CoanaSolução de DivergênciaREVOGADO

Solução de Divergência nº 9/2001

Resumo do Ato

Solução de Divergência Coana nº 9, de (Publicado no DOU em 22/09/2016)

Ementa

Reforma a Decisão SRRF/9.a RF/DIANA n.º 60, de 20 de junho de 2000, e o Parecer CST (DCM) n.º 1.261, de 29 de novembro de 1991.Mercadoria: Redes de matéria têxtil sintética, cilíndricas (tubos), obtidas por extrusão, termossolda e corte de filamentos de polietileno, cortadas e soldadas em uma das extremidades, formando sacos com capacidades variadas, para acondicionamento de alimentos sólidos, classificam-se no código NCM 6305.39.00.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.464/2014