Resumo do Ato
Solução de Divergência Coana nº 2, de (Publicado no DOU em 13/03/2017)
Ementa
Reforma da Decisão SRRF/ 7ª RF/Diana nº 195, de 29 de maio de 2006. Mercadoria: bomba com motor ("motobomba"), acoplada a um tanque de pressão, classifica-se no código 8413.81.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
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