Resumo do Ato
Solução de Divergência Coana nº 9, de (Publicado no DOU em 22/09/2016)
Ementa
Reforma a Decisão SRRF/9.a RF/DIANA n.º 60, de 20 de junho de 2000, e o Parecer CST (DCM) n.º 1.261, de 29 de novembro de 1991.Mercadoria: Redes de matéria têxtil sintética, cilíndricas (tubos), obtidas por extrusão, termossolda e corte de filamentos de polietileno, cortadas e soldadas em uma das extremidades, formando sacos com capacidades variadas, para acondicionamento de alimentos sólidos, classificam-se no código NCM 6305.39.00.
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.464/2014
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