Revisão do Leiaute da NF-e e NFC-e na Nota Técnica 2013/005

27 de abril de 2026 | 11 min de leitura | 3 visualizações

Revisão do Leiaute da NF-e e NFC-e na Nota Técnica 2013/005 A Nota Técnica 2013/005 introduziu alterações relevantes no leiaute da Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e implementou a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), atingindo a versão 3.10. Essas modificações foram desenvolvidas para otimizar os processos de...

Revisão do Leiaute da NF-e e NFC-e na Nota Técnica 2013/005

A Nota Técnica 2013/005 introduziu alterações relevantes no leiaute da Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e implementou a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), atingindo a versão 3.10. Essas modificações foram desenvolvidas para otimizar os processos de emissão e validação, buscando padronização e redução na necessidade de manutenções frequentes nos sistemas. O documento detalha funcionalidades, prazos e regras para a adequação das empresas e Secretarias de Fazenda (SEFAZ).

Contexto das atualizações da NF-e e NFC-e

As atualizações no leiaute da NF-e são agrupadas periodicamente para evitar mudanças frequentes, visando minimizar o impacto nos sistemas de emissão das empresas e das SEFAZ. As exceções a essa regra são motivadas por adaptações legislativas, que seguem cronogramas específicos. A Nota Técnica 2013/005 sucedeu a versão 2.00, divulgando funcionalidades e regras para a migração para a versão 3.10.

Objetivos da Nota Técnica 2013/005

Os principais objetivos da Nota Técnica 2013/005 incluíram:

  • Disponibilizar funcionalidades opcionais no serviço de autorização da NF-e.
  • Detalhar as alterações necessárias para a migração do leiaute da NF-e da versão 2.00 para a 3.10.
  • Atualizar e incluir regras de validação, especialmente as ligadas a novos campos e controles, com foco na qualidade da informação.

Prazos de implantação

Os prazos de implantação das mudanças variaram conforme o modelo do documento fiscal (NF-e, modelo 55 ou NFC-e, modelo 65), dada a antecipação de algumas adequações para a NFC-e.

Para a NF-e (Modelo 55):

  • Ambiente de Homologação (teste): 03/02/2014.
  • Ambiente de Produção: 10/03/2014.
  • Desativação da versão 2.00 da NF-e: 31/03/2015, conforme a Nota Técnica 2013/005 v1.10.

Para a NFC-e (Modelo 65):

  • Desativação da versão 3.00 da NFC-e: 31/07/2014.
  • Prazos para UF integrantes do projeto piloto (AC, AM, MA, MT, RN, RS e SE):
    • Homologação: 02/12/2013.
    • Produção: 06/01/2014.
  • Para as demais UF: Cronograma definido por cada UF.

Melhorias nos serviços de autorização

As SEFAZ Autorizadoras e as SEFAZ Virtuais incorporaram melhorias no serviço de autorização de uso, visando otimizar a comunicação e o processamento dos documentos fiscais.

Processamento síncrono de lotes

A arquitetura tradicional do sistema NF-e é assíncrona, onde a empresa envia um lote de NF-e e recebe um recibo para posterior consulta do resultado. Com as atualizações, as empresas podem solicitar resposta síncrona para lotes com uma única NF-e, a critério da SEFAZ Autorizadora. Para isso, os Web Services foram atualizados:

Função Versão Web Service Antigo Método Antigo Web Service Novo Método Novo
Envio Lote NF-e 2.00 NfeRecepcao2 nfeRecepcaoLote2
Consulta Recibo Lote NfeRetRecepcao2 nfeRetRecepcao2
Envio Lote NF-e (novo) 3.10 NfeAutorizacao nfeAutorizacaoLote
Consulta Recibo Lote (novo) NfeRetAutorizacao nfeRetAutorizacaoLote

Mensagens compactadas

Para reduzir o consumo de rede, as mensagens de envio de lotes de NF-e podem ser compactadas no formato GZip e convertidas para Base64. A SEFAZ descompacta a mensagem recebida e, em caso de falha, retorna o erro "416 - Rejeição: Falha na descompactação da área de dados".

Infraestrutura e URLs da SEFAZ

Com o volume esperado de NFC-e, a infraestrutura de processamento da SEFAZ foi separada para NF-e e NFC-e, incluindo bancos de dados e servidores. As SEFAZ podem disponibilizar domínios (URLs) diferentes para cada modelo de documento. Contudo, os nomes dos Web Services e métodos foram mantidos unificados para ambos os modelos. Em caso de direcionamento incorreto, o serviço pode rejeitar a requisição com códigos de erro específicos, como "450 - Rejeição: Modelo da NF-e diferente de 55" ou "775 - Rejeição: Modelo da NFC-e diferente de 65".

Novidades no leiaute da NF-e e NFC-e (Versão 3.10)

As principais mudanças no leiaute da NF-e, aplicáveis à versão 3.10, abrangeram diversos aspectos do documento fiscal, conforme detalhado na Nota Técnica 2013/005.

Modelo de documento, data e hora de emissão

O campo "Modelo do Documento Fiscal" (mod) passa a aceitar "55" para NF-e e "65" para NFC-e, esta última para operações de vendas no varejo que não exigem NF-e. O campo "Data e Hora de emissão" (dhEmi) foi alterado para o formato UTC, um padrão técnico para países de dimensões continentais. Todos os demais campos de horário foram migrados para esse formato, aceitando horários de qualquer região do mundo (UTC de -11 a +12).

Tipo de operação e dados do destinatário

Um novo campo "Identificador de local de destino da operação" (idDest) foi incluído para declarar o tipo de operação: "1=Operação interna", "2=Operação interestadual" ou "3=Operação com exterior".

Para o destinatário, foi adicionado o campo "Indicador da IE do Destinatário" (indIEDest), que documenta se o destinatário é contribuinte do ICMS (IE obrigatória), isento de Inscrição Estadual (IE não deve ser informada) ou não contribuinte (IE opcional). O campo "CNPJ" do destinatário não pode mais ser informado com valor nulo.

Acesso autorizado ao XML da Nota Fiscal

Um novo grupo de informações ("GA - Autorização para obter XML") permite que o emitente indique pessoas (CNPJ/CPF) autorizadas a acessar o arquivo XML da NF-e, como contadores ou transportadores.

Detalhamento de NCM e controles de importação/exportação

O campo opcional "NVE - Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística" (NVE) foi incluído para detalhar alguns códigos de "NCM - Nomenclatura Comum do MERCOSUL", aprimorando a valoração aduaneira e as estatísticas de comércio exterior. Um exemplo de codificação NVE pode ser visto no Anexo X.03 da Nota Técnica.

Para a importação, novos controles foram criados, como a obrigatoriedade de informar o "Valor da AFRMM" (vAFRMM) para transporte marítimo e o CNPJ/UF do adquirente ou encomendante em casos específicos. O número do "Ato Concessório de Drawback" (nDraw) tornou-se obrigatório para certos CFOPs de importação. Para a exportação, foi criado um grupo específico ("detExport") com informações detalhadas, incluindo o número do "Registro de Exportação" (nRE) e a "Chave de Acesso" (chNFe) da NF-e de exportação indireta.

Produtos específicos: combustível e papel imune

No grupo de combustível, foi incluído um campo para identificar o "Percentual de Gás Natural" (pMixGN) na mistura de GLP e GN, aplicável para o produto "210203001 - GLP". Para operações com "Papel Imune", um novo grupo opcional registra o "número do RECOPI - Registro e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional" (nRECOPI). Este número é obrigatório para operações com papel imune, e a NF-e pode ser autorizada em até 5 dias após a data do identificador gerado no RECOPI. A composição do RECOPI e o cálculo do Dígito Verificador são detalhados no Anexo X.02 da nota técnica.

Alíquotas e grupos de tributação: ICMS, IPI, PIS, COFINS, ISSQN

Houve ampliação na possibilidade de informar até quatro casas decimais nas alíquotas de impostos, como ICMS, IPI, PIS e COFINS, de forma opcional.

As alterações nos grupos de tributação do ICMS incluem campos para "Valor do ICMS desonerado" (vICMSDeson) e "Motivo da Desoneração" (motDesICMS) para os CST 20, 30, 40, 70 e 90. O grupo "ICMS51 - Diferimento" recebeu novos campos para controle e cálculo do ICMS. O "Valor Total do ICMS desonerado" (vICMSDeson) foi incluído no grupo de totais da NF-e.

No IPI, é possível informar no mesmo item da NF-e as tributações de IPI e ISSQN, o que não era permitido na versão anterior. Um novo grupo opcional permite informar o "Valor do IPI devolvido" (vIPIDevol) para NF-e de devolução de mercadoria.

Para PIS e COFINS, foi incluída a possibilidade de informar o CST=05 ("Operação Tributável, Substituição Tributária") nos grupos "PISNT" e "COFINSNT". Para a NFC-e, os grupos de PIS e COFINS são opcionais.

No ISSQN, a obrigatoriedade do CNAE foi retirada quando a Inscrição Municipal é informada. Também é possível informar a Inscrição Municipal do tomador do serviço.

Formas de pagamento para a NFC-e

Para a NFC-e, a informação do grupo "Formas de Pagamento" (YA) é obrigatória a critério da UF. Esse grupo detalha a forma de pagamento (dinheiro, cheque, cartão de crédito/débito, etc.) e o respectivo montante. Caso seja pago com cartão, informações como CNPJ da credenciadora e bandeira são opcionais. Para a NF-e, esse grupo é vedado.

Particularidades da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)

A implementação da NFC-e (Modelo 65) trouxe mudanças principalmente no processo de validação, sendo destinada exclusivamente a operações de venda de mercadoria a consumidor final, presenciais ou com entrega em domicílio, dentro do estado e sem geração de crédito de ICMS ao adquirente.

A critério de cada UF, a NFC-e pode ser aceita, e o credenciamento das empresas para sua emissão é opcional. A UF também decide se aceita a contingência off-line e a dispensa de impressão do DANFE NFC-e. A identificação do destinatário na NFC-e é opcional até um limite de valor, tornando-se obrigatória para entregas em domicílio, independentemente do valor da operação, exigindo também a identificação do endereço de entrega e do transportador.

Regras de validação e implicações para sistemas

O processo de validação dos dados da NF-e é de responsabilidade da SEFAZ Autorizadora. As validações têm o papel de guiar as empresas no preenchimento correto da NF-e, podendo exigir ajustes nos sistemas. A incorporação da NFC-e no mesmo leiaute da NF-e exigiu alterações em algumas regras de validação para identificar o modelo do documento fiscal.

Validação da Inscrição Estadual (IE)

A validação da Inscrição Estadual (IE) foi alterada para desconsiderar zeros não significativos antes da verificação do dígito de controle, facilitando o preenchimento para qualquer UF. Essa regra se aplica à IE do emitente, destinatário, IE-ST, transportador e produtor rural.

Validação do destinatário

A validação do destinatário, antes ligada à informação da Inscrição Estadual, agora pode ser realizada mesmo sem a IE, a critério da UF. Por exemplo, se o CNPJ estiver inativo na SEFAZ, a NF-e pode ser denegada.

Critérios de arredondamento

Os critérios de arredondamento para a soma dos valores dos itens e o cálculo do imposto foram alterados. Agora, o somatório dos valores dos itens deve corresponder exatamente ao valor total informado. A verificação do produto da base de cálculo e alíquota aceita um arredondamento de até R$ 0,01 para mais ou para menos.

Eliminação de validações

Algumas validações foram eliminadas, como "526 - CFOP de Exportação e não informado Local de Embarque", substituída por uma validação específica no grupo de exportação. Também foi eliminada a validação "761 - NFC-e com dados de exportação".

Alterações nos serviços e variáveis de SOAP Header

A Nota Técnica 2013/005 também abordou mudanças na comunicação com os Web Services da SEFAZ e na forma como as variáveis são tratadas.

Mensagens de entrada e resposta

O leiaute da mensagem de lote de NF-e ("enviNFe") foi alterado para incluir o campo "indSinc", que indica se a empresa solicita processamento síncrono. Na mensagem de resposta ("retEnviNFe"), os campos de data e hora de recebimento e processamento foram ajustados para o formato UTC.

Descontinuidade do uso de variáveis no SOAP Header

Gradualmente, as SEFAZ Autorizadoras deixarão de validar as variáveis do SOAP Header. Futuramente, com a desativação da versão 2.00, as empresas também poderão parar de informar essas variáveis nas chamadas aos Web Services. A variável "versaoDados" será desconsiderada, utilizando-se o atributo "versao" já existente nas mensagens, e a variável "cUF" será substituída por campos já presentes em cada tipo de mensagem. Essa mudança visa simplificar a comunicação e reduzir problemas de manutenção. Um exemplo de documento relacionado a essas mudanças é o Manual de Orientação do Contribuinte.

As validações nos serviços de "Recebimento de Lote de NF-e" e "Registro de Eventos" foram aprimoradas para garantir que todas as NF-e ou eventos de um lote sejam da mesma UF, especialmente para as SEFAZ Virtuais que atendem a múltiplos estados.

Conclusão

A Nota Técnica 2013/005 representou um marco nas regulamentações da NF-e e NFC-e, introduzindo o leiaute 3.10 e padronizando processos. As alterações abrangeram desde a identificação de documentos e horários, passando por detalhamento de produtos e tributos, até a modernização dos serviços de autorização e regras de validação. A compreensão dessas mudanças é fundamental para a conformidade fiscal e a eficiência operacional das empresas e sistemas.

T

Time Tributos.io

Especialista em Setorial e Operações de Comércio Exterior

Profissional com experiência comprovada em consultoria tributária e fiscal, responsável por conteúdos técnicos publicados no blog.