O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, incisos IV e V, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e o disposto nos Trigésimo Oitavo e Quadragésimo Quarto Protocolos Adicionais ao Acordo de Complementação Econômica - ACE nº 14, anexos aos Decretos nº 6.500, de 2 de julho de 2008, e nº 10.343, de 8 de maio de 2020, respectivamente, na Portaria nº 309, de 24 de junho de 2019, do Ministério da Economia, e tendo em vista a deliberação de sua 191ª reunião, ocorrida em 15 de fevereiro de 2022, resolve: Art. 1º Ficam alteradas para zero por cento as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação para produtos automotivos grafados na Nomenclatura Comum do Mercosul como Bens de Capital (BK) e constantes das alíneas "c", "f", "h" e "i" do Artigo 1º do 38º Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, sem produção nacional equivalente, listadas no Anexo desta Resolução
311/2022
RESOLUÇÃO
VIGENTE 09/03/2022
Tipo de Ato
RES - RESOLUÇÃO
Órgão Emissor
CAMEX - CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
Dados do Ato Legal
Número:311
Ano:2022
Versão:0
Tipo de Vínculo:N/A
Vigência Inicial:09/03/2022
Vigência Final:01/01/10000
Data de Inclusão:05/12/2022
Observações e Informações
Observações: