Resumo do Ato
Solução de Divergência Coana nº 3, de (Publicado no DOU em 13/03/2017)
Ementa
Reforma em parte a Decisão SRRF/1ª RF/DIANA nº 9, de 22 de fevereiro de 2001. Mercadorias: Peça fabricada em PVC - poli(cloreto de vinila), longa e com seção transversal vazada, fechada e constante, com encaixes laterais ao longo do comprimento, própria para junção com outras peças, de modo a revestir internamente tetos de construções, denominada comercialmente "forro de PVC", classifica-se no código 3916.20.00, da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM.
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
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