NFe: Versão 3.10 e as alterações da Nota Técnica 2013.005
NFe: Versão 3.10 e as alterações da Nota Técnica 2013.005 A Nota Técnica 2013.005 revisou o leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para a versão 3.10. Este documento agrupou modificações necessárias para padronizar a emissão de documentos fiscais e viabilizar a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo...
NFe: Versão 3.10 e as alterações da Nota Técnica 2013.005
A Nota Técnica 2013.005 revisou o leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para a versão 3.10. Este documento agrupou modificações necessárias para padronizar a emissão de documentos fiscais e viabilizar a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65. As mudanças abrangem novas funcionalidades, ajustes no leiaute e regras de validação.
Evolução da Nota Técnica 2013.005
A Nota Técnica 2013.005 passou por várias revisões para refinar as implementações e esclarecer o conteúdo, considerando situações detectadas após a entrada em produção da versão 3.10.
A versão 1.01 incluiu mudanças da NT 2013.006, além de novas regras de validação para lotes e NFC-e, e a obrigatoriedade de identificação do transportador em vendas de combustível. A versão 1.02 corrigiu a documentação e alterou regras de validação, permitindo, por exemplo, operações internas com identificação de estrangeiro. A versão 1.03 introduziu modificações direcionadas às SEFAZ Autorizadoras e ajustes textuais.
Resumo das funcionalidades e alterações
A Nota Técnica 2013.005 detalha melhorias e adaptações para a emissão da NF-e e a introdução da NFC-e.
Serviço de autorização de uso
As SEFAZ Autorizadoras passaram a oferecer a opção de resposta síncrona para lotes com uma única NF-e. Isso elimina a necessidade de consulta posterior de recibo de lote. Outra funcionalidade adicionada é o envio de mensagens de lote de NF-e de forma compactada, utilizando o padrão GZip e convertidas para Base64, visando reduzir o consumo de banda de internet.
Para a versão 3.10, foram criados novos Web Services: NfeAutorizacao para o envio de lote de NF-e e NfeRetAutorizacao para a consulta de recibo de lote. Estes substituem os serviços anteriores NfeRecepcao2 e NfeRetRecepcao2. Um método específico, NfeAutorizacaoLoteZip, foi disponibilizado para receber mensagens compactadas.
Leiaute da Nota Fiscal Eletrônica
O leiaute da NF-e na versão 3.10 incorpora diversas mudanças estruturais:
- Formato de Data e Hora: Campos como Data e Hora de Emissão (
dhEmi) e Data e Hora de Saída/Entrada (dhSaiEnt) foram padronizados para o formato UTC (AAAA-MM-DDThh:mm:ssTZD). Este formato agora aceita horários de qualquer região do mundo. - Identificação da Operação: Um novo campo (
idDest) foi inserido para identificar o local de destino da operação (interna na UF, interestadual ou com o exterior). Esta adição facilita a declaração e os controles fiscais. - Finalidade de Devolução: A finalidade de emissão (
finNFe) agora possui a opção 4 para "Devolução de Mercadoria". Uma NF-e com essa finalidade deve conter apenas itens de devolução e referenciar o documento fiscal original. - Consumidor Final e Atendimento: Novos campos (
indFinaleindPres) indicam se a operação é com consumidor final e o tipo de atendimento. As opções para atendimento incluem presencial, internet, teleatendimento, entrega a domicílio ou outros meios não presenciais. - Identificação do Destinatário: O campo
indIEDestfoi incluído para informar se o destinatário é Contribuinte do ICMS (IE informada), Contribuinte Isento (IE não informada) ou Não Contribuinte (IE pode ou não ser informada). Para operações com o exterior, o campoidEstrangeiropermite a identificação do comprador. - Acesso ao XML: Um novo grupo de informações (
autXML) permite que o emitente indique CNPJs ou CPFs de terceiros, como contadores ou transportadores, autorizados a acessar o arquivo XML da NF-e. - Detalhamento do NCM: Um campo opcional,
NVE(Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística), foi adicionado para detalhar alguns códigos de NCM. Este visa aprimorar a valoração aduaneira e as estatísticas de comércio exterior. - Controles de Importação e Exportação: Novos grupos e campos foram criados para detalhar operações de importação, incluindo o
vAFRMM(Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante), CNPJ/UF do adquirente ou encomendante, e o número do Ato Concessório de Drawback. Para exportação, grupos específicos controlam o detalhe da exportação e a exportação indireta, com a Chave de Acesso da NF-e de recebimento para exportação. - Produtos Específicos: Há detalhamentos específicos para combustíveis, com a inclusão de campos para identificar o percentual de mistura de GLP e Gás Natural. Para operações com papel imune, o número do RECOPI (Registro e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional) se tornou obrigatório em situações específicas.
- Tributação: Aumentou-se a possibilidade de informar até quatro casas decimais nas alíquotas de impostos como ICMS, IPI, PIS e COFINS. Houve também alterações em diversos grupos de tributação do ICMS (CST 20, 30, 40, 51, 70, 90) e PIS/COFINS (PISNT, COFINSNT).
- NF-e Conjugada: Foram implementadas mudanças que permitem a utilização da NF-e para emitir uma Nota Fiscal Conjugada (ICMS e ISSQN). Agora é possível informar no mesmo item dados de tributação do IPI e do ISSQN.
- Formas de Pagamento (NFC-e): Para a NFC-e, o grupo de Formas de Pagamento (
pag) tornou-se obrigatório a critério de cada UF. Este grupo permite detalhar pagamentos em dinheiro, cheque, cartão de crédito/débito, entre outros.
Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
A Nota Técnica 2013.005 especifica que a NFC-e (modelo 65) destina-se exclusivamente a vendas de mercadorias a consumidor final, realizadas de forma presencial ou com entrega a domicílio, no âmbito do mesmo Estado. Este documento não permite a geração de crédito de ICMS ao adquirente. A decisão de aceitar a NFC-e, credenciar empresas para sua emissão, adotar a contingência off-line e dispensar a impressão do DANFE NFC-e fica a critério de cada UF.
Prazos de implantação
Os prazos para entrada em vigência das mudanças descritas na Nota Técnica foram estabelecidos de acordo com o modelo do documento fiscal:
Para a NF-e (Modelo 55)
- Ambiente de Homologação (ambiente de teste): 3 de fevereiro de 2014.
- Ambiente de Produção: 10 de março de 2014.
- Desativação da versão 2.00 da NF-e: 1º de dezembro de 2014.
Para as Unidades da Federação (UF) que participam do projeto piloto da NFC-e (AC, AM, MA, MT, RN, RS e SE), os prazos foram antecipados, pois o novo leiaute unifica os dois modelos de documento fiscal.
Para a NFC-e (Modelo 65)
- Desativação da versão 3.00 da NFC-e: 31 de julho de 2014.
- Prazos para as UF integrantes do projeto piloto (AC, AM, MA, MT, RN, RS e SE):
- Ambiente de Homologação: 2 de dezembro de 2013.
- Ambiente de Produção: 6 de janeiro de 2014.
- Para as demais UF, os prazos foram divulgados por cada Secretaria de Fazenda Estadual.
Regras de validação e Web Services
A SEFAZ é responsável pela validação dos dados da NF-e. A Nota Técnica 2013.005 introduz novas validações e altera outras existentes para assegurar a qualidade das informações fiscais.
Validações específicas
- Inscrição Estadual (IE): A validação da IE foi ajustada para desconsiderar zeros não significativos antes da verificação do dígito de controle. Isso simplifica o preenchimento para emitentes, destinatários e transportadores.
- Destinatário Não Habilitado: Novas regras permitem à UF rejeitar ou denegar a emissão da NF-e caso o CNPJ do destinatário seja considerado "inapto", mesmo que a IE não seja informada.
- NCM: Incluída validação para o Capítulo do NCM, evitando códigos inválidos.
- Combustível: Para itens de combustível, a descrição do produto deve estar em conformidade com a padronização da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
- Devolução de Mercadorias: A finalidade de emissão específica para NF-e de devolução de mercadorias agora aceita unicamente CFOPs relativos a devolução.
- Critério de Arredondamento: O somatório dos valores dos itens deve corresponder exatamente ao valor total informado na NF-e. A verificação do produto da base de cálculo pela alíquota aceita um arredondamento de até R$ 0,01 para mais ou para menos.
- Web Services: Foram adicionadas validações para direcionar corretamente a NF-e à versão 3.xx do Web Service (
nfeAutorizacao), rejeitando envios para o antigo (nfeRecepcao2).
Compartilhamento de informações entre SEFAZ
O processo de compartilhamento da NF-e entre as Secretarias de Fazenda foi ampliado. Além dos critérios já existentes, como UF de destino e de entrega/retirada, novos critérios foram adicionados. Estes incluem a UF do endereço do destinatário em operações internas, a UF do adquirente ou encomendante na importação, e as UFs das Chaves de Acesso de NF-e, CT-e e Notas Fiscais Modelo 1 ou de Produtor Rural referenciadas.
SOAP Header: Simplificação futura
A utilização de variáveis no SOAP Header, que era exigida para as chamadas aos Web Services, será gradualmente eliminada pelas SEFAZ Autorizadoras. Esta medida simplificará a comunicação para as empresas e reduzirá a necessidade de manutenções, pois as informações de UF e versão serão lidas diretamente do corpo das mensagens.
Orientações para o preenchimento de campos
A Nota Técnica 2013.005 v1.03 oferece orientações para o preenchimento da NF-e na versão 3.10:
- Dados do Destinatário: Em operações com o exterior, o campo CNPJ (
dest/CNPJ) não deve ser nulo. O campodest/idEstrangeirodeve ser informado, mesmo que com valor nulo, e a UF do destinatário (dest/enderDest/UF) deve ser 'EX'. - Identificação da Operação: O novo campo
idDestdeve ser usado para identificar claramente se a operação é interna, interestadual ou de exportação. - Campos da NFC-e: A identificação do destinatário na NFC-e é opcional em diversos níveis. O grupo
destpode ser omitido. Quando informado, dados como Nome do Destinatário e Endereço podem ser opcionais, conforme os critérios da UF e o valor da operação. Em operações de entrega a domicílio (indPres=4), a identificação completa do destinatário, endereço de entrega e transportador é obrigatória.
Conclusão
A Nota Técnica 2013.005 implementou atualizações no cenário fiscal eletrônico, especialmente com a migração para a versão 3.10 da NF-e e a consolidação da NFC-e. As modificações afetam a estrutura dos Web Services, o detalhamento de itens e a validação de dados. Empresas e contadores precisam ajustar seus sistemas e processos para atender às novas regras e prazos. A simplificação futura do SOAP Header e a ampliação do compartilhamento de informações entre as SEFAZ refletem um esforço contínuo para aprimorar a eficiência do ambiente fiscal eletrônico no Brasil.