CoanaSolução de DivergênciaREVOGADO

Solução de Divergência nº 2/2008

Resumo do Ato

Solução de Divergência Coana nº 2, de (Publicado no DOU em 13/03/2017)

Ementa

Reforma da Decisão SRRF/ 7ª RF/Diana nº 195, de 29 de maio de 2006. Mercadoria: bomba com motor ("motobomba"), acoplada a um tanque de pressão, classifica-se no código 8413.81.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021