Nota Fiscal Eletrônica e NFC-e: Mudanças de Leiaute e Serviços na NT 2013.005

15 de maio de 2026 | 9 min de leitura | 0 visualizações

Nota Fiscal Eletrônica e NFC-e: Mudanças de Leiaute e Serviços na NT 2013.005 A Nota Técnica 2013.005 detalha as atualizações no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), introduzindo a versão 3.10. Este documento estabelece modificações necessárias para aprimorar os...

Nota Fiscal Eletrônica e NFC-e: Mudanças de Leiaute e Serviços na NT 2013.005

A Nota Técnica 2013.005 detalha as atualizações no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), introduzindo a versão 3.10. Este documento estabelece modificações necessárias para aprimorar os serviços de autorização e a qualidade das informações fiscais. A Nota Técnica 2013.005 visa reduzir a frequência de alterações de leiaute, otimizando a adaptação dos sistemas para empresas e Secretarias de Fazenda (SEFAZ).

Serviços de autorização: Inovações no envio de NF-e

A SEFAZ incorporou melhorias no serviço de autorização de uso. As empresas podem optar por um processamento síncrono para lotes com uma única NF-e, recebendo a resposta imediatamente, sem a necessidade de um recibo para consulta posterior. Para otimizar o uso da internet e da rede interna, há a possibilidade de enviar o lote de NF-e com a mensagem compactada no padrão GZip, reduzindo o tamanho em aproximadamente 70%.

Web Services atualizados

A migração para a versão 3.10 do leiaute trouxe alterações nos nomes dos Web Services para o envio e consulta de lotes de NF-e. O serviço de envio de lote passou de NfeRecepcao2 para NfeAutorizacao, e a consulta de recibo de lote, de NfeRetRecepcao2 para NfeRetAutorizacao.

Função Versão atual Web Service Método
Envio Lote NF-e 3.10 NfeAutorizacao nfeAutorizacaoLote
Consulta Recibo Lote 3.10 NfeRetAutorizacao nfeRetAutorizacaoLote
Envio Lote NF-e compactado 3.10 NfeAutorizacao NfeAutorizacaoLoteZip

Em caso de falha na descompactação, o sistema retorna o erro "416 - Rejeição: Falha na descompactação da área de dados".

Infraestrutura SEFAZ para NF-e e NFC-e

A nova versão do leiaute será utilizada tanto para NF-e quanto para NFC-e. A expectativa é que o volume de NFC-e seja maior que o de NF-e, demandando mudanças na infraestrutura de autorização da SEFAZ, como a separação de bancos de dados e servidores. As SEFAZ podem usar domínios (URLs) diferentes para NF-e e NFC-e. Se a requisição for direcionada incorretamente, os erros "450 - Rejeição: Modelo da NF-e diferente de 55" ou "775 - Rejeição: Modelo da NFC-e diferente de 65" serão retornados.

Alterações no leiaute da NF-e (versão 3.10)

O leiaute da NF-e foi atualizado para a versão 3.10, com diversas mudanças.

Identificação de documentos fiscais

O campo Modelo do Documento Fiscal (mod) agora suporta 55 para NF-e e 65 para NFC-e, esta última para operações de venda no varejo onde a NF-e não é exigida.

Data e hora de emissão

Os campos de data e hora, como Data e Hora de emissão (dhEmi) e Data e Hora de Saída/Entrada da Mercadoria (dhSaiEnt), foram alterados para o formato UTC (Tempo Universal Coordenado), permitindo a representação de horários de diferentes regiões do mundo (ex: "2010-08-19T13:00:15-03:00").

Tipo de operação

Um novo campo, Identificador de local de destino da operação (idDest), foi incluído para indicar se a operação é interna (1), interestadual (2) ou com o exterior (3), facilitando a declaração e o controle das transações.

Finalidade de emissão

Foi incluída uma finalidade específica para Devolução de Mercadoria (finNFe=4). Notas com essa finalidade devem referenciar um documento fiscal anterior (NF-e, NFC-e, Modelo 1, Produtor Primário, etc.) e conter apenas itens de devolução. As demais finalidades não aceitam CFOPs de devolução.

Consumidor final e atendimento presencial

Novos campos obrigatórios foram adicionados:
* Indica operação com Consumidor final (indFinal): 0 para normal, 1 para consumidor final.
* Indicador de presença do comprador no estabelecimento comercial no momento da operação (indPres): Abrange desde "Não se aplica" (0) até "Operação não presencial, outros" (9), incluindo "NFC-e em operação com entrega em domicílio" (4).

Identificação do destinatário

Um novo campo, Indicador da IE do Destinatário (indIEDest), permite identificar se o destinatário é:
* Contribuinte do ICMS (1): IE obrigatória.
* Contribuinte Isento de Inscrição (2): IE não deve ser informada.
* Não Contribuinte (9): IE pode ser informada ou não.

Para a NFC-e, a identificação do destinatário é opcional até um limite de valor. Se houver entrega em domicílio (indPres=4), a identificação do destinatário, endereço de entrega e transportador é obrigatória.

Autorização de acesso ao XML

Um novo grupo de informações (autXML) permite que o emitente indique outras pessoas (CNPJ/CPF) autorizadas a acessar o arquivo XML da NF-e, como contadores ou transportadores.

Detalhamento do NCM: NVE

Foi incluído um campo opcional para a codificação da Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística (NVE), que detalha alguns códigos da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM). Este campo, no grupo I01 (Detalhes do Produto), é opcional e possui formato de duas letras maiúsculas e quatro algarismos (ex: AA0001).

Controle de importação por item

Foram adicionados controles para importação, exigindo, por exemplo, a informação do Valor da AFRMM - Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (vAFRMM) em importações marítimas e o CNPJ/UF do adquirente ou encomendante em importações por conta e ordem ou por encomenda. O documento também incluiu o campo para o Número do ato concessório de Drawback (nDraw).

Controle de exportação por item

Um grupo específico (detExport) foi criado para controle de exportação por item da NF-e, com obrigatoriedade de informação para certos CFOPs, incluindo o Número do ato concessório de Drawback (nDraw) e, na exportação indireta, a Chave de Acesso da NF-e recebida para exportação (chNFe).

Produtos específicos: Combustível e Papel Imune

Para combustíveis, um novo campo (pMixGN) identifica o percentual de mistura de GLP e Gás Natural (GN) no produto final, a ser usado com o código ANP "210203001 - GLP". Para operações com Papel Imune, o grupo nRECOPI (Número do RECOPI) foi adicionado, sendo obrigatório e permitindo a autorização da NF-e em até 5 dias após a data do identificador gerado no RECOPI.

Alíquotas de imposto e casas decimais

A quantidade de casas decimais para as alíquotas de impostos (ICMS, IPI, PIS, COFINS, ISSQN) foi ampliada para até quatro, sendo opcional.

Grupos de tributação

Foram realizadas alterações nos grupos de tributação:
* ICMS: Incluídos campos para Valor do ICMS desonerado (vICMSDeson) e Motivo da Desoneração (motDesICMS) nos grupos ICMS20, ICMS30, ICMS40, ICMS70 e ICMS90. No ICMS51 (Diferimento), novos campos foram adicionados para controle do cálculo do ICMS. O grupo de totais agora inclui o Valor Total do ICMS desonerado (W04a).
* IPI e ISSQN: Agora é possível informar tributação de IPI e ISSQN no mesmo item da NF-e, permitindo a emissão de Nota Fiscal Conjugada.
* Devolução do IPI: Um novo grupo opcional (impostoDevol) permite informar o Valor do IPI devolvido (vIPIDevol) para itens de NF-e de devolução de mercadoria.
* PIS e COFINS: Incluída a possibilidade de informar o CST=05 (Operação Tributável, Substituição Tributária) nos grupos PISNT e COFINSNT. Para a NFC-e, os grupos de PIS e COFINS são opcionais, enquanto para a NF-e permanecem obrigatórios.

NFC-e: Formas de pagamento

O grupo Formas de Pagamento (pag) é obrigatório para a NFC-e, a critério da UF, e vedado para a NF-e. Ele permite detalhar como o pagamento foi efetuado, incluindo a possibilidade de combinações de formas (dinheiro, cheque, cartão de crédito/débito) e o grupo de informações de cartões (card), com CNPJ da credenciadora, bandeira e número de autorização.

Informações de comércio exterior: Exportação

O grupo Exportação (exporta) foi alterado, incluindo a Sigla da UF de Embarque ou de transposição de fronteira (UFSaidaPais) e a Descrição do Local de Embarque ou de transposição de fronteira (xLocExporta), e Descrição do local de despacho (xLocDespacho), com regras de validação para sua obrigatoriedade.

Regras de validação da NF-e

As regras de validação da SEFAZ foram atualizadas para garantir a qualidade das informações:
* Inscrição Estadual (IE): A validação da IE (do Emitente, Destinatário, Transportador, etc.) agora desconsidera zeros não significativos antes da verificação do dígito de controle.
* Destinatário não habilitado: A critério da UF, a validação do destinatário pode ocorrer mesmo sem a IE informada, verificando a situação do CNPJ na SEFAZ.
* NCM: A regra I05-40 para Capítulo do NCM inexistente foi excluída e a I05-24, para NCM=00 indevidamente, foi incluída.
* Devolução de Mercadoria: Para NF-e com finalidade de devolução (finNFe=4), somente CFOPs de devolução são aceitos, e para as demais finalidades, CFOPs de devolução são rejeitados.
* Combustível: A regra LA02-10, que verificava a descrição do produto ANP, foi excluída na versão 1.10 da NT 2013.005.
* Arredondamento: O somatório dos valores dos itens deve corresponder exatamente ao valor total da NF-e. A verificação do produto da base de cálculo e alíquota aceita uma tolerância de até R$ 0,01.
* Total Limite por UF: Regras de validação (W04-20 e W06-20) foram criadas para verificar se o Valor Total do ICMS e Valor Total do ICMS-ST não excedem um limite definido pela UF. Para a NFC-e, o valor total da nota também possui limite.
* NFC-e: Novas validações foram criadas, como a rejeição de NFC-e para operação de entrada, operação interestadual ou com o exterior, e com o grupo de tributação pelo IPI ou II. A NFC-e também não aceita o grupo de formas de pagamento se não for para consumidor final com entrega a domicílio.
* Inscrição SUFRAMA: A validação para a Inscrição SUFRAMA (E18-20 e E18-30) verifica a validade do dígito verificador e a UF/Município do destinatário.

Compartilhamento de informações entre as SEFAZ

A alteração do leiaute impacta o compartilhamento de NF-e entre as SEFAZ. Além dos critérios existentes (UF de destino, entrega/retirada, desembaraço aduaneiro, embarque na exportação, consumo de combustível, partilha de ICMS), novos critérios foram adicionados para distribuição:
* UF do endereço do destinatário em operação interna.
* UF do adquirente ou encomendante na importação.
* UF da Chave de Acesso de NF-e, NF Modelo 1, NF de Produtor Rural ou CT-e referenciados.

Prazo de implantação

Os prazos para as mudanças da NT 2013.005 variaram entre NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65):
* NF-e (Modelo 55): Ambiente de Homologação a partir de 03/02/2014, Ambiente de Produção a partir de 10/03/2014. A versão 2.00 foi desativada em 31/03/2015.
* NFC-e (Modelo 65): A versão 3.00 foi desativada em 31/07/2014. Para as UF integrantes do projeto piloto (AC, AM, MA, MT, RN, RS e SE), o ambiente de Homologação foi em 02/12/2013 e Produção em 06/01/2014. As demais UF seguiram cronograma próprio.

Conclusão

As atualizações da Nota Técnica 2013.005 trouxeram modificações técnicas no leiaute da NF-e e NFC-e, visando aprimorar a padronização e o controle fiscal. As principais mudanças envolveram o formato de data e hora, identificadores de tipo de operação, regras de tributação específicas e a estrutura de documentos referenciados, além de ajustes nos serviços de autorização e validação. A compreensão dessas alterações é fundamental para a correta emissão dos documentos fiscais e a conformidade com a legislação.

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Time Tributos.io

Especialista em Setorial e Operações de Comércio Exterior

Profissional com experiência comprovada em consultoria tributária e fiscal, responsável por conteúdos técnicos publicados no blog.