Resumo do Ato
Solução de Consulta Cosit nº 98.325, de (Publicado no DOU em 03/10/2025)
Ementa
Código NCM: 1902.20.00
Mercadoria: Massa alimentícia não fermentada, crua e congelada, recheada de carne de frango (30% em peso), própria para a alimentação humana após ser assada, obtida pela mistura de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, água, óleo de soja, sal e açúcar, produzida em forma de cilindro, acondicionada em embalagem de 950 g, contendo 10 unidades de 95 g, conhecida como burek.
REFORMADA pela Solução de Divergência Cosit nº 98001, de 13 de Junho de 2022
Mercadoria: Massa alimentícia não fermentada, crua e congelada, recheada de carne de frango (30% em peso), própria para a alimentação humana após ser assada, obtida pela mistura de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, água, óleo de soja, sal e açúcar, produzida em forma de cilindro, acondicionada em embalagem de 950 g, contendo 10 unidades de 95 g, conhecida como burek.
REFORMADA pela Solução de Divergência Cosit nº 98001, de 13 de Junho de 2022