CoanaSolução de DivergênciaREVOGADO

Solução de Divergência nº 3/2011

Resumo do Ato

Solução de Divergência Coana nº 3, de (Publicado no DOU em 13/03/2017)

Ementa

Reforma em parte a Decisão SRRF/1ª RF/DIANA nº 9, de 22 de fevereiro de 2001. Mercadorias: Peça fabricada em PVC - poli(cloreto de vinila), longa e com seção transversal vazada, fechada e constante, com encaixes laterais ao longo do comprimento, própria para junção com outras peças, de modo a revestir internamente tetos de construções, denominada comercialmente "forro de PVC", classifica-se no código 3916.20.00, da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021