Nota Técnica 2013/005: Atualizações no Leiaute da NF-e e NFC-e

27 de abril de 2026 | 8 min de leitura | 0 visualizações

Nota Técnica 2013/005: Atualizações no Leiaute da NF-e e NFC-e A Nota Técnica 2013/005 trouxe alterações no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e, modelo 55) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e, modelo 65). O objetivo é padronizar e otimizar os processos de emissão e validação, buscando reduzir a...

Nota Técnica 2013/005: Atualizações no Leiaute da NF-e e NFC-e

A Nota Técnica 2013/005 trouxe alterações no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e, modelo 55) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e, modelo 65). O objetivo é padronizar e otimizar os processos de emissão e validação, buscando reduzir a frequência de manutenções nos sistemas fiscais. As mudanças foram implementadas para a migração da versão 2.00 para a 3.10 do leiaute.

Resumo das funcionalidades e alterações

A Nota Técnica 2013/005 aborda funcionalidades para o serviço de autorização de uso da NF-e, atualizações para a versão 3.10 do leiaute e modificações em regras de validação. Essas mudanças visam aprimorar a qualidade das informações declaradas pelas empresas e mantidas pelas Secretarias da Fazenda (SEFAZ).

Serviços de autorização de uso da SEFAZ

Melhorias foram incorporadas ao serviço de autorização. As empresas podem:
* Solicitar resposta da SEFAZ de forma síncrona para lotes com uma única NF-e, eliminando a necessidade de consulta posterior por recibo.
* Enviar a mensagem do lote de NF-e de forma compactada, reduzindo o consumo de banda de internet e da rede interna.

É possível manter o processo de autorização assíncrona, caso a empresa opte por não usar as novas funcionalidades.

Atualizações no leiaute da NF-e (versão 3.10)

As principais mudanças no leiaute da NF-e incluem:
* Inclusão do campo de Hora de Emissão da NF-e no formato UTC (Tempo Universal Coordenado).
* Identificação do tipo de operação (interna, interestadual ou com o exterior) por um novo campo, permitindo autorização de NF-e interna para destinatário em outra UF ou no exterior.
* Identificação da Inscrição Estadual do destinatário, mesmo que não seja contribuinte do ICMS.
* Identificação de venda para Consumidor Final e de atendimento (presencial, internet, teleatendimento ou entrega em domicílio para NFC-e).
* Unificação do leiaute da NF-e com a NFC-e (modelo 65).
* Identificação da finalidade da NF-e para devolução de mercadoria, aceitando apenas itens de devolução.
* Possibilidade de indicar pessoas (CNPJ/CPF) autorizadas a acessar o arquivo XML da NF-e.
* Inclusão de campo opcional NVE (Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística) para detalhamento do NCM.
* Controle por item da NF-e para operações de exportação e exportação indireta.
* Grupo de controle para operação com papel imune (RECOPI).
* Ampliação opcional da quantidade de casas decimais para alíquotas de impostos.
* Novas informações sobre a tributação do ICMS para diversos grupos (CST 20, 30, 40, 51, etc.).
* Mudanças no controle de impostos federais solicitadas pela Receita Federal do Brasil (RFB).
* Mudanças para viabilizar a NF-e conjugada (ICMS e ISS), propostas pela ABRASF.
* Aprimoramentos nas informações para operações com combustível, incluindo a obrigatoriedade de descrição padronizada pela ANP.

Detalhes sobre a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)

A NFC-e (modelo 65) teve poucas mudanças no leiaute, concentrando-se em alterações nas regras de validação. A NFC-e é exclusiva para vendas de mercadoria a consumidor final, de forma presencial ou com entrega em domicílio, dentro do estado (operações internas), sem geração de crédito de ICMS ao adquirente.

A aceitação da NFC-e e o credenciamento das empresas para sua emissão ficam a critério de cada UF. A UF também define se aceita a contingência off-line e a dispensa de impressão do DANFE NFC-e.

Regras de validação

O processo de validação pela SEFAZ visa garantir a qualidade dos dados da NF-e, sem grandes impactos diretos nas empresas, mas pode exigir ajustes nos sistemas de emissão.
As novas validações incluem:
* Flexibilização na informação da Inscrição Estadual (IE), aceitando com ou sem zeros não significativos.
* Definição mais precisa de arredondamento para o total da NF-e e para o imposto.
* Validação do CNPJ do destinatário, mesmo sem informação da IE.
* Na operação com combustível, a descrição do produto deve seguir o padrão da ANP.
* Criação de uma finalidade de emissão específica para NF-e de devolução de mercadorias.

Prazos de implementação

Os prazos para entrada em vigência das mudanças variaram conforme o modelo do documento fiscal:

Para NF-e (modelo 55)

  • Ambiente de homologação (testes): 03/02/2014.
  • Ambiente de produção: 10/03/2014.
  • Desativação da versão 2.00: 31/03/2015 (conforme NT 2013/005 v 1.10).

Para NFC-e (modelo 65)

  • Desativação da versão 3.00 da NFC-e: 31/07/2014.
  • Para UF integrantes do projeto piloto (AC, AM, MA, MT, RN, RS, SE): homologação em 02/12/2013 e produção em 06/01/2014.
  • Para as demais UF: cronograma próprio.

Serviços de autorização de uso e leiaute

A arquitetura do Sistema NF-e é assíncrona, onde a empresa envia um lote e recebe um recibo para consulta posterior. Com a Nota Técnica 2013/005, a resposta síncrona para lotes com uma única NF-e tornou-se uma opção, tanto para empresas que operam em "batch" quanto "on-line".

Novos métodos e Web Services foram introduzidos para o envio e consulta de lotes de NF-e, como NfeAutorizacao e NfeRetAutorizacao para a versão 3.10. Além disso, a mensagem de envio de lote pode ser compactada no padrão GZip (método NfeAutorizacaoLoteZip), o que pode reduzir em cerca de 70% o tamanho da mensagem.

Infraestrutura na SEFAZ

A nova versão do leiaute é utilizada para NF-e e NFC-e, com previsão de volume muito superior de NFC-e. Isso exige mudanças na infraestrutura da SEFAZ, como separação de bancos de dados e de servidores de Web Service.

As SEFAZ podem optar por domínios (URLs) diferentes para NF-e e NFC-e, mas a intenção é manter os mesmos nomes de Web Service e métodos. Em caso de direcionamento incorreto, as requisições podem ser rejeitadas com códigos de erro específicos (450 para NF-e diferente de 55 e 775 para NFC-e diferente de 65).

Campos e detalhamentos específicos

O leiaute da NF-e versão 3.10 inclui campos detalhados:

Identificação da Nota Fiscal

  • O campo Modelo do Documento Fiscal (mod) agora aceita "55" para NF-e e "65" para NFC-e.
  • Data e Hora de Emissão (dhEmi) e Data e Hora de Saída/Entrada (dhSaiEnt) utilizam o formato UTC, com faixas de horário globais.
  • Identificador de Local de Destino da Operação (idDest) indica se a operação é interna, interestadual ou com o exterior.
  • Formato de Impressão do DANFE (tpImp) inclui opções específicas para DANFE NFC-e.
  • Finalidade de Emissão da NF-e (finNFe) agora tem a opção "4=Devolução de mercadoria", exigindo documentos fiscais referenciados e aceitando apenas CFOPs de devolução.
  • Indica operação com Consumidor final (indFinal) e Indicador de presença do comprador (indPres) são novos campos obrigatórios. O indPres=4 para NFC-e com entrega em domicílio exige a identificação do destinatário e transportador.

Destinatário e acesso ao XML

O grupo de identificação do destinatário (dest) é obrigatório para NF-e e opcional para NFC-e (com limites de valor para não identificação). Para operações com o exterior ou comprador estrangeiro, a tag idEstrangeiro é utilizada.

Um novo grupo Autorização para obter XML (autXML) permite que a empresa emitente indique pessoas (Contador, Transportador, etc.) autorizadas a acessar o arquivo XML da NF-e por meio de CNPJ ou CPF.

Detalhamento do produto e impostos

  • O campo NCM pode ser detalhado pela NVE - Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística.
  • Controles adicionais para importação, como a obrigatoriedade da tag de valor da AFRMM (vAFRMM) para transporte marítimo e do CNPJ/UF do adquirente/encomendante em importação por conta e ordem.
  • Inclusão do número do ato concessório de Drawback (nDraw) para importação e exportação.
  • Grupo específico para controle de exportação por item (detExport), com informações como Número do Registro de Exportação (nRE) e Chave de Acesso da NF-e recebida para exportação (chNFe).
  • Para produtos específicos como combustível, foi incluído o percentual de mistura de GLP e GN (pMixGN). Operações com papel imune agora contam com o grupo Papel Imune (nRECOPI), que exige o número do RECOPI (Registro e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional).
  • Aumento opcional de casas decimais para alíquotas de impostos (até 4).
  • Novos campos de Valor do ICMS Desonerado e Motivo da Desoneração para grupos de tributação do ICMS (CST 20, 30, 40, 51, 70, 90).
  • Possibilidade de informar IPI e ISSQN no mesmo item da NF-e (Nota Fiscal Conjugada).
  • Inclusão de grupo opcional para informar o Valor do IPI devolvido (vIPIDevol) em NF-e de devolução.
  • Para NFC-e, os grupos de tributação de PIS e COFINS são opcionais.
  • Na Nota Fiscal Conjugada, a Inscrição Municipal do prestador de serviço (IM) e do tomador (IM) podem ser informadas, e o campo Item da Lista de Serviços (cListServ) adota o formato "NN.NN".
  • O grupo Formas de Pagamento (pag) é obrigatório para NFC-e (a critério da UF) e vedado para NF-e. Permite detalhar pagamentos em dinheiro, cheque, cartões, vales, com valor e dados da credenciadora.
  • Grupo Informações de Comércio Exterior - Exportação (exporta) foi alterado, exigindo campos como UF de Embarque ou de transposição de fronteira (UFSaidaPais) e Descrição do Local de Embarque (xLocExporta).

Validações e Web Services

A Nota Técnica 2013/005 também detalha regras de validação para diversos campos, incluindo Chaves de Acesso, CNPJ, CPF, IEs e NCMs, além de regras para processamento de lotes e consultas aos Web Services da SEFAZ.

Outra mudança importante é a descontinuação gradual da validação de variáveis do SOAP Header. Futuramente, as informações de Código da UF (cUF) e versaoDados serão obtidas diretamente do XML da mensagem, simplificando a comunicação com os serviços da SEFAZ.

Conclusão

A Nota Técnica 2013/005 representou um marco nas regras da Nota Fiscal Eletrônica e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica. As atualizações no leiaute e nas regras de validação, aliadas às melhorias nos serviços de autorização, visam conferir mais clareza e padronização aos documentos fiscais. Contadores e empresários precisam manter seus sistemas atualizados para garantir a conformidade e aproveitar as otimizações implementadas.

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Time Tributos.io

Especialista em Setorial e Operações de Comércio Exterior

Profissional com experiência comprovada em consultoria tributária e fiscal, responsável por conteúdos técnicos publicados no blog.