CoanaSolução de DivergênciaREVOGADO

Solução de Divergência nº 17/2006

Resumo do Ato

Solução de Divergência Coana nº 17, de (Publicado no DOU em 29/05/2015)

Ementa

Reforma da Solução de Consulta SRRF/ 6ª RF/Diana n.º 34, de 26 de abril de 2001. Mercadoria 1: pipoca doce de milho, apresentada em embalagem de polipropileno. Classifica-se no código NCM 1904.10.00. Mercadoria 2: salgadinhos de milho em flocos, sabores bacon, queijo, cebola e presunto, apresentados em embalagem de polipropileno. Classifica-se no código NCM 1904.10.00. Mercadoria 3 : salgadinhos fritos de farinha de trigo em forma de aletrias, sabores presunto, queijo e pimenta, apresentados em embalagem depolipropileno. Classifica-se no código NCM 1905.90.90.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018