NFC-e: Novas regras para CPF emitente e fim da denegação
NFC-e: Novas regras para CPF emitente e fim da denegação A Nota Técnica 2023.002 da Nota Fiscal Eletrônica introduziu atualizações relevantes para a emissão da NFC-e. Estas mudanças permitem que produtores rurais, pessoas físicas com Inscrição Estadual, emitam a NFC-e, em substituição à Nota Fiscal, modelo 04. As...
NFC-e: Novas regras para CPF emitente e fim da denegação
A Nota Técnica 2023.002 da Nota Fiscal Eletrônica introduziu atualizações relevantes para a emissão da NFC-e. Estas mudanças permitem que produtores rurais, pessoas físicas com Inscrição Estadual, emitam a NFC-e, em substituição à Nota Fiscal, modelo 04. As alterações visam simplificar o processo de venda para consumidor final por produtores rurais e aprimorar as validações do documento.
Emissão de NFC-e para Produtor Rural (CPF)
A legislação nacional foi alterada pelo Ajuste SINIEF 54/2022, permitindo que produtores rurais emitam a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Esta medida beneficia produtores que possuem uma Inscrição Estadual vinculada ao seu Cadastro de Pessoa Física (CPF), possibilitando a realização de vendas para consumidor final com a NFC-e.
Produtores rurais com CPF podem emitir a NFC-e tanto por aplicativo próprio quanto pelo aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF). O uso do NFF facultará a identificação do destinatário na venda, tornando a emissão mais ágil. Para o estado de Santa Catarina (UF SC), a emissão da NFC-e também será possível através de aplicativo de Nota Fiscal Avulsa.
Alterações na Chave de Acesso da NFC-e
A Chave de Acesso da NFC-e, que tradicionalmente inclui o CNPJ da empresa emitente, foi ajustada para permitir a identificação do emitente produtor rural (CPF). Esta alteração foi implementada pela Nota Técnica 2018.001, que já havia possibilitado a identificação do emitente pessoa física para NF-e.
Existem diferenças no processo de emissão e assinatura dependendo do software utilizado:
-
Emissão com software próprio:
- O CPF deve constar na Chave de Acesso, precedido por zeros para completar 14 posições.
- Deve ser utilizada a série reservada [920-969].
- A NFC-e deve ser assinada com o Certificado Digital do Emitente, do tipo e-CPF.
-
Emissão com aplicativo NFF:
- O CPF deve constar na Chave de Acesso, precedido por zeros para completar 14 posições.
- Não há série reservada específica, pois a identificação do emitente CPF ocorre por outro campo na chave de acesso, conforme a Nota Técnica 2021.002.
- A NFC-e deve ser assinada com o Certificado Digital do Emitente da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS).
Atualizações de Schema e Regras de Validação
Para evitar problemas na assinatura digital ou na extração do XML, como caracteres inválidos em NF-e e Eventos, o schema da NFC-e foi alterado. Estas correções visam garantir a integridade dos documentos fiscais eletrônicos.
As regras de validação B26-30 e B26-50 também foram modificadas. Estas alterações permitem a emissão de NFC-e utilizando o aplicativo de Nota Fiscal Avulsa para a UF SC.
Validação da Área de Dados: Lote de NFC-e
A requisição assíncrona para NFC-e foi eliminada. Com isso, o lote de NFC-e pode conter somente uma NFC-e. A regra de validação GAP03a-4 impede o envio de lotes com mais de uma NFC-e, resultando na rejeição 126 - Rejeição: Enviado lote com mais de 1 NFC-e.
Serviço de Autorização de Uso da Nota Fiscal
A Nota Técnica 2023.002 não altera o leiaute da NFC-e. No entanto, para fins de documentação, ela destaca as séries a serem utilizadas para emissão de NFC-e com sistema próprio. A série reservada [920-969] da NF-e, conforme já estabelecido pela Nota Técnica 2018.001, deve ser aplicada.
A série do Documento Fiscal (serie) é um campo essencial na identificação da nota, com preenchimento de zeros caso a NF-e não possua série. As faixas de série são:
- [000-889]: Aplicativo do Contribuinte, emitente CNPJ, assinatura pelo e-CNPJ.
- [890-899]: Emissão no site do Fisco (NFA-e Avulsa), emitente CNPJ/CPF, assinatura pelo e-CNPJ da SEFAZ.
- [900-909]: Emissão no site do Fisco (NFA-e), emitente CNPJ, assinatura pelo e-CNPJ da SEFAZ ou pelo e-CNPJ do contribuinte.
- [920-969]: Aplicativo do Contribuinte, emitente CPF, assinatura pelo e-CPF do contribuinte.
Regras de Validação para Emitente CPF
A Nota Técnica 2023.002 detalha algumas regras de validação existentes e introduz alterações para considerar a emissão por CPF. As principais regras de validação alteradas são:
- B26-30: Para processos de emissão pelo Fisco (procEmi=1 ou 2), o tipo de emissão deve ser 1 (Emissão Normal) ou 6 e 7 (Emissão na SVC), exceto para UF SC, que aceita tipo de emissão igual a 3 (Regime Especial NFF). Caso contrário, ocorre a rejeição
370 - Rejeição: Processo de emissão pelo Fisco com Tipo de Emissão inválido. - B26-50: Se o tipo de emissão da NFC-e for diferente de Regime Especial NFF (tpEmis<>3), resulta na rejeição
957 - Rejeição: Tipo de emissão incompatível com o Processo de Emissão. - C02a-10: Se for informado CPF do emitente e o tipo de emissão não for NFF (tpEmis <> 3), e a série for diferente da faixa reservada para emitente CPF (890-899 e 910-969), ocorre a rejeição
495 - Rejeição: CPF do Emitente com Série incompatível. - C02a-20: Um CPF do emitente com zeros, nulo, sequências repetidas (111..., 222...), ou Dígito Verificador (DV) inválido, resulta na rejeição
401 - Rejeição: CPF do emitente inválido. - C02a-30: Se o CPF do emitente da NFC-e difere do CPF da primeira NF-e do lote recebido, a rejeição é
560 - Rejeição: CNPJ Base/CPF do emitente difere do CNPJ Base/CPF da primeira NF-e do lote recebido.
Serviço de Evento de Cancelamento
Regras de validação para o evento de cancelamento também foram atualizadas:
- G04e: Uma Chave de Acesso é considerada inválida se a série for [0-909] e o CNPJ for zerado ou tiver dígito inválido, ou se a série for [920-969] e o CPF for zerado ou tiver dígito inválido. Isso gera a rejeição
617 - Rejeição: Chave de Acesso inválida (CNPJ/CPF zerado ou dígito inválido). - G06: Uma Chave de Acesso inexistente para o tipo de evento que exige a existência da NF-e resulta na rejeição
494 - Rejeição: Chave de Acesso inexistente. - G08: Se o CNPJ/CPF do autor do evento divergir do CNPJ/CPF da Chave de Acesso da NF-e, ocorrerá a rejeição
574 - Rejeição: O autor do evento diverge do emissor da NF-e.
Fim da Denegação na NFC-e
O Ajuste SINIEF 10/2023 alterou as regras da NFC-e, excluindo a denegação. Anteriormente, a NFC-e podia ser denegada por irregularidade fiscal do emitente (301 - Uso Denegado: Irregularidade fiscal do emitente). Com a mudança, a NFC-e passará a ser rejeitada nesses casos.
Quando o emitente estiver em situação irregular perante o Fisco, a NFC-e será rejeitada com a mensagem 781 - Rejeição: Emissor não habilitado para emissão da NFC-e, conforme a regra 1C17-38.
Códigos e Descrições de Mensagens de Erro
A Nota Técnica 2023.002 consolida os códigos de erro e suas descrições associadas às novas validações:
- 126: Rejeição: Enviado lote com mais de 1 NFC-e
- 401: Rejeição: CPF do emitente inválido
- 494: Rejeição: Chave de Acesso inexistente
- 560: Rejeição: CNPJ base/CPF do emitente difere do CNPJ base/CPF da primeira NF-e do lote recebido
- 574: Rejeição: O autor do evento diverge do emissor da NF-e
- 617: Rejeição: Chave de Acesso inválida (CNPJ/CPF zerado ou dígito inválido)
- 781: Rejeição: Emissor não habilitado para emissão da NFC-e
- 957: Rejeição: Tipo de emissão incompatível com o Processo de Emissão
Conclusão
As alterações apresentadas pela Nota Técnica 2023.002 são direcionadas à flexibilização da emissão da NFC-e por produtores rurais que são pessoas físicas com Inscrição Estadual. A padronização da Chave de Acesso para emitentes CPF e as novas regras de validação garantem a conformidade fiscal. A eliminação da denegação na NFC-e simplifica o tratamento de irregularidades fiscais do emitente, substituindo-a pela rejeição direta, o que exige atenção dos contribuintes para evitar interrupções nas suas operações de venda.