NF-e e NFC-e 3.10: Novas Regras da Nota Técnica 2013.005

07 de maio de 2026 | 13 min de leitura | 4 visualizações

NF-e e NFC-e 3.10: Novas Regras da Nota Técnica 2013.005 A Nota Técnica 2013.005, versão 1.02, estabelece alterações no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e, modelo 55) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e, modelo 65). O objetivo é agrupar as necessidades de alteração para evitar manutenções frequentes...

NF-e e NFC-e 3.10: Novas Regras da Nota Técnica 2013.005

A Nota Técnica 2013.005, versão 1.02, estabelece alterações no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e, modelo 55) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e, modelo 65). O objetivo é agrupar as necessidades de alteração para evitar manutenções frequentes nos sistemas das empresas e das Secretarias de Fazenda (SEFAZ). A última revisão substancial do leiaute havia ocorrido em 2010.

O documento detalha funcionalidades opcionais, a migração da versão 2.00 para 3.10 do leiaute da NF-e, e mudanças nas regras de validação.

Contexto das Atualizações

A Nota Técnica 2013.005 introduziu modificações relevantes, como a inclusão das mudanças da NT 2013.006, atualizando o leiaute da NF-e/NFC-e e as regras de validação. Foram criadas validações específicas para rejeitar Lotes de NF-e com resposta síncrona se a SEFAZ não disponibilizar a funcionalidade, e para a NFC-e, impedindo eventos de Carta de Correção (CC-e) e cancelamento fora do prazo.

Outras alterações incluem a obrigatoriedade da identificação do transportador na venda de combustível e a validação opcional da Nota de Empenho em vendas a órgãos públicos com desoneração de ICMS. Houve também mudanças nos campos de controle do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e suas regras de validação, resultado de discussões conjuntas entre SEFAZ e ABRASF.

A versão 1.1 da Nota Técnica corrigiu a documentação, eliminou o campo indISSRet (indicador de ISS Retido) do esquema XML e ajustou o texto da regra N28-30 e 5E17-50. Houve também correções nas datas de desativação da versão 3.00 da NFC-e e de disponibilização da versão 3.10.

Em relação às regras de validação, foi ajustado para aceitar a operação interna com idEstrangeiro independentemente da operação ser presencial. A regra E10-30 foi alterada para garantir o preenchimento do Código do Município com "noves" para destinatários no exterior. A regra W03-10 teve a exceção para o Código de Situação Tributária (CST) 51 eliminada. A regra W16-10 passou a validar o total da NF-e para operações de entrada. Novas regras foram incluídas para orientar o consumo correto dos Web Services nfeRecepcao e nfeAutorizacao.

As mudanças no esquema XML incluem a restrição do campo de Inscrição Estadual (IE) do destinatário para aceitar apenas algarismos (não mais o literal "ISENTO"). O percentual de diferimento no grupo de tributação ICMS 51 foi limitado a 100%. A tag idEstrangeiro tornou-se obrigatória para destinatários no exterior, e o campo NVE (Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística) passou a permitir até 8 ocorrências.

Serviço de Autorização de Uso

Processamento Síncrono e Assíncrono

A arquitetura tradicional do Sistema NF-e é assíncrona. A empresa envia um Lote de NF-e e recebe um Recibo de Lote, que será consultado posteriormente para obter o resultado do processamento. Este modelo atende tanto empresas com emissão em "batch" quanto as que operam em tempo real.

A Nota Técnica 2013.005 implementa, a critério da empresa e da SEFAZ autorizadora, a possibilidade de resposta síncrona para Lotes contendo apenas uma NF-e. Este novo processo convive com o assíncrono. Os Web Services foram atualizados:

Função Web Service Antigo Método Antigo Web Service Novo Método Novo
Envio Lote NF-e NfeRecepcao2 nfeRecepcaoLote2 NfeAutorizacao nfeAutorizacaoLote
Consulta Recibo Lote NfeRetRecepcao2 nfeRetRecepcao2 NfeRetAutorizacao nfeRetAutorizacaoLote

Mensagens Compactadas

Para otimizar o uso da infraestrutura de rede, as mensagens de envio de Lote de NF-e podem ser compactadas. Estima-se uma redução de 70% no tamanho da mensagem. O método NfeAutorizacaoLoteZip foi adicionado ao Web Service NfeAutorizacao, recebendo a mensagem enviNFe compactada no padrão GZip e convertida para Base64. Em caso de falha na descompactação, o erro "416 - Rejeição: Falha na descompactação da área de dados" é retornado.

Infraestrutura SEFAZ para NF-e e NFC-e

A versão 3.10 do leiaute é unificada para NF-e e NFC-e. A previsão de volume de NFC-e motivou a separação de bancos de dados e infraestrutura de autorização nas SEFAZ, incluindo servidores de Web Service, processamento, banco de dados e redes. As SEFAZ podem disponibilizar domínios (URLs) diferentes para NF-e e NFC-e. Em caso de direcionamento incorreto, as requisições podem ser rejeitadas com os códigos "450 - Rejeição: Modelo da NF-e diferente de 55" ou "775 - Rejeição: Modelo da NFC-e diferente de 65".

Alterações no Leiaute da NF-e

O leiaute da NF-e foi atualizado para a versão 3.10, conforme detalhado no Anexo I da Nota Técnica 2013.005.

Identificação do Documento Fiscal

O campo "Modelo do Documento Fiscal" (mod) agora pode representar operações de venda presencial no varejo (NFC-e), utilizando o código 65.

Data e Hora no Formato UTC

O campo "Data e Hora de Emissão" (dhEmi) e outros campos de horário foram alterados para o formato UTC (Universal Coordinated Time - AAAA-MM-DDThh:mm:ssTZD). Este formato já era utilizado no Web Service de Eventos e permite a representação de horários de qualquer região. Por exemplo, "2010-08-19T13:00:15-03:00".

Classificação de Operações

Foi incluído o campo "Identificador de local de destino da operação" (idDest) para classificar a operação como interna (1), interestadual (2) ou com o exterior (3). Isso simplifica a declaração da empresa, que antes dependia do confronto entre a UF do destinatário e o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP).

Finalidade de Emissão: Devolução e Retorno

Uma nova finalidade de emissão (código 4) foi criada para a NF-e de devolução/retorno. Essa NF-e deve conter exclusivamente itens de devolução/retorno e referenciar obrigatoriamente um documento fiscal anterior (outra NF-e, Nota Fiscal Modelo 1, Nota Fiscal de Produtor Primário, etc.). Não é permitido consolidar várias devoluções de NF-e distintas em uma única NF-e de devolução.

Consumidor Final e Atendimento Presencial

Campos obrigatórios foram incluídos para indicar se a operação é com "Consumidor Final" (indFinal) e o "Indicador de presença do comprador no estabelecimento comercial no momento da operação" (indPres). Este último pode ser 0 (não se aplica), 1 (operação presencial), 2 (não presencial, Internet), 3 (não presencial, Teleatendimento), 4 (NFC-e com entrega em domicílio) ou 9 (não presencial, outros).

Identificação do Destinatário

Para a NFC-e, a identificação do destinatário é opcional, dependendo do valor da operação definido pela UF. Se identificada, é opcional informar o endereço completo ou apenas CPF/CNPJ/dados de estrangeiro. No entanto, para NFC-e com entrega em domicílio (indPres=4), a identificação do destinatário e do endereço de entrega é obrigatória, independentemente do valor.

Para a NF-e, a identificação completa do destinatário permanece obrigatória. O campo indIEDest (Indicador da Inscrição Estadual do Destinatário) foi adicionado para detalhar se o destinatário é contribuinte do ICMS (1, IE informada), contribuinte isento de inscrição (2, IE não informada) ou não contribuinte (9, IE pode ser informada ou não).

Autorização de Download do XML

Foi criado um grupo de informações (autXML) para que a empresa emitente possa autorizar outras pessoas (CNPJ/CPF), como contadores ou transportadores, a fazer o download do arquivo XML da NF-e nos ambientes disponibilizados pelo Fisco.

Detalhes Específicos por Item

NVE e Controle de Importação

Foi incluído o campo opcional "Codificação NVE - Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística" (NVE), que detalha alguns códigos de NCM para importação e estatísticas de comércio exterior. O formato são duas letras maiúsculas e quatro algarismos. O campo permite até oito ocorrências.
Foram criados controles adicionais para importação, exigindo, por exemplo, o "Valor da AFRMM - Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante" (vAFRMM) para transporte marítimo, e o CNPJ e UF do adquirente/encomendante para importação por conta e ordem ou encomenda. O número do ato concessório de Drawback (nDraw) também pode ser informado.

Controle de Exportação

Um grupo específico para detalhamento da exportação por item (detExport) foi criado, exigindo, em alguns CFOP, a informação deste grupo e do número do Drawback. Para exportação indireta, são obrigatórios o grupo de exportação indireta, a Chave de Acesso da NF-e referenciada e a existência dessa Chave de Acesso no banco de dados da SEFAZ.

Combustível e Papel Imune

Para o grupo de combustível, o campo pMixGN foi incluído para identificar o percentual de Gás Natural na mistura do produto final. Este percentual só pode ser informado para GLP (código ANP "210203001 - GLP").
Um novo grupo de informações (nRECOPI) foi criado para controle de operações com Papel Imune, exigindo o "Número do RECOPI - Registro e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional". A NF-e pode ser autorizada em até 5 dias após a data do identificador gerado no RECOPI.

Para o cálculo do Dígito Verificador (DV) da Inscrição SUFRAMA, que possui o formato SS.NNNN.LLD, utiliza-se o Módulo 11 com pesos de 2 a 9. Por exemplo, para "12345678-D", a soma do produto (Dígito x Peso) resulta em 156. O resto da divisão por 11 é 2, então DV = 11 - 2 = 9 (considerando DV=0 se o resto for 0 ou 1).

O número do RECOPI (aaaammddHHMMSSffffDD) é validado por dois Dígitos Verificadores (DV-1 e DV-2), ambos calculados por Módulo 11. O DV-1 usa pesos de 1 a 18, e o DV-2 usa pesos de 1 a 19, incluindo o DV-1 já calculado.

Tributação: ICMS, IPI, PIS e COFINS

Aumentou-se a possibilidade de informar até quatro casas decimais nas alíquotas dos impostos, sendo opcional para a empresa. Isso afeta alíquotas de ICMS, ICMS ST, PIS, COFINS, IPI, entre outros.

No ICMS, novos campos opcionais foram incluídos para informar o "Valor do ICMS Desonerado" (vICMSDeson) e o "Motivo da Desoneração" (motDesICMS) nos grupos de tributação ICMS20, ICMS30, ICMS40, ICMS70 e ICMS90. O grupo de totais também inclui o valor do ICMS desonerado.

No IPI, agora é possível informar a tributação de IPI e ISSQN no mesmo item da NF-e, permitindo Notas Fiscais Conjugadas. Um novo grupo opcional foi adicionado para informar o "Valor do IPI devolvido" (vIPIDevol) em NF-e de devolução.

Nos grupos de PIS e COFINS, foi incluída a possibilidade de informar o CST=05 (Operação Tributável, Substituição Tributária) para PISNT e COFINSNT. Para a NFC-e, os grupos de PIS e COFINS são opcionais, enquanto para a NF-e permanecem obrigatórios.

Nota Fiscal Conjugada (ISSQN)

Houve mudanças solicitadas pela ABRASF para a NF-e conjugada (mercadorias e serviços). A obrigatoriedade de informar o CNAE foi removida quando a Inscrição Municipal está presente. É possível informar a Inscrição Municipal do Tomador do Serviço. No grupo de tributação do ISSQN, o campo cSitTrib (Código de Tributação do ISSQN) foi eliminado e o campo cListServ (Item da Lista de Serviços) foi alterado para o formato "NN.NN". O grupo de totais do ISSQN (ISSQNtot) foi ampliado.

NFC-e: Formas de Pagamento

Para a NFC-e, o grupo de "Formas de Pagamento" (pag) é obrigatório, detalhando a forma e o valor do pagamento. A soma dos pagamentos deve ser igual ao valor total da NFC-e. O grupo de dados de cartão é opcional. Para a NF-e, o grupo de Formas de Pagamento não deve ser informado.

Informações de Comércio Exterior

O grupo "Exportação" (exporta) foi alterado. Regras de validação exigem a informação desse grupo na exportação e impedem sua informação em outras operações. Os campos UFSaidaPais (UF de Saída do País), xLocExporta (Local de Embarque/Transposição de Fronteira) e xLocDespacho (Local de Despacho Alfandegário) são detalhados.

Regras de Validação

Alterações Gerais

O processo de validação pela SEFAZ visa garantir a qualidade das informações, orientando as empresas sobre o preenchimento da NF-e. A unificação do leiaute para NF-e e NFC-e resultou em alterações nas regras de validação, que agora especificam o modelo (55-NF-e ou 65-NFC-e) ao qual se aplicam. O Anexo II da Nota Técnica 2013.005 detalha essas validações.

As principais mudanças nas validações incluem:
* Aceitar a Inscrição Estadual (IE) com ou sem zeros não significativos, desprezando-os antes da verificação do dígito de controle para qualquer UF.
* Validação do CNPJ do destinatário, mesmo que a IE não seja informada, permitindo à UF rejeitar operações com CNPJs inaptos ou sem IE ativa.
* Validação do Capítulo do NCM para identificar códigos inexistentes.
* Permitir a emissão de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) para venda ambulante de produtor rural.
* Permitir CFOPs específicos (5120, 5651, 5652, 5654, 5655, 5658, 5659, 6120, 6651, 6652, 6654, 6655, 6658, 6659) em operações com a SUFRAMA com desoneração de ICMS (CST=40).
* Exigir a descrição do produto conforme padrão da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para itens de combustível.
* Critério de arredondamento para o total da NF-e (somatório exato) e para o imposto (tolerância de até R$ 0,01).

Validações Específicas

Algumas validações foram eliminadas, como "526 - CFOP de Exportação e não informado Local de Embarque" e "761 - NFC-e com dados de exportação", substituídas por validações mais específicas nos grupos de exportação.

Prazos de Implantação

Os prazos para as mudanças da Nota Técnica 2013.005 variam conforme o modelo do documento fiscal:

Para a NF-e (Modelo 55):
* Ambiente de Homologação (teste): 03/02/2014
* Ambiente de Produção: 10/03/2014
* Desativação da versão 2.00 da NF-e: 01/12/2014

Para a NFC-e (Modelo 65):
* Ambiente de Homologação (teste): 02/12/2013
* Ambiente de Produção: 06/01/2014
* Desativação da versão 3.00 da NFC-e: 31/03/2014

Nas Unidades da Federação (UF) que participam do projeto piloto da NFC-e, os prazos para NF-e são antecipados devido à unificação dos leiautes.

Monitoramento e Consulta de Status

Lotes e Processamento

A mensagem de Lote de NF-e na versão 3.xx deve ser encaminhada para o Web Service NfeAutorizacao. Versões anteriores utilizam nfeRecepcao2. Regras de validação foram implementadas para rejeitar mensagens enviadas para o Web Service incorreto. Para consultas de resultados de lotes, o novo Web Service é NfeRetAutorizacao.

A SEFAZ verifica se um lote solicita resposta síncrona com mais de uma NF-e, rejeitando-o com o código 764. Caso a SEFAZ não disponibilize o processamento síncrono, lotes que o solicitam são rejeitados com o código 776.

Inutilização de Numeração

A mensagem de pedido de inutilização agora especifica o "Modelo do documento" (mod) como 55 ou 65. A resposta de inutilização (retInutNFe) informa a "Data e Hora do Processamento" (dhRecbto) no formato UTC.

Consulta de Situação da NF-e

A mensagem de resposta da consulta de situação (retConsSitNFe) inclui a "Data e Hora do Processamento" (dhRecbto) no formato UTC. A validação J02f rejeita Chaves de Acesso com modelos diferentes de 55 e 65.

Status do Serviço e Cartas de Correção

A Nota Técnica 2013.005 menciona uma futura discussão sobre a eliminação do Web Service de "Consulta Status Serviço" devido ao uso indevido e à ineficácia para determinar o status de contingência. A mensagem de resposta (retConsStatServ) também teve o campo dhRecbto ajustado para o formato UTC.

Para o "Evento de Carta de Correção" (CC-e), a regra GA03a impede que a NFC-e (modelo 65) utilize este evento, rejeitando-o com o código 784. Da mesma forma, o "Evento de Cancelamento" para NFC-e (modelo 65) é rejeitado (código 770) se autorizado há mais de 30 minutos, reforçando o objetivo de emissão online para este documento.

Este panorama detalha as diretrizes da Nota Técnica 2013.005, focando nas modificações que impactam diretamente o leiaute, a autorização e as validações da NF-e e NFC-e. A compreensão dessas mudanças é essencial para a correta adequação dos procedimentos fiscais das empresas.

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Time Tributos.io

Especialista em Setorial e Operações de Comércio Exterior

Profissional com experiência comprovada em consultoria tributária e fiscal, responsável por conteúdos técnicos publicados no blog.