questão, o Schema XML da Consulta Situação foi alterado. A modificação permite que o serviço não acuse falha de Schema nestas situações, garantindo a compatibilidade de consulta entre diferentes versões do leiaute.
Prazos de Implementação
Os prazos estabelecidos para a entrada em operação destas alterações foram:
- Alteração do Schema da NF-e para códigos de país: Já implementada em produção pelas SEFAZ Autorizadoras.
- Alteração do Schema da NF-e e Schema de Eventos: A utilização dos novos Schemas pelas SEFAZ Autorizadoras deveria ser efetivada o mais cedo possível, por não impactar os serviços de autorização de uso das SEFAZ nem das empresas.
- Mudanças em regras de validação:
- Ambiente de Homologação (teste): 15 de julho de 2014.
- Ambiente de Produção: 01 de agosto de 2014.
É importante ressaltar que as regras de validação são ferramentas de auxílio ao contribuinte para a montagem correta do arquivo XML da NF-e. A implementação das regras nos sistemas autorizadores em data posterior ao início da vigência da legislação não desobriga o cumprimento desta.
Conclusão
As atualizações introduzidas pela Nota Técnica 2014.004 representam ajustes no sistema da NF-e, com foco na padronização de informações e na compatibilidade de operações. A obrigatoriedade do NCM completo, a inclusão de novos códigos de país, a flexibilização do fuso horário em eventos e os ajustes na consulta de situação são medidas para assegurar a consistência e a correta validação das notas fiscais eletrônicas, elementos fundamentais para a conformidade fiscal.