Resumo do Ato
Solução de Consulta Cosit nº 98.183, de (Publicado no DOU em 12/08/2025)
Ementa
Mercadoria: O conjunto de equipamentos para geração de energia em corrente alternada composto por um módulo fotovoltaico (330 W), dois microinversores (ondulador) de 500 W 220 V e estrutura de fixação em alumínio para telhado, não corresponde a uma unidade funcional nos termos da Nota 4 da Seção XVI do Sistema Harmonizado (SH), não podendo ser classificado em um único código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Cada componente segue seu próprio regime de classificação.