Nota Técnica 2015/002: Regras de Validação da NFe e NFC-e

11 de maio de 2026 | 13 min de leitura | 2 visualizações

Nota Técnica 2015/002: Regras de Validação da NFe e NFC-e A administração tributária atualiza as normativas fiscais para aprimorar o controle e a qualidade das informações declaradas. A Nota Técnica 2015/002 introduz modificações em diversos aspectos da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) e Nota Fiscal de Consumidor...

Nota Técnica 2015/002: Regras de Validação da NFe e NFC-e

A administração tributária atualiza as normativas fiscais para aprimorar o controle e a qualidade das informações declaradas. A Nota Técnica 2015/002 introduz modificações em diversos aspectos da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Este documento aborda mudanças no WebService de Consulta Situação, no enquadramento legal do IPI e ICMS, e altera diversas regras de validação para as notas fiscais.

As implementações tiveram prazos específicos: o ambiente de homologação foi atualizado em 01 de outubro de 2015, enquanto o ambiente de produção foi ajustado em 01 de dezembro de 2015. A implantação do novo esquema XML em produção ocorreu em 30 de novembro de 2015, e a nova versão da aplicação das SEFAZ autorizadoras foi aplicada em 01 de dezembro de 2015.

Resumo das alterações da Nota Técnica 2015/002

A Nota Técnica 2015/002, com suas versões, consolidou alterações para otimizar os processos fiscais. As principais áreas impactadas incluem:

  • Consulta situação da Nota Fiscal: O prazo para consulta ao Web Service foi limitado a 180 dias da data de emissão. A resposta da consulta retorna apenas os eventos de Cancelamento, Carta de Correção e Evento Prévio de Emissão em Contingência (EPEC).
  • Enquadramento legal de IPI e ICMS: Foram definidos novos valores para o Código de Enquadramento Legal do IPI e para o Motivo de Desoneração do ICMS, incluindo os relacionados às Olimpíadas Rio 2016.
  • Regras de validação diversas: Inserção de validação para a existência do Código NCM na tabela do Ministério do Desenvolvimento (MDIC), além de outras modificações que visam à qualidade da informação recebida pelas SEFAZ.
  • NFC-e: Ambiente de homologação: Foram modificados os controles para a autorização de uso de NFC-e no ambiente de testes.
  • NFC-e: Prazo de tolerância no envio para a SEFAZ: A tolerância de atraso no envio da NFC-e para a SEFAZ foi fixada em 5 minutos, eliminando a tolerância anterior de 10 minutos. Esta tolerância também se aplica ao Evento de Cancelamento.
  • NFC-e: Grupos de tributação vinculados ao CFOP: Incluídas regras de validação para os grupos de tributação de ICMS e CFOPs aceitáveis em operações de venda para consumidor final com NFC-e.
  • NFC-e: Venda de combustível: Foi viabilizada a utilização da NFC-e para operações de venda de combustível por Postos Revendedores.
  • NFC-e: Formas de pagamento: O grupo de informações sobre pagamento por cartão foi alterado para incluir o tipo de integração do processo de pagamento com o sistema interno da empresa, com novas regras de validação.
  • NFC-e: Campo do QR-Code: Incluído um campo de texto no leiaute da NFC-e para representar o QR-Code, acompanhado de novas regras de validação.

Modificações no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica

A estrutura dos documentos fiscais eletrônicos foi ajustada para melhor atender às necessidades de controle e informação.

Formulário de segurança para a NFC-e

A opção de contingência via Formulário de Segurança (FS-IA, tpEmis=2, ou FS-DA, tpEmis=5) para a emissão de NFC-e foi retirada. A NFC-e em contingência não deve utilizar essas modalidades.

Identificação do destinatário estrangeiro

O campo de identificação de destinatário estrangeiro (idEstrangeiro) aceita caracteres livres, mas com restrições. A documentação do leiaute agora especifica o conjunto de caracteres permitidos para que não haja problemas na consulta da NFC-e via QR-Code. Os caracteres aceitos são algarismos, letras (maiúsculas e minúsculas) e os símbolos [:, +, -, /, (, )].

Grupo de combustível: Encerrante

No grupo de informações sobre operações com combustíveis, foi inserido o subgrupo encerrante. Este subgrupo permite o controle de vendas de combustíveis de forma similar à prática anterior, exigindo informações como:

  • nBico: número de identificação do bico.
  • nBomba: número de identificação da bomba (se existir).
  • nTanque: número de identificação do tanque.
  • vEncIni: valor da leitura do contador (encerrante) no início do abastecimento.
  • vEncFin: valor da leitura do contador (encerrante) no término do abastecimento.

Motivo de desoneração do ICMS: Olimpíadas Rio 2016

Um novo valor foi definido para o campo motDesICMS (Motivo da Desoneração do ICMS) relacionado às Olimpíadas Rio 2016. Este valor é validado via Schema XML.

Código de enquadramento legal do IPI

O campo cEnq (Código de Enquadramento Legal do IPI) agora possui uma tabela de valores possíveis. Anteriormente, o Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) orientava o preenchimento com o valor 999 até que a tabela fosse definida. A NT 2015/002 estabelece essa tabela, incluindo códigos relacionados às Olimpíadas Rio 2016, mantendo o 999 como uma das opções válidas. O Anexo XIV detalha os códigos de imunidade, suspensão, isenção e redução do IPI, incluindo regras para compatibilidade entre o CST do IPI e o código de enquadramento legal. Por exemplo, o código 160 foi incluído para Regime Especial de Admissão Temporária.

Formas de pagamento na NFC-e

O grupo de informações de pagamento (pag) da NFC-e foi alterado para pagamentos com cartão de crédito/débito. Foi incluída a informação do tipo de integração (tpIntegra) do processo de pagamento com o sistema da empresa:

  • 1: Pagamento integrado (Ex.: TEF, Comércio Eletrônico).
  • 2: Pagamento não integrado (Ex.: POS).

Para pagamentos com cartão, é necessário informar o CNPJ da credenciadora (CNPJ), a bandeira (tBand) e o número de autorização da operação (cAut). Este grupo é obrigatório para NFC-e, a critério da UF, e não deve ser informado para NFe (modelo 55).

Campo de QR-Code no leiaute da NFC-e

Um grupo opcional de "Informações Suplementares" (infNFeSupl) foi adicionado ao leiaute, contendo um texto que representa o QR-Code impresso no DANFE-NFC-e. Este grupo está no mesmo nível do infNFe, não alterando a assinatura digital. O campo qrCode deve conter a URL da consulta da NFC-e no site da SEFAZ, com protocolo de comunicação, caractere separador ?, e parâmetros concatenados com &. As validações verificam a presença e conformidade dos parâmetros do QR-Code, como chave de acesso (chAcesso), versão (nVersao), tipo de ambiente (tpAmb), identificação do destinatário (cDest), data de emissão (dhEmi), valor da Nota Fiscal (vNF), valor do ICMS (vICMS), Digest Value (digVal), código identificador do CSC (cIdToken), e Hash (cHashQRCode).

Alterações em regras de validação (RV)

A Nota Técnica 2015/002 aprimorou diversas regras de validação para garantir a integridade das informações fiscais.

Identificação da nota fiscal

  • Data de emissão: A RV B09-20 limita o período em que uma NFe normal pode ser emitida em relação à data de ocorrência (geralmente 30 dias). A B09-30 impede a emissão de NFe com data anterior ao início da autorização na UF. Para a NFC-e, a RV B09-40 mantém a tolerância de 5 minutos de atraso no envio, e a B09-50 proíbe datas anteriores ao início da autorização de NFC-e na UF.
  • Município do fato gerador: A RV B12-10 verifica a existência do código do município na tabela do IBGE para o fato gerador do ICMS.
  • Contingência da NFC-e: A RV B22-34 rejeita NFC-e com opções de contingência inválidas (tpEmis=2, 4 (a critério da UF), 5).

Documento fiscal referenciado

  • Documentos eletrônicos: A RV BA02-20 passa a aceitar a Chave de Acesso referenciada do documento fiscal SAT-CF-e (modelo 59).
  • NF Modelo 1 e Produtor: A RV BA05-10 limita a referência a NF Modelo 1 com data de emissão inválida (mais de 20 anos ou superior ao ano-mês atual). As RVs BA10-20, BA10-30, BA10-40 e BA12-10 estabelecem controles sobre a referências de Contranotas de Produtor.
  • Exportação indireta: A RV I08-190 torna obrigatória a informação da Nota Fiscal referenciada para CFOPs de exportação indireta (3.503, 7.501).

Identificação do emitente

  • CPF como emitente da NFC-e: A RV C02a-04 proíbe o uso de CPF para emitentes de NFC-e (modelo 65).
  • Município do emitente: A RV C10-10 verifica a existência do Código do Município do Emitente na tabela do IBGE e se ele corresponde ao cadastrado na UF (RV 7C10-10).
  • Inscrição Estadual (IE) do Substituto Tributário: As RVs C18-14, C18-30 e C18-40 controlam a informação da IE do Substituto Tributário, proibindo-a em operações com o exterior, validando seu formato e garantindo que não seja idêntica à IE do emitente ou destinatário.

Identificação do destinatário

  • Identificação inválida: A RV E02-10 verifica a validade do CNPJ do destinatário. A RV E02-20 impede que o CNPJ do destinatário seja igual ao do emitente na NFC-e.
  • Destinatário estrangeiro: A RV E03a-20 proíbe a informação do idEstrangeiro em operação interestadual, exceto para CFOP 6.667 (venda de combustível/lubrificante para consumidor final em outra UF). A RV E03a-60 limita os caracteres aceitos no idEstrangeiro.
  • Município do destinatário: A RV E10-10 verifica a existência do Código do Município do Destinatário na tabela do IBGE e se corresponde ao cadastrado na UF (RV 7E10-10).
  • UF de destino 'EX': A RV E12-20 proíbe a UF de destino 'EX' para operações interestaduais, com exceção para CFOP 6.667.

Produtos e serviços

  • NCM existente: A RV I05-20 verifica se o NCM informado no item da Nota Fiscal existe na tabela publicada pelo MDIC.
  • CFOP para devolução: A RV I08-140 aceita apenas CFOPs de devolução (1.949 ou 2.949) para Notas Fiscais com finalidade de devolução de mercadoria, especialmente de consumidor final não contribuinte.
  • CFOP inválido na NFC-e: A RV I08-150 limita os CFOPs permitidos na NFC-e, excluindo, por exemplo, 5.401, 5.403 e 5.653. As RVs I08-160 e I08-170 validam a compatibilidade do CFOP 5.933 (prestação de serviço tributado pelo ISSQN) com o grupo de tributação do ISSQN.
  • Valor do desconto: A RV I17-10 rejeita Notas Fiscais onde o Valor do Desconto é maior que o Valor do Produto.
  • Grupo de exportação: A RV I50-10 impede a informação do grupo de Exportação (detExport) para itens com CFOP que não seja de exportação.

Item / Combustível

  • Grupo de combustível na NFC-e: As RVs LA01-10, LA01-20 e LA01-30 controlam a informação do grupo de combustível na NFC-e, tornando-o obrigatório ou proibido conforme o CFOP e o critério da UF.
  • Grupo encerrante: A RV LA11-10 verifica a existência do grupo encerrante na venda de combustível por NFC-e, a critério da UF e para códigos específicos de produtos ANP. A RV LA16-10 assegura que o valor do encerrante final seja superior ao inicial, com observação para o zeramento do contador.

Item / Tributo: ICMS e Simples Nacional

  • CSTs e CSOSNs na NFC-e: As RVs N12-30, N12-34, N12-40 e N12-44 definem os CSTs permitidos para a NFC-e e a compatibilidade desses CSTs com os CFOPs informados. A RV N12-60 proíbe o repasse de ICMS-ST retido anteriormente em operação interestadual na NFC-e. Para o Simples Nacional, as RVs N12a-20, N12a-30, N12a-34, N12a-40 e N12a-44 estabelecem os CSOSNs permitidos e sua compatibilidade com os CFOPs.

Item / Tributo: IPI

  • Enquadramento legal do IPI: As RVs O06-10 e O09-10 validam o Código de Enquadramento Legal do IPI (cEnq) conforme o Anexo XIV e sua compatibilidade com o CST do IPI informado, por exemplo, rejeitando CST de Isenção com Código de Enquadramento de Imunidade.

Item / Tributo: ISSQN

  • Município do fato gerador: As RVs U05-10 e U14-10 verificam a existência do Código do Município do Fato Gerador de ISSQN e do Código do Município de incidência do ISSQN na tabela do IBGE.

Item / Devolução de tributos

  • A RV UA01-20 proíbe a informação do grupo de devolução de tributos (impostoDevol) na NFC-e.

Total da Nota Fiscal

  • Valor total da NFC-e: As RVs W16-40, W16-50 e W16-60, a critério da UF, podem rejeitar NFC-e com valor total superior a R$ 10.000,00 se o Código do Destinatário, Nome ou Endereço não forem informados.

Transporte da Nota Fiscal

  • Identificação do transportador: A RV X04-10 torna obrigatória a informação de identificação do transportador (CNPJ/CPF) para CFOPs de venda de combustível, exceto se a finalidade de emissão não for normal ou se a UF do transportador for no exterior.

Formas de pagamento

  • Grupo de formas de pagamento: A RV YA01-20 pode tornar o grupo de formas de pagamento (pag) obrigatório para a NFC-e, a critério da UF.
  • Dados de cartão: As RVs YA04-10, YA04a-10 e YA05-10 exigem a informação do grupo de cartões (card) quando o pagamento for por cartão, e a informação do tipo de integração (tpIntegra), CNPJ da credenciadora e código de autenticação (cAut) para pagamentos integrados.

Informações suplementares da Nota Fiscal (QR-Code)

  • QR-Code na NFC-e: A RV ZX01-10 impede a inclusão do grupo de parâmetros suplementares para a NFe (modelo 55). A RV ZX02-10 exige a informação do QR-Code para a NFC-e. As demais RVs (ZX02-20 a ZX02-120) validam a conformidade do endereço do site da UF e de todos os parâmetros contidos no QR-Code, como chave de acesso, versão, tipo de ambiente, identificação do destinatário, data de emissão, valor da Nota Fiscal, valor do ICMS, Digest Value, Código Identificador do CSC e Hash.

Processamento de serviços fiscais

As mudanças também impactam o processamento de pedidos de inutilização e consultas de notas fiscais.

Inutilização de numeração

Em caso de pedido de inutilização em duplicidade, a resposta agora inclui o Número do Protocolo de Autorização do Pedido de Inutilização já autorizado (nProt). O erro 563 - Rejeição: Já existe pedido de Inutilização com a mesma faixa de inutilização será retornado.

Consulta situação da Nota Fiscal

O Web Service de Consulta Situação da Nota Fiscal agora limita o período de consulta a 180 dias da data de emissão. A resposta retorna unicamente os Eventos de Cancelamento, Carta de Correção e EPEC, reduzindo o volume de dados e o tempo de resposta. Recomenda-se o uso do Web Service de "Distribuição dos Documentos Fiscais Eletrônicos de Interesse dos Atores da NF-e" para acesso a todos os DF-e.

Evento de cancelamento

Para o Evento de Cancelamento da NFC-e, pedidos fora do prazo agora resultam no código de erro 501 - Rejeição: Prazo de cancelamento superior ao previsto na Legislação, substituindo o código 770. Há uma tolerância de 5 minutos na comparação do horário do evento com o horário de autorização da Nota Fiscal, para compensar diferenças de sincronismo entre servidores. A consulta ao WebService Nacional de Registro de Passagem (nfeTransitoCancelamento) para bloquear o cancelamento da Nota Fiscal na SEFAZ Autorizadora foi eliminada.

Anexo XIV: Códigos de enquadramento legal do IPI

O Anexo XIV da Nota Técnica 2015/002 detalha uma lista abrangente de Códigos de Enquadramento Legal do IPI (cEnq). Estes códigos classificam as operações que gozam de Imunidade (001-007), Suspensão (101-162), Isenção (301-351) ou Redução (601-608) do imposto. O código 999 é utilizado para outras situações ou tributação normal do IPI.

Conclusão

A Nota Técnica 2015/002 promove atualizações nas regras da NFe e NFC-e, com o objetivo de aprimorar a qualidade das informações fiscais e os controles governamentais. As mudanças abordam desde os prazos de consulta de documentos até o detalhamento de campos específicos para combustíveis, formas de pagamento e QR-Code, além de uma revisão nas regras de validação para garantir a conformidade das emissões. A atenção a estas atualizações é fundamental para empresas e contadores manterem a conformidade fiscal.

T

Time Tributos.io

Especialista em Setorial e Operações de Comércio Exterior

Profissional com experiência comprovada em consultoria tributária e fiscal, responsável por conteúdos técnicos publicados no blog.