NF-e e NFC-e: Mudanças de leiaute e validação da Nota Técnica 2013.005

12 de maio de 2026 | 11 min de leitura | 2 visualizações

NF-e e NFC-e: Mudanças de leiaute e validação da Nota Técnica 2013.005 A Nota Técnica 2013.005 trouxe atualizações significativas para o leiaute e as regras de validação da Nota Fiscal eletrônica (NF-e, modelo 55) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e, modelo 65). O objetivo dessas mudanças foi padronizar...

NF-e e NFC-e: Mudanças de leiaute e validação da Nota Técnica 2013.005

A Nota Técnica 2013.005 trouxe atualizações significativas para o leiaute e as regras de validação da Nota Fiscal eletrônica (NF-e, modelo 55) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e, modelo 65). O objetivo dessas mudanças foi padronizar informações fiscais e aprimorar a qualidade dos dados, reduzindo a necessidade de manutenções frequentes nos sistemas. As alterações visaram a migração da versão 2.00 para a 3.10 do leiaute da NF-e, além de introduzir funcionalidades e controles para as operações fiscais.

Resumo das atualizações

As revisões no leiaute da NF-e são agrupadas periodicamente para evitar alterações constantes e diminuir a demanda de manutenção nos sistemas de emissão. A Nota Técnica 2013.005 aborda funcionalidades opcionais nos serviços de autorização de uso, a migração da versão 2.00 para a 3.10 do leiaute da NF-e e alterações nas regras de validação. Estas modificações focam na qualidade da informação prestada pelas empresas e mantida pelas Secretarias de Fazenda (SEFAZ).

Melhorias nos serviços de autorização

Algumas melhorias foram incorporadas ao serviço de autorização de uso da NF-e e NFC-e. As empresas podem, opcionalmente, solicitar resposta síncrona para lotes com uma única Nota Fiscal, eliminando a consulta posterior por recibo. Além disso, há a possibilidade de enviar a mensagem do lote de NF-e de forma compactada, utilizando o padrão GZip. Isso reduz o consumo de internet e otimiza a rede interna das empresas.

Para o envio de lotes de NF-e, houve uma mudança nos Web Services. A versão 2.00 utilizava NfeRecepcao2 e NfeRetRecepcao2, enquanto a versão 3.10 passou a usar NfeAutorizacao e NfeRetAutorizacao. Essa alteração permite a convivência entre os modelos de processamento síncrono e assíncrono. Em caso de falha na descompactação, o sistema retorna o erro "416 - Rejeição: Falha na descompactação da área de dados".

A infraestrutura de processamento das SEFAZ também foi adaptada. A nova versão do leiaute, que será utilizada para NF-e e NFC-e, prevê um volume maior de documentos. Para isso, as SEFAZ podem separar bancos de dados e infraestruturas, inclusive disponibilizando domínios diferentes (URLs) para NF-e e NFC-e. Requisições direcionadas incorretamente podem ser rejeitadas com os códigos "450 - Rejeição: Modelo da NF-e diferente de 55" ou "775 - Rejeição: Modelo da NFC-e diferente de 65".

Alterações no leiaute da NF-e (versão 3.10)

O leiaute da NF-e foi atualizado para a versão 3.10, com diversas modificações. Uma das principais é a inclusão da data e hora de emissão no formato UTC (Universal Coordinated Time), impactando todos os campos de horário. Isso permite a representação de horários de qualquer região do mundo.

Um novo campo para identificar o tipo de operação (interna, interestadual ou com o exterior) foi adicionado. Essa mudança simplifica a declaração e permite a autorização de uma NF-e em operações internas com destinatário em outra UF ou no exterior. Houve também a inclusão de indicadores para venda a consumidor final e atendimento presencial, via internet ou outros meios.

A finalidade de emissão da NF-e foi ampliada para incluir "Devolução de Mercadoria". Nesses casos, é obrigatório informar o documento fiscal referenciado e aceitar apenas itens relacionados à devolução. Para as demais finalidades, itens de devolução não são aceitos.

No detalhamento de produtos, foi incluído um campo opcional para a Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística (NVE), que complementa o NCM. Houve também a ampliação dos controles para operações de importação e exportação, incluindo informações sobre o Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) e o número do ato concessório de Drawback.

A ampliação da quantidade de casas decimais para alíquotas de impostos (ICMS, IPI, PIS, COFINS e ISSQN) é outra mudança opcional. Diversos grupos de tributação do ICMS (CST 20, 30, 40, 51, 70, 90) foram alterados com novos campos para controle do ICMS desonerado e diferimento. A Receita Federal solicitou mudanças nos impostos federais, e a ABRASF pediu alterações para viabilizar a NF-e conjugada (ICMS e ISS).

A concomitância do IPI e ISSQN no mesmo item da NF-e passa a ser permitida, o que beneficia operações como as de gráficas. Um novo grupo foi incluído para informar o valor do IPI devolvido em NF-e de devolução. As informações de PIS e COFINS foram ajustadas, permitindo o CST=05 para Operação Tributável, Substituição Tributária.

Para o grupo de combustível, foi adicionado um campo para identificar o percentual de mistura de GLP e Gás Natural. Um novo grupo de informações foi criado para o controle de operações com Papel Imune (RECOPI), exigindo o número de registro do sistema RECOPI. As informações de Comércio Exterior – Exportação foram alteradas, incluindo a UF e o local de embarque ou transposição de fronteira, e regras de validação para sua obrigatoriedade.

Impacto na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)

A NFC-e (Modelo 65) teve poucas mudanças de leiaute, concentradas no processo de validação. Ela abrange exclusivamente operações de venda de mercadoria a consumidor final, presenciais ou com entrega em domicílio, dentro do estado, sem gerar crédito de ICMS ao adquirente. Sua aceitação e o credenciamento de empresas para emissão ficam a critério de cada UF.

Em operações com entrega em domicílio (indicador de presença 4), a identificação completa do destinatário, endereço de entrega e transportador é obrigatória, independente do valor da operação. Em outros casos, a identificação do destinatário é opcional, limitada pelo valor total da operação definido pela legislação nacional ou da UF.

A UF pode, ainda, aceitar ou não a contingência off-line e a dispensa de impressão do Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (DANFE NFC-e). As regras de validação visam orientar as empresas sobre como informar os dados na NFC-e, podendo gerar mudanças em seus aplicativos.

Mudanças nas regras de validação

O processo de validação da NF-e pela SEFAZ foi aprimorado. A validação da Inscrição Estadual (IE) agora desconsidera zeros não significativos antes da verificação do dígito de controle, facilitando a informação. As regras de arredondamento foram definidas com mais precisão: o somatório dos valores dos itens deve ser exato, enquanto o cálculo de imposto aceita uma tolerância de R$ 0,01.

A validação do destinatário pode ocorrer mesmo sem a IE, verificando se o CNPJ está "inapto" na SEFAZ. O campo NCM passou a ter validação para capítulos inexistentes (77, 98, 99). Para combustíveis, a descrição do produto deve seguir o padrão da Agência Nacional do Petróleo (ANP). Foi criada uma finalidade específica para NF-e de devolução de mercadorias, aceitando apenas itens relacionados a devolução.

As variáveis do SOAP Header, usadas para chamada aos Web Services, serão gradualmente eliminadas, simplificando a comunicação das empresas com os serviços da SEFAZ. A variável versaoDados será desconsiderada, e cUF será substituída por campos já existentes nas mensagens. Novas validações foram incluídas para garantir que todas as NF-e de um lote sejam da mesma UF, especialmente para as SEFAZ Virtuais que atendem múltiplos estados.

Prazos de implantação

Os prazos para a implementação das mudanças variaram conforme o modelo do documento fiscal:

  • Para a NF-e (Modelo 55):

    • Ambiente de Homologação (testes): 03/02/2014.
    • Ambiente de Produção: 10/03/2014.
    • Desativação da versão 2.00 da NF-e: 01/12/2014.
    • As UF participantes do projeto piloto da NFC-e tiveram prazos antecipados, devido à unificação dos leiautes.
  • Para a NFC-e (Modelo 65):

    • Desativação da versão 3.00 da NFC-e: 31/07/2014.
    • Prazos para as UF integrantes do projeto piloto (AC, AM, MA, MT, RN, RS e SE):
      • Ambiente de Homologação: 02/12/2013.
      • Ambiente de Produção: 06/01/2014.
    • As demais UF seguiram cronogramas próprios.

Detalhes específicos de leiaute e validação

Identificação do documento fiscal

O leiaute da NF-e, Anexo I do Manual do Contribuinte, foi alterado para a versão 3.10. O campo "Modelo do Documento Fiscal" (mod) agora pode ser 55 (NF-e) ou 65 (NFC-e), esta última para vendas no varejo. A "Data e Hora de Emissão do Documento Fiscal" (dhEmi) e a "Data e Hora de Saída ou da Entrada da Mercadoria/Produto" (dhSaiEnt) passaram a ser expressas no formato UTC (AAAA-MM-DDThh:mm:ssTZD), aceitando fusos horários globais.

Um novo campo, "Identificador de local de destino da operação" (idDest), foi introduzido, com opções para operação interna (1), interestadual (2) ou com exterior (3). A "Finalidade de emissão da NF-e" (finNFe) agora inclui a opção 4, para devolução de mercadoria, com regras específicas de validação. Os indicadores de operação com "Consumidor final" (indFinal) e "presença do comprador" (indPres) são novos campos obrigatórios.

Informações do destinatário e acesso ao XML

O grupo de "Identificação do Destinatário" (dest) é obrigatório para NF-e e opcional para NFC-e, com particularidades. Para NFC-e em entrega a domicílio, a identificação completa do destinatário é obrigatória. Um novo campo, "Indicador da IE do Destinatário" (indIEDest), informa se o destinatário é Contribuinte ICMS (1), Contribuinte isento (2) ou Não Contribuinte (9). Para operações com o exterior ou destinatário isento, a Inscrição Estadual (IE) não deve ser informada.

Foi criado um novo grupo, "Autorização para obter XML" (autXML), que permite ao emitente indicar pessoas (CNPJ/CPF) autorizadas a acessar o arquivo XML da NF-e, como contadores ou transportadores.

Detalhes de produtos e tributação

O campo opcional "Codificação NVE - Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística" (NVE) foi incluído no detalhamento de produtos, com formato de duas letras e quatro algarismos, podendo ter até 8 ocorrências. Para importações, foram adicionados controles para a "Via de transporte internacional" (tpViaTransp), "Valor da AFRMM" (vAFRMM), e "Forma de importação quanto a intermediação" (tpIntermedio), que pode ser por conta própria, conta e ordem, ou encomenda, com obrigatoriedade de informar CNPJ e UF do adquirente/encomendante.

Para exportações, o grupo "detExport" foi criado, incluindo campos como o número do ato concessório de Drawback (nDraw), número do Registro de Exportação (nRE) e "Chave de Acesso da NF-e recebida para exportação" (chNFe) no caso de exportação indireta.

No grupo de combustível, o campo "Percentual de Gás Natural para o produto GLP" (pMixGN) foi adicionado. Para o "Produto Específico: Papel Imune", um novo grupo foi criado para informar o "Número do RECOPI" (nRECOPI), que é obrigatório para operações com papel imune e possui validações específicas.

A "quantidade de casas decimais" para alíquotas de impostos (ICMS, IPI, PIS, COFINS e ISSQN) foi ampliada para até quatro, sendo opcional. As alterações nos grupos de tributação do ICMS incluem novos campos para "Valor do ICMS desonerado" e "Motivo da Desoneração" nos CST 20, 30, 40, 70 e 90. O Grupo ICMS51 (Diferimento) recebeu campos para controlar o valor do ICMS da operação, o diferido e o devido. O "Grupo de Totais" foi atualizado com o valor do ICMS desonerado, e novas regras de validação de totais foram implementadas, incluindo um "Valor Total Limite por UF" para o ICMS e ICMS-ST.

O IPI agora permite a "Concomitância do IPI e ISSQN" no mesmo item da NF-e. Um grupo opcional para "Devolução do IPI" foi adicionado para NF-e de devolução de mercadoria. Nos grupos de PIS e COFINS não tributados (PISNT e COFINSNT), foi incluída a opção de CST=05 (Operação Tributável, Substituição Tributária). A informação desses grupos é opcional para a NFC-e, mas obrigatória para a NF-e.

Nota Fiscal conjugada e formas de pagamento

Para a "Nota Fiscal Conjugada: Produtos e Serviços (ISSQN)", houve alterações na identificação do emitente (não obrigatoriedade de CNAE se a Inscrição Municipal for informada) e do destinatário (possibilidade de informar Inscrição Municipal do Tomador do Serviço). O "Grupo de Tributação do ISSQN" teve o campo "Código de Tributação do ISSQN" (cSitTrib) eliminado, e o "Item da Lista de Serviços" (cListServ) passou para o formato padrão "NN.NN". O "Grupo de Totais do ISSQN" foi ampliado com novos campos.

Para a NFC-e, o grupo "Formas de Pagamento" (pag) se tornou obrigatório a critério da UF, permitindo diversas combinações de pagamento e informações detalhadas sobre operações com cartão, como CNPJ da Credenciadora e Bandeira.

Comércio Exterior e outros ajustes

O grupo "Informações de Comércio Exterior: Exportação" (exporta) foi alterado com campos para "Sigla da UF de Embarque ou de transposição de fronteira" (UFSaidaPais) e "Descrição do Local de Embarque ou de transposição de fronteira" (xLocExporta). Foram criadas regras de validação para obrigar essas informações na exportação e proibi-las em outras operações.

A posição do subgrupo de "Documentos Fiscais Referenciados" (NFref) foi alterada no XML para maior clareza. Diversas outras alterações de schema foram realizadas, padronizando o preenchimento de campos e aumentando o tamanho máximo de alguns, como o número de série de armamentos. A coluna "Dec." (casas decimais) foi removida do leiaute, sendo substituída pela indicação de "v" (vírgula decimal) no próprio tamanho do campo.

O compartilhamento de informações entre as SEFAZ foi ampliado com novos critérios. Além da UF de destino interestadual e UF de entrega/retirada, agora também são considerados a UF do endereço do destinatário em operação interna, UF do adquirente/encomendante na importação, e a UF da Chave de Acesso de NF-e, NF Modelo 1, NF de Produtor Rural ou CT-e referenciados.

Conclusão

A Nota Técnica 2013.005, com suas revisões no leiaute e nas regras de validação da NF-e e NFC-e, representa um esforço contínuo para padronizar e melhorar a qualidade das informações fiscais. As mudanças, que incluem a migração para a versão 3.10 do leiaute, otimizações nos serviços de autorização e detalhamento de campos para diferentes tipos de operações, exigem que contadores e empresários atualizem seus sistemas em conformidade com as novas diretrizes para evitar rejeições e garantir a regularidade fiscal de suas operações.

T

Time Tributos.io

Especialista em Setorial e Operações de Comércio Exterior

Profissional com experiência comprovada em consultoria tributária e fiscal, responsável por conteúdos técnicos publicados no blog.