NFC-e: Novas regras para CPF emitente e fim da denegação A Nota Técnica 2023.002 da Nota Fiscal Eletrônica introduziu atualizações relevantes para a emissão da NFC-e. Estas mudanças permitem que produtores rurais, pessoas físicas com Inscrição Estadual, emitam a NFC-e, em substituição à Nota Fiscal, modelo 04. As alterações visam simplificar o processo de venda para consumidor final por produtores rurais e aprimorar as validações do documento. Emissão de NFC-e para Produtor Rural (CPF) A legislação nacional foi alterada pelo Ajuste SINIEF 54/2022 , permitindo que produtores rurais emitam a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Esta medida beneficia produtores que possuem uma Inscrição Estadual vinculada ao seu Cadastro de Pessoa Física (CPF), possibilitando a realização de vendas para consumidor final com a NFC-e. Produtores rurais com CPF podem emitir a NFC-e tanto por aplicativo próprio quanto pelo aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF). O uso do NFF facultará a identificação do destinatário na venda, tornando a emissão mais ágil. Para o estado de Santa Catarina (UF SC), a emissão da NFC-e também será possível através de aplicativo de Nota Fiscal Avulsa. Alterações na Chav...