Resumo do Ato
Solução de Divergência Coana nº 16, de (Publicado no DOU em 29/05/2015)
Ementa
Reforma a Solução de Consulta SRRF/7ª RF/DIANA nº 178, de 10 de maio de 2006. Mercadoria: Peça de PVC - poli(cloreto de vinila), longa e com seção transversal vazada, fechada e constante, com encaixes laterais ao longo do comprimento, própria para junção com outras peças, de modo a revestir internamente tetos de construções, denominada comercialmente "forro de PVC", classifica-se no código 3916.20.00, da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM.
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
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